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Dúvidas regularizar HT Baofeng UV 5r

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  • 24/06/2015, 17:24
    conradogf
    Obrigado PU2BIG.

    Mais uma pergunta para o Fiscal Fernando.
    Tenho lido artigos e opiniões totalmente divergentes sobre a validade de uma homologação de um rádio para outros idênticos.

    Tem quem diz que a homologação de um modelo para uma pessoa específica, ou empresa, uma vez obtida vale para todos os modelos idênticos, independente de ser outros os proprietários daquele que solicitou e obteve a homologação. Neste caso bastaria obter uma copia da homologação e ter ela junto com o rádio, seja fixo, móvel ou portátil.
    Tem até um artigo, se não me engano no site do CRARSUL, de um radioamador Classe A conhecido que lista as homologações válidas e afirma que são válidas para todos os rádios idênticos e até fornece a imagem do selinho da Anatel, para copiar e imprimir com o número da homologação correspondente.
    Porém, durante meu exame Classe C em abril passado em SP, teve uma pequena "conversinha" de um Fiscal Anatel local prévia ao exame, na qual ele afirmou que a homologação é unica e intransferível e que, para ser válida, o rádio deve estar acompanhado da Nota Fiscal e a homologação correspondente para o CPF específico do proprietário..., sem o qual "marreta nela" (?)

    Qual é posição a correta no fim?

    Agradeço comentários.
  • 26/06/2015, 06:26
    Fernando Camelier
    Citação:

    Postado originalmente por conradogf Ver Post
    Fala Fernando Camelier.
    Aproveitando tua função de fiscal no assunto te consulto sobre um tema que me preocupa:

    Tenho COER, indicativo e licença para o rádio móvel que instalei no carro. Copia destes documentos estão sempre no carro.
    Eventualmente meu carro é usado por familiares. Pouquíssimo, porém acontece.
    Se a antena (maria mole) não está no carro, nem está no carro o PTT, sim está no carro o rádio, desligado e conectado à bateria porém sem nenhuma condição de transmitir sem antena e sem PTT, o familiar que estiver no carro pode ter problemas numa Blitz?

    Agradeço resposta.
    73.

    Obrigado.



    Sem problemas!
    A fiscalização é geralmente feita por pessoas que tem sensibilidade e saberão entender que sem ptt o rádio não transmite.
    O foco da Anatel não é fiscalizar Radioamadores, mas coibir a clandestinidade.
    Fica tranquilo!

    Abração!
  • 26/06/2015, 06:35
    Fernando Camelier
    Citação:

    Postado originalmente por conradogf Ver Post
    Obrigado PU2BIG.

    Mais uma pergunta para o Fiscal Fernando.
    Tenho lido artigos e opiniões totalmente divergentes sobre a validade de uma homologação de um rádio para outros idênticos.

    Tem quem diz que a homologação de um modelo para uma pessoa específica, ou empresa, uma vez obtida vale para todos os modelos idênticos, independente de ser outros os proprietários daquele que solicitou e obteve a homologação. Neste caso bastaria obter uma copia da homologação e ter ela junto com o rádio, seja fixo, móvel ou portátil.
    Tem até um artigo, se não me engano no site do CRARSUL, de um radioamador Classe A conhecido que lista as homologações válidas e afirma que são válidas para todos os rádios idênticos e até fornece a imagem do selinho da Anatel, para copiar e imprimir com o número da homologação correspondente.
    Porém, durante meu exame Classe C em abril passado em SP, teve uma pequena "conversinha" de um Fiscal Anatel local prévia ao exame, na qual ele afirmou que a homologação é unica e intransferível e que, para ser válida, o rádio deve estar acompanhado da Nota Fiscal e a homologação correspondente para o CPF específico do proprietário..., sem o qual "marreta nela" (?)

    Qual é posição a correta no fim?

    Agradeço comentários.


