"STJ - Comportamento aventureiro eventual não gera agravamento de risco para seguro
Seguradoras não podem alegar que comportamentos aventureiros normais, como subir em pedras ou se esgueirar em trilhas difíceis, são fatores de agravamento de risco e, por esse motivo, se negar a pagar a indenização. Esse foi o entendimento unânime da 4a turma do STJ, que reconheceu, contudo, que a recusa em pagar a indenização, no caso de considerar o fato como causa excludente, não gera dano moral. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. "Pessoal tal situação ocorreu em seguro de pessoa. No entanto, a negativa do seguro é semelhante aos casos do pessoal que faz trilha e ocorre acidentes com seus veículos, que é o agravamento do risco. Parece que este argumento vem caindo por terra pelos tribunais do país. Eu avançaria ainda mais, na questão da não cobertura de garantias pelas concessionárias. Ora, se o carro é 100% off road, como não cobrir determinadas situações em que as peças não resistiram em uso off road dentro da garantia? Se a seguradora assegurou um carro 100% off road, como alegar que acidentes em trilhas é agravamento de risco?
Fica aí a contribuição para amadurecermos este debate.
Abs

fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/1...mento+de+risco