Uma eventual reclamação tributária deve ser embasada no enquadramento errado, não em valor errado da tabela. Reclamar que a tabela está errada vai redundar na perda da ação, pois o judiciário assume como o valor correto justamente aquele que se pretende dizer que está errado.O advogado que propuser isso estará irresponsavelmente jogando seu cliente em aventura jurídica, e isso custa caro ( pagar custas e honorários para procurador do estado quando perder a tal ação custará mais que o valor do tributo...)
Para o leigo parace fácil querer assumir o embate jurídico de provar que a tabela é errada, juntando uma dúzia de cotações abaixo da tabela. Basta ao fisco estadual requerer à Fipe e apresentar as planilhas de levantamento de preço (e frequentemente fazem isso) com centenas, em alguns casos milhares de cotações...
Já obtive diversos êxitos em reclamações tributárias, inclusive algumas poucas vezes no DF, sempre porque o enquadramento dos veículos de meus clientes estava errado. Às vezes porque um utilitário fora enquadrado como automóvel, ou por ter sido aplicada alíquota errada, desprezada alguma isenção, ou algum redutor, etc.
Jamais vi o judiciário aceitar como válido que a tabela estivesse fora da realidade, embora sempre em ações de outros advogados pois eu felizmente não cheguei a cometer a besteira de dizer que a tabela eventualmente estivesse errada...



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