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  • #1
    Usuário Avatar de Murillus
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    Como fazer para comprar um carro no exterior




    Como fazer para comprar um carro no exterior e trazer pro Brasil ?

    Compensa ?

    Tenho que pagar imposto na entrada ? Ou vai ser quando for licenciar o veiculo ? Quanto de imposto incide ?

    Se eu entrar dirigindo, mesmo assim pago imposto ?

    []
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #2
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    Esses dias conversei com um conhecido que trabalha na RF e o cara simplesmente disse que não é impossível mas é inviável, no final das contas vc gasta umas 3x o valor do veículo.

  • #3
    Usuário Avatar de Murillus
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    Vou dar um exemplo...

    o HUMMER ou uma LAND, na venezuela custa +/- 60.000 a 80.000 reais...

    viajaria pra la, e traria o carro (dirigindo) ate Manaus...
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #4
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    humm, e vc acha que se desse certo eu estaria andando de carro popular... ?

    A fronteira fica à 250km daqui.

    []'s

  • #5
    Usuário Avatar de Murillus
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    Citação Postado originalmente por Elmer_Jeep Ver Post
    humm, e vc acha que se desse certo eu estaria andando de carro popular... ?

    A fronteira fica à 250km daqui.

    []'s
    por falar nisso... preciso de uma ajudinha com o topico do "brasil ao alasca de 4x4"... http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...ad.php?t=35524

    estou com problemas de tracar uma rota de fortaleza ate venezuela... talvez vc possa me ajudar...
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #6
    Usuário Avatar de ramalho-vitoria
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    Como fazer para comprar um carro no exterior

    Bom noite a todos !!!

    Primeiramente gostaria de me apresentar. Sou filho do Ramalho-Vitoria que possui tambem um 4x4 e esta iniciando neste forum.

    Meu nome é André e tambem sou amante de trilhas já a alguns anos, só que sobre duas rodas.

    Minha área de trabalho é exatamente importação e exportação, não propriamente no mercado de veiculos automotores e sim outros materiais e área de petróleo, mas temos algum knowhow para importar veiculos.

    Ao contrario do que as pessoas pensam é sim viavel e muito mais econômico trazer um veiculo do exterior e a burocracia não é muito grande desde que se conheça os caminhos lícitos (sempre caminhos legais).

    Como já dissemos temos o knowhow na importação de pelo menos uns 10 veiculos para amigos, conhecidos e principalmente motos que é meu hobby.

    Posso lhes garantir que o preço pode chegar a uns 35% a 40% mais barato do que comprar um carro numa concessionaria ou lojas que importam.

    Se fossemos entrar em detalhes de como se importar um veiculo, ficariamos aqui pelo menos uma semana até explicar tudo, por isso farei um breve resumo para não pagarem mais e as vezes até perderem o investimento realizado na Receita Federal.

    Topicos:

    1 - É terminantemente proibida a importaçao de veiculos usados salvo no caso de competições (que deverao voltar ao pais de origem) ou veiculos considerados para colecionadores (acima de 30 anos).

    2 - Nunca, em hipotese alguma compre um carro no exterior, mesmo que esse exterior, fronteira fique a apenas alguns quilometros da fronteira mais proxima. Se fizer isso perderá o valor pago.

    3 - Nunca pague com seu cartao de credito, leve dinheiro na mala, ou qualquer coisa do genero para uma loja de carros no exterior, é necessario uma empresa importadora para fazer toda a tramitaçao (alem de licenças, fechamento de cambio via banco de primeira linha e banco central)

    4 - Verificar origem do veiculo, procedencia, estado de conservaçao pois eles costumam mascarar o veiculo. O famoso comprando gato por lebre. Eles lhe vendem um veiculo usado como se fosse um novo. E se existir alguma suspeita na Aduana Brasileira, se perde o Veiculos. Cuidado eles são artistas, principalmente os americanos. Sugiro consularizar todos os documentos.

    5 - Verificar a logistica dessa operação. Quando falo em logistica falo nao só em tempo mas segurança e valores tambem.

    6 - Lembrar sempre que voce não terá garantia desse veiculo no Brasil mesmo que o modelo que esta trazendo tenha montadora aqui. E trazer alguma peça sobresalente pode se torna inviavel.

    Tomado todos esses cuidados está na hora de escolher o seu veiculos.

    Realmente nao sai barato trazer um veiculo, mas como disse sai muito mais barato do que ja comprar de uma loja no brasil. As pessoas tem mania de criar dificuldades para vender facilidades.

    Caso queiram posso estar futuramente mostrando uma planilha de simulação de custos para importaçao.

    Além dos custos de um processo de importaçao, frete seja maritimo, aéreo, rodoviario, despachantes, liberaçao de documentos, taxas pagas por utilizaçao de servicos, armazenagem em EADIS (estacoes aduaneiras de interior) licenças (CAT , LCVM, IBAMA, Inmetro) temos os impostos.

