paulo graciano
20/08/2010, 20:48
oi pessoal no ano passado tambem fui 3x multado de SP AO RJ no mesmo km 198,2, mais nao deixei barato recorri todas ate agora nao paguei nada mas pesqui sando na net olha oque achei :dance:......:twisted:03/2010 11h09
Resolução aumenta limite de velocidade de caminhonetes
Trânsito e Legislação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que modifica as categorias de limite de velocidade nas rodovias. Nos trechos onde há sinalização variável, conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados. O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, por exemplo, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h; e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h. Agora, caminhonetes (S-10, F-250 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h, enquanto ônibus e caminhões têm como limite 90 km/h.
As mudanças nas regras de sinalização em casos de velocidades variáveis foi solicitada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Contran. O principal entrave dizia respeito à definição da categoria de caminhonetes e camionetas, que tinham limites de velocidade diferentes, apesar de proprietários considerarem o mesmo tipo de veículo ? e por isso foram autuados.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as camionetas são veículos mistos quanto à função ? transporte de carga ou passageiros ? e são caracterizados por não haver separação física entre a área para os ocupantes e os materiais transportados. Por isso, quando o limite de velocidade é variável dependendo do tipo de veículo, seguiam as regras de automóveis e motos. As caminhonetes são veículos onde há separação entre pessoas e carga e obedeciam às regras de caminhões.
"Apesar de o Código deixar claro, tivemos muitos recursos de multas por parte de motoristas de caminhonetes que circulavam como veículo de passeio", diz o inspetor da PRF Alexandre Castilho. Um dos principais focos de problema foi a Via Dutra, desde que radares foram instalados, no fim de 2008. "Por isso nós solicitamos ao Contran uma solução."
A Resolução 340, do Contran, prevê agora uma definição mais simples, separando esses veículos entre leves e pesados, para os casos de trechos de vias com velocidades variáveis. A regra permanece a mesma nos trechos com um único limite. Além disso, as caminhonetes passaram a ser considerados veículos leves.
A mudança preocupa especialistas, principalmente em relação aos chamados veículos pesados. "Um caminhão tem uma estabilidade menor que a de um ônibus. Então acho preocupante colocar os dois com o mesmo limite de velocidade, principalmente levando em conta que a frota de caminhões tem idade média de 21 anos", diz o consultor de trânsito e mestre em Transportes pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo Sergio Ejzenberg.
Contran padroniza sinalização para fiscalizar velocidades distintas (Contran)
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, expediu em novembro de 2009 a Deliberação 86, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. A Deliberação foi referendada pelo Contran por meio da Resolução 340, publicada nesta segunda-feira (01/03).
Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
De acordo com a Resolução, a expressão "veículos leves" corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já "veículos pesados" engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caso um veículo leve esteja tracionando outro será considerado veículo pesado para fins de fiscalização.
Fonte: Guia do TRC
Resolução aumenta limite de velocidade de caminhonetes
Trânsito e Legislação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que modifica as categorias de limite de velocidade nas rodovias. Nos trechos onde há sinalização variável, conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados. O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, por exemplo, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h; e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h. Agora, caminhonetes (S-10, F-250 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h, enquanto ônibus e caminhões têm como limite 90 km/h.
As mudanças nas regras de sinalização em casos de velocidades variáveis foi solicitada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Contran. O principal entrave dizia respeito à definição da categoria de caminhonetes e camionetas, que tinham limites de velocidade diferentes, apesar de proprietários considerarem o mesmo tipo de veículo ? e por isso foram autuados.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as camionetas são veículos mistos quanto à função ? transporte de carga ou passageiros ? e são caracterizados por não haver separação física entre a área para os ocupantes e os materiais transportados. Por isso, quando o limite de velocidade é variável dependendo do tipo de veículo, seguiam as regras de automóveis e motos. As caminhonetes são veículos onde há separação entre pessoas e carga e obedeciam às regras de caminhões.
"Apesar de o Código deixar claro, tivemos muitos recursos de multas por parte de motoristas de caminhonetes que circulavam como veículo de passeio", diz o inspetor da PRF Alexandre Castilho. Um dos principais focos de problema foi a Via Dutra, desde que radares foram instalados, no fim de 2008. "Por isso nós solicitamos ao Contran uma solução."
A Resolução 340, do Contran, prevê agora uma definição mais simples, separando esses veículos entre leves e pesados, para os casos de trechos de vias com velocidades variáveis. A regra permanece a mesma nos trechos com um único limite. Além disso, as caminhonetes passaram a ser considerados veículos leves.
A mudança preocupa especialistas, principalmente em relação aos chamados veículos pesados. "Um caminhão tem uma estabilidade menor que a de um ônibus. Então acho preocupante colocar os dois com o mesmo limite de velocidade, principalmente levando em conta que a frota de caminhões tem idade média de 21 anos", diz o consultor de trânsito e mestre em Transportes pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo Sergio Ejzenberg.
Contran padroniza sinalização para fiscalizar velocidades distintas (Contran)
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, expediu em novembro de 2009 a Deliberação 86, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. A Deliberação foi referendada pelo Contran por meio da Resolução 340, publicada nesta segunda-feira (01/03).
Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
De acordo com a Resolução, a expressão "veículos leves" corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já "veículos pesados" engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caso um veículo leve esteja tracionando outro será considerado veículo pesado para fins de fiscalização.
Fonte: Guia do TRC