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  • #1

    Red face Regulamentação de engate




    Pois é como tudo nesse pais anda pra traz, o Denatran se supera a cada resolução do Contran que é decretada......

    Devida a alumas consultas de clientes, já devidamente equipados com o engate Gancho G-Bola, ficamos preocupados com noticias de possíveis multas e processo e ai afora. Como o nosso querido governo não está nem um pouco preocupado com a metodologia em aplicar leis e faze-las serem respeitadas, as introduções das mesmas são normalmente da maneira retal, sem direito a lubrificação tipo KN ou vazelina.....

    Bom, então consultamos o Inmetro, diretamente, ja que ninguém em lugar algum soube dar uma explicação e indicação como,quando, onde, quem é capacitado para qualificar e testar segundo norma os engates fabricados pela ENSIMEC Ltda.

    Consta então abaixo, e-mail enviado ao Inmetro com respectiva resposta, e veja lá, a conclusão é a seguinte:

    Nem o Inmetro tem estabelecido norma que qualifica, quando mais testar os engates, sem prazo confirmado, o que leva crer que este assunto ainda vai demorar uns bons 12 meses no minimo.

    Então a todos os interessados, caso sejam parados por um guarda de transito malinformado, não existe ninguém no pais , HOJE, que possa testar qualificadamente o "equipamento de reboque", tb conhecido como engate, segundo regulamentação da resolução 197 de 2006...

    Amen....

    __________________________________________________ ________________
    Sent: Friday, October 27, 2006 10:26 AM
    Subject: INMETRO - Resposta solicitação nº 166.697


    Prezado Sr(a).


    Em resposta a sua consulta:

    - Solicito informações sobre certificação de engates para reboque, pois
    sou fabricante e gostaria de me certificar.


    --------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Informamos que:

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou no último dia 25 de
    julho, normas que regulamentam o uso do dispositivo de acoplamento mecânico
    para reboque (engate traseiro). O uso do engate tem se tornado comum, porém
    não seguia critérios de fabricação e instalação. A Resolução do Contran nº
    197 de 2006, tem o objetivo de disciplinar o uso e a fabricação do engate.

    A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total
    (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarada pelo
    fabricante ou importador do veículo.

    Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas que estão
    sendo estabelecidas pelo Inmetro.

    Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as
    seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação
    do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do
    veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197.

    Os fabricantes e os importadores de veículos deverão informar ao
    Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em até 365 dias, os modelos
    dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. No manual do
    proprietário será obrigatório constar à capacidade máxima de tração do
    veículo, juntamente com a especificação do local onde deve ser fixado o
    engate.

    Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as
    seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de
    reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado,
    dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de
    superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente
    regulamentados. Os donos dos veículos que possuem engate em desacordo com
    as normas, terão prazo para a retirada ou regularização do dispositivo.

    O Inmetro para atender ao estipulado no artigo 2º da Resolução do Contran
    nº 197 de 2006, está elaborando o regulamento técnico para produção e
    instalação do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque. No momento,
    não temos previsão para conclusão deste trabalho.



    Agradecemos sua visita e em caso de dúvida, continuamos à disposição para
    esclarecimentos adicionais.



    Atenciosamente,
    FABÍOLA OLIVEIRA
    OUVIDORIA DO INMETRO

  • #2
    Franco,

    Visto que a norma cita que o reboque deve ser de esfera maciça apropriada, você alguma ideia de como fica quem possue o gancho G tradicional?

    Abraços.

  • #3
    Usuário Avatar de Eduardo Velo
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    Agradecimentos: 0
    Fala Franco , td blz ??
    nesse caso -
    -- caso sejam parados por um guarda de transito malinformado, não existe ninguém no pais , HOJE, que possa testar qualificadamente o "equipamento de reboque", tb conhecido como engate, segundo regulamentação da resolução 197 de 2006...
    Algum indivíduo mortal (que não seja um deles) em sã conciência ousaria falar prum PR que ele está mal informado ???? é ruim heim ... ele vai pedir até o certificado da luz do painel ... só queria saber pq se invocaram com isso ...

    Mas até agora não sei de ninguém multado por uso de engate , acho que não vai vingar ...

    []s ...
    Engesa F3 - Q20B - Original - Packard Clipper 1957 - na tela do micro . eduardovelo@yahoo.com.br

  • #4

    Talking

    Citação Postado originalmente por Hudson Buck Ver Post
    Franco,

    Visto que a norma cita que o reboque deve ser de esfera maciça apropriada, você alguma ideia de como fica quem possue o gancho G tradicional?

    Abraços.
    Hudson

    Quem usa Gancho G-Bola está com pelo menos 5 x mais capacidade de tração em termos resistencia fisica do engate que uma bola parafusada em um ferro chato, que é o mais comum.....

    Tão logo que saia o regulamento, nós vamos homologar o produto, a fixação já é homologado de fabrica porque nos jeep, Land e Toyota, L200 antigas a furação obedeçe padrão militar MIL ?????, não lembro o numero.

    e Edu, kaka, é ruim mesmo, mas é a infeliz verdade que nesse pais ninguem que ouvir..nem o teu presidente

  • #5
    Usuário Avatar de edgar
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    Iluminação

    Citação Postado originalmente por Franco Ver Post
    Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as
    seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de
    reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado,
    dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de
    superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente
    regulamentados. Os donos dos veículos que possuem engate em desacordo com
    Nesta parte tem uma coisa que não entendi "...dispositivos de iluminação..."
    Do que se trata ? Estamos falando do engate que vai na viatura...ele deve ser iluminado ? Esta é nova !

  • #6

    Cool

    Citação Postado originalmente por edgar Ver Post
    Nesta parte tem uma coisa que não entendi "...dispositivos de iluminação..."
    Do que se trata ? Estamos falando do engate que vai na viatura...ele deve ser iluminado ? Esta é nova !
    Pra tu ver Edgar, os burrocratas não são capaz de descrever de maneira simples e explicativa, de maneira que não se possa conduzir-se ao erro. Afinal, se eu escrevo meio errado, tudo bem, vai lá, eu não ganho dinheiro do governo pra escrever, agora essa corja que escreve normas e leis, no minimo não poderiam ser analfabetos funcionais e ter um nível mínimo de cultura interlectual técnica, para no minimo estar acima, tecnicamente falando, da esmagadora maioria que irá questionar tais normas e leis....

    Mas aqui no Brasil este direito e dever civil infelizmente é muito mal e pouco usado.

    Por isso provavelmente nem voce nem eu, melhor, muita pouca gente vai entender o que se quis dizer explicitamente com " dispositivos de iluminação..." no engate do reboque. Isso é uma piada, e de muito mal gosto....

    Se cada um madar um e-mail pro INMETRO, questinando o que exatamente está se tentando definir ai, quem sabe os responsáveis não acordam da sua hibernação e se dão conta de que não é enrolando o cidadão leigo é que se produz o progresso, é ensinando, de maneira que ele entende...

    Que coisa dificil......

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