Postado originalmente por
Marcão Volux
Olá, amigos, vi o tópico e resolvi dar minha humilde opinião...
Eu trabalho numa CIRETRAN, e resolvi dar uma olhada no Código de Trânsito...
A portaria 16/93 do extinto DNC (Departamento Nacional de Combustível) diz que os veículos de uso "misto" com tração nas quatro rodas, caixa de mudanças múltipla e redutor podem usar motor a diesel.
A questão é a interpretração de uso "misto", pois o item C do artigo 96 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que os veículos de uso "misto" são aqueles nos quais os passageiros e a carga são transportados no mesmo compartimento. Ex.: Cherokee, Blazer, Hilux SW4, etc...
Se for assim, a Rural pode usar motor a disel, e a F-75 não pode, pq, como os passageiros e a carga são transportados em compartimentos distintos, ela é considerada um veículo de carga... Resta saber se a capacidade de carga original de fábrica dela é de 1.000 Kg...
Ridículo, na minha opinião... Qta burrocracia... Todos nós sabemos q se precisar ela carrega até mais q isso, mas o q vale são especificações de fábrica...
Espero ter ajudado...
Abraços a todos... Valeu...