    Vou te responder de forma não oficial.
    Tem fiscal que é CRI CRI e fica olhando esse tipo de coisa sim.
    Eu particularmente acho uma tremenda ignorância. Ora, os rádios de um determinado modelo são iguais, então como diferenciar as homologações? Forçar o cara a andar com a nota fiscal do rádio?
    Não entendo essas babaquices.
    Meu caro, você tem COER e prefixo, está em dia com suas taxas anuais e seu rádio possui uma homologação válida?
    Então pra mim você está correto e ponto final!
    Tem muito trabalho pra gente fazer e ficar se pegando nesse tipo de coisa a meu ver é trabalho de gente burra, visto que você poderá acionar a justiça e essa fiscalização ser anulada.
    Enfim, pode acontecer a depender de quem te fiscalize.

    Um abraço


    P.S - Se for assim, vão ter que apreender meus Baofengs que comprei no Mercado Livre. Eles tem homologação, mas não foi pedida pelo chinês que me vendeu...
  • 26/06/2015, 12:37
    conradogf
    Obrigado Fernando!
    73.
  • 29/07/2015, 16:10
    Robertux
    Citação:

    Postado originalmente por conradogf Ver Post
    Obrigado PU2BIG.

    Mais uma pergunta para o Fiscal Fernando.
    Tenho lido artigos e opiniões totalmente divergentes sobre a validade de uma homologação de um rádio para outros idênticos.

    Tem quem diz que a homologação de um modelo para uma pessoa específica, ou empresa, uma vez obtida vale para todos os modelos idênticos, independente de ser outros os proprietários daquele que solicitou e obteve a homologação. Neste caso bastaria obter uma copia da homologação e ter ela junto com o rádio, seja fixo, móvel ou portátil.
    Tem até um artigo, se não me engano no site do CRARSUL, de um radioamador Classe A conhecido que lista as homologações válidas e afirma que são válidas para todos os rádios idênticos e até fornece a imagem do selinho da Anatel, para copiar e imprimir com o número da homologação correspondente.
    Porém, durante meu exame Classe C em abril passado em SP, teve uma pequena "conversinha" de um Fiscal Anatel local prévia ao exame, na qual ele afirmou que a homologação é unica e intransferível e que, para ser válida, o rádio deve estar acompanhado da Nota Fiscal e a homologação correspondente para o CPF específico do proprietário..., sem o qual "marreta nela" (?)

    Qual é posição a correta no fim?

    Agradeço comentários.

    Eu fiz essa mesma prova, era um fiscal japonês e disse que odiava os rádios Baofeng.
    Eu acho estranha essa interpretação da lei. Todo automóvel, para que possa ser licenciado também precisa de homologação.
    Se você construir um veículo artesanalmente também precisará de um laudo do órgão competente (Imetro, se não me engano) para conseguir licenciá-lo, mas se você comprar um carro de linha, que a fábrica, ou o importador, já providenciou a homologação, você não precisa se preocupar com isso. Todo veículo daquele modelo está automaticamente homologado e pode ser licenciado. Se você alterar as características originais como suspensão, potência, freios, etc, deverá apresentar o veículo novamente para inspeção e homologação das alterações.
    Para os rádios deveria ser a mesma coisa, se você montou uma estação em sua casa, ok, solicite a homologação, mas se você comprou um modelo de linha, fabricado em série, já homologado para a faixa de operação a que você está habilitado, não vejo porque submeter cada unidade à nova homologação, me parece uma interpretação meio absurda da lei. Eu também sou fiscal, só que tributário, e tenho sempre o bom senso como norte em meus procedimentos, como parece ser também o comportamento do nosso colega Fernando. Pena que o japonesinho aqui de São Paulo aparentemente não pense assim.
  • 20/08/2015, 14:42
    edulpj
    Não há "INTERPRETAÇÃO"... Homologação é PESSOAL E INTRANSFERÍVEL... Não é o rádio "modelo tal" que está homologado... É o rádio "modelo tal que é da propriedade do fulano de tal". E se o fulano de tal vender o rádio pro sicrano, o sicrano deverá abrir um NOVO PROCESSO de homologação.

