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Tópico: IPVA 2006

  • #13
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    03/12/2004
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    Francamente, poderíamos somar ao inves de diminuir.


    A questão que interessa a todos é ver se tem brechas na legislação para poder contestarmos valores abusivos/errôneos, que foi a razão q fez esse tópico surgir.

    Com base nisso pensemos: nos estados que são "engessados" por uma determinada tabela pré determinada, que são "escritos em pedra" como os mandamentos não há de fato o que questionar a não ser se o valor corresponde a tabela e se a aliquota está correta.


    Porém nos outros estados (ou DF) em que são aplicadas médias de mercado TEM como, podem e devem ser questionados caso haja abusos/erros de avaliação.

    Prova cabal disso foi o dinheiro que RECEBI de volta por ter pago a mais; fui eu quem recebi, não foi de alguem que conheco, ou de alguem q ouvi falar, ou ouvi dizer. E se tivesse esbarrado com alguem que tivesse me dito q não tinha como, sem ter certeza, teria engolido essa informação e não teria corrido atras.

    Por isso partilho com outros membros este conhecimento, q no recurso deve ser embasados nas leis, artigos e normativos, caso contrário perde mesmo, por mais q se tenha razao, é na falta de citação das leis enfadonhas que o estado nega descaradamente os direitos pq sabe q o cidadao nao tem conhecimento, não sabe o q alega e q na primeira dificuldade desistem dos seus direitos.



    Afinal de contas o fórum aqui é de auxílio/ajuda aos membros e não um fórum de "servidores da receita" interessados em obscurecer o tema o qto possível para fazer com q os contribuintes paguem como cordeirinhos, não reclamem e sejam desistimulados a recorrerem dos abusos.



    Portanto peço: somemos.



    valeu

  • #14
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    Por isso mesmo que eu digo que não adianta reclamar com base na alegação falsa de que a tabela é errada, pois é a única metodologicamente confiável e , por isso mesmo, utilizada por todos os entes da federação, por todas as seguradoras e pelo judiciário, sem exceção.

    Uma eventual reclamação tributária deve ser embasada no enquadramento errado, não em valor errado da tabela. Reclamar que a tabela está errada vai redundar na perda da ação, pois o judiciário assume como o valor correto justamente aquele que se pretende dizer que está errado.O advogado que propuser isso estará irresponsavelmente jogando seu cliente em aventura jurídica, e isso custa caro ( pagar custas e honorários para procurador do estado quando perder a tal ação custará mais que o valor do tributo...)

    Para o leigo parace fácil querer assumir o embate jurídico de provar que a tabela é errada, juntando uma dúzia de cotações abaixo da tabela. Basta ao fisco estadual requerer à Fipe e apresentar as planilhas de levantamento de preço (e frequentemente fazem isso) com centenas, em alguns casos milhares de cotações...

    Já obtive diversos êxitos em reclamações tributárias, inclusive algumas poucas vezes no DF, sempre porque o enquadramento dos veículos de meus clientes estava errado. Às vezes porque um utilitário fora enquadrado como automóvel, ou por ter sido aplicada alíquota errada, desprezada alguma isenção, ou algum redutor, etc.

    Jamais vi o judiciário aceitar como válido que a tabela estivesse fora da realidade, embora sempre em ações de outros advogados pois eu felizmente não cheguei a cometer a besteira de dizer que a tabela eventualmente estivesse errada...

  • #15
    Nâo sei de onde surgiu esse papo de que todas as Secretarias de Fazenda de todos os Estados usam a tabela da fipe com seus valores exatos. Acabei de consultar todos os carros daqui de casa comparando a fipe com a avaliaçâo da secretaria de fazenda e simplesmente nenhum valor bateu. Todos deram diferença entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. As secretarias de fazenda podem até usar a fipe como referencia e algumas podem até utilizar os valores exatos na avaliaçâo. Mas falar que TODAS fazem isso simplesmente nâo está correto. Existem diferenças sim e quem se sentir lesado, se quiser, tem mais é q recorrer mesmo.

  • #16
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    Já dei consulta advocatícia grátis demais.

    Já que aqui tem tantos "tributaristas" , além de mim que sou professor justamente desta matéria, pra que eu vou discutir não é mesmo?

    Quer saber de onde surgiu o "papo"? Atue por dezessete anos na área tributária e como engenheiro especialista em mercado automotivo e saberá.

    E faça como quiser, recorra, pois quem vai perder não sou eu mesmo...

  • #17
    Cara, já disse isso uma vez e repito: coitados dos seus alunos

  • #18
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    Ah, você é aquele pobre coitado que lê qualquer porcaria e acha que é mestre na matéria mas não passa de uma enciclopédia de coisas inúteis, nem lembrava mais. Meu aluno vc jamais seria, não obteria créditos para mestrado.

    Vai ensinar suspensão para o Billy e também para o Giovanni como se faz um Jeep...Aí venha me ensinar sobre combustíveis, refino, desenvolvimento de motores e direito tributário.

    Repito a resposta das outras vezes :Com leigo eu não discuto.

  • #19
    HAHAHAHAHAH cara, só rindo mesmo... pode te certeza q realmente jamais seria seu aluno. Aliás nâo desejo tamanho infortúnio a ninguém.

  • #20
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    Na vida aprendi q contra provas não há o q contestar, mas parece q tem quem ache q não.

    Estou afirmando que tenho aki na minha frente um recurso administrativo q protocolei na Secretaria de Fazenda do DF, que foi deferido e q RECEBI A DIFERENÇA DO IPVA PAGO A MAIS, tenho o extrato bancário acusando o depósito.

