Sidnei certa a sua observação, mas somente acima de 50%
ART:14 CONTRAN
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
Menos de 50% de Plotagem, é mantida a cor original
Na plotagem camuflada a cor original do veiculo sendo verde e prevalecendo a cor verde do camuflado, acredito que mesmo plotando 100% a coisa fica como está ou seja mantem-se o documento original
AB
No caso do veículo já ser verde e fazer uma plotagem (recorte) camuflada, com certeza nao terá problema de cor, como voce mesmo disse pois o verde prevalecerá como cor predominante. Mas no caso do nosso amigo RBM, ele quer "colorir" o veiculo e continuar no documento como branco. Aí vai ter problema, a nao ser que tambem faca uma plotagem parcial e nao total.
Sidnei certa a sua observação, mas somente acima de 50%
ART:14 CONTRAN
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
Menos de 50% de Plotagem, é mantida a cor original
Na plotagem camuflada a cor original do veiculo sendo verde e prevalecendo a cor verde do camuflado, acredito que mesmo plotando 100% a coisa fica como está ou seja mantem-se o documento original
AB
Pra quem não sabia nada no primeiro post o rapaz agora parece estar bem informado né ?
Acompanhando o tópico, tenho toda convicção de que nosso amigo acabou pesquisando o assunto e esta mais por dentro dessa história de 2 cores e por isso mudou o tom do discurso.
Mas chama-lo de "mané" ???
Postar aquele SMILE mostrando os 2 dedinhos ???
Eu sei que no fórum aparece de tudo, e muitos assuntos são repetitivos e sempre aparece um novo tópico tratando de assunto velho que ja foi discutido muitas e muitas vezes.
Mesmo assim, me solidarizo ao outor deste tópico e acho que o Sr pegou um pouco pesado nessa questão.
Acompanhando o tópico, tenho toda convicção de que nosso amigo acabou pesquisando o assunto e esta mais por dentro dessa história de 2 cores e por isso mudou o tom do discurso.
Mas chama-lo de "mané" ???
Postar aquele SMILE mostrando os 2 dedinhos ???
Eu sei que no fórum aparece de tudo, e muitos assuntos são repetitivos e sempre aparece um novo tópico tratando de assunto velho que ja foi discutido muitas e muitas vezes.
Mesmo assim, me solidarizo ao outor deste tópico e acho que o Sr pegou um pouco pesado nessa questão.
Sidnei certa a sua observação, mas somente acima de 50%
ART:14 CONTRAN
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
Menos de 50% de Plotagem, é mantida a cor original
Na plotagem camuflada a cor original do veiculo sendo verde e prevalecendo a cor verde do camuflado, acredito que mesmo plotando 100% a coisa fica como está ou seja mantem-se o documento original
AB
Olá amigo, a plotagem vai sempre existir, ou seja, mesmo que use pelicula transparente, mas a vantagem é que não muda a cor predominante do veiculo.