    Tá na lei... A lei é dura, mas é a lei...

    A nós, usuários, cabe obedecer a lei. Aos fiscais, CABE OBEDECER E APLICAR A LEI... Fiscal que "interpreta" está PREVARICANDO...

    Se há uma lei determinando que a homologação é pessoal e intransferível e se a homologação custa R$ 200,00 em emolumentos, a não exigência da homologação significa evasão de receita...

    O fiscal que "liberar", além de prevaricar, ainda enseja EVASÃO FISCAL...
  • 22/08/2015, 12:33
    Fernando Camelier
    Citação:

    Postado originalmente por Robertux Ver Post
    Eu fiz essa mesma prova, era um fiscal japonês e disse que odiava os rádios Baofeng.
    Eu acho estranha essa interpretação da lei. Todo automóvel, para que possa ser licenciado também precisa de homologação.
    Se você construir um veículo artesanalmente também precisará de um laudo do órgão competente (Imetro, se não me engano) para conseguir licenciá-lo, mas se você comprar um carro de linha, que a fábrica, ou o importador, já providenciou a homologação, você não precisa se preocupar com isso. Todo veículo daquele modelo está automaticamente homologado e pode ser licenciado. Se você alterar as características originais como suspensão, potência, freios, etc, deverá apresentar o veículo novamente para inspeção e homologação das alterações.
    Para os rádios deveria ser a mesma coisa, se você montou uma estação em sua casa, ok, solicite a homologação, mas se você comprou um modelo de linha, fabricado em série, já homologado para a faixa de operação a que você está habilitado, não vejo porque submeter cada unidade à nova homologação, me parece uma interpretação meio absurda da lei. Eu também sou fiscal, só que tributário, e tenho sempre o bom senso como norte em meus procedimentos, como parece ser também o comportamento do nosso colega Fernando. Pena que o japonesinho aqui de São Paulo aparentemente não pense assim.


    Obrigado Roberto
    Nosso país se prende muito a detalhes obscuros de legislação mal redigida. Minha formação é técnica e costumo ser muito prático.
    Não critico o japonês, aliás, o conheço e é gente boa. Ele não está errado, talvez até eu esteja, mas como fiscalizo na maior parte radiodifusão e solução de radiointerferência e não radioamadorismo, dificilmente pegarei casos assim.
    Bem, qualquer dúvida que tiverem, por favor, entre em contato e juntos buscaremos soluções.
    Um abraço
  • 26/08/2015, 20:25
    Robertux
    Citação:

    Postado originalmente por edulpj Ver Post
    Não há "INTERPRETAÇÃO"... Homologação é PESSOAL E INTRANSFERÍVEL... Não é o rádio "modelo tal" que está homologado... É o rádio "modelo tal que é da propriedade do fulano de tal". E se o fulano de tal vender o rádio pro sicrano, o sicrano deverá abrir um NOVO PROCESSO de homologação.

    Tá na lei... A lei é dura, mas é a lei...

    A nós, usuários, cabe obedecer a lei. Aos fiscais, CABE OBEDECER E APLICAR A LEI... Fiscal que "interpreta" está PREVARICANDO...

    Se há uma lei determinando que a homologação é pessoal e intransferível e se a homologação custa R$ 200,00 em emolumentos, a não exigência da homologação significa evasão de receita...

    O fiscal que "liberar", além de prevaricar, ainda enseja EVASÃO FISCAL...

    Me desculpe, não sabia que tínhamos um mestre em direito administrativo aqui, mas, como já disse em meu outro post, sou auditor fiscal e conheço muito bem o que seja função plenamente vinculada, não precisa dar lição de moral em ninguém, e SIM, toda lei precisa ser interpretada, algumas têm interpretação literal outras não e, com certeza, a lei de comunicações via rádio não está no rol das leis com interpretação literal.

    Mas eu não achei, em toda a legislação, muito menos na lei 9.472 de 19 de julho de 1997 que determina em seu artigo 162 parágrafo 2º a certificação de equipamentos emissores de radiofrequência, nada que diga que a homologação seja de cada unidade e não do modelo.

