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Convex Datacenter
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Hybrid View

  • #1
    Usuário Avatar de Fernando Lages
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    Denatran - A Palhaçada Continua




    Ora, ora, ora...

    Pra bagunçar mais o que eles já bagunçaram, editaram novas resoluções (291 e 292) para substituir, respectivamente, as resoluções 261 e 262...

    De- uma olhada rápida (fui direto ver se tinham alterado algo com relação ao diâmetro dos pneus) e para minha decepção eles incluiram mais um NANANINANÃO:

    Art. 8º Ficam proibidas:
    I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
    II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
    III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados
    IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

    []s
    Fernando Lages - PU3LAG
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  • #2

  • #3
    Um amigo foi com as molas cortadas e de 14" com um gol e passo tranquilo na vistoria. Mas eles incomodarem com as molas?? Nao pode legalizar rebaixado/alto??
    []´s
    FILIPE BARROS
    Turma do Esmeril 4x4


  • #4
    Usuário Avatar de Fernando Lages
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    O problema é que eles criam regras que dependem de um conhecimento que quem vai vistoriar não tem... nem o Detran sabe!
    Um amigo foi vistoriar o GNV e implicaram com o quebra-mato, inclusive falaram que não podia (!!!!!) mas quando viram o estribo escrito Nissan, aceitaram: "ah, se o estribo é original, o quebra-mato também deve ser"... só achismo, nada é certo. A culpa não é de quem faz a vistoria, mas de quem cria as leis....
    []s
    Fernando Lages - PU3LAG
    Pathfinder 1994 SE-V6 3.0L "Cachorra"

  • #5
    Fernando,pelo que li eles querem restringir mesmo, que saco!Contudo, me parece que fica um pouco dificil e dubio julgar mudancas no diametro do conjunto externo roda/pneu. A menos que se coloque alguma coisa muito exagerada. Por exemplo pneus 38" numa picape, ou rodas aro 24!!!. Isso me parece daquelas que nao sera cumprido.

  • #6
    Não entendi
    O artigo 6o. fala que pode o 8o. diz que não

    Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
    Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

    Art. 8º Ficam proibidas:
    IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

  • #7
    Usuário Avatar de diogo ludovico
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    Concordo com o Zero, um artigo diz que pode, e que deve constar a nova altura no documento, já o outro artigo diz que não pode mecher na mola original.
    Bem como se meche na altura da suspenção sem mecher na mola???
    Não pode alterar o diametro da roda e pneu, assim não pode mecher em nada, ou seja, é mais uma lei sem sentido e que não será usada.
    outra brecha, o conjunto roda/pneu não pode exeder os limites do para lamas correto? mas se eu coloco um pneu que sai 30cm para fora, mas coloco um alargador de paralama de modo que o pneu fique coberto, então estou dentro da lei!
    não se preocupem, até o fim do ano devem sair mais umas tantas leis sem sentido que com certeza contradizerão estas.


  • #8
    Só no Brasil mesmo...

  • #9
    Citação Postado originalmente por diogo ludovico Ver Post
    Concordo com o Zero, um artigo diz que pode, e que deve constar a nova altura no documento, já o outro artigo diz que não pode mecher na mola original.
    Bem como se meche na altura da suspenção sem mecher na mola???
    Não pode alterar o diametro da roda e pneu, assim não pode mecher em nada, ou seja, é mais uma lei sem sentido e que não será usada.
    outra brecha, o conjunto roda/pneu não pode exeder os limites do para lamas correto? mas se eu coloco um pneu que sai 30cm para fora, mas coloco um alargador de paralama de modo que o pneu fique coberto, então estou dentro da lei!
    não se preocupem, até o fim do ano devem sair mais umas tantas leis sem sentido que com certeza contradizerão estas.

    É proibido alongar paralamas, portanto isso de colocar pneu q fique 30 cm para fora,depois alongar paralama para que o pneu fique coberto é completamente descartado, ou seja, esta fora da lei!

  • #10
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    Citação Postado originalmente por zero_sp Ver Post
    O artigo 6o. fala que pode o 8o. diz que não

    Art. 6º .....tiverem sua suspensão modificada.
    Art. 8º Ficam proibidas: IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
    Observe que no Art 8º diz que a original não pode ter suas características modificadas, já no Art 6º fala em "tiverem sua suspensão modificada", no meu entender é jogar fora a original e colocar um nova que tenha projeto homologado, Engenheiro responsável, etc..., por exemplo, uma suspensão da JR .

    Estou com SPOA no Samuca ( 98cm de altura do farol baixo ), já estou com a CSV emitida, dei entrada no despachante para alteração do documento, só espero que não dê mer%@ agora, pois quando recebí a autorização do Ciretran ainda estava valendo a 262.....

    []´s
    Ex-Willys / Ex-Samurai / Ex-Pajero Sport / Ex-Grand Cherokee Limited V8 5.2
    Jimny HR 2011

  • #11
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    E como será que fica o escape alto . Também daria apreensão ?

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