Ver Versão Completa : Picapes multadas na via dutra
FLAVIO ACCIOLI
04/08/2009, 18:09
1) velocidade de automóvel. Entretanto, as velocidades variam dependendo da região: na baixada fluminense 100 km/h, na zona rural 110 km/h.
2) no documento consta: "CAR/CAMINHONE/*********" , documento de 2009.
Abraços.
Caro Raposo,
Nestas condições foram aplicadas as multas anteriormente.
Será que a CCR não está mais aplicando estas multas?
Abç,
Flavio
Caro Raposo,
Nestas condições foram aplicadas as multas anteriormente.
Será que a CCR não está mais aplicando estas multas?
Abç,
Flavio
É Flávio, acho que você tem razão.
Tem duas multas no site do DETRAN:
1) Excesso de velocidade na BR116 (Vacaria/RS);
2) Excesso de velocidade na DUTRA (São José dos Campos/SP).
Vou aguardar os autos de infração para verificar qual a velocidade permitida para o local, depois posto aqui.
Abraços.
FLAVIO ACCIOLI
05/08/2009, 15:38
Raposo,
1- Hoje tirei uma certidão negativa de multas no site do DPRF da minha vtr e lá diz que não há débitos, mas diz também que as infrações registradas (Abril/2009) encontram-se em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa !?
2- Telefonei para o setor de multas da PRF em Brasília e me informaram que não estão mais recebendo reclamações por multas aplicadas a caminhonetes. Achei estranho por que quando liguei no início de Maio/2009, me disseram que estavam recebendo muitas reclamações e que até já estavam pensando em rever os critérios e placas com diferenciação de velocidades, etc.
Não souberam dizer se a CCR tinha suspendido a aplicação destas multas (achei que não estavam querendo falar muito sobre este assunto).
3- Só pra reforçar o entendimento correto da Lei: Viajei no último fds para a região dos lagos e TODAS as placas dizem: Automóveis, Utilitários e Motos: 110, 100 ou 90 Km/h Ônibus e Caminhões: 80, 70 ou 60 Km/h, etc;
Vamos esperar pra ver o que vem nas suas notificações.
Abç,
Flavio
Raposo,
1- Hoje tirei uma certidão negativa de multas no site do DPRF da minha vtr e lá diz que não há débitos, mas diz também que as infrações registradas (Abril/2009) encontram-se em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa !?
2- Telefonei para o setor de multas da PRF em Brasília e me informaram que não estão mais recebendo reclamações por multas aplicadas a caminhonetes. Achei estranho por que quando liguei no início de Maio/2009, me disseram que estavam recebendo muitas reclamações e que até já estavam pensando em rever os critérios e placas com diferenciação de velocidades, etc.
Não souberam dizer se a CCR tinha suspendido a aplicação destas multas (achei que não estavam querendo falar muito sobre este assunto).
3- Só pra reforçar o entendimento correto da Lei: Viajei no último fds para a região dos lagos e TODAS as placas dizem: Automóveis, Utilitários e Motos: 110, 100 ou 90 Km/h Ônibus e Caminhões: 80, 70 ou 60 Km/h, etc;
Vamos esperar pra ver o que vem nas suas notificações.
Abç,
Flavio
Ok, Flávio!
A Natasha está cadastrada no meu endereço anterior. Minha esposa foi buscar as multas hoje.
Abraços.
Fala galera, ja que é grande o numero de reclamacoes, vcs acham que essas multas poderam ser anistiadas?
Abraços
LEvei 3 num mesmo dia....se for assim, deve ter muita multa ainda pra chegar.
linuxhellmaster
11/08/2009, 14:05
Apenas de curiosidade... minha STX esta listada como 2 lugares, porem CD...
Tenho de me contentar com isso ? Corro riscos ?
no Doc de 2008 consta "caminhonet/......" o de 2009 ainda nao esta comigo.
obrigado
caratuva
17/08/2009, 22:04
Fui multado na Dutra em 28/06/2009, em Lorena, radar móvel, por andar com Troller a 110 km/h. Estão expandindo os critérios do que é considerado "outros veículos". No documento consta MIS/UTILITARIO/JIPE. Estou preparando o recurso.
Marco
É uma sacanagem, sabe o endereço que a gente manda o recurso?
RONIE_VALIM
17/08/2009, 22:56
Fui multado na Dutra em 28/06/2009, em Lorena, radar móvel, por andar com Troller a 110 km/h. Estão expandindo os critérios do que é considerado "outros veículos". No documento consta MIS/UTILITARIO/JIPE. Estou preparando o recurso.
Marco
Estou trocando a Frontier por um Troller e 20% dos pontos positivos que dei ao Troller eram poder ficar tranquilo nos radares...
Conta errada :putz:
FLAVIO ACCIOLI
18/08/2009, 12:37
Fui multado na Dutra em 28/06/2009, em Lorena, radar móvel, por andar com Troller a 110 km/h. Estão expandindo os critérios do que é considerado "outros veículos". No documento consta MIS/UTILITARIO/JIPE. Estou preparando o recurso.
Marco
MARCO,
LEMBRA DO QUE EU FALEI NO POST #239 (pag 24) ? :
" Começaram com as caminhonetes, mas nada os impede de “interpretar” que outros veículos leves como jipes, peruas, utilitários de uso misto, etc., que não estão mencionados explicitamente no item 1), também estejam incluídos nos “demais veículos” e comecem a multa-los por que “assim está escrito no código”! :discordo: "
ACHO QUE VC PODERIA USAR A ARGUMENTAÇÃO DO POST #239 NO SEU RECURSO! :
art 61 - § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.830.htm#art1)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;”
Com bom senso na interpretação, vê-se que a Lei diz que os veículos mais leves podem andar mais rápido que os mais pesados, como por exemplo, no item 3) – demais veículos, que refere-se apenas aos veículos mais pesados que ônibus e microônibus, como caminhões, carretas, etc., nunca a veículos leves que não foram incluídos no item 1).
Note-se que as velocidades estão em ordem decrescente, nos respectivos itens 1,2 e 3, inversamente proporcionais aos pesos dos veículos que mencionam.
A Polícia Rodoviária Federal sempre entendeu muito bem o espírito da Lei e por isso nunca multou nenhum veículo de pequeno porte, incluindo caminhonetes, jipes, utilitários em geral, etc. por andarem em velocidades entre 80 e 110 km/h. :concordo:
Aí vem uma concessionária cheia de más intenções e começa a “interpretar” a Lei da forma que lhe é mais conveniente para aumentar a arrecadação, “fingindo” não entender bem de lógica jurídica, e multando quem bem entende com a desculpa de estar aplicando o que está “escrito” na Lei.:discordo:
ABÇ,
FLAVIO
Renato Fraga
18/08/2009, 13:23
Pois é eu também praguejei lá atráz quando ainda tinha gente fazendo pouco caso dessa questão toda !!!!!!!!!
"E se a moda pegar!!!" foram exatamente essas as palavras que eu usei......
E pelo jeito a moda já pegou !!!!!!!!!!
Abraços a todos
sergiomfff
18/08/2009, 14:58
art 61 - § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.830.htm#art1)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;”
Com bom senso na interpretação, vê-se que a Lei diz que os veículos mais leves podem andar mais rápido que os mais pesados, como por exemplo, no item 3) – demais veículos, que refere-se apenas aos veículos mais pesados que ônibus e microônibus, como caminhões, carretas, etc., nunca a veículos leves que não foram incluídos no item 1).
Note-se que as velocidades estão em ordem decrescente, nos respectivos itens 1,2 e 3, inversamente proporcionais aos pesos dos veículos que mencionam.
A Polícia Rodoviária Federal sempre entendeu muito bem o espírito da Lei e por isso nunca multou nenhum veículo de pequeno porte, incluindo caminhonetes, jipes, utilitários em geral, etc. por andarem em velocidades entre 80 e 110 km/h. :concordo:
FLAVIO[/QUOTE]
Veja bem, essas multas não seriam devido ao fato do radar jogar os dados direto no sistema?
Ex.: Fez a leitura da velocidade 108Km/h jogou a placa no sistema, o tipo do veiculo não esta classificado como o item 1 registra a multa caso esteja descarta.
É a minha opinião pois não teria outra maneira do radar identificar o tipo de veículo.
Se for o caso o Denatran (seilá se não for), teria que adicionar a categoria no item 1 regulamentando e dessa maneira cessando as multas irregulares pois andar de picape a 80 na dutra não dá.
Abs.
caratuva
19/08/2009, 00:43
MARCO,
LEMBRA DO QUE EU FALEI NO POST #239 (pag 24) ? :
" Começaram com as caminhonetes, mas nada os impede de “interpretar” que outros veículos leves como jipes, peruas, utilitários de uso misto, etc., que não estão mencionados explicitamente no item 1), também estejam incluídos nos “demais veículos” e comecem a multa-los por que “assim está escrito no código”! :discordo: "
FLAVIO
Flávio,
lembro sim e estou utilizando todas essas informações e fotos para elaborar o recurso.
Hoje recebi um e-mail do assessor de imprensa do Dep. Federal Emanuel Fernandes:
"Sobre a multa ao seu veículo: infelizmente é resultado do critério equivocado adotado na Via Dutra. Ao discriminar na placa uma determinada velocidade para automóveis, camionetas e motos e em outra faixa de velocidade incluir genericamente "Demais Veículos" a regra abarcou todos os outros tipos de veículos, com exceção de automóveis, camionetas e motos. É uma arbitrariedade na opinião de várias especialistas consultados e estamos lutando contra isso.
Com relação ao CTB, o deputado Emanuel Fernandes está participando na Câmara da Comissão Especial que vai revisar o atual Código de Trânsito. Essa situação será levada à comissão para tentarmos fazer a adequação necessária."
Marco
Taubaté
Anthoniusnikos
19/08/2009, 00:54
E aí "velho" Amithai ? Como vai essa força ? Pensei que tinha desistido da viatura depois dos problemas com a tração.
E o pituto de cabo de vassoura, ainda está íntegro ?
Quanto as multas, vamos recorrer, assim como o Flávio e outros estão fazendo. Só assim conseguiremos alguma providência.
Cuídado com as plascas federais e estaduais nos mesmos trechos. Geralmente as federais permitem os 110 Km/h, enquanto as estaduais(no mesmo local) só permitem, ou 80 Km/h, e até 60 Km/h. Aquí em SC e PR Curitiba tem uma porção delas.
Abs
Anthon
FLAVIO ACCIOLI
19/08/2009, 16:13
art 61 - § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.830.htm#art1)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;”
Com bom senso na interpretação, vê-se que a Lei diz que os veículos mais leves podem andar mais rápido que os mais pesados, como por exemplo, no item 3) – demais veículos, que refere-se apenas aos veículos mais pesados que ônibus e microônibus, como caminhões, carretas, etc., nunca a veículos leves que não foram incluídos no item 1).
Note-se que as velocidades estão em ordem decrescente, nos respectivos itens 1,2 e 3, inversamente proporcionais aos pesos dos veículos que mencionam.
A Polícia Rodoviária Federal sempre entendeu muito bem o espírito da Lei e por isso nunca multou nenhum veículo de pequeno porte, incluindo caminhonetes, jipes, utilitários em geral, etc. por andarem em velocidades entre 80 e 110 km/h. :concordo:
FLAVIO
Veja bem, essas multas não seriam devido ao fato do radar jogar os dados direto no sistema?
Ex.: Fez a leitura da velocidade 108Km/h jogou a placa no sistema, o tipo do veiculo não esta classificado como o item 1 registra a multa caso esteja descarta.
É a minha opinião pois não teria outra maneira do radar identificar o tipo de veículo.
Se for o caso o Denatran (seilá se não for), teria que adicionar a categoria no item 1 regulamentando e dessa maneira cessando as multas irregulares pois andar de picape a 80 na dutra não dá.
Abs.[/QUOTE]
Não sei qual é o procedimento, se é feito eletrônicamente ou manualmente, se pela CCR ou pela PRF(Que é a responsável, em última análise, por que é ela que está emitindo as notificações, não é?).
O que eu sei é que estão dando um "jeitinho" para angariar mais, e que é ILEGAL, pois não é isso que está no código, como já disse antes: o Item 1) do parágrafo 1º do artigo 61 é exemplificativo e não quer dizer que somente os automoveis, camionetas e motos podem viajar + rapido, mas também todos os outros veículos de pequeno porte.
Como disse o Anthon, temos que continuar com as reclamações, recursos, etc.
Acho que não podemos simplesmente aceitar e deixar pra lá tudo que é "inventado" para aumentar a arrecadação às custas do povo que, mais uma vez neste caso, está sendo feito de bobo.
Marco - CARATUVA, que bom saber que o Deputado Fed Emanuel Fernandes abraçou esta causa e está correndo atrás também, em defesa dos eleitores. Se êle se candidatar a qqr coisa aqui no RJ, tem o meu voto!
Abçs,
Flavio
Thiago Pereira
19/08/2009, 19:56
Pelo jeito a moda já esta pegando!!!
Ontem sai de São Paulo e fui até Curitiba (BR-116 Regis Bittencourt), retornando agora de tarde.
Obsevei que em ambos os sentidos já existem muitas placas NOVAS iguais as da Dutra que indicam uma velocidade superior (110, 100 e 80 de acordo com o trecho) para Automoveis, Motocicletas e Camionetas e outra menor (80 e 60 de acordo com o trecho) para Demais Veiculos.
Mas ainda existem muitas placas com indicação de velocidade para Automoveis, Motocicletas e Utilitarios e outra para Caminhões e Onibus.
Outra coisa que reparei e que nas placas novas a grafia varia, em umas CamiOnetas e em outras CamiNHOnetas.
Julio Abreu
24/08/2009, 12:29
Entendo que não há dúvidas com relação à velocidade máxima permitida para caminhonetes na Dutra: é a mesma para os automóveis e motocicletas. Está impresso na multa que levei por passar, no dia 25/07/2009, no Km 146,8 da Dutra, em São José dos Campos, a 89 Km/h (velocidade considerada 82 Km/h e limite considerado 80 Km/h). Ali a velocidade máxima (conforme notificação) para automóveis, camionetas e motocicletas é de 100 km/h, e ainda assim fui multado. A minha caminhote é uma L200 Sport, e sempre obedeci aos limites de automóveis e nunca havia sido multado por isto. Alias, até o pedágio sempre paguei o mesmo valor dos automóveis. Simplesmente inconpreensível.
Vou enviar uma defesa prévia para a PRF, mas não sei para qual endereço, pois na notificação existem dois endereços: um para o remetente (DPRF - SP) e outro para o caso de devolução da correspondência (DPRF - Brasília), pois eles não especificam para onde enviar. Alguém sabe para onde?
Eu já me ligue. Não agüento mais levar multa, eu sou demais veículos agora e sempre e dane- se.... Chegando na hora do radar dou um pisão no freio pra 80 ou 60 e quem quiser bater atras de mim q se dane!!!
Perdoe o
linguajar mas já estou por aqui com esse assunto.
Entra no site da prf e lá tem pra onde enviar o recurso. Depois poste aqui. São mais ou menos 150 recursos por dia.
Abs
Alias, até o pedágio sempre paguei o mesmo valor dos automóveis. Simplesmente inconpreensível.
Acho que anexar o recibo do pagamento do pedágio que consta o dia, a hora e o valor pode ser válido em uma defesa prévia, pois caracteriza o duplo entendimento: se é caminhão, como é que paga como automóvel?
Abs.
Anthoniusnikos
24/08/2009, 15:29
Júlio Abreu, na dúvida, sugiro que envie o recurso para os dois endereços.
Também sugiro que visitem o site da Câmara dos Deputados Federais e deixem suas reclamações para esse deputado EMANUEL FERNANDES. Já que ele está abraçando esta causa.
Vamos fazer contato com ele.
Abs
Anthon
FLAVIO ACCIOLI
24/08/2009, 17:11
Entendo que não há dúvidas com relação à velocidade máxima permitida para caminhonetes na Dutra: é a mesma para os automóveis e motocicletas. Está impresso na multa que levei por passar, no dia 25/07/2009, no Km 146,8 da Dutra, em São José dos Campos, a 89 Km/h (velocidade considerada 82 Km/h e limite considerado 80 Km/h). Ali a velocidade máxima (conforme notificação) para automóveis, camionetas e motocicletas é de 100 km/h, e ainda assim fui multado. A minha caminhote é uma L200 Sport, e sempre obedeci aos limites de automóveis e nunca havia sido multado por isto. Alias, até o pedágio sempre paguei o mesmo valor dos automóveis. Simplesmente inconpreensível.
Vou enviar uma defesa prévia para a PRF, mas não sei para qual endereço, pois na notificação existem dois endereços: um para o remetente (DPRF - SP) e outro para o caso de devolução da correspondência (DPRF - Brasília), pois eles não especificam para onde enviar. Alguém sabe para onde?
Caro JULIO ABREU,
No formulário de requerimento de defesa prévia diz: "Este recurso deve ser encaminhado ao Protocolo da Polícia Rodoviária Federal."
O endereço é o da DPRF REMETENTE.
Abç,
Flavio
FLÁVIO FAF
28/08/2009, 11:48
o roubo das multas chegou na bahia , no dia 30/07 as 14:30 , fui multado na br 324 no sentido feira de santana - salvador , cerca de 50 km de salvador por um radar movel , estando a 92 km/h sendo permitido no trecho 100 km/h para automoveis ,motos e camionetas,discriminado na propria foto da autuaçao , para a multa foi considerado 80km , o pior é mes que vem 2700 reais de ipva , aí é de automovel de passeio.
Ronaldo Andrade
16/09/2009, 12:19
Pessoal,
Mais uma roubalheira.
Chegou para mim uma multa, feita por estes radares fotograficos LAP que reconhecem as placas.
Motivo? Circular dentro de SP com um "caminhão". :twisted:
"Transitar em local/horario não perm. pela reg. - veíc. de carga"
"Horário proibido: 05h00min - 21h00 min"
Ou seja, agora só posso sair de casa com minha RAM entre 9 da noite e 5 da manhã.
Mais um caso de regras de quem não tem o que fazer como estes políticos que só sabem roubar de nós, pobres contribuintes.
E quando comprei a pickup em 2006 isto não existia. Então hoje não tenho a opção de não comprar a camionete. Mudança de regras com jogo em andamento.
O que faço? Vendo? Mudo de cidade? Acho melhor mudar de país, pois este nosso, como já dizia um presidente frences, não é serio.
Se vc não e' politico, nem ladrão, esta' desamparado. :parede:
Ronaldo
RONIE_VALIM
16/09/2009, 13:50
É inadmissível o que PESSOAS fazem com PESSOAS!
Só lamento para o governo.
Abs...
É inadmissível o que PESSOAS fazem com PESSOAS!
Só lamento para o governo.
Abs...
É por essa e por outras que agora só voto nas put@$ porque nos filhos delas já vi que não dá certo....:twisted::twisted::twisted:
Allan Nielsen
20/09/2009, 17:30
Pessoal,
Mais uma roubalheira.
Chegou para mim uma multa, feita por estes radares fotograficos LAP que reconhecem as placas.
Motivo? Circular dentro de SP com um "caminhão". :twisted:
"Transitar em local/horario não perm. pela reg. - veíc. de carga"
"Horário proibido: 05h00min - 21h00 min"
Ou seja, agora só posso sair de casa com minha RAM entre 9 da noite e 5 da manhã.
Mais um caso de regras de quem não tem o que fazer como estes políticos que só sabem roubar de nós, pobres contribuintes.
E quando comprei a pickup em 2006 isto não existia. Então hoje não tenho a opção de não comprar a camionete. Mudança de regras com jogo em andamento.
O que faço? Vendo? Mudo de cidade? Acho melhor mudar de país, pois este nosso, como já dizia um presidente frences, não é serio.
Se vc não e' politico, nem ladrão, esta' desamparado. :parede:
Ronaldo
Ronaldo,
Como já foi previstos por alguns neste tópico, não teremos como escapar desta vigilância “big brother”. Acho até que pode ser benéfica a sociedade, desde que usada em prol dela e não num estilo arrecadatório, e com distorções do tipo de classificar uma Doodge RAM como caminhão ou limitar a velocidade de uma Saveiro como se fosse uma carreta.
Acho que temos de continuar protestando para que as leis estejam dentro da realidade, e não sendo aplicada de uma forma distorcida, apenas porque está sendo seguida ao “pé da letra”.
Abs
Flavio Macota
21/09/2009, 15:09
Um problema muito sério e irritante na referia Rodovia, é a utilização e radares móveis por policiais federais faraos ou não. Eles ficam escondidos e com os raares móveis próximo a mureta.
Isso é outra coisa que consiero revoltante.
Fraterno Saudações!
Flávio Macota
Ronaldo Andrade
22/09/2009, 11:38
Ronaldo,
Como já foi previstos por alguns neste tópico, não teremos como escapar desta vigilância “big brother”. Acho até que pode ser benéfica a sociedade, desde que usada em prol dela e não num estilo arrecadatório, e com distorções do tipo de classificar uma Doodge RAM como caminhão ou limitar a velocidade de uma Saveiro como se fosse uma carreta.
Acho que temos de continuar protestando para que as leis estejam dentro da realidade, e não sendo aplicada de uma forma distorcida, apenas porque está sendo seguida ao “pé da letra”.
Abs
O problema, Allan, é que as leis só valem para nós ou melhor, contra nós, pobres contribuintes.
Esta é a parte que revolta. Se a lei fosse igual para todos os cidadãos, não teríamos o direito de reclamar, se for para o benefício da maioria. Se bem que os "caras" não podem ser chamados de cidadãos. Fazem parte de outra realidade, a da Republiqueta de Bananas. :twisted::twisted:
Quando redigem uma lei, não sabem nem o básico, que é um portugues, limpo, claro, sem dupla interpretação. Qto mais sobre a vida real que se passa no país.
Abs
Ronaldo
RONIE_VALIM
28/09/2009, 12:39
Pessoal, de acordo com a placa da Dutra, que estou anexando novamente a foto que eu mesmo tirei.
Com meu carro atual, um Troller, que está escrito no documento: MIS/UTILITARIO/JIPE, tenho que andar na menor velocidade indicada, certo?
Agora...... Tenho que andar na direita também junto com os caminhões?
Senão, o que adianta passar no radar a 90km/h se estarei na esquerda?!
Alguém já teve problemas com este "quesito" ?????
Abs!
Dieselboy
28/09/2009, 14:03
Um problema muito sério e irritante na referida Rodovia, é a utilização e radares móveis por policiais federais fardados ou não. Eles ficam escondidos e com os radares móveis próximo a mureta.
Isso é outra coisa que considero revoltante.
Deixe-me ver se entendi bem :pensativo: quer dizer que a situação é "revoltante" porque os policiais estão cumprindo seu dever, é isso? :pensativo: Quer dizer que a lei só vale qdo há um policial fardado em local previamente designado e muito bem sinalizado? Tudo para facilitar a visualização prévia dos infratores, evitando assim os "dissabores" da legislação, é isso mesmo? :pensativo:
Se TODOS respeitassem o que determinam as leis de trânsito, não haveriam "contratempos", não haveria necessidade de radar, lombada eletrônica, quebra-molas, etc ...
Infelizmente, alguns (Hj acho que já é maioria :putz:) pensam que SUA pressa/urgência/necessidade é maior que a dos demais, SEU trabalho é de maior importância que os demais, que SEU tempo é mais importante que os demais .... enfim, cada um acha que o mundo gira à sua volta! :parede: :parede:
O resultado, está aí, nas ruas! :parede: :putz:
E qdo a fiscalização tem que agir para não deixar a "coisa" descambar para o caos, eis que surgem os reclamões e sua "revolta" (sem causa justa) :rolleyes:
Quando redigem uma lei, não sabem nem o básico, que é um portugues, limpo, claro, sem dupla interpretação. Qto mais sobre a vida real que se passa no país.
Acreditar que esses FDP's redigem leis dúbias por falta de cultura, é ingenuidade! Esses escrotos são PhD's em astúcia, malandragem/safadeza! :evil: fazem desse modo, já com 2ºas e 3ºas intenções! :evil:
FLAVIO ACCIOLI
28/09/2009, 14:04
Pessoal, de acordo com a placa da Dutra, que estou anexando novamente a foto que eu mesmo tirei.
Com meu carro atual, um Troller, que está escrito no documento: MIS/UTILITARIO/JIPE, tenho que andar na menor velocidade indicada, certo?
Agora...... Tenho que andar na direita também junto com os caminhões?
Senão, o que adianta passar no radar a 90km/h se estarei na esquerda?!
Alguém já teve problemas com este "quesito" ?????
Abs!
Caro Ronie,
Em primeiro lugar acho que esta novidade de interpretação da Lei não procede e tenho a esperança que esta palhaçada tenha um fim em breve.
Quanto a sua questão, o Art. 29 do CTB diz:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
...
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
Abç,
Flavio
FLAVIO ACCIOLI
28/09/2009, 14:08
Deixe-me ver se entendi bem :pensativo: quer dizer que a situação é "revoltante" porque os policiais estão cumprindo seu dever, é isso? :pensativo: Quer dizer que a lei só vale qdo há um policial fardado em local previamente designado e muito bem sinalizado? Tudo para facilitar a visualização prévia dos infratores, evitando assim os "dissabores" da legislação, é isso mesmo? :pensativo:
Se TODOS respeitassem o que determinam as leis de trânsito, não haveriam "contratempos", não haveria necessidade de radar, lombada eletrônica, quebra-molas, etc ...
Infelizmente, alguns (Hj acho que já é maioria :putz:) pensam que SUA pressa/urgência/necessidade é maior que a dos demais, SEU trabalho é de maior importância que os demais, que SEU tempo é mais importante que os demais .... enfim, cada um acha que o mundo gira à sua volta! :parede: :parede:
O resultado, está aí, nas ruas! :parede: :putz:
E qdo a fiscalização tem que agir para não deixar a "coisa" descambar para o caos, eis que surgem os reclamões e sua "revolta" (sem causa justa) :rolleyes:
Acreditar que esses FDP's redigem leis dúbias por falta de cultura, é ingenuidade! Esses escrotos são PhD's em astúcia, malandragem/safadeza! :evil: fazem desse modo, já com 2ºas e 3ºas intenções! :evil:
Dieselboy,
X2.
Abç,
Flavio
Edintruder
28/09/2009, 14:27
Jipe se enquadra em "outros ou misto". 80km/h.
RONIE_VALIM
28/09/2009, 14:39
O problema é acreditar que eles vão agir de acordo com a lei e vão aceitar que meu carro se desloca com maior velocidade que uma carreta bi-trem que tem um total de uns 30mil kilos! Contra 2mil do meu JIPE. rsrs
E a questão não é onde se enquadra e qual velocidade, e sim em qual faixa devo rodar, pois se a velocidade é igual pra caminhoes, onibus etc... A faixa de rodagem também deve ser!
E só para arrumar o que o amigo disse, não é 80km/h especificamente.... Em alguns trechos é 90km/h (autos = 110) e uns é 70km/h (autos = 90)... Nunca vi de 80km/h para "demais veiculos" mas deve ter também...
Edintruder
28/09/2009, 15:46
80km quando não há sinalização de velocidade entre 15km de distância.
Se exixtir sinalização específica é a sinalização que vale. No PR por exemplo, picapes podem rodar a 110km/h devido à sinalização permitir, no RS tem rodovias que picape pode rodar a 100km/h pois está especificado na sinalização, porém se a via não possuir sinalização, vale a regulamentação no CTB, aonde Caminhões, caminhonete e outros é 80km/h. Esse outros inclui motocicletas, jipes ou mistos, tricíclos, etc.
Ronaldo Andrade
28/09/2009, 19:15
Acreditar que esses FDP's redigem leis dúbias por falta de cultura, é ingenuidade! Esses escrotos são PhD's em astúcia, malandragem/safadeza! :evil: fazem desse modo, já com 2ºas e 3ºas intenções! :evil:
Dieselboy,
Perfeita sua interpretação.
