
Postado originalmente por
João Pedro
Nunca suborne, propine ou conceda algo fora da lei.
Se vc estiver certo terá como comprovar, pode se aborrecer e perder um pouco de tempo mas estará ao lado da lei.
Se o agente público insinuar querer algo em troca de facilidades denuncie, se exigir é extorsão. neste caso, vc mesmo pode dar-lhe voz de prisão em flagrante (faça-se acompanhar de alguém paratestemunhar a extorsão).
Lembrem-se, CPP do Brasil contempla e apena os dois agentes em casos de corrupção. É criminoso o agente público que pede (ou recebe) como aquele que da ou oferece.
Para finalizar, toda corporação (mormente e principalmente às instituições policiais federais) tem corregdorias rígidas e severas. Caso necessário, represente.