Boa noite pessoal!
Gostaria de saber dos mais experientes, qual é o limite de velocidade para trafegar nas estradas estaduais e federais, visto que em algumas delas o limite estabelecido é dividido por "veículos leves" e "veículos pesados".
Pelo CONTRAN, esta divisão é da seguinte forma.
Para efeito de fiscalização de velocidade, serão considerados:
- “Veículos pesados” = ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Sendo que temos DEFENDERs com a info no documento como sendo JIPE/UTILITÁRIO e também como MICROÔNIBUS.
Diante destas infos, como devemos trafegar?
Não considero sair acelerando por ai, mas em vias onde se tem limites de 80 / 100 Km/h, andamos mais lentos ou não seria necessário?
Ja me passou essa duvida pela cabeça um dia desse num radar desse com 70 e 90 visto que minha defender consta microonibus nos documentos mais ai se for multado com foto eles vão ver que não é um microonibus e ai ?
Ja me passou essa duvida pela cabeça um dia desse num radar desse com 70 e 90 visto que minha defender consta microonibus nos documentos mais ai se for multado com foto eles vão ver que não é um microonibus e ai ?
Denilson, boa noite!
Pergunto isso pois já fui multado, na época com uma L200 GLS "quadrada" nessa situação. E não consegui o cancelamento da multa, pois a PRF alegou que o carro era de carga e por isso o limite de velocidade seria o mais baixo.
E como acho que já bancamos muitos com nosso impostos não gostaria de dar este prazer aos cabeças das Leis.... rsrsrs