Corretissímo amigo!!! Vejam só:
ENGATES
R-197/CONTRAN
DELIBERAÇÃO Nº 55 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLVE:
Art. 1º A letra b do artigo 6º, da Resolução nº 197/2006 – CONTRAN, com a retificação publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 6º Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
b) quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados
PS: Imprimam e andem com esse texto no porta luvas.
Saudações a todos.