    "Art. 162. A operação de estação transmissora de radiocomunicação está sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação.
    § 2º É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência."

    Pelo contrário, a resolução 323, que regulamenta a certificação de equipamentos de radiofrequência, fala sempre em equipamento certificado pelo fabricante. Em momento algum fala em certificação individual de cada aparelho.
    Assim, acho que está na hora Anatel começar a rever seus conceitos.
  • 06/11/2015, 08:04
    edulpj
    Eu mestre em Direito Administrativo??? De forma alguma... Se sou mestre em alguma coisa, é mestre em ser achincalhado por fiscais que NUNCA interpretaram a lei a meu favor (já tomei dúzias de "lições de moral" deles...)... Aliás, quem pode - e deve - interpretar lei, é JUIZ. Fiscal é - REGIAMENTE - pago para aplicar literalmente mesmo...

    Juízes, diga-se de passagem, hoje em dia caso tenham de interpretar a lei em favor do cidadão, só o farão se não tiver ARRECADAÇÃO envolvida... Se tiver, mostram ao que vieram e nunca vão tirar dinheiro do bolso do patrão...

    Por falar em ser achincalhado, a primeira vez que um FUNCIONÁRIO DA ANATEL mencionou a homologação pessoal e intransferível, foi exatamente o nipônico-descendente citado aí acima... No dia que prestei exame para obtenção de COER, o dito cujo achincalhou coletivamente, CENTO E VINTE candidatos que estavam ali para prestar o exame.

    Ainda que ele esteja "interpretando" erroneamente a lei, o fato é que com gente como ele no serviço, não posso esperar nada que não seja aplicação da lei sempre e invariavelmente contra mim...

    Bem... Já falei demais... Em rio que tem piranha, jacaré esperto toma antibiótico...

    P.S.: Fico feliz entretanto, em saber que existe um rol de leis que não devem ser interpretadas literalmente... O Sr. poderia me fornecer esse rol ou ainda me passar um link onde encontro???



    Citação:

    Postado originalmente por Robertux Ver Post
    Me desculpe, não sabia que tínhamos um mestre em direito administrativo aqui, mas, como já disse em meu outro post, sou auditor fiscal e conheço muito bem o que seja função plenamente vinculada, não precisa dar lição de moral em ninguém, e SIM, toda lei precisa ser interpretada, algumas têm interpretação literal outras não e, com certeza, a lei de comunicações via rádio não está no rol das leis com interpretação literal.

    Mas eu não achei, em toda a legislação, muito menos na lei 9.472 de 19 de julho de 1997 que determina em seu artigo 162 parágrafo 2º a certificação de equipamentos emissores de radiofrequência, nada que diga que a homologação seja de cada unidade e não do modelo.

    "Art. 162. A operação de estação transmissora de radiocomunicação está sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação.
    § 2º É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência."

    Pelo contrário, a resolução 323, que regulamenta a certificação de equipamentos de radiofrequência, fala sempre em equipamento certificado pelo fabricante. Em momento algum fala em certificação individual de cada aparelho.
    Assim, acho que está na hora Anatel começar a rever seus conceitos.

  • 06/11/2015, 10:51
    Aramir
    Utilização de equipamento de radiocomunicação
    Bom dia a todos, é minha primeira participação, desculpem alguma mancada.
    Quem quiser fazer homologação de equipamentos, entre no site da LABRE-SP (www.labre-sp.org.br), clique à esquerda em HOMOLOGAÇÕES, que há uma fórmula prática para fazer o processo, obtida da ANATEL-SP, do Gerente Nacional de Certificação e Homologação-Dr.Itamar, no período em que presidi a Entidade (2009 a 2011).
    Qualquer pessoa que não seja radioamador, pode sim falar no rádio, DESDE QUE ESTEJA NA PRESENÇA DE UM RADIOAMADOR CLASSE A.
    Convido a todos os colegas que utilizam este tipo de comunicação em suas viaturas para que se tornem radioamadores, é um outro hobby muito interessante.
    Espero ter ajudado, boa sorte a todos.

