Postado originalmente por
IsmaelMatos
Prezados, boa tarde,
Seguindo sugestão do rfdex, acabei de submeter a seguinte consulta à Anatel.
Colocarei aqui a resposta quando rebebida.
Saudações a todos
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Prezados Senhores,
Surgiu num forum de discussão da internet um questionamento sobre o uso veicular de rádios portáteis UHF/VHF, a necessidade de certificado COER e licença de estação. As principais dúvidas surgidas, e para as quais eu gostaria de um esclarecimento formal, são:
a) a legislação faz distinção entre operação de TRANSMISSÃO e ESCUTA?
b) COER e licença de estação são exigências para a transmissão, mas não são exigidas quando somente em escuta?
c) a legislação veda a escuta em qualquer frequência para pessoas não licenciadas naquela frequência?
d) a legislação exige COER e licença de estação para o porte, transporte ou instalação veicular de um rádio regularmente homologado?
e) complementando a questão acima, a legislação define equipamentos de rádio como de uso e porte privativo para radioamadores, impedindo que um carro com um rádio regularmente homologado, instalado e acompanhado de uma licença de base móvel seja utilizado por pessoas diferentes do radioamador qualificado, como por exemplo, familiares do radioamador?
Tal esclarecimento servirá para para que as pessoas interessadas tenham um melhor entendimento da legislação vigente em termos de direitos e responsabilidades, permitindo o melhor uso dos recursos de rádio dentro dos limites legais e evitando problemas nas ações de fiscalização da Anatel e da Polícia Rodoviária.
Agradeço desde já pela atenção.
Cordialmente,
Ismael Matos - PU1MIB
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