All, outro dia procurando "nem sei o que" na internet, me deparei com um site desse pessoal que faz tunning, bem o que me chamou a atenção foi a informação postada sobre o atual código de trânsito de 1998 e a sua resolução 25/98 do Contran, que no artigo 98 trata das alterações das caracterististicas e que portanto para efeito da lei, substitui o artigo 39 do antigo código de Trânsito e também a antiga resolução 533/78 que a regulamentava.
A resolução 533/78 tinha 2 artigos, o 1o artigo proibia rodas que ultrapassavam o limite do paramala e proibia tb a alteração na largura do paralama original. O artigo 2 proibia a alterações no diâmetro externo do conjunto pneu e roda e suspensão (adicionada pela resolução 569/81).
Bem como o atual código de trânsito substitui o anterior e a nova resolução 25/98 é que vale quando se trata de alterações e como ela não proibe a alteração e nem condiciona sua utilização por orgãos estaduais, então recorrendo à Constituição Federal que permite a todo cidadão fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente, hoje podemos alterar o diâmetro dos pneus e rodas sem limite de tala ou diâmetro.
[]'s andando de pneus grandes e dentro da lei.