Pessoal, Recentemente adquiri uma camioneta, marca Ford, modelo Ranger, sendo que, no momento de emplacar o veículo, fui surpreendido pela informação de que as atuais placas admitidas no Brasil simplesmente não cabem no local apropriado para receber a placa traseira. Segundo o responsável pelo emplacamento, a solução foi entortar a placa amoldando-a ao local onde tem de ser instalada. Todavia, com esse procedimento restaram tampadas as luzes de iluminação da placa, de maneira que à noite ela não é visível. Gostaria de saber se isso acontece com outros carros e qual a solução para o meu caso, pois acho que posso acabar sendo multado.
Pessoal, Recentemente adquiri uma camioneta, marca Ford, modelo Ranger, sendo que, no momento de emplacar o veículo, fui surpreendido pela informação de que as atuais placas admitidas no Brasil simplesmente não cabem no local apropriado para receber a placa traseira. Segundo o responsável pelo emplacamento, a solução foi entortar a placa amoldando-a ao local onde tem de ser instalada. Todavia, com esse procedimento restaram tampadas as luzes de iluminação da placa, de maneira que à noite ela não é visível. Gostaria de saber se isso acontece com outros carros e qual a solução para o meu caso, pois acho que posso acabar sendo multado.
Que placa é essa? Qual o ano e modelo de sua ranger? A minha cabe perfeitamente e é do tamnho correto, tanto a diateira como a traseira.
Esta é uma das lembranças que me tira do serio quando lembro.
Ao fazer a transferência para meu nome sendo a placa de fora de SP deveria ser feita a troca da plaquetinha mas ao chegar no detran fui informado que não era mais este o procedimento e seria necessário a troca completa da placa e eis que quando chega a placa padrão se é que pode se dizer isso ela realmente fica pra fora e é necessário dobra que é ridículo ou trocar por um tamanho especial para pagar mais uma graninha a estes patifes. Detalhe ela ainda veio errada e tive de esperar ser fabricado uma nova.
Pois é isso ai e tome na cabeça
Minha Ranger é uma XLT, diesel, deste ano (2008). Parece que desde janeiro só existe um tamanho de placa, não tem mais das pequenas. E não é só o ridículo, o problema é que tapa as luzes que iluminam a placa. De noite não dá para vê-la.
Ola pessoal do 4x4 brasil é verdade as novas placas tem um tamanho bem maior que as antigas agora em duas versões reflexiva (como é obrigatorio para motos) e cinza fosco, não sei ao certo o tamanho mas posso verificar no carro do meu pai no meu caso (S10 )a passou a tampar o local onde e colocado a chave de roda para descer o estepe e a menos q eu queira a intortar a placa tenho q remover-la para tirar o estepe estou pensando em adaptar um suporte de placa traseira de opala com dobradiças para facilitar mas acho que essas placas tinham q ser revistas para esses casos de picape como ja acontece para o decalque q para s10 v6 no meu caso não eh necessario o decalque do motor devido o trabalho isso gerava p ser feito...
Ola pessoal do 4x4 brasil é verdade as novas placas tem um tamanho bem maior que as antigas agora em duas versões reflexiva (como é obrigatorio para motos) e cinza fosco, não sei ao certo o tamanho mas posso verificar no carro do meu pai no meu caso (S10 )a passou a tampar o local onde e colocado a chave de roda para descer o estepe e a menos q eu queira a intortar a placa tenho q remover-la para tirar o estepe estou pensando em adaptar um suporte de placa traseira de opala com dobradiças para facilitar mas acho que essas placas tinham q ser revistas para esses casos de picape como ja acontece para o decalque q para s10 v6 no meu caso não eh necessario o decalque do motor devido o trabalho isso gerava p ser feito...
Abraço a todos !!!
Edu86, bem vindo ao fórum.
Uma pergunta, você algo contra o uso de pontuação, mais precisamente vírgulas e pontos? Tive que ler umas duas vezes seu texto para entender.
Sobre os motores de seis cilindros das GM S-10, realmente acabaram abolindo a retirada do decalque deste motor pelo fator que você mesmo descreve. Era completamente impossível.
Recordo-me que houve uma reportagem falando do problema destas novas placas. Foram mostrados alguns veículos nacionais e importados que não tem como está nova placa entrar. Ao final da reportagem, alguém de algum destes orgãos que cuidam da legislação de trânsito falou algo a respeito que seria aberta algumas exceções sobre o uso da nova placa.
roprio Detran vc poderia, ou poderá solicitar uma permissão para colocar uma placa especial, digo placa feita sob medidade tamanho permitido, isso vai correr uma taxazinha $$$$ mas é o mais aconselhavel pois nas blitz não será multado devido qa falta de iluminação.
Pessoal, Recentemente adquiri uma camioneta, marca Ford, modelo Ranger, sendo que, no momento de emplacar o veículo, fui surpreendido pela informação de que as atuais placas admitidas no Brasil simplesmente não cabem no local apropriado para receber a placa traseira. Segundo o responsável pelo emplacamento, a solução foi entortar a placa amoldando-a ao local onde tem de ser instalada. Todavia, com esse procedimento restaram tampadas as luzes de iluminação da placa, de maneira que à noite ela não é visível. Gostaria de saber se isso acontece com outros carros e qual a solução para o meu caso, pois acho que posso acabar sendo multado.
A minha XLT 98 CD 4x4 2.5 maxion lindona tb tinha a placa entortada pq o local original no parachoques traseiro é pequeno.
Um saco, o carro todo bonito e a Placa amassada!
Dá nova redação ao item 1 do anexo da Resolução 231, de 15 de março de 2007.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo da Resolução nº 231, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante serão identificados na forma e dimensões em milímetros das placas traseiras, e dianteira, conforme figura n º 1 nas dimensões:
a) altura (h) = 130
b)comprimento (c) = 400
c)quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, será admitida redução de até 15% (quinze por cento) no seu comprimento, mantida a altura do corpo dos caracteres.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA - Presidente do Conselho
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA - p/Ministério da Defesa
MARCELO PAIVA DOS SANTOS - p/Ministério da Justiça
EDSON DIAS GONÇALVES - p/Ministério dos Transportes
CARLOS ALBERTO RIBEIRO XAVIER - p/Ministério da Educação
VALTER CHAVES COSTA - p/Ministério da Saúde
JOSE ANTONIO SILVÉRIO - p/Ministério da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS - p/Ministério do Meio Ambiente
ELCIONE DINIZ MACEDO - p/Ministério das Cidades