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  • #1
    Usuário Avatar de Murillus
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    Lei 11.705... A nova Lei Seca...




    Pois é gente...

    Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro implementada pela nova "lei seca" ira certamente mudar os maus hábitos dos brasileiros...

    Agora, de uma hora pra outra, consumir qualquer quantidade alcool esta proibida aos condutores de veículos...

    Agora o limite "tolerado" é 0,1 miligrama de álcool por litro de sangue... ou seja, um bombom de licor...

    Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses.

    O que antes era "tolerado" agora é crime e voce acaba preso mesmo...

    Ou seja a ingestão de até 0,6 miligramas de álcool por litro de sangue é crime... e isso equivalente a somente dois copos da BOA...

    É isso ai... A nova Lei 11.705 ja entrou em vigor desde o dia 20/06/2008... e ja fez umas "1000 vitimas"...

    Agora o "bicho" pegou...

    []s
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #2
    Usuário Avatar de Murillus
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    Comentando algumas das questões ( http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/...5-5598,00.html ou http://aed.one2one.com.br/alcooledro...oes/ps_047.htm ou http://www.to.trf1.gov.br/sjto/inter...Noticia&id=301 ou http://www.abrasel.com.br/index.php/...ade/item/4417/)

    A mais importante: Quanto tempo o álcool permanece no sangue após o consumo e depois de quanto tempo o motorista poderá dirigir?

    03 hs para uma taça de vinho...
    04 a 06 hs para um copinho de cerveja...
    12 a 16 hs para uma dose de uísque...

    Quando o motorista poderá dirigir com segurança?

    Depois de 24 horas...


    Remédios que contenham álcool podem ser acusados no bafômetro?

    Sim...

    Como agir? E se não tiver bebido?

    Converse e explique a situação ao policial...

    Como se detecta o nível de álcool no organismo?

    Por teste do bafômetro ou por exame de sangue ou por exame clínico

    Estou obrigado a fazer o teste do bafômetro?

    Não...

    O que acontecerá se não fizer o teste do bafômetro?

    Os delegados encaminham o motorista ao Instituto Médico-Legal... Lá ele terá que de passar por exames clínicos...

    Estou obrigado a passar por exames clínicos?

    Teoricamente sim...

    O que acontecerá se recusar a passar por exames clínicos?

    Segundo a Secretaria de Segurança Pública, caso o motorista se recuse, será preso em flagrante por desobediência...
    4X4 Brasil Razão: ...
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  • #3
    Usuário Avatar de Murillus
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    Lei Seca diminui faturamento

    Efeitos da lei:

    representantes de associações de bares, restaurantes e de barracas da Praia do Futuro (CE) reclamam da severidade da Lei Federal Nº 11.705, que provocou diminuição no movimento dos clientes e no faturamento


    Desde que vigora a Lei Federal Nº 11.705, também conhecida como Lei Seca ou Tolerância Zero, o movimento de clientes e o faturamento de bares e restaurantes de Fortaleza caiu...

    as barracas são mais prejudicadas pelo fato de haver muitas blitzes nos acessos à Praia...
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  • #4
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    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post

    O que acontecerá se não fizer o teste do bafômetro?

    Os delegados encaminham o motorista ao Instituto Médico-Legal... Lá ele terá que de passar por exames clínicos...

    Estou obrigado a passar por exames clínicos?

    Teoricamente sim...

    O que acontecerá se recusar a passar por exames clínicos?

    Segundo a Secretaria de Segurança Pública, caso o motorista se recuse, será preso em flagrante por desobediência...
    A pessoa não é obrigada a passar por exames de bafômetro nem clínicos.
    Há um princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Nos temos a infração administrativa (art. 165) e a infração penal (art. 306).

    Para a caracterizar a infração administrativa, basta qualquer dosagem alcoólica, por menor que seja, e o policial poderá ainda constatar a embriaguez sem necessidade de teste (sangue ou bafômetro).
    Além disso, a penalidade administrativa poderá ser aplicada se a pessoa se recusar a se submeter ao exame.
    A penalidade administrativa consiste em multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Para configurar a infração penal, há a necessidade do exame (sangue ou bafômetro), que deve comprovar dosagem acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, e o exame não poderá ser substituído por constatação do policial. Além disso, no caso de infração penal, não se presume a embriaguez em caso de recusa em realizar o exame.

    Portanto, se a pessoa se recusar a fazer o exame, responde somente pela infração administrativa, e não haverá elementos para caracterizar a infração penal, já que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Em direito, a prova cabe a quem acusa, o réu não precisa provar nada. Não é correta a afirmação que a pessoa tem que "provar o contrário".
    Outra coisa, ser levado para a delegacia para lavrar o Boletim de Ocorrência é uma coisa, ser preso é outra. Se a pessoa se recusar a fazer o exame, será levada para a delegacia de polícia para lavratura do BO, mas não será presa, pois o crime é afiançável. A pessoa será solta. Também não poderá responder por crime de desobediência se se recusar a fazer o exame, pois, como disse, é um direito da pessoa não produzir prova contra si mesmo, e quem exerce um direito não comete crime. Se o delegado, por hipótese, indiciar a pessoa por desobediência, cometerá crime de abuso de autoridade, cabendo ação de indenização contra o estado.