Quando a gente tenta entender o texto de uma lei, vê que deve ter sido mal redigida de propósito. Para dar margem à diversas interpretações.
Como o que ocorre neste tópico. Qual a diferença de camionete, camioneta, caminhonete? Ele inventam ate' significados diferentes para sinonimos. :evil:
Abs
Ronaldo
Quando a gente tenta entender o texto de uma lei, vê que deve ter sido mal redigida de propósito. Para dar margem à diversas interpretações.
Ronaldo
Eu ainda vou descobrir quem é que está elegendo esses caras....:stop:
Alguém aí escuta pelo menos uma vez por semana a Hora do Brasil para saber se o deputado ou senador que elegeu está trabalhando em prol da sociedade? Ou abre os sites da Câmara e do Senado Federal? Ou leu o currículo do candidato antes de votar? Então não me venham com "xurumelas"...:discordo:
Votou errado? Agora aguenta.
Abraços.
marcos ambrogi
29/09/2009, 23:38
É isso aí...político nada mais é do que reflexo e resumo da nossa sociedade.
A culpa é nossa!
Pessoal, algum update em relação ao assunto? Estou ficando seriamente decepcionado, e cogitando de que meu próximo veículo não seja mais uma picape :(
Agora só circulo com a minha picape para pegar um trecho pequeno da Dutra de casa para o trabalho e, para viajar, só ando pela Ayrton Senna, onde não tem essa palhaçada.
Anthoniusnikos
20/10/2009, 02:13
Não desista não Leo; de um jeito ou de outro eles vão inventar alguma armadilha para te pegar. O estado e sua corruptela precisam sempre estar arrecadando. Haja vista a quantidade de radares fotográficos instalados em todas as esquinas do país. É o capitalismo voraz e selvagem em ação, meu caro amigo.
Nossa burro-de-carga tributária é de aprox. uns 42%, e os serviços prestados pelo estado e concessionárias são, quase sempre, os mais porcos possíveis.
Você ainda tem duas saídas: 1- despojar-se de todos os bens, fazer votos de pobreza, e ir morar nas favelas das periferias; 2 - procurar ser mais esperto com os ganhos financeiros para neutralizar os prejuízos.
Talvez uma terceira opção seria, ser funcionário do próprio estado de coisas. Só não seja ladrão desaforado e pé-de-chinelo, que aí só vai ficar patinando com a viatura(literalmente).
Abs
Anthon
RABUGENTO
20/10/2009, 08:08
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=1276&idDepartamento=8&idCategoria=0
sergiopincelli
20/10/2009, 15:16
Amigos, desde 23/05 que o Flavio Accioli iniciou este tópico de depois de muitos debates e situação sé tende a piorar. Será que entre nós foristas ,visitantes e amigos não tem niguem com influência para tentar reverter este quadro. Será que não é culpa do BURRO DO AURELIO que TRANSCREVEU NO SEU DICIONÁRIO QUE AS PALAVRAS CAMIONETE, CAMINHONETE E CAMIONETA, são sinônimos e os burocratas de Brasília discordam?:shock:
fuoristrada
20/10/2009, 20:53
Nosso ministro das cidades em entrevista no canal GNT ,disse, empolgadisssimo, que a nao ve a hora de colocar em pratica a Placa com chip que val controlar voce e seu veiculo o tempo todo pro resto da sua vida.Este projeto ja foi aprovado na camara dos dePUtados.
De Ranieri
21/10/2009, 00:17
Nosso ministro das cidades em entrevista no canal GNT ,disse, empolgadisssimo, que a nao ve a hora de colocar em pratica a Placa com chip que val controlar voce e seu veiculo o tempo todo pro resto da sua vida.Este projeto ja foi aprovado na camara dos dePUtados.
Isso de placa com chip, deve ser com informações sobre o veículo no chip, isso não pode monitorar o veículo e consequentemene o proprietário o tempo todo, o Estado não pode ser um Big Broather.
RABUGENTO
02/11/2009, 08:42
Isso de placa com chip, deve ser com informações sobre o veículo no chip, isso não pode monitorar o veículo e consequentemene o proprietário o tempo todo, o Estado não pode ser um Big Broather.
Sabe-se lá. :(
Depois da chegada do Google, tudo é possível.
Como é q a gente sabe se a p..... do recurso foi deferido ou indeferido? Ou mesmo se ele chegou lá ?
Dieselboy
02/11/2009, 20:48
Isso de placa com chip, deve ser com informações sobre o veículo no chip, isso não pode monitorar o veículo e consequentemene o proprietário o tempo todo, o Estado não pode ser um Big Broather.
Não sei para que tanto alarde! :pipoca:
Para quem não sabe, já fazem isso há anos! Hj se a ABIN, PF, Receita ou qquer outra agência governamental quiser obter informações acerca de vc, "eles" apenas agrupam e cruzam seus dados, montam seu perfil e pronto!! te encontram onde vc estiver! em qquer canto do planeta! :shock:
Se vc não quer entrar nesse Big Brother Real, jogue fora seu celular, cartão de crédito e nem pense em instalar rastreador em seu veículo! :mrgreen:
Ahh, não esqueçamos que estamos no Brasil! esse "papo" que alegam que essas informações não serão armazenadas, divulgadas nem utilizadas, é pura balela! :putz: vcs já devem ter ouvido a respeito da existência de um mercado negro de dados sigilosos, que alguns (ex)funcionários de determinadas lojas, agências ... realizam? :pensativo: alguém por aqui já recebeu alguma carta, telefonema, e-mail de uma empresa que JAMAIS viu nem ouviu na vida? mas a carta chega até vc, não raras vezes com algo relacionado ao seu interesse! Já pararam p/ pensar como essas empresas sabem aquilo que é do seu interesse? :pensativo:
Nada acontece por acaso!
OH Diesel, não sei onde isso que tu disse ajuda o meu pobrema. Quero saber se vão anistiar nossas multas ou não. E se meus recursos serã deferidos. Onde vejo isso?
Onde posso ver fotos dos seus carros?
abs
TylerNTL
02/11/2009, 22:09
Não sei para que tanto alarde! :pipoca:
Para quem não sabe, já fazem isso há anos! Hj se a ABIN, PF, Receita ou qquer outra agência governamental quiser obter informações acerca de vc, "eles" apenas agrupam e cruzam seus dados, montam seu perfil e pronto!! te encontram onde vc estiver! em qquer canto do planeta! :shock:
Já fui numa delegacia retirar uns cacarecos recuperados após um roubo. Fiquei um tempão conversando com um detetive/agente ou coisa parecida.
Um parêntese:
Nunca entendi a hierarquia da Civil!
Nas delegacias que vou só consigo identificar delegado(o de gravata), agente(por pouco não está de calção com uma pistola na cintura) e escrivão(porque "escreve" os BO´s).
Depois de muita conversa ele me chamou num canto e mostrou:
Você é fulano de tal, mora em X endereço, estudou até a Z série no colégio Y, depois mudou para o K, cursou W na Federal, se formou em 19... trabalha acolá, teve um bugre, depois uma parati, depois não sei mais o que... e mais um monte de dados ao meu respeito.
Confesso que conhecendo as peças que trabalham na polícia civil, fiquei com o pé atrás por participar involuntariamente desse BBB!
[QUOTE=..........
Um parêntese:
Nunca entendi a hierarquia da Civil!
Nas delegacias que vou só consigo identificar delegado(o de gravata), agente(por pouco não está de calção com uma pistola na cintura) e escrivão(porque "escreve" os BO´s). ..........[/QUOTE]
boa .....engracado....
RONIE_VALIM
09/11/2009, 23:54
Pessoal, a alguns dias atrás, uns 10 ou 15 +/-, saiu uma matéria sobre este assunto num Jornal de BH, a jornalista que escreveu a matéria pegou informações comigo, uma foto inclusive, citou que eu tive uma pick-up e já tinha levado mais de uma multa e agora com o jipe também estava apreensivo com esse problema...
Ela me mandou uma cópia do jornal, ficou muito bom mesmo o trabalho!
Enfim, perdi o contato com ela e como ela me achou aqui, gostaria de parabenizá-la pela matéria e que se possível divulgasse ao pessoal aqui do fórum.
Aqui vai uma opinião minha: Não basta todos reclamarem, criticarem e não fazer nada, se cada um fazer um pouco que seja, acho que este problema não ficará mais forte e sem solução.
Será que ninguém aqui do fórum não tem acesso a pessoas que trabalham em jornais ou outros meios de comunicação?
Eu to pagando as minhas multas(as que recorri tb ) e andando a 80 nos radares, arrumei um GPS pra me ajudar. Esse pais é uma m....
enche o email desses caras q cuidam da estrada, fazem as leis.....
enche de novooooooo :parede:
recentemente recebi um multa na marginal (ponte da Casa Verde, sentido Castelo Branco
). Motivo: trafegar pela faixa da esquerda, proibida a caminhões. Tenho um RAM 2500 , e no doc esta CAMINHÃO, esses novos radares trabalham com o banco de dados do RENAVAN. Como o IPVA é apenas 1,5% ainda vale a pena, paciência.
Pior são os casos de FUGA DE BALANÇA, essas não estão chegando, sempre procuro "colar" no veiculo da frente e dificultar a leitura da placa.
FLÁVIO FAF
11/11/2009, 12:53
recebi outra multa por estar a 90 km/h na br 324, km 583 e 600 m , a caminho de salvador , aqui eles(pf) sempre se escondem nos viadutos , mais 68 reais para pagar, alguem sabe se os radares móveis tem tecnologia para multar a noite ?
recentemente recebi um multa na marginal (ponte da Casa Verde, sentido Castelo Branco
). Motivo: trafegar pela faixa da esquerda, proibida a caminhões. Tenho um RAM 2500 , e no doc esta CAMINHÃO, esses novos radares trabalham com o banco de dados do RENAVAN. Como o IPVA é apenas 1,5% ainda vale a pena, paciência.
Pior são os casos de FUGA DE BALANÇA, essas não estão chegando, sempre procuro "colar" no veiculo da frente e dificultar a leitura da placa.
To com vontade de comprar uma Ram, nao imagina esses tipos de problemas...
.
Me diga uma coisa...alguma regra tbm para trafegar na orla, tipo..Guaruja...Santos..etc...
RABUGENTO
11/11/2009, 16:43
To com vontade de comprar uma Ram, nao imagina esses tipos de problemas...
.
Me diga uma coisa...alguma regra tbm para trafegar na orla, tipo..Guaruja...Santos..etc...
Em Santos-SP, caminhonetas ou caminhonetes estão proibidas de estacionar na orla.... Viva o turismo!!!
Sergio Andrade
14/11/2009, 10:13
Eu to pagando as minhas multas(as que recorri tb ) e andando a 80 nos radares, arrumei um GPS pra me ajudar. Esse pais é uma m....
Na dúvida também estou passando nos radares da Via Dutra a 80km/h, afinal estou enquadrado como "DEMAIS VEÍCULOS"...
Pois é....na Dutra, Km 224 + 350 m passei a 100KM/h, resultado: fotinho e mais 4 pontos...
A PALHAÇADA É SÓ NA DUTRA. Até onde sei. Quando posso evito essa rodovia fdp!!!
E é mais em sao paulo a parada...
ja çevei mais de 1000 multas, meu pai ja perdeu a carteira , sorte q ele nao dirige quase nada e mora no interior da Bahia onde ninguem pede habilitação...mas ja exigiu que eu mudasse pro meu nome ..ai vou andar so a 80....santo GPS
FLAVIO ACCIOLI
17/11/2009, 15:41
Amigos,
As multas que recebí em Abril/09 até hoje não se transformaram em débito, como podem ver pela certidão abaixo:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
CERTIDÃO DE PENDÊNCIA
(Com Efeito de Certidão Negativa)
Certificamos que, até a presente data 17/11/2009, não constam débitos junto ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para o veículo de placa nnnnnnnnn Porém, informamos que as infrações registradas abaixo se encontram em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa. Observando-se que ao DPRF/MJ reserva-se o direito de cobrar qualquer débito apurado posteriormente.
xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxx
xxxxxx
xxxxxxx
xxxxxx
Certidão expedida às 10:10:10 do dia 17/11/2009.
Será que com voces está acontecendo da mesma forma?
Porque será que as multas não foram adiante?:?:
Se alguem quiser verificar:
www.dprf.gov.br (http://www.dprf.gov.br)
solicitar NADA CONSTA do veiculo.
Abçs,
Flavio
Teclildus
23/11/2009, 00:37
Levei duas multas na BR-324 (Feira de Santana/Salvador), no citado km 583. Estava a 104km/h, achando que estava seguro por causa da limitação de 100km para camioNEtas!!! Esses caras são um bando de fdp, ladrões, miseráveis. Um detalhe técnico é suficiente para eles nos sacanearem. Eu já tava preparando o recurso quando vi esse detalhe da diferenciação entre camionetas e caminhonetes. Me sinto roubado. É frustrante e revoltante ao mesmo tempo. Isso é má fé por parte de quem criou essa Lei. De qualquer forma, já botei a cabeça pra funcionar e quero ver eles conseguirem me fotografar novamente. Para um esperto. um esperto e meio!!! Me aguardem!!! :evil:
Dieselboy
23/11/2009, 01:43
Levei duas multas na BR-324 (Feira de Santana/Salvador), no citado km 583. Estava a 104km/h, achando que estava seguro por causa da limitação de 100km para camioNEtas!!! Esses caras são um bando de fdp, ladrões, miseráveis. Um detalhe técnico é suficiente para eles nos sacanearem. Eu já tava preparando o recurso quando vi esse detalhe da diferenciação entre camionetas e caminhonetes. Me sinto roubado. É frustrante e revoltante ao mesmo tempo. Isso é má fé por parte de quem criou essa Lei. De qualquer forma, já botei a cabeça pra funcionar e quero ver eles conseguirem me fotografar novamente. Para um esperto. um esperto e meio!!! Me aguardem!!! :evil:
:stop:
Infelizmente vc está duplamente errado nessa história!
Não lhe tiro o direito de revoltar-se, mas antes de fazê-lo, PROCURE AO MENOS saber quem é o REAL CAUSADOR de sua revolta!
Infelizmente, vc age como 90% da população! :parede: descontam de forma inpensada no 1º que vêem pela frente! :parede: :parede: Nada diferente do que presenciei algumas vezes qdo trabalhava na área da saúde, qdo alguns imbecis "revoltados" pela demora, falta de medicamentos, etc, resolviam "descontar" nos funcionários que ali trabalhavam! :parede: médicos, enfermeiros, atendentes, etc :parede:
Oras, se a revolta era por causa do caos do sistema de saúde, entao porque raios não se dirigiam dietamente à raiz do problema? vão quebrar escritórios, gabinetes, de prefeitos, vereadores, deputados, governadores, etc ... pois eles são os responsáveis pela instauração desse caos!
De forma análoga, não vejo motivo para revoltar-se contra os PRF's :discordo: muito menos para acusá-los da forma leviana que vc fez, ao alegar que estão "sacaneando", "roubando", enfim, agindo de má fé! :stop: :discordo:
ANALISE QUEM DE FATO criou, alterou, elaborou, redigiu essa lei! :putz: pois ao que tudo indica, o fizeram com a finalidade de causar confusão! agora, se isso foi ou não intencional .....:pensativo: .... o fato, é que eu não acredito em papai noel, coelhinho da páscoa, muito menos em milagres ou coincidências :discordo: :discordo:
Levei duas multas na BR-324 (Feira de Santana/Salvador), no citado km 583. Estava a 104km/h, achando que estava seguro por causa da limitação de 100km para camioNEtas!!! Esses caras são um bando de fdp, ladrões, miseráveis. Um detalhe técnico é suficiente para eles nos sacanearem. Eu já tava preparando o recurso quando vi esse detalhe da diferenciação entre camionetas e caminhonetes. Me sinto roubado. É frustrante e revoltante ao mesmo tempo. Isso é má fé por parte de quem criou essa Lei. De qualquer forma, já botei a cabeça pra funcionar e quero ver eles conseguirem me fotografar novamente. Para um esperto. um esperto e meio!!! Me aguardem!!! :evil:
TECLILDUS, REALMENTE ESTOU INTERESSADO NO QUE VC FEZ PRA NÃO TE FOTOGRAFAREM, POR FAVOR ME DEIXE SABER POR MP. OBRIGADO
Realmente concordo com o Diesel, não tenho nada contra os PRF honestos, sempre que me pararam foram tranquilos comigo. REalmente quando há uma coisa errada aí começa a conversa...e nunca teve problema. PREFIRO UM PRF QUE QUERIA ME F.... DO QUE UMA MALDITA CAMERA INSENSATA E IRREDUTIVEL.
Acho que o grande lance é um GPs com aviso de radares e uma forma de vc e a galera acrescentar mais pontos de radares que aparecerem.....assim não somos pegos de surpresa.
abs
Teclildus, fico na esperança, abs
Amigos,
As multas que recebí em Abril/09 até hoje não se transformaram em débito, como podem ver pela certidão abaixo:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
CERTIDÃO DE PENDÊNCIA
(Com Efeito de Certidão Negativa)
Certificamos que, até a presente data 17/11/2009, não constam débitos junto ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para o veículo de placa nnnnnnnnn Porém, informamos que as infrações registradas abaixo se encontram em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa. Observando-se que ao DPRF/MJ reserva-se o direito de cobrar qualquer débito apurado posteriormente.
xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxx
xxxxxx
xxxxxxx
xxxxxx
Certidão expedida às 10:10:10 do dia 17/11/2009.
Será que com voces está acontecendo da mesma forma?
Porque será que as multas não foram adiante?:?:
Se alguem quiser verificar:
www.dprf.gov.br (http://www.dprf.gov.br)
solicitar NADA CONSTA do veiculo.
Abçs,
Flavio
não é que a multa não foi adiante, ela AINDA não foi adiante, está em prazo recursal, aguarde pra vc ver a trolha...
Edintruder
23/11/2009, 12:14
Levei duas multas na BR-324 (Feira de Santana/Salvador), no citado km 583. Estava a 104km/h, achando que estava seguro por causa da limitação de 100km para camioNEtas!!! Esses caras são um bando de fdp, ladrões, miseráveis. Um detalhe técnico é suficiente para eles nos sacanearem. Eu já tava preparando o recurso quando vi esse detalhe da diferenciação entre camionetas e caminhonetes. Me sinto roubado. É frustrante e revoltante ao mesmo tempo. Isso é má fé por parte de quem criou essa Lei. De qualquer forma, já botei a cabeça pra funcionar e quero ver eles conseguirem me fotografar novamente. Para um esperto. um esperto e meio!!! Me aguardem!!! :evil:
Ao ler a tua indignação me perguntei imediatamente se comprasses a tua carteira ou não tirasses a CNH ainda. Pois nesse quesito de definições dos tipos de veículos é muito clara e é tudo uma questão de ler a legislação ao menos uma vez na vida. Quem faz as leis de trânsito não é a PRF, mas o contran, então primeiro faça uma reciclagem dos teus conhecimentos sobre as legislações de trânsito e depois reclame ao contran.
Teclildus
23/11/2009, 12:33
:stop:
Infelizmente vc está duplamente errado nessa história!
Não lhe tiro o direito de revoltar-se, mas antes de fazê-lo, PROCURE AO MENOS saber quem é o REAL CAUSADOR de sua revolta!
Infelizmente, vc age como 90% da população! :parede: descontam de forma inpensada no 1º que vêem pela frente! :parede: :parede: Nada diferente do que presenciei algumas vezes qdo trabalhava na área da saúde, qdo alguns imbecis "revoltados" pela demora, falta de medicamentos, etc, resolviam "descontar" nos funcionários que ali trabalhavam! :parede: médicos, enfermeiros, atendentes, etc :parede:
Oras, se a revolta era por causa do caos do sistema de saúde, entao porque raios não se dirigiam dietamente à raiz do problema? vão quebrar escritórios, gabinetes, de prefeitos, vereadores, deputados, governadores, etc ... pois eles são os responsáveis pela instauração desse caos!
De forma análoga, não vejo motivo para revoltar-se contra os PRF's :discordo: muito menos para acusá-los da forma leviana que vc fez, ao alegar que estão "sacaneando", "roubando", enfim, agindo de má fé! :stop: :discordo:
ANALISE QUEM DE FATO criou, alterou, elaborou, redigiu essa lei! :putz: pois ao que tudo indica, o fizeram com a finalidade de causar confusão! agora, se isso foi ou não intencional .....:pensativo: .... o fato, é que eu não acredito em papai noel, coelhinho da páscoa, muito menos em milagres ou coincidências :discordo: :discordo:
Olha, "meu amigo", prefiro não interpretar nas entrelinhas o você quis dizer com "imbecis revoltados" para não fugir do tópico e partir para agressão gratuita. Quanto ao fato de você ter trabalhado na saúde, também já trabalhei na saúde e sei que tem muito funcionário lá que faz "corpo mole" o que causa o caos para quem precisa ser atendido, talvez não tenha sido o seu caso. Não que lhe interesse, trabalho no Judiciário e estou acostumado com a má fé de muitos em relação aos que desconhecem pequenos detalhes técnicos de uma Lei. A ninguém é permitido desconhecer a lei, isso é fato. Quando me referi aos PRFs picaretas, não fui leviano, muito pelo contrário. Esse equipamento utilizado pelos mesmos (Marksman Ultralyte) é, na verdade, um aparelho que só funciona se for direcionado por um operador (humano) para um determinado veículo. Aí começa a má fé. Considerando que os referidos agentes rodoviários tem uma cota de multas/pontos a cumprir, fica fácil apontar seus aparelhos para camiNHONETES cujos donos desconhecem esse detalhe técnico malicioso e estão andando, tranquilamente a 100km/h, o que foi o meu caso. Só pra ilustrar melhor o caso, meu cunhado vinha no mesmo dia e horário que eu, dirigindo um Golf a mais de 140 km/h e não recebeu nenhuma multa, bem como diverssos outros carros menores que passaram por mim em velocidades bem superiores. Onde está a "imparcialidade" dos agentes rodoviários? Não estou revoltado apenas com que fez a lei, mas com quem a aplica de "má fé", ratifico.
Calma ai Ed, eu mesmo não sabia dessa droga de camioneta, camionete....isso na verdade é uma sacanagem pq é uma pegadinha. Se eles realmente tivessem bom senso teriam colocado de forma mais clara, tipo......automoveis, camionetas e motos 110...camionetes e demais veiculos, 80. Não seria melhor assim...isso é uma sacanagem deles.
E outra, o cara tem uma solução pras fotos, um cérebro privilegiado?
Q houve Ed, vc não é assim!
Concordo com o cara de nome esquisito........todos de cima abaixo ESTÂO A FIM DE F....NOSSA VIDA.
Eu, se tivesse a fim de cumprir a tal cota óbvio que não deixaria passar uma camionetezinha sem apontar meu sabre de luz.
Mas tb apontaria para um golf.
Agora aqui na Dutra, em Sampa, estamos sendo pegos por radares fixos da maldita Nova Dutra...enquanto o que se sabe é que a PRF e seus radares móveis estão aliviando as camionetes.
Mas não é pra se arriscar. Negócio é GPS com som bem alto no ouvido. Meu pai já perdeu a carteira dele por minha causa(isso , meu carro ainda ta no nome dele) mas já vai transferir pra mim.....
EU ODEIO LEVAR MULTA!!!!!
o que é f...tb é que na Ayrton Senna é 120 pra camionetes tb..igual aos automoveis....agora pq la pode?
Dieselboy
23/11/2009, 13:50
Olha, "meu amigo", prefiro não interpretar nas entrelinhas o você quis dizer com "imbecis revoltados" para não fugir do tópico e partir para agressão gratuita
Bem, então deixe-me esclarecer. Imbecis "revoltados", são aqueles sujeitos que reagem de forma estúpida, não raras vezes truculenta, sem no entanto se preocupar em direcionar sua raiva a quem DE FATO causou sua ira!
Isso os torna imbecis, pois agem sem pensar, agem por impulso! não importa quem ou o que estão agredindo - na verdade não fazem questão alguma de saber :parede: - pois para "eles", o que importa é "descontar" sua(s) frustração(ões) em algo ou alguma coisa, não importa o que. desde que não sejam eles próprios! :parede: :parede:
Esse equipamento utilizado pelos mesmos (Marksman Ultralyte) é, na verdade, um aparelho que só funciona se for direcionado por um operador (humano) para um determinado veículo. Aí começa a má fé. Considerando que os referidos agentes rodoviários tem uma cota de multas/pontos a cumprir, fica fácil apontar seus aparelhos para camiNHONETES cujos donos desconhecem esse detalhe técnico malicioso e estão andando, tranquilamente a 100km/h, o que foi o meu caso
Até entendo teu ponto de vista, mas tentar justificar dizendo que isso é má fé? :discordo: nesse caso, os PRF's apenas escolheram "a dedo" os alvos que eles já sabem de antemão, que desconhecem a lei.
Se vc for analisar à risca, esses caras da PRF não querem ou não fazem muita questão de trabalhar sério! pois, vão lá para a estrada, selecionam "à dedo" "meia-dúzia" de desavisados para fechar sua cota de multas e pronto! voltam lá para o sossego de suas instalações, fazendo muita "vista grossa" para as irregularidades da população! :putz:
Imagina se resolvessem aplicar a lei à "ferro e fogo"? :shock: não escapava um! disso podes ter certeza! :concordo:
Só pra ilustrar melhor o caso, meu cunhado vinha no mesmo dia e horário que eu, dirigindo um Golf a mais de 140 km/h e não recebeu nenhuma multa
Bem, esse daí não realmente mereceria multa :discordo: tinha é que ter o veículo apreendido, cnh cassada, e ainda ser fichado por dirigir de forma perigosa! :evil:
Infelizmente, ou felizmente para alguns :rolleyes: depende do ponto de vista, nossa legislação é confusa, permissiva e omissa! :evil: Qdo o assunto é direção no trânsito, nossos motoristas se consideram "pilotos"! :parede: acham que as leis são importantes, que a fiscalização é necessária, mas SEMPRE PARA OS OUTROS! NUNCA PARA ELES PRÓPRIOS! :parede:
Teclildus
23/11/2009, 14:40
Bem, então deixe-me esclarecer. Imbecis "revoltados", são aqueles sujeitos que reagem de forma estúpida, não raras vezes truculenta, sem no entanto se preocupar em direcionar sua raiva a quem DE FATO causou sua ira!
Isso os torna imbecis, pois agem sem pensar, agem por impulso! não importa quem ou o que estão agredindo - na verdade não fazem questão alguma de saber :parede: - pois para "eles", o que importa é "descontar" sua(s) frustração(ões) em algo ou alguma coisa, não importa o que. desde que não sejam eles próprios! :parede: :parede:
Até entendo teu ponto de vista, mas tentar justificar dizendo que isso é má fé? :discordo: nesse caso, os PRF's apenas escolheram "a dedo" os alvos que eles já sabem de antemão, que desconhecem a lei.
