Francamente, poderíamos somar ao inves de diminuir. :roll:
A questão que interessa a todos é ver se tem brechas na legislação para poder contestarmos valores abusivos/errôneos, que foi a razão q fez esse tópico surgir. :concordo:
Com base nisso pensemos: nos estados que são "engessados" por uma determinada tabela pré determinada, que são "escritos em pedra" como os mandamentos não há de fato o que questionar a não ser se o valor corresponde a tabela e se a aliquota está correta.
Porém nos outros estados (ou DF) em que são aplicadas médias de mercado TEM como, podem e devem ser questionados caso haja abusos/erros de avaliação.
Prova cabal disso foi o dinheiro que RECEBI de volta por ter pago a mais; fui eu quem recebi, não foi de alguem que conheco, ou de alguem q ouvi falar, ou ouvi dizer. E se tivesse esbarrado com alguem que tivesse me dito q não tinha como, sem ter certeza, teria engolido essa informação e não teria corrido atras. :cry:
Por isso partilho com outros membros este conhecimento, q no recurso deve ser embasados nas leis, artigos e normativos, caso contrário perde mesmo, por mais q se tenha razao, é na falta de citação das leis enfadonhas que o estado nega descaradamente os direitos pq sabe q o cidadao nao tem conhecimento, não sabe o q alega e q na primeira dificuldade desistem dos seus direitos. :idea:
Afinal de contas o fórum aqui é de auxílio/ajuda aos membros e não um fórum de "servidores da receita" interessados em obscurecer o tema o qto possível para fazer com q os contribuintes paguem como cordeirinhos, não reclamem e sejam desistimulados a recorrerem dos abusos. :pensativo: :mrgreen:
Portanto peço: somemos. :concordo: :mrgreen:
valeu