    Mas insistem em dizer q isso não existe e tals..... uma pena, pois isso nada ajuda o tópico nem os membros que querem é ser informados se TEM COMO fazer e de COMO fazer.


    valeu

  • #21
    Marcelo Nunes,

    Aqui é um Fórum e opinões divergentes sempre existirão, agora, por favor defenda as suas numa boa, pois até o momento ninguém te ofendeu só discordam de você e se você acha que esgotou os seus argumentos paciência, mas não precisa partir para o ataque dessa forma.


    Citação Postado originalmente por marcelo nunes
    Já houve muita gente contestando o valor da FIPE como base do IPVA, inclusive frotistas, porém todas as decisões judiciais até a última instância foram pela procedência do valor, pois é comprovado que nenhuma das outras tabelas publicadas atualmente tem uma metodologia tão precisa quanto a da FIPE.
    Você conheceu de perto essa metodologia ? Te pergunto porque eu não conheço.

    Citação Postado originalmente por marcelo nunes
    Portanto, não há como discutir a base de cálculo, ainda mais considerando como prova tabelas feitas sem o mesmo rigor ( Molicar, quatro Rodas, Jornal do Carro, etc.)
    Você sabe como é feita o levantamento do Jornal do Carro ? Pois bem, essa eu conheço e posso falar que é e sempre foi muito bem feita inclusive cogitou-se nos anos em que eu trabalhei lá do levantamento para base do IPVA ser feita pelo Jornal do carro infelizmente por motivos que eu desconheço $$$ não deu certo. Lembro-me que já estavamos estudando uma forma de apuração para Aviões e Embarcações, visto que a nossa especialidade era automóveis.

    Veja não estou falando que esse ou aquele é melhor, só que existem formas diferentes de se fazer mesma coisa .

    Bom rapaziada continuem por favor

    Como eu não pago IPVA não posso dar uma sugestão

  • #22
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    Não parti para ataque algum mas esse pobre coitado, quando vê que eu escrevi sobre algum assunto, vem logo atrás e escreve alguma coisa absurda que leu em algum gibi. É o chamado amor de pizza...E meus argumentos não foram esgotados, simplesmente não foram refutados pois são positivados, então não tenho nada mais a acrescentar.

    Tem gente que não vai à missa porque sabe mais que o padre, não vai ao médico porque acha que sabe mais que ele. Em suma, nunca estudou algo de útil, nunca trabalhou num determinado ramo, mas sabe TUDO.

    Por que vou gastar tempo ensinando pra quem acha que já sabe? O melhor aprendizado é o obtido com nossos próprios erros, então deixe errar à vontade.

    Quanto à sua pergunta: Conheço muito bem a metodologia da FIPE pois audito as tabelas de automóveis, caminhões e motocicletas da instituição desde 1999 e nunca pude refutar os dados obtidos, somente complementá-los, por causa do rigor estatístico,assim como conheço a forma de obtenção de dados das tabelas mais conhecidas justamente por ter que empregá-las constantemente como termo de comparação. Daí tanto os valores como a metodologia têm que estar plenamente conhecidos.

    Por exemplo, existem somente 12 Hummer no Brasil. Nas tabelas ele não é encontrado, porque algumas publicações sequer sabem que ele existe... Outras não sabem onde encontrá-los.

    A FIPE tem o valor de tabela porque sabe onde estão, apesar de não estarem à venda, por quanto seus proprietários aceitariam vendê-los, aplicou indices de depreciação e chegou a valores que até o importador adotou como reais. São os valores para o cálculo do seguro e IPVA destes carros.

    O mesmo ocorreu com motocicletas como as MV Agusta, ou carros como os Lotus.

  • #23
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    Citação Postado originalmente por dero
    Na vida aprendi q contra provas não há o q contestar, mas parece q tem quem ache q não.

    Estou afirmando que tenho aki na minha frente um recurso administrativo q protocolei na Secretaria de Fazenda do DF, que foi deferido e q RECEBI A DIFERENÇA DO IPVA PAGO A MAIS, tenho o extrato bancário acusando o depósito.

    Mas insistem em dizer q isso não existe e tals..... uma pena, pois isso nada ajuda o tópico nem os membros que querem é ser informados se TEM COMO fazer e de COMO fazer.


    valeu

    Não disse que não existe, leia com olhos de quem quer entender.

    Eu disse que não cabe recurso com base em erro de base de cálculo, mas como erro de enquadramento, o que é muito diferente. O primeiro não é refutável em sede administrativa e, principalmente, judicial. É recorrer e perder, não existe jurisprudência em contrário.

    O segundo é erro sim, e que pode gerar até anulação do lançamento. O que certamente foi o seu caso e de milhares de outros tantos, são esses casos que afirmei receber aqui frequentemente, inclusive do DF.

    Por exemplo, em alguns estados os jipes são considerados automóveis, em outros são utilitários. As alíquotas são frequentemente diferentes. Daí a pessoa compra o carro em um estado, leva para outro e o IPVA fica errado, eventualmente o erro chega ao cúmulo de ser aplicado o quádruplo da alíquota correta.

    Se o contribuinte deixa passar, vai pagar IPVA a maior e não haverá correção de ofício. Se ele não reclamar, vai pagar a mais. Por isso não digo que não deve reclamar, mas que não adianta reclamar errado.

  • #24
    Como falei, por R$ 20.862,00 que a tabela fipe valoriza o meu carro, em seu estado original, vendo feliz o meu carro. (JPX). Mais uma vez, em seu estado original, não falo nem de carro detonado.
    Ou por R$ 69.542,00 o Troller, levando em conta que paguei R$ 71.000,00 pelo carro.

    Já que o governo nos fala que ele vale isso, deveria então compra-los por esse valor.


    BTW - Não achei Hummer na lista
    Martin Melcop
    [EX]JPX 95 Enterprise E - MWM+Clark
    Em breve Galactica BSG 75 - Family Car

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