Se vc for analisar à risca, esses caras da PRF não querem ou não fazem muita questão de trabalhar sério! pois, vão lá para a estrada, selecionam "à dedo" "meia-dúzia" de desavisados para fechar sua cota de multas e pronto! voltam lá para o sossego de suas instalações, fazendo muita "vista grossa" para as irregularidades da população! :putz:
Imagina se resolvessem aplicar a lei à "ferro e fogo"? :shock: não escapava um! disso podes ter certeza! :concordo:
Bem, esse daí não realmente mereceria multa :discordo: tinha é que ter o veículo apreendido, cnh cassada, e ainda ser fichado por dirigir de forma perigosa! :evil:
Infelizmente, ou felizmente para alguns :rolleyes: depende do ponto de vista, nossa legislação é confusa, permissiva e omissa! :evil: Qdo o assunto é direção no trânsito, nossos motoristas se consideram "pilotos"! :parede: acham que as leis são importantes, que a fiscalização é necessária, mas SEMPRE PARA OS OUTROS! NUNCA PARA ELES PRÓPRIOS! :parede:
Cara, é o seguinte: fiz um comentário sobre minha insatisfação quanto a ser multado por conta de um detalhe técnico que pouca gente conhece. Outro indivíduo questionou acerca da minha CNH por desconhecer tal particularidade do CTB. Talvez ele seja um expert no assunto e tenha passado com nota máxima no teste, o que não foi o meu caso. O CTB foi mudado em 1997, e na legislação anterior CAMINHONETE e CAMIONETA eram sinônimos. Infelizmente, minha CNH foi tirada na vigência do código anterior, o que justifica o comentário infeliz do indivíduo sobre o meu desconhecimento sobre a distinção entre os veículos. Certamente ele deve andar com o CTB debaixo do braço e conhece cada um de seus artigos. Pelo jeito, o Sr. Dieselboy quis me chamar mesmo de imbecil, e, talvez eu seja mesmo um, pelo fato de nunca ter tido nenhuma multa de trânsito até então, sempre obedecer a sinalização e estar rodando a 104 km/h em uma pista dupla. Quando me referi a me livrar dessas multas, não quis dizer que usaria algum meio ilícito, pelo contrário. Simplesmente vou deixar de ir para Salvador pela BR-324, simples assim. Existem várias formas de imbecilidade, a de expressar minha insatisfação foi uma, bem como a de quem acha que sabe tudo não foge à definição.
Ô seu baiano, eu tb sou baiano...de Guanambi.
Cara , adianto-lhe que as duas pessoas que te criticaram são gente finissima e realmente não sei o q está acontecendo para estarem sendo tão duros assim com vc. Concordo em genero , numero e grau com vc . Cada um tem sua opniao como cada um tem seus dias ruins. O ED é uma pessoa supersimpatica e acollhedora posso te garantir . Digo que foi apenas um mal entendido. Abração
Isso os torna imbecis, pois agem sem pensar, agem por impulso! não importa quem ou o que estão agredindo - na verdade não fazem questão alguma de saber :parede: - pois para "eles", o que importa é "descontar" sua(s) frustração(ões) em algo ou alguma coisa, não importa o que. desde que não sejam eles próprios! :parede: :parede:
Não quero entrar nesse debate acalorado; mas o termo "imbecil" no Aurélio tem conceito bem diferente...
se entrar no debate q seja pra amainar o negocio
se entrar no debate q seja pra amainar o negocio
Falei que não quero entrar no debate. Só quis demonstrar que, às vezes, usamos um termo que pode ser mais ofensivo do que pensamos.
Com relação a amainar, não vejo necessidade, já que você (amithai) o Edin e o Diesel são ícones no Forum e sabem lidar com esse tipo de situação.
Abraços e paz no Fórum.
Dieselboy
23/11/2009, 19:54
... Pelo jeito, o Sr. Dieselboy quis me chamar mesmo de imbecil, e, talvez eu seja mesmo um, pelo fato de nunca ter tido nenhuma multa de trânsito até então ...
Bem, já que mencionaram o dicionário, vou tentar explicar o porque da utilização do termo imbecil.
Segundo o Houaiss:
:arrow: Imbecíl - (...) aquele que denota inteligência curta ou possui pouco juízo; idiota, tolo (...)
ESTE É O SEU CASO!! o que está grifado e destacado em vermelho!
Oras, quem não tem juízo é o que? um desajuizado, certo?
Novamente consultando o Houaiss, temos que:
:arrow: Desajuizado - (...) que ou quem dá mostras de não ter juízo; inconseqüente, insensato, imprudente (...)
Sendo mais específico, o que está em vermelho é o seu caso!
Mais uma vez consultando o Houaiss:
:arrow: Insonsequente -
1. que não é conseqüente; em que há inconseqüência
1.1 contrário à lógica, ao bom-senso; absurdo, ilógico, contraditório
1.2 que revela falta de reflexão, de ponderação, de prudência; irresponsável, irrefletido, imprudente, leviano
2. que ou aquele que não mede as conseqüências de seus atos e/ou palavras; irresponsável, imprudente, leviano
3. que ou aquele que não é coerente, está em contradição consigo mesmo, não é fiel a suas convicções, idéias, palavras, conduta etc.
Tudo que está em vermelho, caracteriza seus comentários, veja como vc qualificou os PRF's! Veja e analise a quem vc atribui exclusivamente a culpa pela multa!
Se após isso tudo, ainda permanecerem dúvidas, aí só chamando o Pasquale Cipro Neto :mrgreen:
Levei duas multas na BR-324 (Feira de Santana/Salvador), no citado km 583. Estava a 104km/h, achando que estava seguro por causa da limitação de 100km para camioNEtas!!! Esses caras são um bando de fdp, ladrões, miseráveis. Um detalhe técnico é suficiente para eles nos sacanearem. Eu já tava preparando o recurso quando vi esse detalhe da diferenciação entre camionetas e caminhonetes. Me sinto roubado. É frustrante e revoltante ao mesmo tempo. Isso é má fé por parte de quem criou essa Lei. De qualquer forma, já botei a cabeça pra funcionar e quero ver eles conseguirem me fotografar novamente. Para um esperto. um esperto e meio!!! Me aguardem!!! :evil:
Se você estava a 104 Km/h num local que permite 100 Km/, por que não deveria ser multado?
[]'s
Edintruder
23/11/2009, 20:24
Outro indivíduo questionou acerca da minha CNH por desconhecer tal particularidade do CTB. Talvez ele seja um expert no assunto e tenha passado com nota máxima no teste, o que não foi o meu caso. O CTB foi mudado em 1997, e na legislação anterior CAMINHONETE e CAMIONETA eram sinônimos. Infelizmente, minha CNH foi tirada na vigência do código anterior, o que justifica o comentário infeliz do indivíduo sobre o meu desconhecimento sobre a distinção entre os veículos. Certamente ele deve andar com o CTB debaixo do braço e conhece cada um de seus artigos.
Só para esclarecer, eu também tirei a minha CNH na vigência anterior e sim, sou profissional da área de transporte. Sou técnico em trânsito, examinador de trânsito e instrutor do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT - e dou cursos especializados para condutores de transporte coletivo, transporte escolar, transporte de produtos perigosos, condutor de veículos de emergência, transporte de carga viva e transporte de cargas indivisíveis ou de tamanho especial. E na minha atuação, quando começo o módulo de legislação de trânsito, verifico que os condutores sabem a diferença entre caminhonetE e caminhonetA assim como sabem a diferença dos limites de velocidade. Estou falando de condutores entre 21 e 65 anos!
A definição do código anterior era a mesma de hoje. Isso implica e demonstras que és um condutor que sabe apenas guiar e desconhece algumas regras de circulação básicas. Por causa desse tipo de educação ineficiente é que temos um trânsito tão violento.
Na minha percepção, também quero frizar que as multas apenas refletem as infrações cometidas. É muito comum ver condutores reclamarem de terem sido multados, mas estão cientes do cometimento das infrações!!! Chega a ser ridículo ver esse tipo de gente reclamar de ter sido multado!!! ahahahahhha!
Já fiz muito recurso de infração, e quando vejo que o cara realmente tá errado eu nem faço o recurso! Digo que não passa, embora eu sei que tem como passar e mesmo deixando de ganhar R$50,00 pelo recurso, prefiro deixar o cara pagar a multa pois é merecida.
Pela tua educação, a tua multa é muito merecida também, pois não me custaria nada eu te enviar um recurso por e-mail sem nenhum custo e tu te verias livre da multa, mas ao meu ver tu mereces pagar a multa mesmo!
Em relação aos demais foristas, merecem todo o respeito seja de quem for que entre aqui! Essa sua atitude de falar ostensivamente dos PRFs foi infeliz e imatura! Se quiseres continuar participando do fórum, sujiro pensar antes de escrever ofensas, seja contra os foristas e amigos que temos aqui nesse espaço como aos profissionais que trabalham tentando salvar a TUA vida e de outros que por hora tu colocas em risco iminente também. A PRF merece todo o meu respeito também pelo trabalho que realizam, sem contar que tenho muitos conhecidos na PRF e sempre que preciso sou atendido. Para teres ima idéia, esses "imbecis" como te referisses à PRF me cedeu uma ambulância durante o domingo para eu poder dar treinamento prático para motoristas de ambulância e resgatistas, esses mesmos que sujam suas mãos no sangue de vítimas do trânsito e fazem o possível e o impossível para salvar vidas! Graças à PRF temos uma melhor qualidade de instrução por poder proporcionar a prática em uma ambulância nova!
Teclildus
23/11/2009, 20:40
Bem, já que mencionaram o dicionário, vou tentar explicar o porque da utilização do termo imbecil.
Segundo o Houaiss:
:arrow: Imbecíl - (...) aquele que denota inteligência curta ou possui pouco juízo; idiota, tolo (...)
ESTE É O SEU CASO!! o que está grifado e destacado em vermelho!
Oras, quem não tem juízo é o que? um desajuizado, certo?
Novamente consultando o Houaiss, temos que:
:arrow: Desajuizado - (...) que ou quem dá mostras de não ter juízo; inconseqüente, insensato, imprudente (...)
Sendo mais específico, o que está em vermelho é o seu caso!
Mais uma vez consultando o Houaiss:
:arrow: Insonsequente -
1. que não é conseqüente; em que há inconseqüência
1.1 contrário à lógica, ao bom-senso; absurdo, ilógico, contraditório
1.2 que revela falta de reflexão, de ponderação, de prudência; irresponsável, irrefletido, imprudente, leviano
2. que ou aquele que não mede as conseqüências de seus atos e/ou palavras; irresponsável, imprudente, leviano
3. que ou aquele que não é coerente, está em contradição consigo mesmo, não é fiel a suas convicções, idéias, palavras, conduta etc.
Tudo que está em vermelho, caracteriza seus comentários, veja como vc qualificou os PRF's! Veja e analise a quem vc atribui exclusivamente a culpa pela multa!
Se após isso tudo, ainda permanecerem dúvidas, aí só chamando o Pasquale Cipro Neto :mrgreen:
Assim como eu, acredito que milhares de outros IMBECIS estarão sendo multados por conta desse detalhe técnico capcioso. Como já expliquei aqui, a diferenciação entre camioneta e caminhonete só ocorreu com o novo CTB. Ninguém está obrigado a saber a qualificação sobre todos os tipos de carros. É de má fé sim colocar uma placa gigante onde se lê LIMITE DE 100 Km para CAMIONETAS. Dificilmente você verá alguém rodando com uma camiNHOnete a 80km/h na BR-324 por achar que está dentro da lei. Agora pergunto: Por que eles não colocam placas com figuras, em tamanho grande, exemplificando o que é CAMIONETA e CAMINHONETE no CTB??? Certamente nem eu nem os outros imbecis que o Sr. classificou seríamos multados. O procedimento da PRF seria educar os motoristas para esses detalhes. A partir do momento que existe um sistema de pontuação por autuações dos patrulheiros vai, automaticamente, existir a picaretagem. Não estaria aqui demonstrando minha insatisfação se tivesse cometido uma infração comum e de conhecimento público. Não vejo a PRF fiscalizando os caminhões e carros que ultrapassam em locais proibidos e que tantas vezes me colocaram para fora da pista, colocando em risco a minha vida e de minha família. Onde se vê a PRF na maioria das vezes? Nos postos de fiscalização, nos viadutos e locais estratégicos próximos das cidades. Por que eles não atuam nas partes intermediárias, distantes da base e das cidades? Isso é comodismo, é picaretagem mesmo. Não fui agressivo com ninguém aqui e procuro tratar bem todas as pessoas, indistintamente.
Edintruder
23/11/2009, 20:42
Calma ai Ed, eu mesmo não sabia dessa droga de camioneta, camionete....isso na verdade é uma sacanagem pq é uma pegadinha. Se eles realmente tivessem bom senso teriam colocado de forma mais clara, tipo......automoveis, camionetas e motos 110...camionetes e demais veiculos, 80. Não seria melhor assim...isso é uma sacanagem deles.
E outra, o cara tem uma solução pras fotos, um cérebro privilegiado?
Q houve Ed, vc não é assim!
Capaz Amithai! O problema é a forma que o cara coloca sua indignação. É impossível não responder na mesma forma.
Essa regra vale apenas para rodovias sem sinalização de velocidade. No caso, tem que haver uma placa de limite de velocidade à cada 10km ou se rodares à 80km/h por 10 minutos. Se não houver limitação de velocidade, passa valer a regra de 80 para caminhões, caminhonetes e demais veículos (Jeeps, tratores, etc), 90 para ônibus e microônibus e 110 para automóveis, caminhonetas e motocicletas.
Tendo sinalização, prevalece a sinalização. Na BR 116, por exemplo, em alguns trechos as picapes podem andar a 100km/h, como no paraná tb. Mas isso tem que estar explícito na sinalização. Se não existir sinalização, prevalece a norma conforme atigo 61 da lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 ou CTB.
O que eu acho disso? Também acho ridículo, pois imagina uma Hilux zero km tem que andar a 80 e uma kombi velha pode andar a 110!!! A Lei precisa sim ser revista, mas até lá, não adianta dizer que a culpa é da PRF pois realmente não é.
Edintruder
23/11/2009, 20:53
Assim como eu, acredito que milhares de outros IMBECIS estarão sendo multados por conta desse detalhe técnico capcioso. Como já expliquei aqui, a diferenciação entre camioneta e caminhonete só ocorreu com o novo CTB. Ninguém está obrigado a saber a qualificação sobre todos os tipos de carros. É de má fé sim colocar uma placa gigante onde se lê LIMITE DE 100 Km para CAMIONETAS. Dificilmente você verá alguém rodando com uma camiNHOnete a 80km/h na BR-324 por achar que está dentro da lei. Agora pergunto: Por que eles não colocam placas com figuras, em tamanho grande, exemplificando o que é CAMIONETA e CAMINHONETE no CTB??? Certamente nem eu nem os outros imbecis que o Sr. classificou seríamos multados. O procedimento da PRF seria educar os motoristas para esses detalhes. A partir do momento que existe um sistema de pontuação por autuações dos patrulheiros vai, automaticamente, existir a picaretagem. Não estaria aqui demonstrando minha insatisfação se tivesse cometido uma infração comum e de conhecimento público. Não vejo a PRF fiscalizando os caminhões e carros que ultrapassam em locais proibidos e que tantas vezes me colocaram para fora da pista, colocando em risco a minha vida e de minha família. Onde se vê a PRF na maioria das vezes? Nos postos de fiscalização, nos viadutos e locais estratégicos próximos das cidades. Por que eles não atuam nas partes intermediárias, distantes da base e das cidades? Isso é comodismo, é picaretagem mesmo. Não fui agressivo com ninguém aqui e procuro tratar bem todas as pessoas, indistintamente.
Mais uma vez o nível está caindo...
Amigo, o nosso sistema nacional de trânsito é apoiado em 3 bases: educação, engenharia e fiscalização!
A engenharia que deveria garantir segurança e fluidez no trânsito, falha muito, cria muitas resoluções novas e não organiza as leis como é preciso.
A educação parte de órgãos que eu trabalho, na soma da iniciativa privada associada ao Governo Federal, escolas e, é mérito principalmente dos Detrans nos respectivos estados. No CTB prevê o ensino nas escolas, mas infelizmente não saiu do papel...
A Fiscalização ou esforço legal, é exclusivo à polícia e autoridades de trânsito representadas pelos agentes de trânsito ou polícia militar conforme acordos estaduais.
Então a PRF não tem que educar, mas sim cobrar a aplicação das regras de trânsito previstas no CTB. Infelizmente, os brasileiros só obedecem às leis quando dói no bolso, do contrário o pessoal acha que tudo pode.
Infelizmente fosses pego de surpresa por essa situação toda, que inicialmente é revoltante sim, porém precisas entender que se não existir as leis, o Brasil todo vira "morros cariocas" e a lei do mais forte prevalecerá...
Abraços e sem ressentimentos, porém tenta manter um nível mais amigável com os foristas. Todos nós fazemos esse fórum, e tentamos manter o clima mais amigável possível.
Realmente acho que a culpa não é da polícia, a culpa é de quem não consegue estabelecer uma regra geral para TODAS as rodovias !!! E é uma palhaçada uma montana, uma fiorino , não digo nem camionete tipo ranger, hilux pq são maiores, terem que andar a 80km/h!
E ainda onibus a 90km/h!!!?? E como vc falou Kombi 110 km/h!!
Acho que
ESTÁ TODO MUNDO DE CABEÇA QUENTE POR CAUSA DO TELCLILDUS, PORQUE FOI ELE QUE INICIOU ESSA DISCUSSÃO E VCS EM VEZ DE ACALMAREM O CARA, ENLOUQUECERAM AINDA MAIS ELE. QUEM NUNCA LEVOU UMA MULTA E FICOU PUTO E QUIS DESABAFAR? Quem nunca ai ficou puto com um guarda de transito ou ate mesmo um PRF?? Então pronto...o cara tava de cabeça quente, desabafou e todo mundo caiu mantando em cima dele o chamando de infrator, inconsequente!! Quem nunca fez isso que atire a primeira pedra!!
Valeu!!! Sem brigas aqui!
Sem começar a sacanear agora o rio, ed!
Vcs conseguiram irritar UM BAIANO! Slow Doooooown!!!
Concordo que colocar " Camionetas" foi pra confundir.....vcs que são instruidos sabem mas eu e uma galera de imbecis estávamos pensando que nossas camionetes eram camionetas. É sacanagem mermão...alguém ai já falou que tava a fim de comprar uma Camioneta????
Teclildus
23/11/2009, 21:14
Só para esclarecer, eu também tirei a minha CNH na vigência anterior e sim, sou profissional da área de transporte. Sou técnico em trânsito, examinador de trânsito e instrutor do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT - e dou cursos especializados para condutores de transporte coletivo, transporte escolar, transporte de produtos perigosos, condutor de veículos de emergência, transporte de carga viva e transporte de cargas indivisíveis ou de tamanho especial. E na minha atuação, quando começo o módulo de legislação de trânsito, verifico que os condutores sabem a diferença entre caminhonetE e caminhonetA assim como sabem a diferença dos limites de velocidade. Estou falando de condutores entre 21 e 65 anos!
A definição do código anterior era a mesma de hoje. Isso implica e demonstras que és um condutor que sabe apenas guiar e desconhece algumas regras de circulação básicas. Por causa desse tipo de educação ineficiente é que temos um trânsito tão violento.
Na minha percepção, também quero frizar que as multas apenas refletem as infrações cometidas. É muito comum ver condutores reclamarem de terem sido multados, mas estão cientes do cometimento das infrações!!! Chega a ser ridículo ver esse tipo de gente reclamar de ter sido multado!!! ahahahahhha!
Já fiz muito recurso de infração, e quando vejo que o cara realmente tá errado eu nem faço o recurso! Digo que não passa, embora eu sei que tem como passar e mesmo deixando de ganhar R$50,00 pelo recurso, prefiro deixar o cara pagar a multa pois é merecida.
Pela tua educação, a tua multa é muito merecida também, pois não me custaria nada eu te enviar um recurso por e-mail sem nenhum custo e tu te verias livre da multa, mas ao meu ver tu mereces pagar a multa mesmo!
Em relação aos demais foristas, merecem todo o respeito seja de quem for que entre aqui! Essa sua atitude de falar ostensivamente dos PRFs foi infeliz e imatura! Se quiseres continuar participando do fórum, sujiro pensar antes de escrever ofensas, seja contra os foristas e amigos que temos aqui nesse espaço como aos profissionais que trabalham tentando salvar a TUA vida e de outros que por hora tu colocas em risco iminente também. A PRF merece todo o meu respeito também pelo trabalho que realizam, sem contar que tenho muitos conhecidos na PRF e sempre que preciso sou atendido. Para teres ima idéia, esses "imbecis" como te referisses à PRF me cedeu uma ambulância durante o domingo para eu poder dar treinamento prático para motoristas de ambulância e resgatistas, esses mesmos que sujam suas mãos no sangue de vítimas do trânsito e fazem o possível e o impossível para salvar vidas! Graças à PRF temos uma melhor qualidade de instrução por poder proporcionar a prática em uma ambulância nova!
Sou formado em Direito, inclusive com cursos de especialização e mestrado, não preciso de seus conhecimentos para fazer um recurso. Não fui descortês com você ou com o outro cara. Não estou preocupado com o valor das multas, apenas considero injusta a forma como foi colocada a placa. Caso tanta gente soubesse a diferença entre camioneta e caminhonete esse tópico seria inútil e inúmeras pessoas não estariam sendo multadas por interpretar a placa de sinalização como eu interpretei. Não seria, também, motivo de reportagem na mídia. Conheço inúmeras pessoas que ocupam cargos importantes, tanto nas esferas federal, estadual e municipal, justamente em razão do cargo que exerço. Nem por esse motivo pensei em pegar o telefone e pedir para retirarem a multa, até porque não aceito pedidos em minhas decisões. Meu inconformismo reside apenas na forma como a lei vem sendo aplicada e não por ser multado e ter pontos incluídos no meu prontuário. Fui infeliz quando me referi aos PRFs em geral, mas existem muitos que denigrem a imagem da corporação. Infelizmente, a Bahia é um estado repleto de casos assim. A realidade de tratamento que os PRFs dão a vocês que moram no Sudeste e Sul não é a mesma da nossa região, infelizmente. Não vou ficar insistindo nessa troca de agressões até porque não leva a lugar nenhum.
Edintruder
23/11/2009, 21:35
Aliás, bem vindo ao fórum!
As críticas da minha parte partiram apenas da forma como abordasses o assunto, não referenciando a tua pessoa.
samukanvas
23/11/2009, 22:08
Concordo com a colocação do "advogado baiano de nome difícil" :mrgreen: como chamam o novo usuário Teclildus. Existem sim absurdos na lei e existem sim absurdos cometidos por quem as coloca em prática. Não é só na bahia não, meu amigo, aqui no RJ já levei vários "cartões" de boa noite vendo um fuzil ou uma pistola do lado oposto. Ou sendo ameaçado pelas "leis criadas na hora".
Já levei multa tb por conta de "detalhes técnicos" e achei um absurdo.
O que falta é um pouco de "jogo de cintura" pra esse pessoal que na verdade não nasceu pensando em ser policial. Acho que apenas viram na profissão uma oportunidade de ganhar salário e ter uma carteira de peso. Se levassem a profissão a sério estariam fazendo o que bem disse: Estariam em áreas de alto risco sinalizando, estariam ajudando nas estradas e facilitando a vida dos contribuintes. O que vejo 95% das vezes é o oposto.
Agora é hora de relaxar e não ligar pro pessoal desse tópico. Alguns realmente exageraram...
Abs
Aliás, bem vindo ao fórum!
As críticas da minha parte partiram apenas da forma como abordasses o assunto, não referenciando a tua pessoa.
Esse é o Ed que eu conheço. Modestia a parte minha participação foi essencial para não deflagrar a 3a guerra mundial.
Aí Ed, eu faria bom uso das suas idéias de recurso(já que ninguem as quis...)
Abs
Aí Baiano conterrâneo...vamos esfriar a cabeça geral!!!
FLÁVIO FAF
23/11/2009, 22:39
Sou formado em Direito, inclusive com cursos de especialização e mestrado, não preciso de seus conhecimentos para fazer um recurso. Não fui descortês com você ou com o outro cara. Não estou preocupado com o valor das multas, apenas considero injusta a forma como foi colocada a placa. Caso tanta gente soubesse a diferença entre camioneta e caminhonete esse tópico seria inútil e inúmeras pessoas não estariam sendo multadas por interpretar a placa de sinalização como eu interpretei. Não seria, também, motivo de reportagem na mídia. Conheço inúmeras pessoas que ocupam cargos importantes, tanto nas esferas federal, estadual e municipal, justamente em razão do cargo que exerço. Nem por esse motivo pensei em pegar o telefone e pedir para retirarem a multa, até porque não aceito pedidos em minhas decisões. Meu inconformismo reside apenas na forma como a lei vem sendo aplicada e não por ser multado e ter pontos incluídos no meu prontuário. Fui infeliz quando me referi aos PRFs em geral, mas existem muitos que denigrem a imagem da corporação. Infelizmente, a Bahia é um estado repleto de casos assim. A realidade de tratamento que os PRFs dão a vocês que moram no Sudeste e Sul não é a mesma da nossa região, infelizmente. Não vou ficar insistindo nessa troca de agressões até porque não leva a lugar nenhum. Parabéns aos "experts" que tanto me criticaram. :palmas:
olá teclidus bem vindo ao forum , tambem levei 2 multas no km 583 na br 324 . a dica é que estes radares quase sempre estao em baixo de viadutos . nao esquenta não, voce não foi ofensivo com ninguem apenas fez um desabafo e acrecentou uma estatistica nova . voce foi apenas vitimas de santos de plantão que se sentiram a vontade de detonar voce só por que tem poucas mensagens , no forum tem varios relatos de picapes a 150 ate 200 km /h inclusive com fotos de velocimetro e tudo bem se for expert se for novato ta perdido , sugiro a voce nao cair nesta armadilha de bate boca encerre o assunto , só responda a quem for respeitoso.
Flavio it´s not true!!! O Diesel criticaria qualquer um...
Assim vai ficar dificil defender os baianos.....
samukanvas
23/11/2009, 23:14
Flavio it´s not true!!! O Diesel criticaria qualquer um...
Assim vai ficar dificil defender os baianos.....
De certa forma o Flavio está certo. Ele exemplificou uma hipocrisia que acontece muito aqui... Isso rolou no tópico bem explícito. E rola em outros de picape.
Pode ver na assinatura que tem um monte de gente com 200 voltas na bomba e turbina com 40kg de pressão que gosta de dar aula de boas maneiras, mas coloca vídeos na net ou fotos praticando o oposto. Uma incoerência. Os caras tem meio que razão de reclamar disso, entende?
Deixemos os caras se expressarem um pouco em respeito ao "tratamento pesado" de uns. É a réplica :concordo:
Ninguém se feriu nem se magoou. Agora: Maneiras de recorrer a essas multas? Alguém sabe?
Abs :concordo:
Edintruder
23/11/2009, 23:53
Pode ver na assinatura que tem um monte de gente com 200 voltas na bomba e turbina com 40kg de pressão que gosta de dar aula de boas maneiras, mas coloca vídeos na net ou fotos praticando o oposto. Uma incoerência. Os caras tem meio que razão de reclamar disso, entende?
ehehehe! pelo menos não ando a 160km/h. Na verdade uso pneus recapados que limitam a velocidade máxima em 100km/h, mas sim, a BI da minha Ranger tinha quase 4 voltas e 1,4bar na admissão, mas o que menos faz é correr...
Flavio, aqui no Fórum a questão de velocidade foi muito debatida e criticada. O Bruno Sander é o inimigo nro 1 de muitos foristas que não aprovam a idéia de ver uma picape de 2tons andando a 200km/h pelas vias públicas... Fora ele tem muitos outros. Cada um é dono do seu nariz então ninguém pode fazer nada além de criticar... Experts também são criticados sim.
Pra defesa é muito simples, porém tem coisinhas que adicionadas facilitam a defesa, no caso fotos das placas presentes na via. Se colocar apenas bla bla blá, depende de quem pegar o recurso nem vai ler, porém se colocar anexos isso não ocorre.
Nas placas que limitam a velocidade, normalmente são usados desenhos, se caso tenha palavras, pode anexar igualmente e reclamar que a palavra não está clara para quem lê ao tempo que dirige e isso é fator de segurança. Se partir desse princípio é fácil ganhar. Se contar apenas historia tem menos de 20% de chance de ganhar, pois parte de 50% de chance de nem ser lida.