    Estou tomando como base um automovel de De cilindrada superior a 1.500 cm 3 , mas não superior a 3.000 cm:

    Impostos incidentes

    II - Imposto de importação - 35%
    IPI - 25%
    Pis -2%
    Cofins -9,6%
    ICMS - No nosso caso Espirito Santo 12%

    Lembrando sempre que esses impostos são em cascata e pagos na entrada do veiculo no Brasil exceto o ICMS que as impresas de importação no ES tem prazo de ate 56 dias para pagar dependendo da data de emissao da Nota fiscal de saida.

    Para terem como exemplo o utimo carro que trouxemos foi um Chevrolet Mustang (uns 2 meses atras) com o preço de USD 27.020,00 (taxa na epoca USD 1,80) chegou no Brasil a R$ 137.223,87. caro né. Mas se for comprar em qualquer loja nao sairia por menos de R$180.000,00 reais.


    Qualquer duvida que tiverem com relaçao a documentacao, como proceder e etc escrevam no forum que assim que puder poderemos ajudar

    Esperando ter esclarecido um pouco estamos a desta forma a disposição.

    André Ramalho

  • #7

    Thumbs up Legal !!!

    André, valeu ! Desmistificou o negócio !

    Agora só me falta ganhar na Mega sena pra trazer 2 Nivas 4 portas pro Brasil

  • #8
    Usuário Avatar de ZYKAO
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    Andre,


    Mandei Uma Mp Para Você, Me Responda No Email.


    Obrigado.

  • #9
    Citação Postado originalmente por ramalho-vitoria Ver Post
    Para terem como exemplo o utimo carro que trouxemos foi um Chevrolet Mustang
    Larry Shinoda deve ter dado umas 3 piruletas completas no caixão ...

  • #10
    Usuário Avatar de Varela
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    Citação Postado originalmente por Beto Lacerda Ver Post
    Larry Shinoda deve ter dado umas 3 piruletas completas no caixão ...
    kakakakakakakakkakakakakkakakak

    NVN!!!

    []s

  • #11
    Citação Postado originalmente por Beto Lacerda Ver Post
    Larry Shinoda deve ter dado umas 3 piruletas completas no caixão ...
    se falasse q era 331 hemi... ai resucitava

  • #12
    sobre o tema é bom verificar o seguinte

    Embaraço aduaneiro

    Não incide IPI na importação de produto por pessoa física

    Pessoa física que faz importação de produto para uso próprio não tem de pagar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O entendimento, com base em julgados do Supremo Tribunal Federal, é do juiz federal, Edvaldo Gomes dos Santos, da 2ª Vara Federal de Santos (SP), que isentou Cláudio Pinheiro da Rocha Fragoso de pagar imposto sobre a importação de um veículo.
    O consumidor ajuizou mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato da Alfândega do Porto de Santos que tinha por objetivo recolher IPI na operação de importação.
    No MS, a defesa alegou que o artigo 46 do Código Tributário Nacional fere frontalmente o princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI. Isso porque o consumidor — pessoa física — não promove qualquer atividade que lhe proporcione a utilização do crédito acumulado do tributo nas operações de importação, já que o bem é destinado a uso próprio.
    O princípio da não-cumulatividade existe para impedir que o ônus do imposto se vá acumulando em cada operação — se incidiu sobre a matéria prima — não se deve reproduzir esse ônus no produto final.
    O artigo diz que o contribuinte do imposto é o importador ou quem a lei a ele equiparar. Ou seja, incide o tributo para qualquer produto estrangeiro seja por pessoa física ou jurídica.
    Os advogados sustentaram, ainda, que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, em razão do principio da não-cumulatividade, aqueles que não são contribuintes do ICMS e do IPI, não devem ser forçados a pagar esse tributo quando da importação de bens do exterior.
    O juiz Edvaldo Gomes dos Santos, ao analisar o pedido, destacou que o imposto sobre produtos industrializados tem como fato imponível o seu desembaraço aduaneiro quando é de procedência estrangeira. Por isso, a importação do veículo está sujeita a incidência do IPI.
    Segundo ele, no entanto, o STF já decidiu, em dois recursos extraordinários, pelo descabimento da exigência do IPI incidente sobre bem importado do exterior por pessoa física, por conta do princípio da não-cumulatividade do tributo.
    Assim, com base neste precedente o juiz acolheu a liminar e livrou o consumidor de pagar o tributo sobre a importação. Rejeitou, contudo, a condenação aos honorários advocatícios. Aplicou a súmula 105 do STJ que diz: “Na ação de Mandado de Segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”.
    O consumidor foi representado pelos advogados Nelson Monteiro Junior e Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro & Neves Advogados Associados.

    Processo: 2007. 61.04.010536-9

    Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2008

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