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  • #1

    Ajuda comprei uma sw4 e quebrou o mtr.




    Salve.
    Gostaria de saber se alguém sabe como eu devo proceder.
    Comprei a dois meses uma TOYOTA HILUX SW4 3.0 1998. Eu rodei com ela 3000km, fui sair de viagem de Joinville a Minas Gerais, mas rodei apenas 35km
    e o motor quebrou.Peguei um guincho e mandei para a revenda que tinha comprado, e eles levaram a viatura pra uma oficina onde foi desmontada e constatado que só sobrou o cabeçote, resumindo tem que trocar o motor,
    mas a revenda não quer me dar a garantia, consegui um motor usado por R$9.000,00, mas tenho minhas dúvidas a respeito de um motor usado.
    E eles querem me dar R$4.000,00, mas acho que eles tem a obrigação de resolver esse problema. Alguém já passou por isso? Estou pensando em entrar na justiça, mas acho que vai demorar um bocado ...
    Alguém tem idéia de como devo agir?
    Aguardo por conselhos de vcs!
    Abraço.
    Marcos

  • #2
    Usuário Avatar de dpab
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    Marcos,

    A LEI ESTÁ DO SEU LADO !!!
    O CDC - Código de Defesa do Consumidor obriga o vendedor a garantir o produto por no mínimo 90 dias !!!
    ATENÇÃO, NÃO COCHILE, ENTRE LOGO COM UMA QUEIXA NO PROCON DA SUA CIDADE !!!

  • #3
    Garantia 90 dias carro usado , motor e caixa .... Batalhe junto ao Procon !
    Quanto a demora pede danos morais coisa e tal...
    Boa Sorte
    Toyota Bandeirante
    Willys CJ-2A

  • #4
    Marcos,

    Se o motor está dentro do período de garantia oferecido pela agência em que você comprou o carro, eles tem que fazer a manutenção gratuitamente.

    Dê uma lida no Código de Defesa do Consumidor (CDC) porque há cláusulas dizendo que se o produto apresentar problemas 30 dias depois da compra, você pode reaver seu dinheiro de volta.

    Um abraço,
    Neilson


  • #5
    Usuário Avatar de n0gs
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    Citação Postado originalmente por Marcos Barth Ver Post
    Salve.
    Gostaria de saber se alguém sabe como eu devo proceder.
    Comprei a dois meses uma TOYOTA HILUX SW4 3.0 1998. Eu rodei com ela 3000km, fui sair de viagem de Joinville a Minas Gerais, mas rodei apenas 35km
    e o motor quebrou.Peguei um guincho e mandei para a revenda que tinha comprado, e eles levaram a viatura pra uma oficina onde foi desmontada e constatado que só sobrou o cabeçote, resumindo tem que trocar o motor,
    mas a revenda não quer me dar a garantia, consegui um motor usado por R$9.000,00, mas tenho minhas dúvidas a respeito de um motor usado.
    E eles querem me dar R$4.000,00, mas acho que eles tem a obrigação de resolver esse problema. Alguém já passou por isso? Estou pensando em entrar na justiça, mas acho que vai demorar um bocado ...
    Alguém tem idéia de como devo agir?
    Aguardo por conselhos de vcs!
    Abraço.
    Marcos
    cara, fico puto da vida quando vejo uma história dessas, já passei por situações semelhantes... cara é o seguinte, é da natureza de qualquer empresário não querer tomar prejúizo, isso é fato e isso inclui as vezes ser desonesto.

    Minha dica é o seguinte, vá ao PROCON, tente um acordo, o que provavelmente, se o cara for esperto mesmo, resolve.
    Agora, se o cara continuar nessa putaria, vá ao juízado de pequenas causas ou similares e entre na justiça sem dó!! mesmo que vc gaste um tempo inicialmente, ou procure um advogado que cobre 20% ou menos, pelo menos vc recupera uma grana, mas não deixe de entrar na justiça contra esse FDP!!!

    Isso é causa ganha, é lei qqr revenda dar garantia de caixa e motor, mesmo que seja 4x4.

    Em paralelo, vá resolvendo a situação de outra forma, mesmo que vc pague um motor novo, daqui um tempo vc recupera a grana...