Amithai, sempre que precisares, manda um e-mail que monto pra ti sem problemas.
samukanvas
24/11/2009, 00:12
Então precisa de:
1. foto ou desenho pra dar mais respaldo ao recurso.
Mais o que precisa?
Edintruder
24/11/2009, 00:27
Desenho não, tem que ser foto mesmo
Impressa em papel fotográfico
Precisa também fazer as devidas referências nos artigos ou resoluções com os trechos grifados, juntamente com a tua interpretação.
É importante todo o texto ser coeso, claro e amarrado à legislação. Se tiver uma falha será tempo perdido.
Anthoniusnikos
24/11/2009, 06:29
Com essa turma não tem conversa. É quase certo que eles nem lêem o processo. Depois é preciso que se assuma as infrações realmente cometidas.
Outra coisa, é nunca ficar tentado a ENGRAXAR o policial safado, peça para ele descrever a infração e assine a ocorrência. A ocorrência assinada já é o principal documento para o início de defesa. Mas pode ter certeza que em 99,9999 % dos casos haverá indeferimento.
Aquí pelo sul, nas BRs, em trechos longos, onde houver limite de 60 Km/h ou 80 Km/h, pode ter certeza que é armadilha; e rodar 10% acima da velocidade máxima, uma vez ou outra você vai ser multado.
Agora, o que está proliferando de radares fotográficos é imprecionante. Aí, meu velho, não existe recurso.
A solução é aprender a não ter pressa !
Também, acho uma irresponsabilidade, principalmente quando não se tem educação pessoal, rodar a mais de 130 Km/h nas nossas inseguras, e mal projetadas, rodovias.
Abs
Anthon
Edintruder,
Contra multa de radares fotográficos existe recurso cabível?
Há um mês atrás, voltando do encontro do Pacaembu, passei por um radar que era de 60Km, mas que mudaram para 50 Km e não prestei atenção na nova sinalização, por passar no local há muito tempo. Fui flagrado a exatos 61 Km/h que, corrigido, foi para 54 Km/h, ou seja 4 Kh/h acima do permitido.
Uma coisa que fizeram na multa, foi "mascarar" o vidro traseiro do meu carro na foto, não entendi o por quê.
Em 12 anos de novo código esta foi minha segunda multa, sendo que a primeira foi em uma armadilha em Salesópolis, que tem um radar após uma curva, sem nenhuma sinalização, somente a que está no mesmo poste do Radar. Na época, recorre ficava mais caro que pagar a multa.
[]'s
Edintruder
24/11/2009, 12:37
Multa de radares fotográficos é quase impossível ganhar o recurso. No teu caso, podes questionar apenas a nova sinalização e fosses pego por uma alteração no teu caminho diário. Quem sabe quem pegar o recurso pode estar de boa, mas ainda assim é muito difícil acatarem. Mas ganhas prazo pra pagamento e a pontuação não entra até o término do 2° recurso.
Martin Melcop
24/11/2009, 13:30
Rodrigo,
Eu fico quase 3 anos longe do forum e ainda estamos na mesma ladainha :D
De certa forma o Flavio está certo. Ele exemplificou uma hipocrisia que acontece muito aqui... Isso rolou no tópico bem explícito. E rola em outros de picape.
Pode ver na assinatura que tem um monte de gente com 200 voltas na bomba e turbina com 40kg de pressão que gosta de dar aula de boas maneiras, mas coloca vídeos na net ou fotos praticando o oposto. Uma incoerência. Os caras tem meio que razão de reclamar disso, entende?
Deixemos os caras se expressarem um pouco em respeito ao "tratamento pesado" de uns. É a réplica :concordo:
Ninguém se feriu nem se magoou. Agora: Maneiras de recorrer a essas multas? Alguém sabe?
Abs :concordo:
samukanvas
24/11/2009, 16:34
Rodrigo,
Eu fico quase 3 anos longe do forum e ainda estamos na mesma ladainha :D
Grande Martin!!! :concordo:
Parece um "vale a pena ver de novo"? :mrgreen:
Os tópicos de picapes são um pouco mais "levados" mesmo, mas o pessoal é gente boa :concordo:
Cara, te espero nas trilhas!!! Me mande uns e-mails no: samukanvas@gmail.com e vamos com a gente!!! Se precisar de ajuda com o J tb me fala!!
Abração
Rodrigo
Edintruder
24/11/2009, 17:35
Acho que ninguém entendeu essas duas ultimas mensagens...
Tá parecendo papo de cumadre...
Edintruder
24/11/2009, 17:37
Ninguém aqui nos "tópicos picapes" é criança pra ser considerado "levados" e se parece "vale a pena ver de novo", não precisa se incomodar em ver de novo...
samukanvas
24/11/2009, 18:42
Ninguém aqui nos "tópicos picapes" é criança pra ser considerado "levados" e se parece "vale a pena ver de novo", não precisa se incomodar em ver de novo...
Bom, não acho uma boa levarmos pra esse lado. Aqui o pessoal se esquenta mais fácil mesmo (como está acontecendo com vc agora) e acho que todos sabemos disso :concordo: É por isso que falei "levados". Não foi com nenhuma intenção de falar mal e sim de explicar ao amigo o que ele perguntou. O "vale a pena ver de novo" é porque o Martin é antigo no fórum e fez uma observação que apesar de estar 3 anos fora, encontrou as mesmas "ladainhas".
Eu tenho que ler isso aqui todos os dias e não me incomodo, afinal aceitei ser do apoio. Só acho perda de tempo tanta confusão em vez de se ajudarem.
Por exemplo: Em vez de perguntar isso tudo pra mim, poderia dar a dica de um livo ou artigo que explique como fazer seu recurso de multas, já que é craque nisso. Esse tipo de coisa...
Abs
Edintruder
24/11/2009, 19:42
Eu apenas sei separar trabalho de lazer...
Mas eu não me estresso por nada não, apenas repeti as suas palavras escritas há alguns meses atrás dirigidas a mim.
[ ]'s agora 1 x 1! :concordo:
Dieselboy
24/11/2009, 22:45
Na minha percepção, também quero frizar que as multas apenas refletem as infrações cometidas. É muito comum ver condutores reclamarem de terem sido multados, mas estão cientes do cometimento das infrações!!! Chega a ser ridículo ver esse tipo de gente reclamar de ter sido multado!!! ahahahahhha!
x2!! :concordo:
Já fiz muito recurso de infração, e quando vejo que o cara realmente tá errado eu nem faço o recurso! Digo que não passa, embora eu sei que tem como passar e mesmo deixando de ganhar R$50,00 pelo recurso, prefiro deixar o cara pagar a multa pois é merecida.
Nos dias de hoje, raros são os que tem esse senso de valores! :palmas: :concordo:
Pela tua educação, a tua multa é muito merecida também, pois não me custaria nada eu te enviar um recurso por e-mail sem nenhum custo e tu te verias livre da multa, mas ao meu ver tu mereces pagar a multa mesmo!
Se quiseres continuar participando do fórum, sujiro pensar antes de escrever ofensas, seja contra os foristas e amigos que temos aqui nesse espaço como aos profissionais que trabalham tentando salvar a TUA vida e de outros que por hora tu colocas em risco iminente também. A PRF merece todo o meu respeito também pelo trabalho que realizam
x2!! :concordo:
================================================== =========
Ninguém está obrigado a saber a qualificação sobre todos os tipos de carros
Concordo com vc! :concordo: em contra-partida, é OBRIGADO , sim! a conhecer ao menos a qualificação dos veículos que guia!
Não vejo a PRF fiscalizando os caminhões e carros que ultrapassam em locais proibidos e que tantas vezes me colocaram para fora da pista, colocando em risco a minha vida e de minha família
Vc sabia que tanto a PRF quanto a PRE atendem a chamadas de denúncia? Basta vc passar as características do veículo e citar o fato ocorrido, que o pessoal para o caminhoneiro em poucos minutos! :concordo:
Infelizmente, poucos sabem disso, ou não fazem questão alguma de se envolver, mas é um meio para garantir tua segurança e a da tua família.
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Sou formado em Direito, inclusive com cursos de especialização e mestrado ... Conheço inúmeras pessoas que ocupam cargos importantes, tanto nas esferas federal, estadual e municipal, justamente em razão do cargo que exerço.
Isso sim é um paradoxo! :putz:
O cara conhece a lei, conhece o pessoal do judiciário, tem grande probabilidade de convencer, ou pelo menos mostrar a falta de bom-senso desta lei, sabe o "caminho das pedras" para levar um processo adiante, que muito bem poderia anular/corrigir esse "erro" .... mas ao invés de fazê-lo, se contenta em apenas RECLAMAR à esmo! :parede: preferindo o bom e velho conformismo dos acomodados! :putz:
================================================== ==============
Flavio it´s not true!!! O Diesel criticaria qualquer um...
Complementando, qualquer um QUE O FAÇA POR MERECER! :concordo:
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De certa forma o Flavio está certo. Ele exemplificou uma hipocrisia que acontece muito aqui... Isso rolou no tópico bem explícito. E rola em outros de picape.
Ahh Samukanvas! de Torquemada, o inquisitor, a "lulinha paz e amor", o mediador/apaziguador! que mudança, hein? :shock:
Quantos novatos, mirins, experts e tantos outros vc não "queimou" aqui no fórum? :pensativo: bastava um tópico ou uma pergunta no local errado para dar início à uma verdadeira "caça às bruxas"!
Vc estava errado? Não! pois vc apenas dava um "puxão de orelha" em desatentos que postavam assuntos mais do que esgotados de tão discutidos, ou que abriam tópicos em locais errados, etc.
Nem por isso alguém te qualificou de hipócrita! mas poderia, ou vc nunca postou uma pergunta repetida? um tópico repetido?
O que me impressiona, é ver vc agora com essa "pregação" do politicamente correto?!?! :rolleyes:
Mas, tudo bem! compreendo tua atitude! afinal vc está em campanha para ser moderador, né? então tem mesmo que ser o "bom-moço", o mediador, o politicamente correto! :concordo:
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Eu fico quase 3 anos longe do forum e ainda estamos na mesma ladainha :D
Que chato, maçante, enfadonho, né? volte daqui 3 anos, quem sabe surgem algumas mudanças! :mrgreen:
Edintruder
24/11/2009, 23:46
Ahh Samukanvas! de Torquemada, o inquisitor, a "lulinha paz e amor", o mediador/apaziguador! que mudança, hein? :shock:
Quantos novatos, mirins, experts e tantos outros vc não "queimou" aqui no fórum? :pensativo: bastava um tópico ou uma pergunta no local errado para dar início à uma verdadeira "caça às bruxas"!
Vc estava errado? Não! pois vc apenas dava um "puxão de orelha" em desatentos que postavam assuntos mais do que esgotados de tão discutidos, ou que abriam tópicos em locais errados, etc.
Nem por isso alguém te qualificou de hipócrita! mas poderia, ou vc nunca postou uma pergunta repetida? um tópico repetido?
O que me impressiona, é ver vc agora com essa "pregação" do politicamente correto?!?! :rolleyes:
Mas, tudo bem! compreendo tua atitude! afinal vc está em campanha para ser moderador, né? então tem mesmo que ser o "bom-moço", o mediador, o politicamente correto! :concordo:
Opa! Não sou só eu que enxergo o lado maquiavélico do Samukanvas??? :shock:
Pois é, ele faz flood toda hora, se alguém faz 2 perguntas ele responde em duas etapas pra fazer número de respostas, vive puxando o saco dos moderadores e queimando um monte de gente, inclusive eu! Outra vez por uma atitude dele quase cancelei minha conta no fórum pois ele adora botar lenha na fogueira, olha o circo queimar um pouco e começa a ladainha com os moderadores.
Aliás, pessoal, ninguém aqui pode criticar ou fazer piada com nenhum moderador que o Samukanvas corre pra defender!!! :confused:
Depois quando a gente critica ele fica ironizando... :parede:
A cara de pau é tamanha que ironizou todos os participantes dos picapes 4x4 com esse comentário infeliz que eu critiquei...
Tenho muita paciência, mas tem gente que não se enxerga!!!
x2!! :concordo:
Nos dias de hoje, raros são os que tem esse senso de valores! :palmas: :concordo:
Pela tua educação, a tua multa é muito merecida também, pois não me custaria nada eu te enviar um recurso por e-mail sem nenhum custo e tu te verias livre da multa, mas ao meu ver tu mereces pagar a multa mesmo!
x2!! :concordo:
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Concordo com vc! :concordo: em contra-partida, é OBRIGADO , sim! a conhecer ao menos a qualificação dos veículos que guia!
Vc sabia que tanto a PRF quanto a PRE atendem a chamadas de denúncia? Basta vc passar as características do veículo e citar o fato ocorrido, que o pessoal para o caminhoneiro em poucos minutos! :concordo:
Infelizmente, poucos sabem disso, ou não fazem questão alguma de se envolver, mas é um meio para garantir tua segurança e a da tua família.
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Isso sim é um paradoxo! :putz:
O cara conhece a lei, conhece o pessoal do judiciário, tem grande probabilidade de convencer, ou pelo menos mostrar a falta de bom-senso desta lei, sabe o "caminho das pedras" para levar um processo adiante, que muito bem poderia anular/corrigir esse "erro" .... mas ao invés de fazê-lo, se contenta em apenas RECLAMAR à esmo! :parede: preferindo o bom e velho conformismo dos acomodados! :putz:
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Complementando, qualquer um QUE O FAÇA POR MERECER! :concordo:
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Ahh Samukanvas! de Torquemada, o inquisitor, a "lulinha paz e amor", o mediador/apaziguador! que mudança, hein? :shock:
Quantos novatos, mirins, experts e tantos outros vc não "queimou" aqui no fórum? :pensativo: bastava um tópico ou uma pergunta no local errado para dar início à uma verdadeira "caça às bruxas"!
Vc estava errado? Não! pois vc apenas dava um "puxão de orelha" em desatentos que postavam assuntos mais do que esgotados de tão discutidos, ou que abriam tópicos em locais errados, etc.
Nem por isso alguém te qualificou de hipócrita! mas poderia, ou vc nunca postou uma pergunta repetida? um tópico repetido?
O que me impressiona, é ver vc agora com essa "pregação" do politicamente correto?!?! :rolleyes:
Mas, tudo bem! compreendo tua atitude! afinal vc está em campanha para ser moderador, né? então tem mesmo que ser o "bom-moço", o mediador, o politicamente correto! :concordo:
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Que chato, maçante, enfadonho, né? volte daqui 3 anos, quem sabe surgem algumas mudanças! :mrgreen:
Diesel boy,
Você diz que é contra a violência e no entanto está ajudando a aumentar as agressões.
Ed, o mesmo vale para você
Samukanvas, preciso dizer algo???
[]'s desejando que a paz reine entre os foristas de boa vontade.
samukanvas
25/11/2009, 02:24
Diesel boy,
Você diz que é contra a violência e no entanto está ajudando a aumentar as agressões.
Ed, o mesmo vale para você
Samukanvas, preciso dizer algo???
[]'s desejando que a paz reine entre os foristas de boa vontade.
É fabião, não precisa dizer muito mesmo. Acho que já deu pra perceber quem cria caso nos tópicos das picapes. Sempre as mesmas pessoas...
bjs
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Eu acho que tanto Dieselboy quanto Edintruder não sacaram qual é a do fórum. Levam as coisas pro lado pessoal e gostam de se vingar de coisas que aconteceram meeeeeses atrás. O motivo não contam... apenas a paulada, certo? É melhor esconder os fatos que os incriminam pra pintar mais um de "maquiavélico". Quem é o maquiavélico?
Eu tb já levei as minhas e não me vinguei de nenhum dos dois. Eu esqueci porque é isso que eu faço quando não dou muita bola. No dia que eu ficar fervoroso pelo fórum eu paro de visitar isso aqui. No dia que as coisas começarem a ser entendidas como pessoal eu desisto.
Ninguém aqui é santinho... Nem tentou se passar por um, ao contrário do que falaram da minha pessoa. As pessoas mudam e geralmente, quando querem corrigir seus erros, mudam pra melhor. Isso chamam de experiência. Tive as minhas que me ensinaram a não se comportar da maneira como Dieselboy e Edintruder se comportam. Hoje faço parte da equipe do fórum e mesmo eu tendo todas essas "qualidades" que nossos dois amigos acham, ainda me juntei ao grupo. Acredito ser sinal de mais qualidades boas e mais contribuições que qualidades ruins.
Hoje eu prefiro a paz pela organização do fórum. Hoje vcs dois podem ver que eu posto tópicos educativos, ajudo um monte de gente (como a maioria faz), tento apaziguar brigas (como eu tentei fazer por aqui) etc... Tudo pelo bom andamento do fórum e não pra conseguir meu terreno no céu. De boa, no dia que me pegar sendo falso pode ter certeza que a maior decepção seria a minha. Não preciso de ninguém me avisando, já estaria bem envergonhado.
Sobre minhas pauladas na área hardcore e no fabiano, o motivo está na área e no conteúdo. Hardcore não é pra frescos. Está avisado. Arruma outra coisa pra falar de mim porque lá tem aviso do fórum :concordo: Discutam com os moderas que "gostam" tanto.
Eu acho que os dois poderiam deixar a raiva de lado e parar de destruir tópicos na área de picapes. Fizeram uma ofença aos moderas (que vivem limpando suas cagadas) e aos colegas do fórum, que agora tem que ficar lendo essa porpurina de vcs. Não escrevi nada de errado. Só os dois entenderam errado porque tem mágoas. Escrevi de boa e ainda reclamaram da postura dos dois um monte.
Edintruder, vc tá tão afetado com isso que colocou até placar... Que isso??? Isso não é competição de nada. Não estou competindo com vc em nada e nem quero. Se tu acha melhor ter um placar favorável, que seja 1000x0 pra vc. Ficou feliz? Vai parar de me perseguir?
Dieselboy, largue o lado pessoal. Deixe isso pra lá. Cada um tem sua opinião e não adianta ficar nervoso com isso. Daqui a pouco tu tem um treco aí por causa do fórum. Imagina....
Terminando, peço desculpas ao pessoal do tópico se ofendi alguém. Não foi essa a intenção. Foi de apenas tirar o foco das agreções e voltar ao tema. Peço desculpas ao edintruder e ao dieselboy se magoei eles de alguma forma no passado. Deixem o passado no passado. Não dá pra voltar mais lá. Vamos começar do 0 e dessa vez melhor. Ajudando o fórum. Nem precisamos ser melhores amigos. Apenas respeitem o próximo aqui no fórum.
Abs
Rodrigo
Anthoniusnikos
25/11/2009, 03:19
Sakumas, por aquí já não é fácil manter a irmandade, portanto, ao invés de sugerir que façamos algo assim ou assado, dê o exemplo mostrando como fazer, e assim contribuindo com o assunto.
Esse montão de justificativas, escritas aí em cima, só somam nada com nada.
Se o Edin não fosse educado te mandava pra PQP. Mas como, por aquí, somos educados, pedimos que nos faça a gentileza de ir procurar a sua turma. Karai...! :odedo::odedo::odedo:
Tenha paciência... Samukas. Estou aquí num trampo fdp. E temos 60 minutos para editar.
Enquanto você está ainda tentando se justificar, peguei alguns modelos como você mesmo sugeriu:
Nulidades do Auto de Infração (http://www.centraljuridica.com/modelos/s/26/recursos_de_multas_de_transito/nulidades_do_auto_de_infracao/nulidades_do_auto_de_infracao.html)
1 - Notificação não Entregue no Endereço do Infrator
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
Alega que a notificação obrigatória da infração não foi entregue no endereço, havendo descumprimento de formalidade essencial.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei (http://www.centraljuridica.com/modelo/446/recurso_de_multa/notificacao_nao_entregue_no_endereco_do_infrator.h tml) nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, (pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 60 dias), não tendo sito cumpridas as etapas administrativas (http://www.centraljuridica.com/modelo/446/recurso_de_multa/notificacao_nao_entregue_no_endereco_do_infrator.h tml) previstas no Código Nacional de Trânsito.
Dessa forma, a decisão (http://www.centraljuridica.com/modelo/446/recurso_de_multa/notificacao_nao_entregue_no_endereco_do_infrator.h tml) imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito (http://www.centraljuridica.com/modelo/446/recurso_de_multa/notificacao_nao_entregue_no_endereco_do_infrator.h tml) e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
2 - O Auto não Indica o Corretamente o Local da Infração (http://www.centraljuridica.com/modelo/447/recurso_de_multa/auto_nao_indica_corretamente_local_da_infracao.htm l)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei (http://www.centraljuridica.com/modelo/447/recurso_de_multa/auto_nao_indica_corretamente_local_da_infracao.htm l) nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Entretanto, o Auto de Infração aqui atacado fugiu ao dever de exibir todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma inequívoca, o local da infração (inciso II).
Em assim sendo, diante da existência do referido vício formal, cumpre seja o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 286, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão (http://www.centraljuridica.com/modelo/447/recurso_de_multa/auto_nao_indica_corretamente_local_da_infracao.htm l) imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito (http://www.centraljuridica.com/modelo/447/recurso_de_multa/auto_nao_indica_corretamente_local_da_infracao.htm l) e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
3 - Do Auto não Consta o Horário em que foi Cometida a Infração
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
Eximindo-se do dever legal, o Auto não indica o horário em que foi cometida a infração, sendo causa de nulidade.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei (http://www.centraljuridica.com/modelo/448/recurso_de_multa/do_auto_nao_consta_horario_em_que_foi_cometida.htm l) nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Eximindo-se de dever legal, entretanto, o Auto de Infração não trouxe todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente aquele relativo ao horário em que foi cometida a infração (inciso II).
Logo, caracterizado insanável vício formal, cumpre seja o Auto de Infração anulado, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão (http://www.centraljuridica.com/modelo/448/recurso_de_multa/do_auto_nao_consta_horario_em_que_foi_cometida.htm l) imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
Abs
Anthonkuisnikos
samukanvas
25/11/2009, 03:26
Sakumas, ao invés de sugerir que façamos algo assim ou assado, dê o exemplo mostrando como fazer, e assim contribuindo com o assunto.
Esse montão de justificativas bestiais, aí em cima escritas, só somam nada com nada.
Se o Edin não fosse educado te mandava pra PQP. Mas como somos educados, pedimos que nos faça a gentileza de ir procurar a sua turma.
Karai...!
Anthonkuisnikos
E não fiz? Dá uma lida no post e verá o trabalho.
Vou desconsiderar o que falou por ser um conhecido defensor do Edintruder e se ele falasse qualquer absurdo vc reconheceria firma em 2 vias e registraria em cartório.
E tb porque sou educado ;)
Abs
Editando: Não dá pra postar algo sobre o tópico em vez de mágoas dos outros? O fórum agradece!
Opa... Postar e modificar seu post depois que eu escrevi o meu não é legal. Deixa como estava pro pessoal entender o recado!!
É fabião, não precisa dizer muito mesmo. Acho que já deu pra perceber quem cria caso nos tópicos das picapes. Sempre as mesmas pessoas...
bjs
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Eu acho que tanto Dieselboy quanto Edintruder não sacaram qual é a do fórum. Levam as coisas pro lado pessoal e gostam de se vingar de coisas que aconteceram meeeeeses atrás. O motivo não contam... apenas a paulada, certo? É melhor esconder os fatos que os incriminam pra pintar mais um de "maquiavélico". Quem é o maquiavélico?
Eu tb já levei as minhas e não me vinguei de nenhum dos dois. Eu esqueci porque é isso que eu faço quando não dou muita bola. No dia que eu ficar fervoroso pelo fórum eu paro de visitar isso aqui. No dia que as coisas começarem a ser entendidas como pessoal eu desisto.
Ninguém aqui é santinho... Nem tentou se passar por um, ao contrário do que falaram da minha pessoa. As pessoas mudam e geralmente, quando querem corrigir seus erros, mudam pra melhor. Isso chamam de experiência. Tive as minhas que me ensinaram a não se comportar da maneira como Dieselboy e Edintruder se comportam. Hoje faço parte da equipe do fórum e mesmo eu tendo todas essas "qualidades" que nossos dois amigos acham, ainda me juntei ao grupo. Acredito ser sinal de mais qualidades boas e mais contribuições que qualidades ruins.
Hoje eu prefiro a paz pela organização do fórum. Hoje vcs dois podem ver que eu posto tópicos educativos, ajudo um monte de gente (como a maioria faz), tento apaziguar brigas (como eu tentei fazer por aqui) etc... Tudo pelo bom andamento do fórum e não pra conseguir meu terreno no céu. De boa, no dia que me pegar sendo falso pode ter certeza que a maior decepção seria a minha. Não preciso de ninguém me avisando, já estaria bem envergonhado.
Sobre minhas pauladas na área hardcore e no fabiano, o motivo está na área e no conteúdo. Hardcore não é pra frescos. Está avisado. Arruma outra coisa pra falar de mim porque lá tem aviso do fórum :concordo: Discutam com os moderas que "gostam" tanto.
Eu acho que os dois poderiam deixar a raiva de lado e parar de destruir tópicos na área de picapes. Fizeram uma ofença aos moderas (que vivem limpando suas cagadas) e aos colegas do fórum, que agora tem que ficar lendo essa porpurina de vcs. Não escrevi nada de errado. Só os dois entenderam errado porque tem mágoas. Escrevi de boa e ainda reclamaram da postura dos dois um monte.
Edintruder, vc tá tão afetado com isso que colocou até placar... Que isso??? Isso não é competição de nada. Não estou competindo com vc em nada e nem quero. Se tu acha melhor ter um placar favorável, que seja 1000x0 pra vc. Ficou feliz? Vai parar de me perseguir?
Dieselboy, largue o lado pessoal. Deixe isso pra lá. Cada um tem sua opinião e não adianta ficar nervoso com isso. Daqui a pouco tu tem um treco aí por causa do fórum. Imagina....
Terminando, peço desculpas ao pessoal do tópico se ofendi alguém. Não foi essa a intenção. Foi de apenas tirar o foco das agreções e voltar ao tema. Peço desculpas ao edintruder e ao dieselboy se magoei eles de alguma forma no passado. Deixem o passado no passado. Não dá pra voltar mais lá. Vamos começar do 0 e dessa vez melhor. Ajudando o fórum. Nem precisamos ser melhores amigos. Apenas respeitem o próximo aqui no fórum.
Abs
Rodrigo
Pessoal,
Na boa, só para constar...
Acho que muitos aqui se exaltam por besteira. Vi que o cara que iniciou essa polêmica foi banido, não entendi o por que. Cansei de ver vários integrantes fazendo pior e continuarem por aqui.
O puxão de orelha serve para todos por aqui, pois, por qualquer besteira, passam a escrever provocações e insultos. Mesmo que depois peçam desculpas e falem que não foi por intenção, sabemos que não é assim.
Imaginem numa situação hipotética, num mundo não virtual, discuto com um de vocês e, utilizando uma técnica ninja sumorizada, enfio os meus dedos em seus olhos e o deixo cego. Adianta pedir desculpas? Adianta dizer que estava de cabeça quente? Adianta dizer que não tinha a intenção?
Não, né?
O que está feito, está feito. Pior, está escrito!!!
Com raras exceções, somos todos adultos.
O Teclildus desabafou aqui e acho que foi um momento.
Muita gente acha que a culpa de todas as multas são dos policiais que as preenchem, mas não é. Na maioria dos casos, a multa é do condutor. Quem aqui nunca chingou um fiscal do trânsito (policial, marronzinho, amarelinho, vermelinho) porque ele te multou na hora que você fez uma conversão proibida?
