Caros amigos, me peguei com uma dúvida.
Queria colocar um para-choque de impulsão (quebra-mato) no meu Jimny, mas verificando a resulução 215 de 2006 do Denatran, vi que o acessório precisa ter uma plaqueta indicado o modelo do veiculo a qual se destina. Bem com são raros os acessório para Jimny iria colocar um que fosse compativel. mas se a Policia R. Federal ou mesmo na vistoria do Detran-RJ verem que o quebra-mato não se destina ao meu carro posso ser multado. Bem, quem tem esse acessório no carro tem tido problema? aki no Rio passa na vistoria??? Posso usar um da L200? rs
abraços,


Resolução 215
Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:
I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – peso para o conjunto “quebra-mato”;
IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;
V – referência a esta resolução;
VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.