Pois é como tudo nesse pais anda pra traz, o Denatran se supera a cada resolução do Contran que é decretada......
Devida a alumas consultas de clientes, já devidamente equipados com o engate Gancho G-Bola, ficamos preocupados com noticias de possíveis multas e processo e ai afora. Como o nosso querido governo não está nem um pouco preocupado com a metodologia em aplicar leis e faze-las serem respeitadas, as introduções das mesmas são normalmente da maneira retal, sem direito a lubrificação tipo KN ou vazelina.....


Bom, então consultamos o Inmetro, diretamente, ja que ninguém em lugar algum soube dar uma explicação e indicação como,quando, onde, quem é capacitado para qualificar e testar segundo norma os engates fabricados pela ENSIMEC Ltda.
Consta então abaixo, e-mail enviado ao Inmetro com respectiva resposta, e veja lá, a conclusão é a seguinte:
Nem o Inmetro tem estabelecido norma que qualifica, quando mais testar os engates, sem prazo confirmado, o que leva crer que este assunto ainda vai demorar uns bons 12 meses no minimo.
Então a todos os interessados, caso sejam parados por um guarda de transito malinformado, não existe ninguém no pais , HOJE, que possa testar qualificadamente o "equipamento de reboque", tb conhecido como engate, segundo regulamentação da resolução 197 de 2006...
Amen....

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Sent: Friday, October 27, 2006 10:26 AM
Subject: INMETRO - Resposta solicitação nº 166.697
Prezado Sr(a).
Em resposta a sua consulta:
- Solicito informações sobre certificação de engates para reboque, pois
sou fabricante e gostaria de me certificar.
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Informamos que:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou no último dia 25 de
julho, normas que regulamentam o uso do dispositivo de acoplamento mecânico
para reboque (engate traseiro). O uso do engate tem se tornado comum, porém
não seguia critérios de fabricação e instalação. A Resolução do Contran nº
197 de 2006, tem o objetivo de disciplinar o uso e a fabricação do engate.
A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total
(PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarada pelo
fabricante ou importador do veículo.
Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas que estão
sendo estabelecidas pelo Inmetro.
Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as
seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação
do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do
veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197.
Os fabricantes e os importadores de veículos deverão informar ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em até 365 dias, os modelos
dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. No manual do
proprietário será obrigatório constar à capacidade máxima de tração do
veículo, juntamente com a especificação do local onde deve ser fixado o
engate.
Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as
seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de
reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado,
dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de
superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente
regulamentados. Os donos dos veículos que possuem engate em desacordo com
as normas, terão prazo para a retirada ou regularização do dispositivo.
O Inmetro para atender ao estipulado no artigo 2º da Resolução do Contran
nº 197 de 2006, está elaborando o regulamento técnico para produção e
instalação do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque. No momento,
não temos previsão para conclusão deste trabalho.
Agradecemos sua visita e em caso de dúvida, continuamos à disposição para
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
FABÍOLA OLIVEIRA
OUVIDORIA DO INMETRO