Ora, ora, ora...

Pra bagunçar mais o que eles já bagunçaram, editaram novas resoluções (291 e 292) para substituir, respectivamente, as resoluções 261 e 262...

De- uma olhada rápida (fui direto ver se tinham alterado algo com relação ao diâmetro dos pneus) e para minha decepção eles incluiram mais um NANANINANÃO:

Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.