pelo que observei na lei de Sao Paulo:
Art. 2º. Para fins de aplicação desta lei, considera-se paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, (...) superfícies aparentes de equipamentos de infra-estrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo.
Art. 7º. Para os fins desta lei, não são considerados anúncios:
(...)
XIII - a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços.
Art. 7º. Para os fins desta lei, não são considerados anúncios:
(...)
XIII - a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços.
Mas acredito que o melhor seria tentar confirmar com a prefeitura....
Espero ter ajudado um pouco...
Abracos,
Roberto.