Se o policial te multou porque você estava andando a 100 Km/h com uma CAMINHONETE, enquanto o Código Brasileiro de Trânsito especifica que é só a 80 Km/h que você pode andar, a culpa não é dele, é sua porque não se informou sobre suas obrigações como condutor habilitado.
Se você acha que a lei está errada, reclame para o CONTRAN. A legislação brasileira é uma bagunça, que nos leva a cometermos erros. Mas se você chegar em frente a um juiz e dizer que fez uma coisa porque não sabia que era proibido, muitas vezes não cola, porque, como brasileiro, tem a obrigação de conhecer a legislação em vigor. Sei que isso é paradoxal, mas é legal, então, se o juiz aliviar, ele fez porque quis e não porque é obrigado.
Graças a Deus, existem juizes e autoridades com bom-senso, que relevam situações como estas, mas tem os espertinhos que o fazem para ganhar dinheiro, como os policiais corruptos.
A Nova Dutra utiliza a legislação a seu favor. Ela está errada? Não. Quem está errada é a lei. Você é culpado por não obedecer uma lei, mesmo que a considere errada.
Na maioria dos países mussulmanos é proibido o consumo de álcool. Se você for a um deles e beber uma cerveja, vai preso. Tá certo? Adianta você dizer que não sabia?
Espero que este bate-boca não se prolongue, pois só serve para uma coisa, estragar a função do fórum.
[]'s
Anthoniusnikos
25/11/2009, 04:07
X2... Cotrin. Mas quem está batendo boca são Vs.Sas.
Criticar de forma inconsequente qualquer dos membros que mais contribuem por aquí, é pedir para levar porrada.
Por outro lado, o mundo virtual nos permite abstrair um pouco mais que no real.
Também imagino qualquer colega aquí do Forum, pessoalmente, me chamando a atenção, como alguns acham que tem diireito, por aquí. Certamente, vai levar porrada até aprender a se comportar educadamente !
Segue o restante:
4 - Auto não Tipifica a Infração Cometida
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
O auto de infração deixa de tificar a infração cometida pelo condutor do veículo, sendo causa de nulidade do mesmo.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei (http://www.centraljuridica.com/modelo/449/recurso_de_multa/auto_nao_tipifica_infracao_cometida.html) nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Furtando-se a evidente dever legal, o Auto de Infração aqui recorrido não ostenta elemento básico, dentre aqueles obrigatórios, previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, qual o de tipificar corretamente a infração que teria sido cometido (o que torna virtualmente impossível qualquer defesa).
Visto tal aspecto, impõe-se seja o Auto de Infração anulado, procedendo-se conforme os artigos 285 e seguintes, aplicávei, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão (http://www.centraljuridica.com/modelo/449/recurso_de_multa/auto_nao_tipifica_infracao_cometida.html) imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito (http://www.centraljuridica.com/modelo/449/recurso_de_multa/auto_nao_tipifica_infracao_cometida.html) e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
5 - Ausência de Descrição Correta do Veículo
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
O Auto de Infração não descreve corretamente o veículo infrator, o que importa em fragrante nulidade deste.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Conforme se verifica pela documentação juntada, meu veículo não foi corretamente descrito no Auto de Infração, o que importa em flagrante nulidade deste, nos precisos termos do artigo 280, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, verificada a irregularidade formal do Auto de Infração, cumpre seja este anulado, procedendo-se a teor dos artigos 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao mais.
Dessa forma, a decisão (http://www.centraljuridica.com/modelo/450/recurso_de_multa/ausencia_de_descricao_correta_do_veiculo.html) imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito (http://www.centraljuridica.com/modelo/450/recurso_de_multa/ausencia_de_descricao_correta_do_veiculo.html) e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
6 - Ausência de Identificação do Agente Autuador
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
Do Auto de Infração não consta a identificação do agente autuador, o que contraria o artigo 280, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei (http://www.centraljuridica.com/modelo/451/recurso_de_multa/ausencia_de_identificacao_do_agente_autuador.html) nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Verifica-se que o Auto de Infração aqui questionado não ostenta todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma clara, a identificação do agente autuador (inciso V).
Isto posto, e constatada referida impropriedade formal, deve ser o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, em seguida, nos termos do artigo 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão (http://www.centraljuridica.com/modelo/451/recurso_de_multa/ausencia_de_identificacao_do_agente_autuador.html) imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito (http://www.centraljuridica.com/modelo/451/recurso_de_multa/ausencia_de_identificacao_do_agente_autuador.html) e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
Abs
Anthoniusnikos
samukanvas
25/11/2009, 04:31
Tenha paciência... Samukas. Estou aquí num trampo fdp. E temos 60 minutos para editar.
Enquanto você está ainda tentando se justificar, peguei alguns modelos como você mesmo sugeriu:[/B]
Tenho muuuuuuuita paciência. Principalmente com vc, edintruder e dieselboy. Santa paciência... :rolleyes: :rolleyes:
Justificativa seria se eu estivesse consertando um erro... Não me parece o caso.
Me diga uma coisa: Desses recursos todos que postou, qual seria o aplicável no caso, pois se trata de multagem eletrônica, com placas avisando o local e, pelo que falaram, subentende-se que mesmo sem placas a velocidade seria controlada pelo código de trânsito? Foi mais ou menos isso que eu entendi.
Anthoniusnikos
25/11/2009, 04:39
Procura o resto na Internet, cara !
samukanvas
25/11/2009, 04:41
Procura o resto na Internet, cara !
Não fique nervoso comigo, estou apenas perguntando dos que postou qual recurso se encaixa no tema do tópico.
Sabe que teve um monte de gente multada e sua informação pode ser importante...
No aguardo.
Anthoniusnikos
25/11/2009, 04:57
Samukas, vai lendo um pouco enquanto providencio um modelo adequado:
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97), no seu Capítulo XVIII, quando trata do "Processo Administrativo" (art. 280 2 e 3) permitiu que o auto de infração de trânsito pudesse ser lavrado não somente pela autoridade mas também pelo seu agente (servidor civil, estatutário ou celetista, e militar), utilizando-se da ajuda de aparelho eletrônico (ex: radar) ou qualquer outro meio tecnológico disponível para comprovar a infração cometida pelo motorista.
Quanto ao "Processo Administrativo" punitivo (é básico ao estudo jurídico) ele percorre obrigatoriamente as seguintes fases: "instauração (através da portaria ou auto de infração), instrução (para elucidar os fatos), defesa (ampla, com possibilidade de contestação e provas), relatório e julgamento final (prolatado pela autoridade competente). Reforçando esta lição, a atual constituição de 1988, no seu artigo 5, LV, garante a ampla defesa e o contraditório em qualquer processo administrativo.
No entanto, ao que parece, os órgãos públicos estão aplicando penalidades administrativas aos motoristas infratores, sobretudo a multa, sem a ampla defesa e contraditório. Ou seja, o poder público está punindo administrativamente, com multa, suspensão da carteira de habilitação, pontuação na carteira etc... sem oportunidade de defesa ao autuado. Mas a penalidade da infração de trânsito, assim como qualquer decisão administrativa punitiva, sobretudo porque condena um cidadão, para não cair na arbitrariedade, terá legalidade somente se observar aquelas garantias constitucionais.
O direito brasileiro, com o advento da Constituição de 1988 não admite a existência de processo administrativo sem a oportunidade de defesa. Do contrário, tal punição, juridicamente, torna-se nula, porque inconstitucional.
Não bastasse a alegação de que muitas dessas penalidades soam como legalmente nulas, (porque ferem o "devido processo legal"), mais grave é qualificá-los de inexistentes juridicamente, por falta de participação da autoridade competente.
Ora, o CTB diz que o agente da autoridade de trânsito poderá lavrar o auto de infração valendo-se do uso de equipamentos eletrônicos. Porém, somente a própria autoridade de trânsito (ex: Delegado de Trânsito, Diretor da Polícia Rodoviária Federal, Chefe do Detran, Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Trânsito, etc...) é quem "julgará consistente o auto de infração e aplicará a penalidade cabível (art. 281 do CTB)". Ou seja, o agente lavrando um auto de infração provoca o início do processo administrativo. Mas este processo terá que ser presidido e julgado pela autoridade de trânsito. Legalmente, nem o agente, nem os equipamentos eletrônicos podem efetuar julgamentos ou aplicar penalidades. Elas terão valor jurídico apenas se emanadas da autoridade competente (art. 5, LIII, CF).
Sabe-se porém que ao invés de primeiramente notificarem os infratores da lavratura do auto de infração, abrindo-se prazo para defesa, o poder público está comunicando de imediato a penalidade aplicada ao motorista. Muitos deles estão recebendo pelo correio uma simples comunicação da condenação, e nela sequer consta o nome ou assinatura da autoridade que teria julgado a infração, nem os fundamentos obrigatórios da decisão, sequer o número do processo administrativo ou oportunidade de defesa. Depois de condenado, ele recebe prazo para recorrer à Jari, cujo recurso, contrariando a regra geral, não tem o benefício do efeito suspensivo (art. 285, 1, do CTB), exceto para a pena da multa.
Todos desejamos que os infratores sejam exemplarmente punidos com rigor. Isto fatalmente ocorrerá ao final de cada processo, sobretudo quando contar com a prova técnica detectada pelo radar. Porém, o que não podemos assistir é o poder público afastar-se do cumprimento do CTB e da Constituição Federal, como fazem os maus motoristas.
Infelizmente, no que tange as punições às infrações de trânsito parece que estamos assistindo a práticas administrativas absolutistas e condenações sumárias. Esta condenação sem defesa, que entendemos ser ilegal (inexistente ou nula), é pouco democrática e não promove a cidadania.
O artigo de autoria do Dr. "Doorgal G. Borges de Andrada, Juiz de Direito em Uberlândia - MG", publicado no Jornal "Estado de Minas" - MG do dia 09.02.2001, resume o entendimento perfeito sobre a aplicação correta das normas de trânsito, no que se refere ao amplo direito de defesa preconizado no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e na Constituição Brasileira.
Um dos temas constantes do Código que tem recebido maior destaque é o rigor das penalidades, não só pelo valor das multas, mas também pelas
conseqüências da pontuação que pode culminar com a suspensão do direito de dirigir. De outro lado, na mesma proporção que existe a rigorosidade da lei, deve haver a garantia da ampla defesa do cidadão, sendo a "Defesa Previa" um dos instrumentos de fundamental importância para a justa aplicação da lei.
A "Defesa Prévia", instituída na vigência do Código anterior pela Resolução n.º 568/80, do CONTRAN, consiste no direito de o cidadão contestar, seja por irregularidades formais, ou de mérito, a consistência da autuação lavrada pela autoridade de trânsito ou seus agentes, antes da aplicação da penalidade, ou seja, a "Defesa Prévia" situa-se após a autuação e antes da aplicação da penalidade, cuja competência é privativa da autoridade de trânsito a qual deve ser dirigida a petição (dirigente do DETRAN, do órgão de trânsito municipal, DER, DPRF, etc).
Alguns dirigentes de órgãos de trânsito têm entendido que a "Defesa Prévia" teria sido extinta por não estar explícita no CTB, mas ela continua a vigorar, uma vez que a Resolução nº 568/80, do CONTRAN, por não conflitar com o novo Código, permanece vigente nos termos do art. 314, parágrafo único, do CTB. Além disso, o art. 281 do referido Código estabelece que a autoridade de trânsito "julgará" a consistência do auto> de infração. A "Defesa Prévia" está no cerne do verbo "julgará". Para alguém "julgar" é fundamental que seja oportunizado o contraditório entre as partes envolvidas. Se o agente autua, tem o acusado o direito de contestar a autuação para que o "julgamento" sobre a consistência do ato do agente seja pleno, tanto sob o ponto de vista técnico, legal e de mérito. Somente após o julgamento é que poderá ser aplicada a penalidade, cabendo aí, sim, "o recurso" à JARI, ao CETRAN ou ao CONTRAN, conforme o caso, obedecidos os prazos legais. Somente após esgotados os recursos é que a pontuação deverá ser atribuída ao verdadeiro infrator (art. 281 a 290 do CTB).
Luiz Gonzaga Quixadá,
Consultor Técnico Jurídico da ABDETRAN, Autor do livro: Aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (2000).
Radar fotográfico para multas é legal, determina STF
A empresa Arsky Assessoria Comercial Exportadora e Importadora acionou a Justiça com a pretensão de anular multas por excesso de velocidade
Paulo R. Zulino
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do uso do radar fotográfico na aplicação de multas de trânsito por entender que os equipamentos não aplicam as multas, apenas fornecem elementos que permitem a confirmação das infrações.
A empresa Arsky Assessoria Comercial Exportadora e Importadora acionou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal com a pretensão de anular multas por excesso de velocidade. A empresa alegava que a ausência de identificação tanto do condutor do veículo infrator quanto do agente de trânsito deveriam levar ao cancelamento das infrações.
A primeira instância julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios também negou por unanimidade a solicitação da empresa. A questão, então, foi parar no STJ, que acabou mantendo as decisões anteriores.
04 de abril de 2006 - 14:58
Fonte: Estadão.
Abs
Anthon
Anthoniusnikos
25/11/2009, 05:11
Tô quase achando, Samukas. Vai lendo aí !
I - RESUMO
Como é cediço hodiernamente, tornou-se uma rotina a instalação dos chamados aparelhos eletrônicos aferidores de velocidade nas vias públicas, também conhecidos como "RADARES, PARDAIS ou LOMBADAS ELETRÔNICAS", cuja correta denominação é Instrumento de Medição de Velocidade de Operação Autônoma.
Não se pode olvidar que tais aparatos eletrônicos tenham conseguido diminuir a quantidade de acidentes em algumas vias. Sob outro prisma, vale ressaltar a irresponsabilidade com a qual a administração pública está tratando da instalação e da aplicação das sanções oriundas do excesso de velocidade dos motoristas, simplesmente terceirizando tais serviços e, o que ainda é pior, repassando uma determinada porcentagem dos valores arrecadados com as multas às empresas administradoras.
Entretanto, cumpre dizer que tais equipamentos, por mais que tragam um certo benefício social, estão funcionando completamente eivados de ilegalidades e inconstitucionalidades, desviando o que seria o foco principal da utilização de tais aparelhos, qual seja a prevenção de acidentes, para o locupletamento ilícito da administração pública e das empresas privadas em tratativa com os agentes públicos.
Logo, tentar-se-á com o presente artigo, esmiuçar as ilegalidades dantes inquinadas, haja vista que o próprio Código de Trânsito Brasileiro em sua plenitude fornece subsídios suficientes para se comprovar a maneira inadequada como a Administração Pública interpreta a Lei, apenas almejando atender os seus próprios interesses, que no caso são a arrecadação desenfreada e indevida de dinheiro público, com a aplicação quase que tirana de multas de trânsito, por meio dos outrora elencados instrumentos eletrônicos, criando uma "Indústria de Multas".
Para um melhor entendimento do sistema utilizado, deve-se citar as suas etapas através das quais a multa de trânsito chega ao contribuinte: i) a concessão de um serviço público a uma empresa privada; ii) a determinação de "pontos estratégicos" para a instalação dos aparatos eletrônicos de maneira totalmente arbitrária; iii) a efetiva inserção do equipamento que operará de maneira autônoma; iv) a utilização dos fotosensores para a medição da velocidade de tráfego e para registro dos condutores infratores.
Não obstante tantos desacertos, ainda há que se falar sobre o procedimento adotado no sistema de recursos de multas, onde o condutor se depara com uma afronta brutal ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, onde este, em uma determinada instância, se vê obrigado a depositar o valor da sanção como pressuposto de admissibilidade recursal, caracterizando, assim, mais uma inconstitucionalidade.
Diante das premissas abordadas acima, passaremos ao estudo mais detalhado das ilegalidades e arbitrariedades cometidas pela Administração Pública no uso do seu poder coercitivo perante os cidadãos.
II – A NOTÓRIA INCOMPETÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE DE OPERAÇÃO AUTÔNOMA (RADAR) PARA A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Primeiramente, vale ressaltar que a competência para a lavratura do auto de infração de trânsito é exclusivade servidor público, seja ele celetista ou estatutário, ou ainda, de policial militar, conforme bem preconizado no artigo 280, § 4º do Código Nacional de Trânsito, o qual se pede vênia para transcrever:
" § 4º - O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência." (grifos nossos)
Logo, pode-se concluir através de uma simples interpretação do aludido dispositivo legal que um equipamento eletrônico não possui personalidade e, porquanto, não se mostra apto à lavratura de autos de infração, eis que jamais poderá ser considerado um agente público, posto que se o mesmo ocorresse, estaríamos cometendo o despautério de atribuir-se caráter humano às máquinas.
Conforme se observa na forma estrutural dos autos de infração referente aos radares, infere-se que o ato administrativo sancionador é expedido, simplesmente, por "agente municipal/estadual".
No entanto, apenas a referência ao agente municipal/estadual, evidentemente, não permite a identificação da autoridade administrativa ou do agente administrativo que de fato realizou a lavratura do auto de infração, o que permite concluir, à luz das regras basilares do Direito Administrativo, que o ato sancionador praticado é inválido.
Com efeito, é cediço que, todo ato administrativo deve possuir como um dos seus pressupostos de validade o sujeito, o qual pode ser definido como "quem ou aquele que pratica o ato, seja pessoa física (agente público) ou o órgão que representa o Estado" (1) e não uma máquina.
De outra sorte, sabe-se que para o ato administrativo ser válido, não basta que seja praticado por um sujeito. Para possuir validade, o ato administrativo deve ser emanado por quem possui competência para tanto, isto é, por aquele que, na forma da lei, é incumbido do poder de sancionar os infratores das normas de conduta sob sua fiscalização e esfera de atuação.
Desta forma, percebe-se que o radar eletrônico, por si só, não possui competência alguma para impor quaisquer sanções aos condutores, eis que não se amolda ao conceito de agente público, entendido como aquele desempenha função estatal e que esteja nela investido.
Assim, percebe-se que o ato administrativo sancionador somente pode ser expedido pelo agente público que possua competência para a sua realização, desde que esta investidura para a prática do ato decorra de lei, em seu sentido formal.
Daí o porquê de não se falar que o artigo 280,§ 4º, do Código de Trânsito Brasileiro possibilita que o equipamento eletrônico tenha competência para impor uma infração aos administrados.
Sabe-se que em verdade, o equipamento eletrônico é apenas um meio pelo qual se fiscaliza os condutores, sem que, no entanto, produzam efeitos restritivos aos administrados sem a chancela de um agente administrativo que possua as competências necessárias à expedição do ato, o que não ocorre no ato da imposição da ação sancionadora.
Desta forma, está bastante claro que a expedição do ato administrativo sancionador somente pode ser realizada por meio de um agente ou de um órgão, sendo claro que o instrumento eletrônico de fiscalização não possui a autoridade de, por si só, imputar uma sanção ao administrado.
Ademais, em se admitindo tal competência, estaríamos também infringindo uma norma constitucional, qual seja a contida no artigo 7º, inciso XXVII da Carta Magna de 1988, o qual versa:
"Art. 7º. São direitos dos trabalhadores...
Abs
Anthon
Anthoniusnikos
25/11/2009, 05:13
Continuação...
XXVII – Proteção em face da automação..."
Deveras, o equipamento eletrônico, sem o referendo de um agente público, conforme disposto no artigo 12,§ 1º, V, da Resolução nº 141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, não possui a menor validade, já que esta condição se constitui num dos itens essenciais que devem constar do auto de infração obtido por meio eletrônico.
"Art. 12. O comprovante de infração de trânsito por excesso de velocidade poderá ser emitido por aparelho, por equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade com dispositivo registrador de imagem.
1º - o comprovante da infração deverá permitir a identificação do local, da marca e da placa do veículo e conter:
V – a identificação do agente de trânsito, quando se tratar de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico do tipo estático, portátil ou móvel."
Por conseguinte, pode-se afirmar que falta previsão legal para a utilização dos radares na expedição de atos administrativos sancionadores extravasa a inconteste ilegalidade e arbitrariedade da Administração Pública ao tomar certas atitudes.
Ora, diante de tantas irregularidades, como as multas expedidas por equipamentos eletrônicos estáticos continuam sendo aplicadas? A única resposta que a administração possui é a Resolução nº 23 de 21/05/1998, do CONTRAN, que, em seu artigo 1º supostamente delegou a competência ao instrumento medidor de velocidade de lavrar autos de infração, independentemente da presença da autoridade de trânsito ou do agente público respectivo e investido naquele obséquio.
Com efeito, admitir que a Administração Pública poderia atuar da maneira que atua no tocante aos radares, seria admitir que tais aparatos eletrônicos são infalíveis, o que, com a devida vênia é risível, além de caracterizar uma afronta ao artigo 22, XI, da constituição Federal que estabelece a competência privativa da União no tocante a legislar em matéria de trânsito.
Para uma reflexão sobre o assunto, cumpre citar o que foi veiculado nos meios de comunicação, mediante propaganda eleitoral gratuita, frisando-se que tal assertiva foi devidamente comprovada, a despeito da empresa que mantém e administra os 110 radares instalados em Curitiba/PR, cujo contrato prevê remuneração por produtividade, ou seja, a cada infração registrada pelo radar, o valor de R$ 10,83 (dez reais e oitenta e três centavos) é repassado para a empresa administradora como consectário.
Por fim, afirmar que uma simples resolução editada por um órgão absolutamente incompetente para tal desiderato estaria a derrubar o contido na Constituição e no Código de trânsito Brasileiro é suicidar a democracia a o suposto "rígido" controle constitucional existente em nossa Carta Magna, eis que tais institutos foram criados para que sejam evitadas arbitrariedades e ilegalidades como as que eram praticadas abertamente há poucos anos atrás.
III - DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 288, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Em apertada síntese, o precitado dispositivo legal versa sobre a necessidade do infrator recolher o valor da multa ao erário público, como pressuposto de admissibilidade recursal para a instância superior.
Ora, com o devido acatamento, tal artigo é um absurdo, caracterizando uma quebra brutal ao princípio do direito de petição, elencado como cláusula pétrea em nossa Carta Magna, sem falar no visível cerceamento de defesa diante de tal imposição.
Sobre o assunto em comento, vale citar a iluminada decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no âmbito da Apelação Cível nº 131.470-7, a qual se pede vênia para transcrever:
"O artigo 288, § 2º é inconstitucional, uma vez que afronta o princípio da igualdade material, que deve ser entendida como o tratamento equânime e uniformizado de todos os seres humanos, bem como a sua equiparação no que diz respeito à possibilidades de concessão de oportunidades. Portanto, as oportunidades, as chances devem ser oferecidas de forma igualitária para todos os cidadãos, o que certamente não ocorre com a exigência do pagamento da multa de trânsito como requisito de admissibilidade de recurso administrativo" (destacou-se)
Portanto, resta clarividente que a exigência do depósito do valor da multa como pressuposto de admissibilidade do recurso, manifestamente tolhe o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, também incluídos no núcleo de direitos fundamentais da nossa constituição, chamado núcleo duro, ou cláusulas pétreas.
IV – CONCLUSÕES
Para finalizar o tema abordado, conclui-se que, tanto as multas aplicadas, quanto os autos de infração lavrados pelos Instrumentos de Medição de Velocidade de Operação Autônoma estão culminados de ilegalidade e inconstitucionalidade, devendo os prejudicados pensarem a esse respeito, no sentido de questionarem as ações da Administração Pública, para que esta haja de maneira hialina e não arbitrária.
Abs
Anthon
Anthoniusnikos
25/11/2009, 05:25
Mais algumas...
Transportar Passageiros em Compartimento de Carga (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/transportar-passageiros-em-compartimento-de-carga/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
Afirma que o veículo atuava a serviço de autarquia municipal com autorização legal para transportar os passageiros no compartimento de carga.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) transportava passageiros no compartimento de carga.
Apontou-se violação ao Artigo 230 do Código de Transito Brasileiro. Entretanto, como resta demonstrado pela documentação anexa, o veículo atuava a serviço de autarquia municipal e tinha autorização legal para transportar os passageiros no compartimento de carga.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
….., ….. de ……. de …..
……………………….
Nome Completo
Usar Equipamento de Som em Volume não Autorizado (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/usar-equipamento-de-som-em-volume-nao-autorizado/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
Sustenta que a autoridade de trânsito não possui aparelho próprio para aferir o volume e a freqüência do som e afirma que o equipamento instalado no automóvel não possui potência suficiente para superar os limites estabelecidos pelo CONTRAN.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) estava com equipamento de som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN.
Apontou-se, portanto, violação ao Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se infere dos documentos anexos, o agente da autoridade de trânsito que confeccionou a autuação não dispunha de meios para aferir o volume e freqüência estabelecidas pelo CONTRAN, visto que a corporação não dispõe de equipamento para tal.
Vale ressaltar ainda que o equipamento de som do automóvel, conforme cópias da Nota Fiscal e Manual anexadas, não possui a potência necessária para superar os limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
….., ….. de ……. de …..
……………………….
Nome Completo
Transitar com o Farol Desregulado (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/transitar-com-o-farol-desregulado/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
Alega que a infração foi lavrada em período diurno de grande iluminação natural, sendo impossível aferir naquela oportunidade as condições do sistema de iluminação do veículo.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) transitava com o farou desregulado, sendo que o facho de luz alta estaria perturbando a visão de outro condutor.
Logo, apontou-se violação ao Artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se pode verificar do Auto de Infração, este foi confeccionado em horário diurno, de grande iluminação natural, sendo impossível a verificação das condições do sistema de iluminação do veículo, os quais encontram-se perfeitamente regulados, vale ressaltar.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
….., ….. de ……. de …..
……………………….
Nome Completo
Veículo sem Placas de Identificação (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/veiculo-sem-placas-de-identificacao/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
Junta Boletim de Ocorrência e alega que não portava as placas de identificação porque as mesmas foram furtadas.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) trafegava sem as placas de identificação estabelecidas pelo CONTRAN.
Apontou-se, dessa forma, violação ao Artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se pode observar do Boletim de Ocorrência anexo, as placas de identificação do veículo haviam sido furtadas.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
….., ….. de ……. de …..
……………………….
Nome Completo
Abs
Anthon
Anthoniusnikos
25/11/2009, 05:31
Quase achando...
(http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/veiculo-sem-placas-de-identificacao/)
Transitar pela Contramão de Direção em Via de Sentido Único (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/transitar-pela-contramao-de-direcao-em-via-de-sentido-unico/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
Alega-se em recurso, juntando fotografias, que a sinalização de regulamentação existe no local não estava visível.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) transitava pela contramão de direção em via de sentido único de circulação.
Por conseguinte, apontou-se violação ao Artigo 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, se pode observar das fotografias ora juntadas, a sinalização de regulamentação de sentido único de circulação no local não estava visível, sendo impossível identificar tal indicação.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
….., ….. de ……. de …..
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Nome Completo
Parar o Veículo na Faixa de Pedestres na Mudança de Sinal Luminoso (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/parar-o-veiculo-na-faixa-de-pedestres-na-mudanca-de-sinal-luminoso/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
Junta fotografias e alega não existir faixa de pedestres no local, a despeito da infração anotada.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o condutor de veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) parou o mesmo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso.
Assim, apontou-se violação ao Artigo 183 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se pode observar das fotografias anexas, não havia faixa de pedestres no local.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Nome Completo
Estacionar o Veículo em Fila Dupla (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/estacionar-o-veiculo-em-fila-dupla/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
O recurso se sustenta no fato de que o veículo não estava estacionado em fila dupla, mas sim para para embarque e desembarque de passageiros.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) foi estacionado em fila dupla.
Apontou-se, por conseguinte, violação ao Artigo 181, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como estou se comprova pelas Declarações anexas, o veículo não estava estacionado, mas simplesmente parado, para embarque e desembarque de passageiros.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Nome Completo
Ter seu Veículo Imobilizado na Via por Falta de Combustível (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/ter-seu-veiculo-imobilizado-na-via-por-falta-de-combustivel/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
Afirma em recurso que o motivo da imobilização do veículo não foi a alegada falta de combustível, mas sim problema mecânico advindo do impacto com um buraco existente na pista.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) foi imobilizado na via por falta de combustível.
