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Felipe,
Peço que procures o topico sobre bebidas na trilha nesse link que mandei e poste esse acontecimento, se possivel.
[]´s
Abraço:concordo:
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Felipe,
Peço que procures o topico sobre bebidas na trilha nesse link que mandei e poste esse acontecimento, se possivel.
[]´s
Abraço:concordo:
Concordo com pessoal do moderado. Até agua em exagero faz mal, afoga!
Na minha região tem um acidente com bebida, a maioria das pessoas conhecem a dita cuja, abriu a cabeça, mas por sorte uma das jipeiras era médica. E foi num dia de trilha, Eu tava pensando em ir, mas logo pensei, aqueles velhos vão encher a cara, não quero ter q adiantar a reforma do jipe.
Aqui todo mundo bebe, a maioria não exagera, os q exageram estão com bichinhos amassados.
Mas pra resolver o problema de eventos sem bebida, é só o organizador não ser alcoolatra. Isso é muito dificil! Raro!
Eu fiz uma passeio, que demorei 6 horas pra realizá-lo o jipeclube fez em 10, parando em tudo qualquer buteco q viam na roça.
O jipeclube de Friburgo se perguntarem, tá morto! A bebida acabou com ele!
Os que sobraram, não querem se juntar com a galera antiga, alcoolatra.
Eu quero preservar minha band, por isso não bebo, quando sei q vou dirigir!
"Eu bebo pouco, mas o pouco q bebo me transformo em outra pessoa e essa sim bebe pra kct!"
Pra quem comunga bebida com volante, ta saindo lei nova sobre o assunto. Ja foi pro senado para aprovação.
Vamos aguardar.....
Motorista não pode beber mais nada, diz Tarso
por Jeferson Ribeiro - Direto de Brasília
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse, ao comentar a aprovação da medida provisória que regulamenta as bebidas alcóolicas em estradas federais, que os motoristas não podem beber mais nada ao dirigir nas BRs. Segundo Tarso, a multa também será maior caso o motorista for pego com qualquer grau de álcool no sangue.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem um texto mais brando para a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Por causa de um acordo fechado entre base aliada e Planalto, a proibição ficou restrita a áreas rurais, sendo liberada a venda no perímetro urbano. Entretanto, a MP prevê normais mais rígidas aos motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool. A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado.
"O motorista não pode mais beber nada. Qualquer sinal de 0,1 ou 0,2 (decilitros) de álcool no sangue do motorista já implica numa infração grave, numa multa dobrada do que era na legislação anterior. De R$ 900 vai pra R$ 1,5 mil", afirmou Tarso. Hoje, há uma tolerância do nível de álcool no sangue (até 0,6 decilitros de álcool por litro de sangue).
O ministro reiterou que a lei tem um efeito repressivo, mas também educativo. Ele também lembrou ainda que motoristas embriagados serão criminalizados. "A partir de 0,6 (decilitros de álcool no sangue) já há um risco objetivo, (...) com um processo penal em um juizado criminal. Estamos criminalizando a embriaguez do motorista".
Tarso disse que o governo aceitou ceder na proibição à venda de bebidas alcoólicas nas estradas e permitir que em áreas urbanas (cortadas por estradas) o comércio desses produtos continue liberado porque houve avanços na negociação. "Nós preferimos negociar para evitar o risco de não ter nenhum avanço", salientou.
Porém, como a medida provisória ainda não passou pelo Senado, continua proibida a venda de bebidas ao longo de todas as rodovias federais, independente do estabelecimento comercial estar localizado em uma área urbana ou não.
"Consideramos unanimemente aqui no ministério que ontem foi uma data histórica e houve um avanço extraordinário na legislação de trânsito nesse País", afirmou Tarso.
O texto aprovado pelos deputados ontem que libera a venda de bebidas alcoólicas nas estradas que cortam áreas urbanas abre ainda possibilidade de que os municípios abrandem ainda mais a lei, já que as prefeituras e as câmaras municipais é que delimitam o que é "área urbana". Na avaliação do ministério, as municípios não farão essa flexibilização porque o conceito de área urbana é claro e exige um número específico de prédios e ocupação para ser aceito.
"Os donos de postos de gasolina nas saída das cidades se enganam se acham que vão poder vender bebida alcoólica", garantiu Tarso.
Até agora, a Polícia Rodoviária Federal já autuou 2.005 comerciantes que vendiam bebidas ao longo das estradas desrespeitando a lei que está em vigor.
Redação Terra - Quinta, 24 de abril de 2008, 16h17 Atualizada às 17h12 - http://noticias.terra.com.br/brasil/int ... 06,00.html
[]s
PS.: vamos tomar umas pra comemorar!
Projeto preve pensao alimenticia para vitimas de motoristas alcoolizados
Anexo 579460
Projeto de Lei (PL) 1.433/2022, poderá gerar importantes modificações na legislação nacional de trânsito. A proposta do texto é garantir que vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool - ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência - tenham direito de receber pensão alimentícia.
A projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) e acrescenta dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família e terá valor definido pelo juiz, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família.
Além disso, a proposta também alcança os filhos, dependentes econômicos da vítima, sejam eles menores de 21 anos ou 24 (caso sejam estudantes universitários). Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz. A obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.
O senador autor do projeto argumenta que é preciso endurecer a legislação e reunir esforços para combater a impunidade. Como exemplo, traz à tona caso registrado recentemente em Vitória, no Espírito Santo. “A motorista foi autuada por embriaguez ao volante, chegou a ser levada para o presídio, mas foi liberada na noite seguinte, após passar por audiência de custódia e pagar fiança de R$ 3 mil”, disse.
Só em 2020, acidentes de trânsito deixaram mais de 33.716 vítimas fatais em todo Brasil.