Como não encontrei um tópico específico para esta ova resolução, criei este.
http://www.denatran.gov.br/download/...ONTRAN_262.rtf
Dei uma lida rápida, mas pelo que entendi, a resolução 262 susbtitui a 201 (que ainda não havia entrado em vigor), valendo a partir de maio, e traz boas notícias com relação às alterações na suspensão (vide Art. 6 e Anexos):
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.