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Hybrid View

  • #1
    Usuário Avatar de Fernando Lages
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    Alterações na Suspensão - Resolução 262




    Como não encontrei um tópico específico para esta ova resolução, criei este.

    http://www.denatran.gov.br/download/...ONTRAN_262.rtf

    Dei uma lida rápida, mas pelo que entendi, a resolução 262 susbtitui a 201 (que ainda não havia entrado em vigor), valendo a partir de maio, e traz boas notícias com relação às alterações na suspensão (vide Art. 6 e Anexos):

    Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

    Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
    []s
    Fernando Lages - PU3LAG
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  • #2
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    Mas não traz boas notícias em relação aos pneus:

    Art. 8º Ficam proibidas:

    I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
    II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

    []'s.
    Antonio.

  • #3
    Usuário Avatar de Fernando Lages
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    É, quanto aos pneus eles mantiveram a mesma redação da 201.

    Assim eu vou ter que usar um 31" recap que fique igual a um 32"
    []s
    Fernando Lages - PU3LAG
    Pathfinder 1994 SE-V6 3.0L "Cachorra"

  • #4
    Usuário Avatar de Zepi
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    Hum...mas não fala nada sobre alargadores...


    Abs

  • #5
    Usuário Avatar de diogo ludovico
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    Não adianta, a lei tem muitas brechas.
    Por exemplo, alteração do conjunto roda peneu, se for levar a risca, acabou o mercado de rodas, pois os unos que saem com os palitinhos 145/70/13, não poderão usar outro tipo de roda, uma 14" por exemplo (175/75/13 ou R14)
    Tambem a lei não especifica nada sobre alargadores, somente o paralama, porem, um alargador não deixa de ser parte integrante de um paralama, então se o peneu estiver dentro do alargador estará tudo ok.
    Quanto ao aumento da largura, acho que eles se referem a eixos mais longos, mas é aquela coisa, será que os guardas que mal sabem dizer que marca é o jipe vão saber que o eixo não é original?
    A lei é falha, e tem muitas brechas, é só não ser pego com o peneu totalmente fora da caixa de roda, pq ai sim vai ser problema......


  • #6
    Banido
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    Se a roda estiver dentro do alargador de para-lama, não terá problema. É só dizer pro guarda que o alargador é original.
    No meu caso, vou dizer que cortei a lataria, por isso os pneus ficaram tão pra fora assim

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