    Aramir
    Jeep Willys CJ3B-Kaiser-1958
    Cara de Cavalo

    Citação:

    Postado originalmente por edulpj Ver Post
    Eu mestre em Direito Administrativo??? De forma alguma... Se sou mestre em alguma coisa, é mestre em ser achincalhado por fiscais que NUNCA interpretaram a lei a meu favor (já tomei dúzias de "lições de moral" deles...)... Aliás, quem pode - e deve - interpretar lei, é JUIZ. Fiscal é - REGIAMENTE - pago para aplicar literalmente mesmo...

    Juízes, diga-se de passagem, hoje em dia caso tenham de interpretar a lei em favor do cidadão, só o farão se não tiver ARRECADAÇÃO envolvida... Se tiver, mostram ao que vieram e nunca vão tirar dinheiro do bolso do patrão...

    Por falar em ser achincalhado, a primeira vez que um FUNCIONÁRIO DA ANATEL mencionou a homologação pessoal e intransferível, foi exatamente o nipônico-descendente citado aí acima... No dia que prestei exame para obtenção de COER, o dito cujo achincalhou coletivamente, CENTO E VINTE candidatos que estavam ali para prestar o exame.

    Ainda que ele esteja "interpretando" erroneamente a lei, o fato é que com gente como ele no serviço, não posso esperar nada que não seja aplicação da lei sempre e invariavelmente contra mim...

    Bem... Já falei demais... Em rio que tem piranha, jacaré esperto toma antibiótico...

    P.S.: Fico feliz entretanto, em saber que existe um rol de leis que não devem ser interpretadas literalmente... O Sr. poderia me fornecer esse rol ou ainda me passar um link onde encontro???

  • 31/03/2016, 13:10
    Vagner Campos
    Mano véio, a ANATEL nao permite o uso de ""baforengues""( como nós radiamadores chamamos os baofengs ), por ser radio fora das especificações e nem nunca vai permitir,vc podera usar a faixa de 2 m, de uso de radioamadores, mediante prova escrita de capacitação( 20 questao..coisa simples) e taxa anual...uma mereca. Mas cuidado, uso indevido de transmissoes sem a devida licença, é punivel com 2 a 4 anos de detenção e multa,,,que da ultima vez que eu soube é de 5 mil pra cima, entre no site da ANATEL..e consulte..la tem tudo que vc precisa saber..inclusive toda a leis e procedimentos para se ter uma licença( COER= certificado de operação de estação de radioamador).Boa sorte
  • 01/04/2016, 07:08
    Fernando Camelier
    Citação:

    Postado originalmente por Vagner Campos Ver Post
    Mano véio, a ANATEL nao permite o uso de ""baforengues""( como nós radiamadores chamamos os baofengs ), por ser radio fora das especificações e nem nunca vai permitir,vc podera usar a faixa de 2 m, de uso de radioamadores, mediante prova escrita de capacitação( 20 questao..coisa simples) e taxa anual...uma mereca. Mas cuidado, uso indevido de transmissoes sem a devida licença, é punivel com 2 a 4 anos de detenção e multa,,,que da ultima vez que eu soube é de 5 mil pra cima, entre no site da ANATEL..e consulte..la tem tudo que vc precisa saber..inclusive toda a leis e procedimentos para se ter uma licença( COER= certificado de operação de estação de radioamador).Boa sorte

    Vagner,

    Me permita te atualizar...

    A Anatel não permite que se utilize a faixa de radioamador sem estar habilitado para isso.
    O Baofeng UV-5R é homologado e pode ser utilizado sim, desde que a estação tenha licença móvel e o operador possua COER.
    Nunca ninguém foi preso por causa disso, embora haja essa remotíssima possibilidade (É um crime federal) e as multas para esse caso não são tão altas. A multa máxima é de 10 mil, mas aplicável a casos graves de clandestinidade em rádio FM e TV's.

    Um abraço
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