Sob tal fundamento, apontou-se violação ao Artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como resta demonstrado por Laudo Técnico (anexo) produzido por oficina Idônea, o motivo da imobilização do veículo não era falta de combustível, mas sim problema mecânico advindo do impacto com um buraco existente na pista, conforme fotografia também anexa.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Nome Completo
Abs
Anthon
Anthoniusnikos
25/11/2009, 05:36
...
Transitar com o Veículo em Acostamento (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/transitar-com-o-veiculo-em-acostamento/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
O recurso encontra sustentação no fato de que a passagem normal estava bloqueada, sendo impossível o tráfego por outro local senão pelo acostamento.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) transitava pelo acostamento.
Como resultado, apontou-se violação ao Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como resta comprovado pela fotografias anexas, a passagem normal encontrava-se bloqueada, sendo impossível o tráfego por outro local senão pelo acostamento.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Deixar de dar Passagem a Veículo de Emergência (http://recursodemultas.wordpress.com/2008/02/18/deixar-de-dar-passagem-a-veiculo-de-emergencia/)
Fevereiro 18, 2008 por recursodemultas
Alega que o veículo de emergência encontra-se desprovido de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, pois tal equipamento encontra-se com defeito.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) deixou de dar passagem a veículo de salvamento da polícia.
Apontou-se, dessa forma, violação ao Artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se comprova pela Declaração anexa, assinadas pelo funcionário responsável pela manutenção do mencionado veículo de emergência, este não estava devidamente identificado com alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, eis que tal equipamento encontra-se com defeito.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Nome Completo
Abs
Anthon
Anthoniusnikos
25/11/2009, 05:58
Defesa Quanto à Materialidade da Infração (http://www.centraljuridica.com/modelos/s/25/recursos_de_multas_de_transito/defesa_quanto_materialidade_da_infracao/defesa_quanto_materialidade_da_infracao.html)
Existe um Segundo Veículo no Flagrante (http://www.centraljuridica.com/modelo/441/recurso_de_multa/existe_um_segundo_veiculo_no_flagrante.html)
Equipamento sem Manutenção (http://www.centraljuridica.com/modelo/442/recurso_de_multa/equipamento_sem_manutencao.html)
Placa Clonada (http://www.centraljuridica.com/modelo/443/recurso_de_multa/placa_clonada.html)
Local, Data e Horário Incorretos (http://www.centraljuridica.com/modelo/444/recurso_de_multa/local_data_horario_incorretos.html)
Sinalização Incorreta (http://www.centraljuridica.com/modelo/445/recurso_de_multa/sinalizacao_incorreta.html)
Veículo Infrator Havia sido Furtado (http://www.centraljuridica.com/modelo/452/recurso_de_multa/veiculo_infrator_havia_sido_furtado.html)
Dirigir Sob a Influência de Álcool (http://www.centraljuridica.com/modelo/453/recurso_de_multa/dirigir_sob_influencia_de_alcool.html)
Veículo Entregue à Pessoa Sem Condições de Dirigir (http://www.centraljuridica.com/modelo/454/recurso_de_multa/veiculo_entregue_pessoa_sem_condicoes_de_dirigir.h tml)
Deixar o Condutor de Usar o Cinto de Segurança (http://www.centraljuridica.com/modelo/455/recurso_de_multa/deixar_condutor_de_usar_cinto_de_seguranca.html)
Transportar Crianças sem Observância das Normas Especiais (http://www.centraljuridica.com/modelo/456/recurso_de_multa/transportar_criancas_sem_observancia_das_normas_es peciais.html)
Conduzir Veículo Sem os Cuidados Indispensáveis (http://www.centraljuridica.com/modelo/457/recurso_de_multa/conduzir_veiculo_sem_os_cuidados_indispensaveis.ht ml)
Conduzir Veículo Ameaçando Pedestres (http://www.centraljuridica.com/modelo/458/recurso_de_multa/conduzir_veiculo_ameacando_pedestres.html)
Usar Veículo para Arremessar Água e Detritos sobre os Pedestres (http://www.centraljuridica.com/modelo/459/recurso_de_multa/usar_veiculo_para_arremessar_agua_detritos_sobre_o s_pedestres.html)
Abandonar Objetos ou Substâncias na Via (http://www.centraljuridica.com/modelo/460/recurso_de_multa/abandonar_objetos_ou_substancias_na_via.html)
Promover Competição Esportiva na Via Pública sem Autorização (http://www.centraljuridica.com/modelo/461/recurso_de_multa/promover_competicao_esportiva_na_via_publica_sem_a utorizacao.html)
Demonstrar ou Exibir Manobra Perigosa em Via Pública (http://www.centraljuridica.com/modelo/462/recurso_de_multa/demonstrar_ou_exibir_manobra_perigosa_em_via_publi ca.html)
Deixar de Prestar ou Providenciar Socorro à Vítima (http://www.centraljuridica.com/modelo/463/recurso_de_multa/deixar_de_prestar_ou_providenciar_socorro_vitima.h tml)
Não adotar Providências para Remover o Veículo do Local (http://www.centraljuridica.com/modelo/464/recurso_de_multa/nao_adotar_providencias_para_remover_veiculo_do_lo cal.html)
Deixar de Preservar o Local do Acidente (http://www.centraljuridica.com/modelo/465/recurso_de_multa/deixar_de_preservar_local_do_acidente.html)
Não Prestar Socorro à Vítima Quando Solicitado pela Autoridade (http://www.centraljuridica.com/modelo/466/recurso_de_multa/nao_prestar_socorro_vitima_quando_solicitado_pela_ autoridade.html)
Fazer Reparo em Veículo na Via de Trânsito Rápido (http://www.centraljuridica.com/modelo/467/recurso_de_multa/fazer_reparo_em_veiculo_na_via_de_transito_rapido. html)
Ter seu Veículo Imobilizado na Via por Falta de Combustível (http://www.centraljuridica.com/modelo/468/recurso_de_multa/ter_seu_veiculo_imobilizado_na_via_por_falta_de_co mbustivel.html)
Estacionar o Veículo em Fila Dupla (http://www.centraljuridica.com/modelo/469/recurso_de_multa/estacionar_veiculo_em_fila_dupla.html)
Parar o Veículo na Faixa de Pedestres na Mudança de Sinal Luminoso (http://www.centraljuridica.com/modelo/470/recurso_de_multa/parar_veiculo_na_faixa_de_pedestres_na_mudanca_de. html)
Transitar pela Contramão de Direção em Via de Sentido Único (http://www.centraljuridica.com/modelo/471/recurso_de_multa/transitar_pela_contramao_de_direcao_em_via_de_sent ido_unico.html)
Deixar de dar Passagem a Veículo de Emergência (http://www.centraljuridica.com/modelo/472/recurso_de_multa/deixar_de_dar_passagem_veiculo_de_emergencia.html)
Transitar com o Veículo em Acostamento (http://www.centraljuridica.com/modelo/473/recurso_de_multa/transitar_com_veiculo_em_acostamento.html)
Deixar de dar Passagem pela Esquerda quando Solicitado (http://www.centraljuridica.com/modelo/474/recurso_de_multa/deixar_de_dar_passagem_pela_esquerda_quando_solici tado.html)
Não Observar a Distância Mínima ao Ultrapassar Bicicleta (http://www.centraljuridica.com/modelo/475/recurso_de_multa/nao_observar_distancia_minima_ao_ultrapassar_bicic leta.html)
Realizar Retorno em Local Proibido (http://www.centraljuridica.com/modelo/476/recurso_de_multa/realizar_retorno_em_local_proibido.html)
Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo (http://www.centraljuridica.com/modelo/477/recurso_de_multa/avancar_sinal_vermelho_do_semaforo.html)
Transitar com Veículo em Velocidade Inferior ao Permitido (http://www.centraljuridica.com/modelo/478/recurso_de_multa/transitar_com_veiculo_em_velocidade_inferior_ao_pe rmitido.html)
Veículo sem Placas de Identificação (http://www.centraljuridica.com/modelo/479/recurso_de_multa/veiculo_sem_placas_de_identificacao.html)
Transitar com o Farol Desregulado (http://www.centraljuridica.com/modelo/480/recurso_de_multa/transitar_com_farol_desregulado.html)
Usar Equipamento de Som em Volume não Autorizado (http://www.centraljuridica.com/modelo/481/recurso_de_multa/usar_equipamento_de_som_em_volume_nao_autorizado.h tml)
Transportar Passageiros em Compartimento de Carga (http://www.centraljuridica.com/modelo/482/recurso_de_multa/transportar_passageiros_em_compartimento_de_carga. html)
Anthoniusnikos
25/11/2009, 06:13
Este aquí me parece ser um modelo sacana, mas... pode colar. Obs.: Se for parar no tribunal, é bem provável que o juiz irá solicitar BO, ou atestados. Mas, se for deferido pelo DETRAN, fim de linha!
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV
REF.: NOTIFICAÇÃO nº .............
nome.........., brasileiro, solteiro, funcionário público federal, portador da cédula de identidade RG nº .................. e inscrito no CPF/MF sob nº ..................(doc. 01 e 02), residente e domiciliado na Rua ............., nº ........., apto. ....., Taguatinga - DF, CEP .............., tendo sido notificado da infração registrada no veículo ........, ano ....... e modelo ......, categoria particular, de placas .............., código RENAVAM: .......... e chassi: ........................................., (doc. 03), vem apresentar RECURSO, na forma indicada na notificação em referência (doc. 04), e pelo que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, fazendo-o pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. A notificação que lhe foi enviada refere-se à multa por infração ocorrida no feriado do dia 1º de maio de 2003, quinta-feira, às 04:56 horas, na Av. ......., altura da Rua ......................., com base legal no art. 218, inc. I-B, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. O fato seria passível de pena, se não fora plenamente justificável, pelo forte motivo que o gerou: tratou-se de um deslocamento motivado para socorrer pessoa de seu relacionamento, sem posses, que, na madrugada do dia da imposição da multa, foi vítima de complicações cardíacas.
Em virtude do manifesto estado de necessidade, após receber comunicação telefônica sobre o fato, foi obrigado a deslocar-se imprimindo velocidade ao veículo, para chegar a tempo e a hora suficientes para socorro.
3. A aplicação da multa, no caso, perde seu fundamento legal, considerando as circunstâncias e a motivação. Afinal de contas, a razão primordial foi salvar uma vida, sem expor outras a perigo, uma vez que, o horário em que ocorreu o fato permitia agir com rapidez.
4. Anexo, ao presente, segue declaração do Sr. ........................, confirmando o fato (doc. 05), na qualidade de beneficiário da ação e, ao mesmo tempo, causador da multa impropriamente aplicada.
5. Ressalte-se, ainda, que o Recorrente jamais sofreu, desde a emissão de sua carteira de habilitação, qualquer penalidade de trânsito, sendo, pois, primário.
6. Diante do exposto, requer o cancelamento da multa, por ser medida de Justiça.
Termos em que,
aguarda deferimento.
Taguatinga-DF, ...... de ............... de 2010
__________________________________________
ass.:
RG n.º ....................................
Abs
Anthon
Edintruder
25/11/2009, 09:30
Anthon, nesse caso tem que mandar em anexo uma cópia da guia de entrada do paciente no hospital.
Sem essa guia que pode ser lavrada à mão na forma de um atestado, ela não passa. Um BO também ajuda pois no caso, retira a responsabilidade do condutor quanto à ser causador do motivo da emergência, principalmente quanto o motivo é acidente de trânsito.
Tipo o registro do BO pode ser assim:
> Estava eu, (nome) transitando pela via **** quando fui surpreendido por populares pedindo auxílio no meio da via, fui obrigado a parar e requisitado a prestar socorro à uma vítima de (enfermidade). Levei prontamente a vítima nas condições que encontrei e deixei na(o) (nome do hospital ou PS). Lembrando que omissão de socorro é crime, fiz a minha obrigação como cidadão.
Edintruder
25/11/2009, 09:45
A legislação tem algumas brechas que conseguimos ganhar, para isso temos que frizar alguns pontos quanto ao tempo de resposta do recurso. Se não for julgado em 30 dias a infração deve ser retirada, porém isso só é valido quando esse artigo está anexado ao recurso e assim ainda pode ser buscado na justiça comum caso o recurso seja indeferido após os 30 dias a partir da data de protocolo no Jari.
Samukanvas, quem te disse que tens que ter paciência comigo? Não te devo nada! O placar justamente foi pra te lembrares que tu aprontas muito também e depois marca de santinho. Por mim essa discussão acaba aqui, desde que não venhas aqui fazer comentários abertos contra os participantes dos tópicos picapes referenciando "levados" ou a "coisa não muda" ou comentários depreciativos que generalizam muitos foristas e muitos amigos meus!
Mas fica frio, quando a minha paciência ou a dos moderadores acabar eu somente deixarei de participar.
samukanvas
25/11/2009, 10:12
Samukanvas, quem te disse que tens que ter paciência comigo? Não te devo nada! O placar justamente foi pra te lembrares que tu aprontas muito também e depois marca de santinho. Por mim essa discussão acaba aqui, desde que não venhas aqui fazer comentários abertos contra os participantes dos tópicos picapes referenciando "levados" ou a "coisa não muda" ou comentários depreciativos que generalizam muitos foristas e muitos amigos meus!
Mas fica frio, quando a minha paciência ou a dos moderadores acabar eu somente deixarei de participar.
Tenho que ter sim, cara... Muita...
A última coisa que eu preciso é ser avisado por vc. Por favor... Dá uma lida nos teus posts. Principalmente nesse tópico. Dá uma lida nos meus, veja o placar (já que gosta tanto) disso aí e compare. O foda aqui é que se juntam coisas do passado (Como se vcs não tivessem feito nada) e resolveram descontar em um.
A referência "levados" foi interpretada por você e somente você como uma coisa ruim. Isso porque vc não teve o discernimento pra atribuir valor certo a palavra. Ela inclusive estava em aspas, o que seria bem lógico e claro!
Não falei de ninguém porque não sou garoto de recado. Eu mando na lata mesmo. Vc cria confusão por aqui. Criou e continua criando. Não só vc, mas teu compadre tb. Por onde passa o papagaio te repete. Mesmo dizendo abobrinhas. Não sei o que vcs acham. Que a área de picapes é de vcs ou algo assim. Que eu me lembre é do fórum e de acesso gratuito até quando permitirem e eu da equipe de apoio que filtra essas briguinhas de ego que tu adora. Estou no meu "trabalho" aqui e não confunda usuário com equipe de apoio. Eu como usuário não levo desaforo pra casa e vc já sentiu isso na pele. Hoje como grupo de apoio me resta explicar que está atropelando as regras do fórum. Principalmente as:
1.1 - Postar mensagens com teor abusivo, obsceno, vulgar, insultuoso, difamatório, ordinário, ameaçador, de ódio, racial, sexualmente tendencioso ou qualquer outro material que possa violar qualquer lei em vigor ou que esteja fora dos padrões morais e da boa convivência com os demais usuários.
1.2 - Postar frases com sentido malicioso, mesmo que não contenham palavrões.
1.10 - Postar mensagens em áreas incorretas do Fórum ou que fujam do assunto proposto pelo tópico em questão.
1.24 - Começar ou dar continuidade em discussões pessoais contendo ataques diretos ou indiretos, ofensas, ameaças ou qualquer tipo de insulto.
1.25 - Promover ou participar de discussões pessoais, políticas, religiosas, de racismo ou de qualquer assunto não ligado ao Off-Road.
1.26 - Discutir no Fórum qualquer decisão ou ação tomada pelos Administradores ou Moderadores, bem como reclamar, protestar ou ironizar as mesmas. Caso não esteja de acordo ou queira maiores informações sobre as decisões tomadas envie uma MP ou e-mail diretamente para um Administrador ou Moderador.
1.27 - Reclamar sobre e/ou criticar o comportamento de outros usuários no Fórum aberto. Caso isso seja necessário encaminhe uma MP ou e-mail para um Administrador ou Moderador, de preferência contendo um link que remeta ao tópico em questão para embasar sua reclamação ou critica.
1.28 - Ofender, provocar ou ironizar qualquer usuário ou Administrador e Moderador, mesmo que indiretamente.
1.29 - Difamar ou caluniar pessoas, grupos ou participantes do Fórum por quaisquer motivos.
1.30 - Destratar ou faltar com o respeito com os demais participantes do Fórum, independente de seu tempo de registro e de seu grau de conhecimento.
Se não gostou, reclame com os moderadores do fórum a equipe está aí para servi-lo. Caso queira as regras em totalidade, acesse minha assinatura. Acho que vale a pena ler. Anda atropelando um monte delas :concordo:
Edintruder
25/11/2009, 10:23
Vamos ver quais tu infriges também?
1.1 - Postar mensagens com teor abusivo, obsceno, vulgar, insultuoso, difamatório, ordinário, ameaçador, de ódio, racial, sexualmente tendencioso ou qualquer outro material que possa violar qualquer lei em vigor ou que esteja fora dos padrões morais e da boa convivência com os demais usuários.
> Eu não fiz isso, mas tú sim, inclusive usas muito o :odedo: em muits mensagens tuas!
1.2 - Postar frases com sentido malicioso, mesmo que não contenham palavrões.
> Sério, será que EU sou malicioso???
1.10 - Postar mensagens em áreas incorretas do Fórum ou que fujam do assunto proposto pelo tópico em questão.
> Realmente eu faço isso, mas tu também fazes e muito...
1.24 - Começar ou dar continuidade em discussões pessoais contendo ataques diretos ou indiretos, ofensas, ameaças ou qualquer tipo de insulto.
> Olha quem fala!!! ahahaha Eu já dei por encerrado isso e tu vira e mexe vem perturbar com a mesma ladainha!
1.25 - Promover ou participar de discussões pessoais, políticas, religiosas, de racismo ou de qualquer assunto não ligado ao Off-Road.
> Não preciso nem comentar...
1.26 - Discutir no Fórum qualquer decisão ou ação tomada pelos Administradores ou Moderadores, bem como reclamar, protestar ou ironizar as mesmas. Caso não esteja de acordo ou queira maiores informações sobre as decisões tomadas envie uma MP ou e-mail diretamente para um Administrador ou Moderador.
> Sério? Fiz isso aonde??? Favor embasar melhor isso que eu não entendi essa.... :pensativo:
1.27 - Reclamar sobre e/ou criticar o comportamento de outros usuários no Fórum aberto. Caso isso seja necessário encaminhe uma MP ou e-mail para um Administrador ou Moderador, de preferência contendo um link que remeta ao tópico em questão para embasar sua reclamação ou critica.
> Olha quem fala!!! ahahahahah!!!!
1.28 - Ofender, provocar ou ironizar qualquer usuário ou Administrador e Moderador, mesmo que indiretamente.
> O estranho é que TU ironizasses todos os usuários dos "tópicos picapes"!!! Eu só reclamei quanto à tua postura!
1.29 - Difamar ou caluniar pessoas, grupos ou participantes do Fórum por quaisquer motivos.
> Nada a ver! Aprenda a discernir as coisas! Podes começar lendo as tuas mensagens... :parede:
1.30 - Destratar ou faltar com o respeito com os demais participantes do Fórum, independente de seu tempo de registro e de seu grau de conhecimento.
> Não me faça rir!!! Quantos novatos que tinham perguntas "simples" tu atropelasses por aqui, ironizando e fazendo chacota???
Se não gostou, reclame com os moderadores do fórum a equipe está aí para servi-lo. Caso queira as regras em totalidade, acesse minha assinatura. Acho que vale a pena ler. Anda atropelando um monte delas :concordo:
Não sou criancinha e muito menos fofoqueiro... Já li elas, mas infelizmente tu lês e não aprendes, não é mesmo. Faço minhas as TUAS palavras, e quem sabes podes começar lendo essas regras para ti mesmo!
Srs. foi um prazer, mas com gente assim não tem conversa! Só responderei novamente sobre esse forista em mensagens pvt! Quem gosta de barraco adora fazer esse tipo de coisa e pra mim a conversa acaba aqui!
Anthoniusnikos
25/11/2009, 12:51
Vamos fazer as pazes, irmãos.
Art. 1o. - Bom, baseado nesses pré-requisitos, tenho fé...! :odedo: em não ter burlado nenhum deles:
1 - discuto religião, só passar o tempo, porque sou ateu (recomendo ler: "O Anticristo" de Nietzsche).
2 - discuto política, só para passar o tempo, porque acredito no pluripartidarismo(até anarquista tem vez).
3 - discuto sexo, mas só me interesso por gostosonas e gostosinhas.
4 - discuto raça, e respeito todas, mas tratando-se de mulher não importa (Go to 3).
5 - discuto futebol, mas sou Corintiano de saco Collor.
6 - Só fico muito fdp quando um bando de ignorantes, fundamentados na fraude, tornam-se fanáticos por qualquer desses assuntos.
Quanto ao assunto do tópico - RECURSOS DE MULTAS:
1 - Assumir o caráter maquiavélico de um diabólico advogado das causas perdidas (popularmente, do Quiabo). :twisted::twisted::twisted:
2 - Pinçar das leis em vigor, os poucos direitos que elas oferecem aos cidadãos. :shock:
3 - Inventar uma boa estória, com detalhes suficientes. :concordo:
4 - Documentar-se com provas. (cuídado: não quis dizer forjar !) :oops:
5 - Esperar que as autoridades se comovam, acreditem, e defiram o pedido. :dance:
Abs
Anthon
samukanvas
25/11/2009, 14:17
Vamos fazer as pazes, irmãos.
Que pazes? Não briguei com ninguém.... Só trocamos umas farpas, mais nada. Coisa normal de fórum e bola pra frente :concordo: Se o Edintruder quiser eu mando uma cartinha declarando meu amor por ele. Coloco uns corações e tal em volta. Sem problemas :odedo: (O Edintruder esse símbolo aqui :odedo: seria uma forma de brincadeira com os usuários. Se fosse falar sério seria esse http://www.paranoland.com/emoticones-smileys/smileys/fuck/2.gif (http://www.paranoland.com/emoticones-smileys/18-smileys-fuck.html))
Tu encheu a porcaria do tópico de lei. Agora que eu já me formei em direito do trânsito, será que daria pra condensar numa coisa mais digerível pra um usuário comum e preguiçoso como eu? :mrgreen:
Eu teria lido se fosse sobre jipe, mas leis de trânsito eu confesso má vontade...
Abs
[B]X2... Cotrin. Mas quem está batendo boca são Vs.Sas.
Anthonius,
Eu estou batendo boca???
Não entendi.
[]'s
Renato Fraga
25/11/2009, 16:41
Um BO também ajuda pois no caso, retira a responsabilidade do condutor quanto à ser causador do motivo da emergência, principalmente quanto o motivo é acidente de trânsito.
Tipo o registro do BO pode ser assim:
> Estava eu, (nome) transitando pela via **** quando fui surpreendido por populares pedindo auxílio no meio da via, fui obrigado a parar e requisitado a prestar socorro à uma vítima de (enfermidade). Levei prontamente a vítima nas condições que encontrei e deixei na(o) (nome do hospital ou PS). Lembrando que omissão de socorro é crime, fiz a minha obrigação como cidadão.
Amigos;
Essa questão de prestar socorro tem que ser vista com muita cautela.
No caso aqui, seria mais uma justificativa para o excesso de velocidade. Isso cabe mas...
Na realidade se vale mais para algum passageiro do carro durante o trajeto.
Essa de prestar socorro a um desconhecido é uma questão muito delicada e que pode te colocar em situação de complicação. Acarreta em uma série de outras responsabilidades que deverão ser apuradas posteriormente.
Vamos aos fatos:
Certa vez um tio meu voltando de um sítio que possuía, num domingo fim de tarde, observa um casal pedindo socorro na beira da estrada e um carro (taxi) caído numa ribanceira, onde o motorista encontrava-se morto preso às ferragens, de forma que não deixava dúvidas.
Sem pensar duas vezes, colocou o casal em sua Pick Up e conduziu-os até o hospital mais próximo avisando antes um comerciante de beira de estrada o que havia ocorrido pedindo que chamasse a polícia para atender a ocorrência no local do acidente. Ao chegar ao hospital a mulher estava desfalecida e ele precisou ajudar a colocá-la em uma maca e logo em seguida foi inquerido pelos funcionários do hospital a respeito do ocorrido para conduzir os procedimentos emergenciais. Nessa ele teve que assinar uma ficha entre outros documentos.
Dias depois bate à sua porta um oficial de justiça o intimando a prestar depoimentos a respeito do ocorrido. resumindo a história, o casal estava sequestrando o taxi, numa reação do motorista, ele baleou a mulher e o outro homem acabou matando o motorista a tiros o que provocou o descontrole do carro e o acidente propriamente dito.
Nessas ao dar entrada no hospital, constatou-se que o ferimento da mulher não era por traumatismo e sim por arma de fogo e imediatamente foi informado à polícia. Ao questionar o casal sobre quem prestou socorro, disseram que era um comparsa deles que havia ficado com o produto do roubo.
Resultado: Meu tio é quem teve que se aborrecer para provar que ele simplesmente havia atendido a um pedido de socorro ao longo de quase 3 anos.
Agora se a tal pessoa que você está socorrendo morre no trajeto, a dor de cabeça é ainda maior. É você que terá que dar explicações do que aconteceu com ela.
Por outro lado, recentemente, uma família amiga minha, estava viajando do interior de São Paulo em direção ao litoral quando uma senhora de 60 anos passageira do carro teve um mau súbito, e entrou em crise convulsiva provocada por um AVC. O motorista, genro dessa senhora não teve dúvidas em acelerar o máximo que podia em direção à cidade mais próxima afim de prestar o devido socorro. Foi quando no caminho foram abordados por um policial rodoviário que ao ver a situação não só autorizou o motorista a prosseguir viagem como fez escolta em alta velocidade até o hospital afim de dar segurança às pessoas passageiras do veículo.
Portanto, é um argumento que cola esse de que está prestando socorro, mas não é uma coisa tão simples pra ser usada a qualquer descuido.
E prestar socorro não é encaminhar uma pessoa até o local de atendimento, e sim garantir que o atendimento adequado será realizado.
Portanto, se estiver diante de um acidente ou qualquer outra cituação em que uma pessoa necessite de atendimento, não a coloque em seu veículo, chame ambulância, resgate, SAMU etc etc etc. Assim você estará prestando o devido socorro.
Abraços a todos
Anthoniusnikos
25/11/2009, 20:20
Que pazes? Não briguei com ninguém.... Só trocamos umas farpas, mais nada. Coisa normal de fórum e bola pra frente :concordo: Se o Edintruder quiser eu mando uma cartinha declarando meu amor por ele. Coloco uns corações e tal em volta. Sem problemas :odedo: (O Edintruder esse símbolo aqui :odedo: seria uma forma de brincadeira com os usuários. Se fosse falar sério seria esse http://www.paranoland.com/emoticones-smileys/smileys/fuck/2.gif (http://www.paranoland.com/emoticones-smileys/18-smileys-fuck.html))
Tu encheu a porcaria do tópico de lei. Agora que eu já me formei em direito do trânsito, será que daria pra condensar numa coisa mais digerível pra um usuário comum e preguiçoso como eu? :mrgreen:
Eu teria lido se fosse sobre jipe, mas leis de trânsito eu confesso má vontade...
Abs
Samukas, é difícil sintetizar esse amontoado de leis confusas. Sugiro aos amigos que usem a imaginação e criatividade. Inventem um montão de desculpas sob o manto de amparo das próprias leis. Sacô ?
Cotrin , retiro o bate-boca e substituo por falarório. Assim, votamos a tranquilidade, por aquí.
