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  • #25
    Usuário Avatar de Sandro Tannuri
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    A policia usa o nosso desconhecimento da lei para criar dificuldade e depois, bem depois voces sabem.
    Ja fui parado um bom par de vezes, com a policia rodoviaria nunca tive problemas poiis conhecem mais a lei, verificam documentos, corrente de segurança e luzes e depois me liberam. Uma vez a PM me parou aqui no RJ chegando de uma viagem, o guarda disse que minha habilitação não podia. Eu citei o codigo e perguntei porque não podia ja que o artigo 143 permitia, ele perguntou se eu era advogado, disse que is estudar melhor o caso e me liberou.
    Como ja disse antes , ja reboquei com towbar e carreta, parei de usar o towbar por segurança mas nunca tive problemas com a policia.

    Abraços,
    Sandro Tannuri - Rio de Janeiro-RJ
    Wrangler "ligeiramente" modificado para as trilhas
    Toyota SW4 original por enquanto para viagens e passeios.

  • #26
    Usuário Avatar de Sandro Tannuri
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    Galera,

    Reativei este topico porque o Zeca Baeta, nosso parceiro de trial foi parado pela PM aqui do RJ com a mesma conversa da habilitação.
    Resolvi perguntar a opinião do Detran-RJ e vejam a resposta.

    Prezado Sandro,
    O Artigo 143 do CTB determina que a categoria E será
    exigida ao condutor que conduza veículo cuja unidade acoplada
    tenha mais de 6.000 Kg de peso bruto total. Como afirma que
    a unidade acoplada a unidade tratora de seu veículo tem menos
    de 3.000 Kg poderá dirigir com a habilitação de categoria B.
    O texto do referido artigo é oficial e regulamentado por lei.
    Obrigado, por entrar em contato conosco.

    Atenciosamente,

    Marcello Noronha
    Equipe de E-mail
    Ouvidoria - Detran-RJ

    A Ouvidoria do Detran funciona de segunda a sexta-feira,
    das 9h às 17h, na Avenida Presidente Vargas, 817, 8º andar,
    Centro do Rio de Janeiro.
    O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) está disponível
    pelo telefone 3460-4042, de segunda a quinta-feira, das 6h
    a 1h da manhã, e na sexta-feira, das 6h até meia-noite,
    exceto feriados.



    --------------------------------------------------------------------------------


    -----Mensagem original-----
    De: Sandro Tannuri [mailto:sandrotannuri@ig.com.br]
    Enviada em: segunda-feira, 5 de setembro de 2005 00:17
    Para: Habilitacao Ouvidoria
    Assunto: HAB # Interpretação do artigo 143 do CTB ###16184


    Prezados Senhores,

    Solicito esclarecimento sobre interpretação do artigo 143 do CTB.

    Dirijo uma combinação de veículos onde a unidade tratora (Veiculo marca Land Rover modelo Defender 110) tem 2950 kg de PBT enquanto que a unidade tracionada (veiculo tipo reboque com dois eixos e freios) tem 2700 kg de PBT.
    Esclareço que ambos estão licenciados e totalmente em dia com impostos e exigências legais para transitar.
    Possuo CNH categoria B e nunca tive qualquer problema em rodovias, mesmo tendo sido diversas vezes parado pela Policia Rodoviária Federal.
    Acontece que ja fui parado duas vezes pela Policia Militar/RJ na via chamada de Linha Vermelha no município do Rio de Janeiro e os policiais insistem que necessito de CNH categoria E.

    Afinal quem esta certo? Se sou eu, como faço para conseguir uma declaração oficial que me livre do constrangimento ilegal que venho passando.

    Agradeço antecipadamente,

    Sandro Tannuri.
    Sandro Tannuri - Rio de Janeiro-RJ
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  • #27
    Perfeito Sandro,

    depois de alguma aporrinhação e verificação de desconhecimento TOTAL de TODOS os oficias presentes na Blitz (todos falaram que não podia rebocar nada com a CNH "B") eu pedi para que ele me apontasse onde estava escrito que não podia já que ele falava que o número de eixos máximo para a categoria "B" era de 2 e que a categoria "E" era uma categoria especial usada em transporte de cargas perigosas é mole...............pombas então quem pode rebocar alguma coisa eu perguntei?

    o cara acabou falando que ele estava na dúvida e que por isso me liberaria, mas iria procurar saber a respeito..........

    Galera,

    esse negócio de aceitar a multa é meio complicado. Pela alegação dos PM's, nós estaríamos dirigindo um veículo sem a habilitação correspondente, ou seja, nós não seríamos habilitados (para esse veículo) e com isso teríamos a multa, a APREENSÂO do veículo e se não me engano (posso estar errado nesse ultimo ponto) apreensão da CNH. NÃO É TÃO SIMPLES ACEITAR A MULTA COM ISSO NÉ??????

    ABS

    Zeca Baêta

  • #28
    Usuário Avatar de Murillus
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    Ando com uma copia da lei... quem quiser :
    Art. 143 do CTB
    LEI N° 12.452, DE 21 DE JULHO DE 2011

    Altera o art. 143 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art 1 O inciso V do art. 143 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 143. .................................................. .............................. .................................................. .................................................. ....
    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. .................................................. ..........................................." (NR)
    Art. 2 O art. 143 da Lei n 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2 , renumerando-se o atual § 2 como § 3 : "Art. 143. .................................................. .............................. .................................................. .................................................. ....
    § 2 São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. .................................................. .........................................." (NR)
    Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2011; 190 da Independência e 123 da República.
    DILMA ROUSSEFF
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #29
    Equipe de Apoio Avatar de hercilio.neto
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    A lei é relativamente nova, eu mesmo desconhecia.
    Mas o texto é muito claro. Até 6 mil quilos pode.
    HERCÍLIO NETO (Uncle Stan)
    トヨタ Bandeirante 93 Imortal - OM364 Turbo - 5M
    ATÉ MAIS DO QUE AQUILO QUE SIMPLIFICA, PREFIRO O QUE JÁ É SIMPLES

  • #30
    Usuário Avatar de CAPT GOTTLIEB
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    Eu tive um VW Buggy por 17 anos e o reboquei com towbar inúmeras vezes, sem nenhum problema policial. No pedágio sempre foi cobrado 4 eixos (tarifa dupla), quer nas cabines quer fosse no Semparar. Todavia o Buggy tinha umfio e uma chupeta que engatava na tomada elétrica do engate do carro ou caminhonete e assim o carro-tração fornecia luz de freio, lanterna, seta e pisca-alerta ao Buggy. A munheca do towbar era engatada na bola do engate e uma correte de segurança, com cadeado garantia o acoplamento. Mas rebocar não é fácil, pois além da nossa atenção, cautela e responsabilidade precisamos estar 100% vigilantes com as loucuras e imprudências alheias. Graças a DEUS nunca tive contratempos com o uso do towbar no Buggy.

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