  • #5
    Usuário Avatar de Eduardo Velo
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    Citação Postado originalmente por folgado Ver Post
    A pessoa não é obrigada a passar por exames de bafômetro nem clínicos.
    Há um princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
    Portanto, se a pessoa se recusar a fazer o exame, responde somente pela infração administrativa, e não haverá elementos para caracterizar a infração penal, já que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
    Pra um de nós "mortais" se falar que não vai fazer tal exame nem sei o que pode acontecer , vão te ferrar de alguma maneira ... se a lei fosse pra TODOS , não seria ruim ... mas para os amigos do rei e familiares não acho que emplaca ...
    Ainda não vi parar ninguém pra fazer o exame ... mas tenho certeza que se fossem mais rigorosos em tudo ... ahhhh ia ser muito bom ... a gente ia poder andar em sampa na maior sussa ... garanto que mais de 70 % dos veículos ou condutores estão irregulares , pq essa fome de lei só pra alcool ???
    Lógico que todos nós somos contra o cara encher o pote e dirigir , vai fazer M. e pode ser com a gente ... mas outro dia tava vendo entrevista com um P. Rodov. de MG , tinha sido um record de acidentes de fds nas estradas de Minas e ele falou que a grande maioria dos acidentes foi por imperícia , comentou que a falta de habilidade da maioria dos motoristas é muito grande ... então além do pessoal da cachaça precisamos ficar espertos com a galera pouca prática tb ...
    Engesa F3 - Q20B - Original - Packard Clipper 1957 - na tela do micro . eduardovelo@yahoo.com.br

  • #6
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    Citação Postado originalmente por folgado Ver Post
    Em direito, a prova cabe a quem acusa...

    Outra coisa, ser levado para a delegacia para lavrar o Boletim de Ocorrência é uma coisa, ser preso é outra...

    Se a pessoa se recusar a fazer o exame, será levada para a delegacia de polícia para lavratura do BO, mas não será presa, pois o crime é afiançável...

    Também não poderá responder por crime de desobediência se se recusar a fazer o exame, pois, como disse, é um direito da pessoa não produzir prova contra si mesmo, e quem exerce um direito não comete crime...

    Se o delegado, por hipótese, indiciar a pessoa por desobediência, cometerá crime de abuso de autoridade, cabendo ação de indenização contra o estado...
    Muito bom saber disso... pois tinha achado que tava tudo perdido...

    []s
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  • #7
    Usuário Avatar de Murillus
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    Citação Postado originalmente por murillus Ver Post

    quanto Tempo O álcool Permanece No Sangue Após O Consumo E Depois De Quanto Tempo O Motorista Poderá Dirigir?

    03 Hs Para Uma Taça De Vinho...
    04 A 06 Hs Para Um Copinho De Cerveja...
    12 A 16 Hs Para Uma Dose De Uísque...

    quando O Motorista Poderá Dirigir Com Segurança?

    Depois De 24 Horas...
    se Beber... Nao Dirija...

    se Dirigir... Nao Beba...


    []s
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  • #8
    Então vamos ao exemplo prático .... Se agora no carnaval você "encher à tampa" de bebida na terça-feira a noite ... só poderá voltar para casa na quinta feira pela manhã ?!!??!?!?! Estamos ferrados no trabalho ...
    Pitbull Samurai 1.8
    Ex - Soviético Niva 1.6

  • #9
    Usuário Avatar de Murillus
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    Citação Postado originalmente por Alexandre Banana Ver Post
    Então vamos ao exemplo prático .... Se agora no carnaval você "encher à tampa" de bebida na terça-feira a noite ... só poderá voltar para casa na quinta feira pela manhã ?!!??!?!?! Estamos ferrados no trabalho ...
    nao sei quanto a vc, mas ja faz um bom tempo que nao consigo sair pra encher a cara com medo desta p*** de lei seca...

    []s
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  • #10
    Banido
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    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post
    nao sei quanto a vc, mas ja faz um bom tempo que nao consigo sair pra encher a cara com medo desta p*** de lei seca...

    []s

    Grande Murilo

    E por onde andam nossos amigos químicos e farmacêuticos para criarem uma formula para anular a detecção do bafômetro???

    Pagaria bem pela solução!!!

  • #11

    Talking cervejas

    quando O Motorista Poderá Dirigir Com Segurança?

    Depois De 24 Horas...



    Vou vender minha CNH e compra uma égua, pois Cuiabá com 37° a 40° e dificil ficar 24hs se tomar cerveja.








  • #12

    A lei seca e o direito de locomoção de todos nós

    Para a apreciação de todos os colegas de fórum.
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