Obs.: Este ano já somo quatro multas de radares: duas de faixa, em trânsito engarrafado; e duas de excesso de velocidade, a 85 e 87 Km/h, onde deveria ser 90 Km/h.
- Nesse andar da carruagem a mamãe vai ter que fazer escolinha o ano que vem, se bem que ainda terá que tirar carta. ......Hahahahahahah....!
Abs
Anthon
Martin Melcop
25/11/2009, 21:34
Se o Edintruder quiser eu mando uma cartinha declarando meu amor por ele. Coloco uns corações e tal em volta.
Rodrigo,
Largou o Sergio?????
Quanto ao carro, me arruma um MWM, estou remontando o J, falta só o motor e mais umas peças (tudo menos a caixa) :D
Ai só passeios e trilhas leves. :)
Anthoniusnikos
26/11/2009, 03:56
Amigos;
Essa questão de prestar socorro tem que ser vista com muita cautela.
No caso aqui, seria mais uma justificativa para o excesso de velocidade. Isso cabe mas...
Na realidade se vale mais para algum passageiro do carro durante o trajeto.
Essa de prestar socorro a um desconhecido é uma questão muito delicada e que pode te colocar em situação de complicação. Acarreta em uma série de outras responsabilidades que deverão ser apuradas posteriormente.
Vamos aos fatos:
Certa vez um tio meu voltando de um sítio que possuía, num domingo fim de tarde, observa um casal pedindo socorro na beira da estrada e um carro (taxi) caído numa ribanceira, onde o motorista encontrava-se morto preso às ferragens, de forma que não deixava dúvidas.
Sem pensar duas vezes, colocou o casal em sua Pick Up e conduziu-os até o hospital mais próximo avisando antes um comerciante de beira de estrada o que havia ocorrido pedindo que chamasse a polícia para atender a ocorrência no local do acidente. Ao chegar ao hospital a mulher estava desfalecida e ele precisou ajudar a colocá-la em uma maca e logo em seguida foi inquerido pelos funcionários do hospital a respeito do ocorrido para conduzir os procedimentos emergenciais. Nessa ele teve que assinar uma ficha entre outros documentos.
Dias depois bate à sua porta um oficial de justiça o intimando a prestar depoimentos a respeito do ocorrido. resumindo a história, o casal estava sequestrando o taxi, numa reação do motorista, ele baleou a mulher e o outro homem acabou matando o motorista a tiros o que provocou o descontrole do carro e o acidente propriamente dito.
Nessas ao dar entrada no hospital, constatou-se que o ferimento da mulher não era por traumatismo e sim por arma de fogo e imediatamente foi informado à polícia. Ao questionar o casal sobre quem prestou socorro, disseram que era um comparsa deles que havia ficado com o produto do roubo.
Resultado: Meu tio é quem teve que se aborrecer para provar que ele simplesmente havia atendido a um pedido de socorro ao longo de quase 3 anos.
Agora se a tal pessoa que você está socorrendo morre no trajeto, a dor de cabeça é ainda maior. É você que terá que dar explicações do que aconteceu com ela.
Por outro lado, recentemente, uma família amiga minha, estava viajando do interior de São Paulo em direção ao litoral quando uma senhora de 60 anos passageira do carro teve um mau súbito, e entrou em crise convulsiva provocada por um AVC. O motorista, genro dessa senhora não teve dúvidas em acelerar o máximo que podia em direção à cidade mais próxima afim de prestar o devido socorro. Foi quando no caminho foram abordados por um policial rodoviário que ao ver a situação não só autorizou o motorista a prosseguir viagem como fez escolta em alta velocidade até o hospital afim de dar segurança às pessoas passageiras do veículo.
Portanto, é um argumento que cola esse de que está prestando socorro, mas não é uma coisa tão simples pra ser usada a qualquer descuido.
E prestar socorro não é encaminhar uma pessoa até o local de atendimento, e sim garantir que o atendimento adequado será realizado.
Portanto, se estiver diante de um acidente ou qualquer outra cituação em que uma pessoa necessite de atendimento, não a coloque em seu veículo, chame ambulância, resgate, SAMU etc etc etc. Assim você estará prestando o devido socorro.
Abraços a todos
Panela de Babacas(coisas de pouca inteligência),
...............................ao invés de fazerem fofoca tal qual mariquinhas, contribuam com o tópico ! :twisted::twisted::twisted:
Já tem muito material aí para trás para estudarem, ou vão preferir orelhas maiores ?
É isso aí Renato Fraga.
Quanto ao atendimento de vítimas, melhor ligar para o SAMU 192, ou Polícia Rodoviária Federal 191, ou PM 190.
Agora, assim como há risco no atendimento à qualquer necessitado, também haverá risco pela omissão de socorro (um pouco difícil no nosso país) mas poderá ter que responder processo por omissão de socorro.
Foi-se a época em que se dava carona para estranhos, e a viagem ficava mais interessante pelo bom papo.
Abs
Anthon
Cara eu não sei o que está acontecendo com o pessoal. Não daqui....geral. Eu tô lá na lista da comunidade ranger e um pessoal lá me fuzila o tempo inteiro, uma galera supersem paciência que fala com vc de um modo grosseiro. Não sei se é pq sou novo lá e não conheço muita coisa ou se eles estão de cabça quente entre eles.
Eu estava numa lista da V Strom, tb me trataram mal pra caramba, talvez seja pq eu era novo tb não sei...ai vc faz perguntas pra caramba,fica empolgado...e aí começa a incomodar. Lembro do Anthonius quando chegou aqui...participava pra caramba( e ainda o faz) e isso é bom para o forum....mas acaba incomodando gente. O cara entra numa empolgação e irrita a galera, não sei explicar isso. Acho que foi isso que aconteceu comigo nas 2 listas...na da VStrom chegaram a me procurar no google(é o q dá vc entrar com nome verdadeiro) e colocar a foto do meu carro lá e o TELEFONE DO MEU CONSULTORIO, começaram a me chamar de Dr., coisa que eu nãogosto e aí me entitularam de House , veio uma galera que achou que eu tava me chamando de House e achou que eu era babaca...nisso vc não encontra 1 pra te defender pq eles estão empanelados e se protegem.....só resta sair da lista e dar tchau , benção e abraço pro gaiteiro. Aqui o pessoal tá muito de cabeça quente. mas não tem jeito, esse fato de a moderação ter poder divino mata...eles poderem bani-lo ou te dar um warning sumariamente torna a parada muito desagradavel....acho que deveria ser em consenso.
Vamos ter mais amor aqui no forum por favor...estamos aqui pra passar o tempo e nos divertirmos...se isso aqui virar mais um estresse nas nossas vidas aí seremos masoquistas.
Tenho dito
Renato Fraga
26/11/2009, 10:48
[/B]É isso aí Renato Fraga.
Quanto ao atendimento de vítimas, melhor ligar para o SAMU 192, ou Polícia Rodoviária Federal 191, ou PM 190.
Agora, assim como há risco no atendimento à qualquer necessitado, também haverá risco pela omissão de socorro (um pouco difícil no nosso país) mas poderá ter que responder processo por omissão de socorro.
Foi-se a época em que se dava carona para estranhos, e a viagem ficava mais interessante pelo bom papo.
Abs
Anthon
Amigo;
Você recusar colocar alguém em seu carro não é omissão de socorro.
Você parar, fazer um telefonema e ajudar a sinalizar o local do acidente para evitar outros é o maior socorro que você pode prestar.
No caso de acidentados, não se deve mexer na vítima em hipótese alguma, mesmo que seja o médico ou qualquer outro profissional de saúde mais competente do mundo.
Sem os devidos equipamentos não se pode fazer absolutamente nada só com conhecimento técnico e científico.
Omissão de socorro é ignorar o fato do acidente, o que numa cituação propícia o acidentado pode passar por despercebido e não recebendo os cuidados básicos dentro do tempo crítico, sua chance de recuperação se anula.
Mas você tem razão, nos tempos de hoje fica difícil confiar em qualquer pessoa que se aproxima. Me lembro de várias vezes quando criança meu pai parar o carro expontaneamente para ajudar pessoas que estavam com carro quebrado, pneu furado, etc etc etc........
Hoje em dia, quem se habilita??????? Todo mundo tem seguro né !!!! (é a mentalidade geral) Se você precisar realmente de ajuda vai demorar a encontrar um voluntário, e se precisar de carona então, hehehe, senta e chora !!!!!!!!!!!
Abraços
samukanvas
26/11/2009, 11:31
Rodrigo,
Largou o Sergio?????
Quanto ao carro, me arruma um MWM, estou remontando o J, falta só o motor e mais umas peças (tudo menos a caixa) :D
Ai só passeios e trilhas leves. :)
Larguei nada... Continuo montado nas costas dele :mrgreen:
Cara, mwm vai encontrar em sampa com o afonso ou alguns do fórum podem te ajudar. Pode falar com o Kim tb que é gente boa e saca dos diesel ou com o caveso que acabou de comprar um. Seriam boas pessoas pra correr atrás.
Abs e quando quiser fazer umas trilhas, mesmo a pé, me mande um mail :concordo:
samukanvas
26/11/2009, 12:12
Cara eu não sei o que está acontecendo com o pessoal. Não daqui....geral. Eu tô lá na lista da comunidade ranger e um pessoal lá me fuzila o tempo inteiro, uma galera supersem paciência que fala com vc de um modo grosseiro. Não sei se é pq sou novo lá e não conheço muita coisa ou se eles estão de cabça quente entre eles.
Eu estava numa lista da V Strom, tb me trataram mal pra caramba, talvez seja pq eu era novo tb não sei...ai vc faz perguntas pra caramba,fica empolgado...e aí começa a incomodar. Lembro do Anthonius quando chegou aqui...participava pra caramba( e ainda o faz) e isso é bom para o forum....mas acaba incomodando gente. O cara entra numa empolgação e irrita a galera, não sei explicar isso. Acho que foi isso que aconteceu comigo nas 2 listas...na da VStrom chegaram a me procurar no google(é o q dá vc entrar com nome verdadeiro) e colocar a foto do meu carro lá e o TELEFONE DO MEU CONSULTORIO, começaram a me chamar de Dr., coisa que eu nãogosto e aí me entitularam de House , veio uma galera que achou que eu tava me chamando de House e achou que eu era babaca...nisso vc não encontra 1 pra te defender pq eles estão empanelados e se protegem.....só resta sair da lista e dar tchau , benção e abraço pro gaiteiro. Aqui o pessoal tá muito de cabeça quente. mas não tem jeito, esse fato de a moderação ter poder divino mata...eles poderem bani-lo ou te dar um warning sumariamente torna a parada muito desagradavel....acho que deveria ser em consenso.
Vamos ter mais amor aqui no forum por favor...estamos aqui pra passar o tempo e nos divertirmos...se isso aqui virar mais um estresse nas nossas vidas aí seremos masoquistas.
Tenho dito
A gente tenta melhorar o ambiente. Sobre os moderadores eu não posso opinar, mas acredito que eles tem muita paciência com alguns usuários no fórum. Veja que esse tópico tomou caminhos diferentes. A moderação já tinha visto antes de eu entrar aqui. Eu entrei pra apaziguar a discussão entre os que estavam no momento e tentar salvar o tópico, afinal se tratava justamente disso: Usuários novos tomando paulada de antigos e saindo do tema.
Entrei com um "por favor pessoal, acalmem-se" e recebo um "Quem manda aqui é a gente e teu passado te condena" como se importasse alguma coisa pra humanidade ou pro fórum o que uns fazem ou deixam de fazer. Como se todos fossem padres no convento da igreja mundial das picapes. Como seu as minhas quase 8000 postagens não esvivessem gravadas no fórum à mostra pra quem bem quiser futricar minha vida por aqui. Sinceramente, perda de tempo...
A principio estava tudo certo, mas depois começaram os ataques pessoais contra mim. Esse tipo de atitude é que estraga. Se tivessem ignorado isso não teríamos várias postagens sem nexo nesse tópico. Eu sou um babaca de tentar vir aqui pra terminar na boa com essa selvageria que tantos reclamam nos e-mails de moderação e no meu. O pessoal quer chegar ao fórum e ser tratado com educação. O que outras pessoas fazem (Ou mesmo eu) não é desculpa ou justificativa pra se fazer igual. Não é permissão pra se fazer nada. Cada um paga pelo que escreve, sem desculpa esfarrapada. Somos todos grandinhos pra conhecer essa verdade. Quem teve educação sabe que não se deve copiar fatos errôneos. É o tal de "quem anda com morcego acorda de cabeça pra baixo". Ou seja, fez merda, assume. Não vem com desculpinha que outro fez que isso é coisa de colegial...
Seria muuuuito mais fácil deixar isso aqui rolar e os moderas cortarem o mal pela raiz, mas como dou o mesmo valor a todos os usuários (Novos, antigos, azul, amarelo, etc...) prefiro dar minha cara a tapa e tentar conversar antes de tomarem um gancho. Eu acho que estou fazendo isso pelo bem do fórum. Pelo menos EU ACHO.
Como tenho o "trabalho" de ajudar a moderação e não moderar (Como o nome diz: apoiamos), peço que entendam que estar aqui fazendo isso não é o que quero (porque acho perda de tempo discutirem ego) e sim o que preciso fazer pra ajudar o fórum a ter tópicos referenciais na internet. Muuuuuuuuuuuita gente acessa o fórum indiretamente (pelas ferramentas de procura ou links diretos - google yahoo etc...) e se interessam em se cadastrar mais tarde se o ambiente é bom. O fórum vive de usuários, então quanto mais melhor pra todo mundo. Minha intenção é fazer com que os tópicos sejam tão bons a ponto de virem mais usuários a se cadastrar. Só isso... Vejam pelo ponto de vista de quem ajuda a organizar isso que saberão o quanto é difícil manter em bom estado pra vcs mesmos e para os novos usuários.
Abs
Rodrigo
Anthoniusnikos
26/11/2009, 12:57
Cara eu não sei o que está acontecendo com o pessoal. Não daqui....geral. Eu tô lá na lista da comunidade ranger e um pessoal lá me fuzila o tempo inteiro, uma galera supersem paciência que fala com vc de um modo grosseiro. Não sei se é pq sou novo lá e não conheço muita coisa ou se eles estão de cabça quente entre eles.
Eu estava numa lista da V Strom, tb me trataram mal pra caramba, talvez seja pq eu era novo tb não sei...ai vc faz perguntas pra caramba,fica empolgado...e aí começa a incomodar. Lembro do Anthonius quando chegou aqui...participava pra caramba( e ainda o faz) e isso é bom para o forum....mas acaba incomodando gente. O cara entra numa empolgação e irrita a galera, não sei explicar isso. Acho que foi isso que aconteceu comigo nas 2 listas...na da VStrom chegaram a me procurar no google(é o q dá vc entrar com nome verdadeiro) e colocar a foto do meu carro lá e o TELEFONE DO MEU CONSULTORIO, começaram a me chamar de Dr., coisa que eu nãogosto e aí me entitularam de House , veio uma galera que achou que eu tava me chamando de House e achou que eu era babaca...nisso vc não encontra 1 pra te defender pq eles estão empanelados e se protegem.....só resta sair da lista e dar tchau , benção e abraço pro gaiteiro. Aqui o pessoal tá muito de cabeça quente. mas não tem jeito, esse fato de a moderação ter poder divino mata...eles poderem bani-lo ou te dar um warning sumariamente torna a parada muito desagradavel....acho que deveria ser em consenso.
Vamos ter mais amor aqui no forum por favor...estamos aqui pra passar o tempo e nos divertirmos...se isso aqui virar mais um estresse nas nossas vidas aí seremos masoquistas.
Tenho dito
Amithai, obrigado pela consideração; é assim que vamos ajudar a construir um Fórum com pessoas sinceras e responsáveis.
É hábiro meu bricar com os mones e codnomes das pessoas. Você mesmo já tratei de PALMITAL, isso porque tive um grande amigo na faculdade que morava em Palmital-SP, e ficou sendo o seu apelido.
Também, confesso que quando cheguei aquí no Fórum, me deixei levar pelo instinto da liberdade natural(sem sensura), e alguns não gostaram; apelaram, e eu também apelei. Mas a moral educada de alguns amigos por aquí prevaleceu, me encaixei, aprendi muito sobre nossas viaturas, estou aprendendo, e já cultivo e compartilho o ideal de muitos camaradas por aquí.
Abração.
Anthon
Anthoniusnikos
26/11/2009, 12:59
Amigo;
Você recusar colocar alguém em seu carro não é omissão de socorro.
Você parar, fazer um telefonema e ajudar a sinalizar o local do acidente para evitar outros é o maior socorro que você pode prestar.
No caso de acidentados, não se deve mexer na vítima em hipótese alguma, mesmo que seja o médico ou qualquer outro profissional de saúde mais competente do mundo.
Sem os devidos equipamentos não se pode fazer absolutamente nada só com conhecimento técnico e científico.
Omissão de socorro é ignorar o fato do acidente, o que numa cituação propícia o acidentado pode passar por despercebido e não recebendo os cuidados básicos dentro do tempo crítico, sua chance de recuperação se anula.
Mas você tem razão, nos tempos de hoje fica difícil confiar em qualquer pessoa que se aproxima. Me lembro de várias vezes quando criança meu pai parar o carro expontaneamente para ajudar pessoas que estavam com carro quebrado, pneu furado, etc etc etc........
Hoje em dia, quem se habilita??????? Todo mundo tem seguro né !!!! (é a mentalidade geral) Se você precisar realmente de ajuda vai demorar a encontrar um voluntário, e se precisar de carona então, hehehe, senta e chora !!!!!!!!!!!
Abraços
X...10 ! Renato.
Anthoniusnikos
26/11/2009, 13:17
A gente tenta melhorar o ambiente. Sobre os moderadores eu não posso opinar, mas acredito que eles tem muita paciência com alguns usuários no fórum. Veja que esse tópico tomou caminhos diferentes. A moderação já tinha visto antes de eu entrar aqui. Eu entrei pra apaziguar a discussão entre os que estavam no momento e tentar salvar o tópico, afinal se tratava justamente disso: Usuários novos tomando paulada de antigos e saindo do tema.
Entrei com um "por favor pessoal, acalmem-se" e recebo um "Quem manda aqui é a gente e teu passado te condena" como se importasse alguma coisa pra humanidade ou pro fórum o que uns fazem ou deixam de fazer. Como se todos fossem padres no convento da igreja mundial das picapes. Como seu as minhas quase 8000 postagens não esvivessem gravadas no fórum à mostra pra quem bem quiser futricar minha vida por aqui. Sinceramente, perda de tempo...
A principio estava tudo certo, mas depois começaram os ataques pessoais contra mim. Esse tipo de atitude é que estraga. Se tivessem ignorado isso não teríamos várias postagens sem nexo nesse tópico. Eu sou um babaca de tentar vir aqui pra terminar na boa com essa selvageria que tantos reclamam nos e-mails de moderação e no meu. O pessoal quer chegar ao fórum e ser tratado com educação. O que outras pessoas fazem (Ou mesmo eu) não é desculpa ou justificativa pra se fazer igual. Não é permissão pra se fazer nada. Cada um paga pelo que escreve, sem desculpa esfarrapada. Somos todos grandinhos pra conhecer essa verdade. Quem teve educação sabe que não se deve copiar fatos errôneos. É o tal de "quem anda com morcego acorda de cabeça pra baixo". Ou seja, fez merda, assume. Não vem com desculpinha que outro fez que isso é coisa de colegial...
Seria muuuuito mais fácil deixar isso aqui rolar e os moderas cortarem o mal pela raiz, mas como dou o mesmo valor a todos os usuários (Novos, antigos, azul, amarelo, etc...) prefiro dar minha cara a tapa e tentar conversar antes de tomarem um gancho. Eu acho que estou fazendo isso pelo bem do fórum. Pelo menos EU ACHO.
Como tenho o "trabalho" de ajudar a moderação e não moderar (Como o nome diz: apoiamos), peço que entendam que estar aqui fazendo isso não é o que quero (porque acho perda de tempo discutirem ego) e sim o que preciso fazer pra ajudar o fórum a ter tópicos referenciais na internet. Muuuuuuuuuuuita gente acessa o fórum indiretamente (pelas ferramentas de procura ou links diretos - google yahoo etc...) e se interessam em se cadastrar mais tarde se o ambiente é bom. O fórum vive de usuários, então quanto mais melhor pra todo mundo. Minha intenção é fazer com que os tópicos sejam tão bons a ponto de virem mais usuários a se cadastrar. Só isso... Vejam pelo ponto de vista de quem ajuda a organizar isso que saberão o quanto é difícil manter em bom estado pra vcs mesmos e para os novos usuários.
Abs
Rodrigo
Samukas, o seu problema é prepotencia.
Recomendo se espelhar, pelo menos, um pouco nas maneiras de como o ELMER faz as intervenções: curtas, construtivas e impessoais.
Quanto a criar caso com o EDIN é uma perda de tempo. Sem o Edin, esta parte do Fórum ficaria manco de uma perna. E por causa desses mal entendidos, pessoais, quase perdemos o SHIMOMOTO. Lembra ? Nesse pacote, a minha pessoa, também, já havia sido expurgada.
Construindo: A lei é necessária porque o homem está sujeito a paixões(instintos); quando os homens são razoáveis(a razão predomina), a lei torna-se supérflua, e a moral torna-se uma sensura agradável, harmonizando tudo. Cierto ! :odedo:
Abs
Anthoniunsnikos
samukanvas
26/11/2009, 14:42
Samukas, o seu problema é prepotencia.
Recomendo se espelhar, pelo menos, um pouco nas maneiras de como o ELMER faz as intervenções: curtas, construtivas e impessoais.
Quanto a criar caso com o EDIN é uma perda de tempo. Sem o Edin, esta parte do Fórum ficaria manco de uma perna. E por causa desses mal entendidos, pessoais, quase perdemos o SHIMOMOTO. Lembra ? Nesse pacote, a minha pessoa, também, já havia sido expurgada.
Construindo: A lei é necessária porque o homem está sujeito a paixões(instintos); quando os homens são razoáveis(a razão predomina), a lei torna-se supérflua, e a moral torna-se uma sensura agradável, harmonizando tudo. Cierto ! :odedo:
Abs
Anthoniunsnikos
Ok Anthon, vou aceitar isso como um bom conselho. Se eu passo prepotência ou passei não foi por mal. Pode ter acontecido interpretação errada das palavras ou pode ser sido meu "humor ácido". Conseguir se expressar pelo fórum é meio complicado. Te peço desculpas por algum ato meu que levou a essa interpretação :concordo:
Sobre os usuários, é assim mesmo. Já sairam pessoas muito boas daqui que fazem falta e o negócio continuou. Temos que controlar nosso comportamento. São as regras do fórum.
De qualquer forma, espero que tudo fique mais calmo pelos fóruns de picapes. Se não serviu pra picapes conseguirem seus recursos, serviu pra colocarmos algumas ponderações sobre nossos (de todos os usuários) atos.
Abs
Rodrigo
Anthoniusnikos
27/11/2009, 02:08
Abração Samukas, assim a gente vai se conhecendo.
Marco Aurélio R Guimarães
27/11/2009, 22:58
Será que a deliberação 86/2009 do Contran encerra essa polêmica? (a das multas...)
http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=98289 (http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=98289)
Abraços
fredycoelho
27/11/2009, 23:48
Pela deliberação: veiculos leves : caminhonete = camioneta
Acho que esta polêmica acabou ontem !!! HEHE...
Edintruder
28/11/2009, 00:47
Marco e Fredy, não é isso não.
Vamos analisar direito o texto pra não cometer erros!
1° Isso apenas serviu pra organizar algumas informações. Tipo o que estávamos discutindo, aonde existirem trechos com informação de velocidade, deve informar o tipo de veículo junto da velocidade máxima informada.
2° Nos docs deverá ser registrado o tipo de veículo entre as definições citadas.
3° Definiu o que é veículos pesados e veículos leves e considera veículo leve tracionando à veículo pesado.
4° Caminhoneta continua sendo caminhonetA e caminhonete continua sendo caminhonetE.
Na prática não mudou absolutamente nada, pois o limite de velocidade não é dividido em veículos pesados ou veículos leves, mas pela categoria estabelecida pelo Contran.
Inclusive pode até complicar mais um pouco. Um exemplo é o uso de towbar, aonde a CNH "B" permitia até 3500kg de PBT combinado e agora o policial mal intencionado pode exigir a "C" pois trata-se de um "Veículo Pesado" através dessa deliberação.
Claro que o recurso é cabível e acredito que seja fácil reverter, mas esse tipo de confusão termina com a viagem de muita gente...
Renato Fraga
28/11/2009, 00:50
Beleza,
Mas o furo continua, pois só discrimina o que seria veículos leves e pesados.....
Onde a sinalização é específica, AUTOMÓVEIS, MOTOS E CAMIONETAS, nossas caminhonetes continuam exclusas.....
Assim temos que ficar atentos à forma em que as placas informam os limites de velocidade.
Abraços
Edintruder
28/11/2009, 01:02
Onde a sinalização é específica, AUTOMÓVEIS, MOTOS E CAMIONETAS, nossas caminhonetes continuam exclusas.....
Assim temos que ficar atentos Pa forma em que as placas informam os limites de velocidade.
Exatamente, assim como já está a sinalização hoje.
O que poderá ocorrer será a liberação de limite de velocidade para veículos leves e veículos pesados, dessa forma as caminhonetes se equiparam com os automóveis também, mas sempre com atenção na sinalização.
Marco Aurélio R Guimarães
28/11/2009, 01:04
Será que interpretei de maneira incorreta?? Pelo que depreendí, os limites de velocidade serão divididos somente entre veículos leves, pesados e leves tracionados. Me atendo ao que diz a deliberação, caminhonetes e camionetas, são classificadas como veículos leves para EFEITOS DE VELOCIDADE. Se estão na mesma categoria, ambas estarão sujeitas aos mesmos limites de velocidades. Isso não acabaria com toda essa confusão, levando em consideração que esta deliberação acaba com qualquer outro tipo de sinalização específica, padronizando os avisos de velocidades máxima? Poderemos ver clicando no anexo da deliberação, os modelos únicos de placas a serem utilizadas para os limites.
Marco Aurélio R Guimarães
28/11/2009, 01:06
Uma das considerações da deliberação:
Considerando que o uso de várias denominações de veículos para um mesmo limite de velocidade dificulta a compreensão da mensagem pelo condutor;
Edintruder
28/11/2009, 01:11
Sim, mas a deliberação não estabeleceu ou fixou os limites. Apenas facilitará a sinalização.
No anexo o exemplo. Mas a legislação na falta da sinalização não mudou nada, caminhonete continua 80km/h...
Edintruder
28/11/2009, 01:14
Um exemplo, se na Dutra a sinalização utilizada já é veículos leves ou veículos pesados, as caminhonetes serão inseridas nos leves.
Se nos docs está caminhão, continua caminhão.
Marco Aurélio R Guimarães
28/11/2009, 01:31
Edi amigo, desculpe, mas não estou conseguindo dissociar a padronização da classificação e os limites de velocidade... Deve ser o Buscopan e o Voltarem que estou tomando para meus cálculos renais. Esses sim, deveriam não ter limites de velocidade para serem expelidos rapidinho!
Abraço!
Marco Aurélio R Guimarães
28/11/2009, 01:35
Agora ví teu post novo. Sim, sim, isto está claro, mas para os efeitos de multas em radares, o problema não estaria resolvido, já que a classificação dos veículos (para este fim específico de fiscalização) equiparou caminhonete de camionete?
Porra, desculpe de novo a insistência...Mas quero entender...
POBREMA ARREZORVIDIU!!!
Pelo jeito, ninguém abriu o anexo...
'§ 5º Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R-19 'Velocidade Máxima Permitida' deverá estar acompanhado da informação complementar, na forma do Anexo V desta Resolução.'
