Amigos,
depois de algumas semanas procurando, acabei encontrando um Motor 4.1 injetado completão para o meu CJ5 e comprei. Deixei o motor na oficina do instalador para providenciar os trâmites legais, para não ter problemas futuros, e qual a minha surpresa ao me informar no Detran da minha cidade sobre como proceder...
a resposta que me deram é que não é mais permitido fazer alteraçoes de potência nos veículos, com lei que entrou em vigor dia 01/05/2008, e logo como substituir um 4 cil por um 6 cil teria ganho de potencia logo não seria permidido mais pelo orgão.
minha perplexidade então me fez por o rabinho no meio das pernas e sair de lá praguejando porque nao agilizei a coisa antes...

venho então aqui perguntar e pedir luzes para a galera do fórum....

alguem conhece essa tal lei mais a fundo ???

exite realmente tal restrição para veiculos antigos como nossos jeeps ( o meu é um 61 )...???

não há algum precedente legal, visto que o motor atualmente utilizado é um de opala 4 cabecos, já adaptado e constando no documento, logo já nao se trata de veículo original e tendo ja sido alterado talvez pudesse ser novamente... ???

o certo é q vou socar o 4.1i no Arapuca... so que queria estar com ele legalizado bonitinho... logo aceito opiniões e sugestões...

[] a todos !!