
Postado originalmente por
Cícero Franco
Pessoal
Tou colocando este novo tópico aqui, pq acho interessante. Em alguns lugares, fiquei sabendo, o Detran empomba com o uso de motor diesel na Rural. Eu tou colocando aqui um atalho que foi chupado do Detran de S. Paulo sobre uso de motor diesel em veículos
http://www.detran.sp.gov.br/servicos...ac_com_die.htm
Inclusive a Rural e a Pick Up chegou a ser vendida no início dos anos 60 com motor diesel Perkins. Olhem o atalho abaixo que peguei no site da Rural.
http://ruralwillys.tripod.com/manute...erkins4203.htm
Deu link não!
Mas, vai aí o texto "colado" do site do Detran-SPAlteração do Combustível do Veículo para Diesel
Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.
Portaria - 23, de 6 de junho de 1994.
Diretor do Departamento Nacional de Combustível (DNC) do Ministério de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto n.º 507, de 23 abril de 1992.
1. Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto nacionais e importados com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, passageiros e da carga.
2. Para os fins desta portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 Kg.
3. Excetuam-se os veículos automotores denominados jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo nº 2 de 24 de março de 1994, da citada Coordenação.
4. Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a portaria já citada.
Procedimento:
· Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
· Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.
· Montar processo de transferência (ver transferência).
· Vistoria do veículo.
· Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).
Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Atenção, endereços para vistoria:
· Para todos os tipos de veículos - Av. Queiroz Filho – Parque Villa Lobos.
· Para todos os tipos de veículos, exceto ônibus e caminhões – Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste.
· Somente para automóveis com placa cinza – Pátio do DETRAN-SP
HORÁRIO:
Seção CRV - 8:00 às 17:00
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