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Convex Datacenter
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  • #1
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    20/09/2005
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    Question Garantia 3 meses na venda de veículo particular. Como proceder?




    Pessoal, há quase 2 meses vendi minha Rager xlt 4x4 04/05, carro de uso particular. Vendi a outra pessoa (também particular), eis q o novo dono fez uma viajem longa até o Pará (2.000km) e a picape apresentou 2 defeitos, o primeiro na bomba da direção hidráulica, e o segundo no cilindro atuador da embreagem. Segundo ele, teve que ir de guincho as 2 vezes para a oficina, fazendo reparo das peças, trocando por novas.

    Me passou os seguintes preços;
    -Bomba da direção hidráulica (não original); R$1.100,00 já instalada com M.O.
    -Cilindro mestre da embreagem; R$900,00 já instalado com M.O.

    Fui consultar os valores aqui e achei a bomba original por 700 reais, a paralela por 300 (DHD), o cilindro da embreagem por 170 reais (FTE).
    Sei da garantia obrigatória de 3 meses, o valor das peças que ele colocou está muito acima do que consultei por aqui, porém entendo que, dependendo da região, essas peças são mais caras e dificeis de conseguir. Ele me ligou cobrando os 2 reparos (mais de 2 mil reais). Não fujo do meu compromisso, sou honesto e cumpro com minhas responsabilidades, a picape ainda está na oficina terminando o reparo, porém fico pensando nas possibilidades de mau uso, superfaturamento, etc, pois afinal, não nasci ontem e não tenho como acompanhar o serviço de perto (já que a picape está a mais de 1.000km daqui)...
    De início pedi pelas notas fiscais das peças e serviços E também as peças usadas (quebradas), só mediante os mesmos farei o acerto.
    Como proceder? Alguém já passou por isso?

    []'s
    Lucas.

  • #2
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    Bom dia Zoega,

    Na pratica, situacoes como a sua costumam ser finalizadas em juizo, que sera o local onde podera questionar os valores apresentados, sera JEC (juizado especial) oq nao lhe trara custos.

    Agora se quiser pagar oq lhe foi apresentado para encerrar o problema, tbm pode, porem reze para que o comprador nao quebre mais nada do carro, pois ele criara gosto pela coisa ! ! !

    Em juizo, talvez vc nao pague nada, afinal, esses problemas nao estavam ocultos na venda (particular/particular) e veiculo foi testado a aprovado pelo comprador.

    Bom as opcoes sao essas, vc é quem decide como proceder.



    Boa sorte
    Hilux SR 2.7 G.N.V.
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  • #3
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    20/09/2005
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    Pois é Felipe, é complicada a situação, mas uma coisa é certa só na palavra não dá pra confiar...Se for pra pagar quero nota de tudo e inclusive as peças estragadas...

    ''São cobertas todas as peças que apresentem falha de material, defeito de fábrica ou problemas anteriores à comercialização, como danos provocados por transporte inadequado. Nesse último caso também se incluem todos os defeitos decorrentes de mau uso ou desgaste de peças de seminovos e usados que datem da época do antigo dono. Afinal, nenhum vendedor pode pôr à venda um produto que não esteja em perfeito estado. Vale frisar, no entanto, que ao comprar um carro diretamente de uma pessoa física em vez de recorrer a uma revendedora, perde-se o direito a qualquer garantia, pois isso não é considerado uma relação de consumo..''

    Retirado de;
    http://exame.abril.com.br/seu-dinhei...-562028?page=1
    4X4 Brasil

  • #4
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    Amigo tem um probleminha ai , sendo venda de particular pra particular n ter garantia alguma (aki em MG n tem disso) ao n ser que seja apresentado um documento que compreve que vc due garantia ao comprador , e segundo a legislasao isso n existe ele q se ferrre pra lah (por isso comprar veiculos de aprticular sao mais baratos q de agencia ).
    Outra coisa msm q vc tenha dado garantia a pessoa q vc vendeu ele n pode executar o concerto sem o conhecimento do vendedor nein ao menos o guincho (na agencia onde trabalho funciona deste geito se o candango compra um carro lah e quebra ele entra em contato conosco e levamos o mecanico lah o mecanico no lugar msm faz a pericia e v se foi mal uso ou defeito msm assim chamamos o guincho e nos concertamos e apresentamos a nota para o cliente )
    N da mole n vc n deve pagar por nd kalker coisa soh me fla ki tiro uma copia da legislaçao lah da empresa e te passo .
    ABÇ

  • #5
    Usuário Avatar de leojaz
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    Zoega, passei por uma situação semelhante, porém de menor valor. O camarada testou o carro, levou no mecânico dele e tal, depois de comprada veio falar que a bomba d'água estava vazando. Dividimos o prejuízo, pois era pequeno o valor.
    Como esta escrito na Exame, neste caso, particular p particular, não existe a garantia. Mas como temos nossa palavra, entre num acordo de valores com o comprador, mas não pague tudo não, e peça as notas fiscais, tem muito picareta neste mundo!
    Carregando...

  • #6
    Usuário Avatar de sandersondf
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    tem o tal do vício redibitório, mas não sei se se aplica a uma venda de pessoa física pra pessoa física

    o certo era procurar um advogado mesmo

  • #7
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    Citação Postado originalmente por sandersondf Ver Post
    tem o tal do vício redibitório, mas não sei se se aplica a uma venda de pessoa física pra pessoa física

    o certo era procurar um advogado mesmo

    Entao ta aqui a resposta de advogado:

    Vicio oculto, para existir deve haver o conhecimento do vendedor. É diferente de problema gerado por uso. Nao cabe nesse caso.

    Felipe
    OAB/SP - 282348
    Hilux SR 2.7 G.N.V.
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  • #8
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    Essa consulta foi gratuita ! ! ! ! !
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