    ABS e boa sorte!!
    Ex Pajerão V6 3000 AT
    Ex Pajerinho V6 3000 MT
    Ex Vitara Canvas AT

  • #6
    Usuário Avatar de RIQUIZON
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    Meu amigo
    Conforme os colegas já disseram, tb sou a favor que vc entre no juizado de pquenas causas, mesmo que isto demore um pouco [mas não tanto se vc ajuiza-se uma ação ordinária] só vejo pontos positivos a seu favor, voce tem direito por obrigação de qualquer revendedor de carro a ter garantia de caixa e motor por 60 dias. Se o teu advogado for tb bem fdp vc pode pedir não só um motor novo ou ao menos reparado, mas tb pedir uma quantia significativa, dizendo que vc teve prejuizos finançeiros em uma iminente revenda desse veículo em função da quebra [na garantia] do motor. do mesmo.
    abraços e boa sorter
    ps. na proxima vez vá de MIT.

  • #7
    Usuário Avatar de Marcelo-HPE
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    O código de defesa do consumidor obriga os picaretas a garantir os veículos usados por 03 meses , ainda está em tempo de procurar os seus direitos .
    abs.
    L200 TRITON SAVANA 3.2 200cv 2017 AT -PANZER 4X4
    JEEP CHEROKEE XJ 4.0 MANUAL 1998 -JAGUNÇO DA TRILHA PESADA

  • #8
    Usuário Avatar de JEFFCATUNDA
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    O C D C só protege quando existe uma relação de consumo, quero dizer que quando a compra é feita entre particulares, isso é, de particular para particular, não vale o C D C, pois não existe uma relação comercial com objetivo de lucro...
    AQUI O PAPO É TROLLER E 4X4. ACESSE: https://www.facebook.com/groups/102579076519095/JEFFCATUNDA

  • #9
    Marcos Barth, o que exatamente foi "quebrar o motor" ?
    "Só restou o cabeçote", como assim ?
    Quebrou o quê nesse motor ?
    Qual a causa da quebra ? Falta de óleo ?
    Nos 3K que vc rodou não sentiu nenhuma queda de rendimento, barulho estranho, nenhum sinal no painel, nada ?

  • #10
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    Citação Postado originalmente por JEFFCATUNDA Ver Post
    O C D C só protege quando existe uma relação de consumo, quero dizer que quando a compra é feita entre particulares, isso é, de particular para particular, não vale o C D C, pois não existe uma relação comercial com objetivo de lucro...

    Não dr.Jeff

    Nada a ver o que você escreveu.

    Em "linguagem para novela" o código trata basicamente sobre relações entre consumidores e fornecedores e no seuartigo terceiro ele diz:

    Art. 3º - Fornecedor é todo pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.


    Então Código de Defesa do Consumidor poderá ser aplicado quando o vendedor, pessoa física ou jurídica, desenvolver uma atividade no mercado de consumo, mesmo que a oferta seja ocasional ou, ainda, quando há remuneração pelo consumidor do serviço prestado pelo site.

    Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil.


    Leozim sempre te ensinando né ??

  • #11
    Usuário Avatar de JEFFCATUNDA
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    Citação Postado originalmente por leo cabral Ver Post
    Não dr.Jeff

    Nada a ver o que você escreveu.

    Em "linguagem para novela" o código trata basicamente sobre relações entre consumidores e fornecedores e no seuartigo terceiro ele diz:

    Art. 3º - Fornecedor é todo pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.


    Então Código de Defesa do Consumidor poderá ser aplicado quando o vendedor, pessoa física ou jurídica, desenvolver uma atividade no mercado de consumo, mesmo que a oferta seja ocasional ou, ainda, quando há remuneração pelo consumidor do serviço prestado pelo site.

    Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil.


    Leozim sempre te ensinando né ??
    Leo Bobal, digo Cabral, parece que você não lê o que escreve:

    "Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil."...

    Não sou advogado, nem você até onde sei...Mas te afirmo que para enquadrar particular neste artigo terceiro, o cidadào tem que exercer, desenvolver atividade...isso peconiza venda habitual, não esporádica, de bens, ou prestação contínua de serviço....

    Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil...E NÃO O C D C...
    AQUI O PAPO É TROLLER E 4X4. ACESSE: https://www.facebook.com/groups/102579076519095/JEFFCATUNDA

  • #12
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    Citação Postado originalmente por JEFFCATUNDA Ver Post
    Leo Bobal, digo Cabral, parece que você não lê o que escreve:

    "Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil."...

    Não sou advogado, nem você até onde sei...Mas te afirmo que para enquadrar particular neste artigo terceiro, o cidadào tem que exercer, desenvolver atividade...isso peconiza venda habitual, não esporádica, de bens, ou prestação contínua de serviço....

    Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil...E NÃO O C D C...
    O que pode vir tirar a responsabilidade pode ser aquele documento de desconto para possíveis defeitos que você me falou outro dia.

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