Aí no anexo você tem a seguinte informação
Anexo V - Exemplo de sinalização Regulamentação de velocidades
distintas para diferentes tipos de veículos no mesmo trecho
da via
http://www.4x4brasil.com.br/forum/attachment.php?attachmentid=202077&stc=1&d=1259382950
Ler pela metade sempre causa respostas erradas.
[]'s
Agora ví teu post novo. Sim, sim, isto está claro, mas para os efeitos de multas em radares, o problema não estaria resolvido, já que a classificação dos veículos (para este fim específico de fiscalização) equiparou caminhonete de camionete?
Porra, desculpe de novo a insistência...Mas quero entender...
Marco,
Você está certo.
[]'s
Edintruder
28/11/2009, 09:37
Sim, Estamos andando em círculos.
Nós vimos o anexo, mas o que estou alertando é que para esse efeito de equiparação, caminhonete só equipará quando estiver na classificação de velocidade conforme o anexo, porém enquanto as placas de sinalização não forem alteradas, caminhonete continua sendo caminhonete. Generalizar a informação nova porém sem separar da antiga ainda em vigor, induz pessoas ao erro, o que resulta em infrações que originaram o tópico.
Então, sempre que o limite for estabelecido como veículos leves e veículos pesados, sim, caminhonete terá os limites iguais aos automóveis, como já havíamos falado.
Cuidado apenas para não confundir a sinalização atual que estipula 3 limites diferentes ou na falta dela:
Caminhões e caminhonetes
Ônibus e microônibus
Automóveis, motos e caminhonetas.
Essa continua em vigor e poderá continuar sendo usada por anos ainda.
Essa mesma confusão ocorreu quando o código entrou em vigor em 1998 aonde foi veiculado na mídia a velocidade máxima de 110km/h e muitos condutores foram multados pois a sinalização indicava os velhos 80km/h... A mídia induziu muitos condutores à erros justamente porque não disseram que o que vale é a sinalização e na falta dela é que esse limite vigora, como continuará sendo.
Olha na página anterior a postagem do Renato Fraga que ele foi mais sucinto.
Outro detalhe é que essa deliberação está alterando somente a resolução 146/03 que fala sobre fiscalização eletrônica de velocidade. É bem possível que esse tipo de sinalização seja usada apenas em trechos específicos e não em rodovias inteiras...
Vamos aguardar pra ver.
Marco Aurélio R Guimarães
28/11/2009, 13:17
Pois é gente, estava claro para mim que onde há fiscalização, as placas deverão ser padronizadas pela classificação entre leves, pesados e leves tracionados. Claro também estava que onde não há essa placa indicativa valeriam os limites antes impostos e sua respectiva classificação de veículos. Mas acabei ficando em dúvida quando das ponderações do Edi. Ainda acredito que o problema das multas quando há fiscalização eletrônica está resolvido com a presença desta sinalização.
O fato é que nossa legislação parece um texto hermético de alquimistas, cheia de símbolos e interpretações misteriosas, o que gera uma baita de uma insegurança, ainda mais quando o texto passa pela mente de certos policiais "otoridades" rodoviárias que interpretam a coisa latu sensu, seguindo a conveniência do momento. A cada nova deliberação ou resolução ou qualquer outra manifestação do poder público, fico desconfiado que existe uma mensagem cifrada em cada entrelinha, que só os "irmãos iniciados fiscalizadores" conseguem entender e aplicar aos simples mortais... É complicado!
Abração!
Edição: Vou continuar viajando com a land, assim não vou ter esse problema... Até arrumarem um outro...
Ed,
Pela deliberação nº 86/2009, que tem força de lei por regulamentar um assunto que causava dúvidas, e passa a fazer parte do código de trânsito, as placas TEM que ser alteradas (o que em algumas rodovias já está há algum tempo) e a velocidade passa a ser limitada desta forma.
Como você leu no § 5º, "Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R-19 'Velocidade Máxima Permitida' deverá estar acompanhado da informação complementar, na forma do Anexo V desta Resolução." Em nenhum momento a resolução coloca a adoção desta sinalização como "opcional".
No caso das multas recebidas a partir de 25/11/2009, podem ser recorridas com base nesta resolução. As autuações ocorridas antes desta data, infelizmente não serão inclusas. Mas nada impede de, quem tomou uma multa dessas, a recorrer com base nesta decisão, alegando a confusão criada anteriormente, já que o CONTRAN assumiu o erro.
O texto "Considerando a necessidade de uniformizar a informação complementar ao sinal R-19 'Velocidade máxima permitida' para os casos em que, estudos técnicos demonstrem a necessidade de estabelecer e fiscalizar velocidades máximas permitidas distintas para determinados tipos de veículos no mesmo local ou trecho da via;" é uma confissão de culpa.
[]'s
eduardo1968
28/11/2009, 14:48
...ainda mais quando o texto passa pela mente de certos policiais "otoridades" rodoviárias que interpretam a coisa latu sensu, seguindo a conveniência do momento...
Vai começar tudo de novo
Esse tópico está tornando o fórum uma ciranda de desaforos contra PRF, Contran e contra todos q de uma maneira ou de outra fazem a gerência das rodovias brasileiras.
O melhor caminho pra resolver esse problema da legislação não é a troca de ofensas e sim uma reclamatória de nível, embasada em argumentos não emotivos, a ser encaminhada aos canais competentes.
Por isso sugiro uma proposta para resolução do problema em formato de emenda (ou texto) a ser remetida aos legisladores.
Nós, foristas temos opinião formada e respaldo para isso, haja vista que representamos uma classe específica de usuários de veículos que está configurada na legislação com vício do legislador.
Abs
Eduardo
...ainda mais quando o texto passa pela mente de certos policiais "otoridades" rodoviárias que interpretam a coisa latu sensu, seguindo a conveniência do momento...
Vai começar tudo de novo
Esse tópico está tornando o fórum uma ciranda de desaforos contra PRF, Contran e contra todos q de uma maneira ou de outra fazem a gerência das rodovias brasileiras.
O melhor caminho pra resolver esse problema da legislação não é a troca de ofensas e sim uma reclamatória de nível, embasada em argumentos não emotivos, a ser encaminhada aos canais competentes.
Por isso sugiro uma proposta para resolução do problema em formato de emenda (ou texto) a ser remetida aos legisladores.
Nós, foristas temos opinião formada e respaldo para isso, haja vista que representamos uma classe específica de usuários de veículos que está configurada na legislação com vício do legislador.
Abs
Eduardo
:palmas: :palmas: :palmas: :palmas: :palmas:
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Marco Aurélio R Guimarães
28/11/2009, 15:03
Foi um comentário que não começa tudo de novo, se ignorado for! Quem começa ou termina alguma coisa o faz dando ou não importância ao que foi dito. Se quiserem edito o comentário e tiro, porque não é relevante ao ponto de criar polêmica e animosidades.
Abraços!
Renato Fraga
28/11/2009, 19:25
Bom , em primeiro lugar ainda não entendo porque tem gente que se dói quando fala-se em policiais, político e demais funcionários públicos.
Estamos aqui na condição de cidadãos, contribuintes, consumidores, usuários etc etc etc reclamando o mínimo que nos cabe, respeito e esclarecimento.
Como já ficou claro ao longo de toda a discussão contida no tópico, por conta de uma brecha, um ponto omisso do CTB nós especificamente falando estávamos sendo prejudicados e houve o alerta para que isso fosse um precedente podendo afetar outros usuários e proprietários de veículos entitulados até então como DEMAIS VEÍCULOS.
Na minha interpretação, ainda não está resolvido essa questão, pois a deliberação do contran trata apenas em relação à sinalização, porém não faz referência ao que diz o CTB nas condições onde não existe sinalização específica valendo então a determinação ali explícita.
Foi bem isso que o Edin falou a pouco e ao que parece não recebeu a atenção merecida.
Não se esqueçam que da mesma forma que caímos numa brechinha, pode haver agora ainda uma outra e nessas de achar que o problema está resolvido, mais prejuíso.
Assim recomendo calma, e vejamos a repercussão dessa mudança.
Abraços
Edintruder
28/11/2009, 22:21
Hoje à tarde apresentei essa deliberação a outros dois colegas, instrutores mais antigos que eu e pedi a interpretação deles e foi justamente igual a minha. Então reafirmo a minha interpretação, sendo que hoje já foi repassada em sala de aula para muitos motoristas profissionais.
A sinalização atual continuará a ser mantida, mas poderá ser simplificada com essa nova. O ponto que o Cotrin levantou para fins de defesa recursal é válido sim, demonstra que o Contran confundiu muito os motoristas e reconheceu isso.
Um ponto que eu levanto pra vocês observarem, nos docs das picapes de vocês no campo "espécie/tipo", na minha aparece como carga/caminhonete, porém tem algumas que estão registradas como caminhonete / misto, dessa forma, nesses casos diferentes da minha, tem como fazer o recurso de forma diferenciada e mais fácil de descaracteriazar a infração. Mas nesse caso tem que observar nos documentos primeiro.
fredycoelho
28/11/2009, 22:49
Ed,
Pela deliberação nº 86/2009, que tem força de lei por regulamentar um assunto que causava dúvidas, e passa a fazer parte do código de trânsito, as placas TEM que ser alteradas (o que em algumas rodovias já está há algum tempo) e a velocidade passa a ser limitada desta forma.
Como você leu no § 5º, "Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R-19 'Velocidade Máxima Permitida' deverá estar acompanhado da informação complementar, na forma do Anexo V desta Resolução." Em nenhum momento a resolução coloca a adoção desta sinalização como "opcional".
No caso das multas recebidas a partir de 25/11/2009, podem ser recorridas com base nesta resolução. As autuações ocorridas antes desta data, infelizmente não serão inclusas. Mas nada impede de, quem tomou uma multa dessas, a recorrer com base nesta decisão, alegando a confusão criada anteriormente, já que o CONTRAN assumiu o erro.
O texto "Considerando a necessidade de uniformizar a informação complementar ao sinal R-19 'Velocidade máxima permitida' para os casos em que, estudos técnicos demonstrem a necessidade de estabelecer e fiscalizar velocidades máximas permitidas distintas para determinados tipos de veículos no mesmo local ou trecho da via;" é uma confissão de culpa.
[]'s
X2
Agora, com esta resolução, temos um argumento a nosso favor se formos vítimas da "indústria das multas"
É Edin, vc tem razão, o que vale é a interpretação desta resolução inserida no conjunto...
MARCELO85
29/11/2009, 11:32
Hoje à tarde apresentei essa deliberação a outros dois colegas, instrutores mais antigos que eu e pedi a interpretação deles e foi justamente igual a minha. Então reafirmo a minha interpretação, sendo que hoje já foi repassada em sala de aula para muitos motoristas profissionais.
A sinalização atual continuará a ser mantida, mas poderá ser simplificada com essa nova. O ponto que o Cotrin levantou para fins de defesa recursal é válido sim, demonstra que o Contran confundiu muito os motoristas e reconheceu isso.
Um ponto que eu levanto pra vocês observarem, nos docs das picapes de vocês no campo "espécie/tipo", na minha aparece como carga/caminhonete, porém tem algumas que estão registradas como caminhonete / misto, dessa forma, nesses casos diferentes da minha, tem como fazer o recurso de forma diferenciada e mais fácil de descaracteriazar a infração. Mas nesse caso tem que observar nos documentos primeiro.
Caro colega, na minha opinião, a interpretação da lei deve ser sistemática. A lei não pode conter normas conflitantes.
A partir da resolução 86/2009, a distinção entre as categorias de veículos, para fins de indicação de velocidade máxima, deve ser SOMENTE entre LEVE (CAMINHONETE E CAMIONETA) e PESADO, qualquer placa discriminando de forma diversa está contrária à referida resolução e deve ser alterada.
Nesse mesmo sentido é que deve ser interpretado o anexo do CTB que distingue CAMINHONETE e CAMIONETA, ao menos para o fim de fixação de velocidade máxima. Entendimento em sentido contrário, seria admitir que o CTB (integrado pela resolução 86/2009) equipara CAMINHONETE e CAMIONETA justamente nos trechos da via de maior perigo, segundo os estudos técnicos, mas faz a distinção para os trechos da via onde não haja necessidade de distinguir veículos, segundo os estudos técnicos.
Nesse mesmo sentido, quando leio o caput do artigo 61 do CTB e vejo a mensão expressa em se pautar nas carcterísticas técnicas e nas condições de trânsito para estabelecer os limites de velocidade. Daí, se onde há necessidade de distinção (trechos da via tratados na resolução) HOUVE A EQUIPARAÇÃO na categoria LEVE, com muito mais razão a EQUIPARAÇÃO TAMBÉM DEVE SE DAR nos trechos onde não haja necessidade técnica.
Penso que entendimento diverso tem grande chance de ser revertido judicialmente.
Ab.
Edintruder
29/11/2009, 13:11
Acredito que sempre que existir a dúbia interpretação, o favorecido pela justiça é o indivíduo mais prejudicado, porém ainda assim ficamos nas mãos de juízes e advogados...
Mas aí estão as brechas para futuras contestações nos recursos.
Estou um pouco afastado do topico de L-200, pois estou me dedicando a restauração de um jeep ano 1942.
Levei este ano de 2009, DUAS multas na via dutra, na minha L-200. Uma delas veio da PRF do RJ e a outra veio da PRF-SP.
RECORRI nos dois casos. Minha alegação foi o fato de camionete e caminhonete serem sinonimos, e significarem a mesma coisa.
Fazem alguns meses, e até hoje, não recebi a multa.
Anthoniusnikos
01/12/2009, 19:42
Estou um pouco afastado do topico de L-200, pois estou me dedicando a restauração de um jeep ano 1942.
Levei este ano de 2009, DUAS multas na via dutra, na minha L-200. Uma delas veio da PRF do RJ e a outra veio da PRF-SP.
RECORRI nos dois casos. Minha alegação foi o fato de camionete e caminhonete serem sinonimos, e significarem a mesma coisa.
Fazem alguns meses, e até hoje, não recebi a multa.
Jairo, pode esperar que elas tardam mas não falha !
Vamos ver quando as novas placas com os dizeres: VEÍCULOS LEVES, que englobam: automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, motos, etc., com veloc. máx. de 90 Km/h, vão começar a ser implantadas.
Esperamos que as placas de 80 Km/h sejam substituídas definitivamente.
Abs
Anthon
FLAVIO ACCIOLI
03/12/2009, 16:30
Prezados Amigos Foristas,
Compartilho das opiniões, como as do Marco Aurélio R Guimarães e do Cotrin.
Também para mim, a questão que motivou a criação deste tópico (indução ao erro de interpretação da velocidade máxima permitida pela industria de multas) está resolvida, e estão de parabéns todos aqueles (a quem particularmente agradeço) que se sentiram enganados/lesados/injustiçados e se revoltaram, reclamaram, colaboraram com este tópico, pediram ajuda ao Deputado, às revistas e jornais, etc., pois a tentativa da Concessionária (CCR) de interpretar a Lei segundo as suas conveniências caiu por terra com a Resolução 86 !
E acho que este tópico só não deve ser encerrado pelos moderadores para que sirva de exemplo para outras situações semelhantes que andam por aí, nas mais diversas situações da vida dos cidadãos.
Para os que ainda têm alguma dúvida quanto a possibilidade de uma fiscalização fora do que está determinado pela Resolução 86, segue abaixo o Art. 5º da Resolução 146 acrescentado dos Parágrafos 5º, 6º e 7º, para uma melhor visualização e interpretação de todos:
(grifei os dizeres mais importantes – onde não há sinalização não pode haver fiscalização com radares !!!)
Atentando para se lembrem sempre da situação do Parágrafo 7º (REBOQUES) !!!
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos
para a fiscalização da velocidade de veículos
automotores, reboques e semi-reboques,
conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º. A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de
regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observados os critérios da
engenharia de tráfego, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos
veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 1º A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias
rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa de regulamentação R-19, conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km.
§ 2º Para a fiscalizaçãode velocidade com medidor do tipo fixo, estático ou portátil deve
ser observada, entre a placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor, uma
distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo III ( adiante - 2.000 metros no máximo) desta Resolução, facultada a repetição da mesma a distâncias menores.
§ 3º Para a fiscalização de velocidade em vias em que ocorra o acesso de veículos por
outra via ou pista que impossibilite no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o
cumprimento do disposto no § 2º, deve ser acrescida nesse trecho a placa R-19.
§ 4º (revogado pela Resolução nº 214/06)
ANEXO III
Intervalo de Distância (metros)
Veloc Regulam
(km/h) Via Urbana Via Rural
V ³ 80 400 a 500 1000 a 2000
V < 80 100 a 300 300 a 1000
DELIBERAÇÃO Nº 86 , 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a Resolução Contran nº 146/03,
estabelecendo critérios para informação
complementar à placa R-19
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer os §§ 5º, 6º e 7° ao art. 5º da Resolução CONTRAN nº 146, de 27
de agosto de 2003, com a seguinte redação:
“§ 5º Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo
de veículo, o sinal de regulamentação R-19 “Velocidade Máxima Permitida” deverá estar
acompanhado da informação complementar, na forma do Anexo Vdesta Resolução.”
“§ 6º Para fins de cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, os tipos de
veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as duas denominações
descritas a seguir:
I- “VEÍCULOS LEVES”correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta,
triciclo, quadriciclo, automóvel, UTILITÁRIO, CAMINHONETE e camioneta.
II- “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, microônibus, caminhão,
caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semireboque e suas combinações.
§ 7° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO
PESADO” para fins de fiscalização.
Art. 2º Acrescer o Anexo V à Resolução CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de
2003.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
ANEXO
Anexo V - Exemplo de sinalização Regulamentação de velocidades
distintas para diferentes tipos de veículos no mesmo trecho da via
--------------------------------
FISCALIZAÇÃO ELETRONICA
-------------------------------
110 KM/H
VEICULOS LEVES
-------------------------------
90 KM/H
VEICULOS PESADOS
-------------------------------
Abçs,
Flavio.
edpadilha
03/12/2009, 23:32
Prezados Amigos Foristas,
I- “VEÍCULOS LEVES”correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta,
triciclo, quadriciclo, automóvel, UTILITÁRIO, CAMINHONETE e camioneta.
§ 7° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO
PESADO” para fins de fiscalização.
Abçs,
Flavio.
[/LEFT]
Uma duvida que os advogados foristas de plantao podem me ajudar a interpretar esta parte que deixei sobre veiculo leve tracionando outro:
Se tiver com carro ou com pkp que esteja puxando uma carretinha de moto/ jet/ quadri ou o que for, o limite entao ficaria igual a caminhoes?
Abraco,
Ed
Edintruder
04/12/2009, 01:19
Aí é que complica um pouco, VEÍCULO LEVE TRACIONANDO OUTRO o quê?
> Pode interpretar um veículo leve tracionando outro veículo leve, caso de cambão ou towbar;
> Pode interpretar um veículo leve tracionando outro veículo, porém aqui está a pegadinha aonde muitos agentes de má índole irão se basear pra sacanear propositalmente ou se interpretarem dessa forma, qualquer veículo com reboque, pode ser considerado veículo pesado. A desculpa aí pode ser um reboque plataforma com outro veículo em cima, pode ser um exemplo que a autoridade pode basear pra definir que reboque é um veículo ou pode-se equiparar à um veículo em reboque... A legislação deixou uma brecha pra uma interpretação duvidosa., então precisa avaliar bem antes de ter alguma certeza.
Minha humilde sugestão, é, considerar a segunda, justamente pra evitar problemas e assim que for possível, se informar com o pelotão da PRF da região qual é a interpretação deles. Eu prefiro errar pra mais pra não ser pego de surpresa...
Anthoniusnikos
04/12/2009, 12:21
Uma duvida que os advogados foristas de plantao podem me ajudar a interpretar esta parte que deixei sobre veiculo leve tracionando outro:
Se tiver com carro ou com pkp que esteja puxando uma carretinha de moto/ jet/ quadri ou o que for, o limite entao ficaria igual a caminhoes?
Abraco,
Ed
O bonsenso recomenda que quando estivermos rebocando quanquer coisa, não devemos rodar em velocidades que andaríamos sem o reboque, portanto, a lei dita, para todos, que a velocidade de segurança, neste caso, deve ser aquela imposta para caminhão, mesmo; pois, incluir aquí os ônibus seria mentira pura. As CIAs de bus pagam grandes somas(para quem ?) para terem as multas canceladas, ou não serem multadas(provas de agentes de trânsito responsáveis não faltam).
Quando a DEPUTADO, tal como o Flávio Torres(que citaram por aquí), que substituia a senadora Patricia Saboya, que faz um grande trabalho contra a prostituição infantil no Senado Federal, até onde acompanhei, não contribuiu em nada.
Então, vamos continuar na luta contra a indústria de multas, e os legisladores CORRUPTOS e mal intencionados.
Para mim, o tópico só está começando. Sugiro, quem ver primeiro, fotografar e postar as novas placas.
Abs
Anthon
FLAVIO ACCIOLI
07/12/2009, 16:56
Caros Amigos,
A fim de esclarecer algumas dúvidas minhas e dos foristas, fiz uma consulta por telefone ao Nucleo de Normas e Procedimentos do DPRF, como segue:
1) NOVAS PLACAS (SINAL R-19) ?
Resposta: Como a Deliberação 86 não dá prazo para sua atualização, estão em discussão sobre quando farão as trocas ( na minha opinião, como a Deliberação 86 entrou em vigor na data da publicação, a troca tem que ser imediata !).
2) MULTAS ENQUANTO NÃO MUDAM AS PLACAS ATUAIS ?
Resposta: As placas continuam por enquanto mas, não podem multar em desacordo com a Deliberação 86 (é claro).
3) PARÁGRAFO 7º - VEÍCULO TRACIONANDO OUTRO?
Resposta: Veículo tracionando qualquer tipo de Veículo, motorizado ou não, é considerado VEÍCULO PESADO, para fins de fiscalização, desde o reboque de outro carro, carretinhas de motos, Jet Ski, e até carrocinha de cachorro quente !
4) MULTAS ILEGAIS (VEÍCULOS LEVES CONSIDERADOS DEMAIS VEÍCULOS) POR QUE AINDA NÃO FORAM COBRADAS?
Resposta: Por falta de recursos financeiros no DPRF, as multas (Notif. Penalidade) ainda não foram enviadas pelos correios, mas serão em breve - já há verba para este fim. (Acho que êles deveriam cair na real e nem enviar estas multas!) :parede:
OBS: Quando chegar a NP - Notificação de Penalidade, haverá prazo para novo recurso a ser entregue em qualquer posto ou unidade do DPRF, só pra dar trabalho, porque a própria Lei (DELIB 86) reconheceu o erro !
Abrçs a todos.
Flavio
Aí é que complica um pouco, VEÍCULO LEVE TRACIONANDO OUTRO o quê?
> Pode interpretar um veículo leve tracionando outro veículo leve, caso de cambão ou towbar;
> Pode interpretar um veículo leve tracionando outro veículo, porém aqui está a pegadinha aonde muitos agentes de má índole irão se basear pra sacanear propositalmente ou se interpretarem dessa forma, qualquer veículo com reboque, pode ser considerado veículo pesado. A desculpa aí pode ser um reboque plataforma com outro veículo em cima, pode ser um exemplo que a autoridade pode basear pra definir que reboque é um veículo ou pode-se equiparar à um veículo em reboque... A legislação deixou uma brecha pra uma interpretação duvidosa., então precisa avaliar bem antes de ter alguma certeza.
Minha humilde sugestão, é, considerar a segunda, justamente pra evitar problemas e assim que for possível, se informar com o pelotão da PRF da região qual é a interpretação deles. Eu prefiro errar pra mais pra não ser pego de surpresa...
Ed,
Um reboque é um veículo. Não é automotor, mas é um veículo.
[]'s
TADEUBRANCO
09/12/2009, 10:51
Tive a infelicidade de ultrapassar o sr. Jesus, por volta das 23:30hs. Neste ano, no começo da via dutra no parque novo mundo em são paulo.
Estava a 80 km, acompanhado com minha mulher, voltando da casa da sogra, quando o policial, que não tinha nada de "jesus cristo"!, ligou o giroflex, e passou a me perseguir.
Quando percebi que era comigo, parei e tive que ouvir algumas frases que não esqueço...
"boa noite! E documentos!"
-você acha que esta certo, alterando o carro desse jeito?
-vocês acham que fica bonito! Mania de copiar americano!
-sinto muito mas vou ter que apreender seu veículo! Me siga!
Depois de muito chororo!! Sem sucesso! Comecei a seguí-lo, 2km a frente um casal em um veículo palio, sofreu uma pane e por estarem no escuro e em local perigoso, foram assaltados, levaram tudo do casal.
O rapaz pulou na frente da viatura e nos parou, contou tudo e graças a desgraça dos outros o sr. Jesus, me liberou mas apreendeu meus documentos e me lascou uma multa.
No outro dia, fui a delegacia da PRF, procurei um conhecido e o mesmo me devolveu o documento.
Ai jesuis,,,,se ele me pega de novo!!!rsr ele não gosta do nosso tipo de carro!
fredycoelho
09/12/2009, 12:09
Tive a infelicidade de ultrapassar o sr. Jesus, por volta das 23:30hs. Neste ano, no começo da via dutra no parque novo mundo em são paulo.
Estava a 80 km, acompanhado com minha mulher, voltando da casa da sogra, quando o policial, que não tinha nada de "jesus cristo"!, ligou o giroflex, e passou a me perseguir.
Quando percebi que era comigo, parei e tive que ouvir algumas frases que não esqueço...
"boa noite! E documentos!"
-você acha que esta certo, alterando o carro desse jeito?
-vocês acham que fica bonito! Mania de copiar americano!
-sinto muito mas vou ter que apreender seu veículo! Me siga!
Depois de muito chororo!! Sem sucesso! Comecei a seguí-lo, 2km a frente um casal em um veículo palio, sofreu uma pane e por estarem no escuro e em local perigoso, foram assaltados, levaram tudo do casal.
O rapaz pulou na frente da viatura e nos parou, contou tudo e graças a desgraça dos outros o sr. Jesus, me liberou mas apreendeu meus documentos e me lascou uma multa.
No outro dia, fui a delegacia da PRF, procurei um conhecido e o mesmo me devolveu o documento.
Ai jesuis,,,,se ele me pega de novo!!!rsr ele não gosta do nosso tipo de carro!
Tadeu,
Mas o que vc fez/estava errado?
TADEUBRANCO
09/12/2009, 13:25
Tadeu,
Mas o que vc fez/estava errado?
tenho certeza que não fiz nada, se tivesse passado por ele a 140/h ele teria ficado com medo e não teria vindo atrás, como passei na boa e demonstrei não estar escondendo nada ele pegou coragem!
segue fotos da viatura que ele viu! e ficou com inveja!!
fredycoelho
09/12/2009, 13:51
Muita bonita !!
Não é uma F-1000 é uma "F-1000ZONA"!!
TADEUBRANCO
09/12/2009, 13:56
Muita bonita !!
Não é uma F-1000 é uma "F-1000ZONA"!!
obrigado!!!:concordo:
tenho certeza que não fiz nada, se tivesse passado por ele a 140/h ele teria ficado com medo e não teria vindo atrás, como passei na boa e demonstrei não estar escondendo nada ele pegou coragem!
segue fotos da viatura que ele viu! e ficou com inveja!!
Vc fez vistoria no Inmetro para legalizar essa suspensão?:pensativo:
Os faroletes até podem estar ali, mas na rodovia precisam ter capa.:concordo:
[]'s
E os pneus estão para fora da linha dos paralamas.
[]'s
Pronto, Tadeu Branco. nos post's acima explicam porque até JESUS está te perseguindo...:mrgreen::mrgreen::mrgreen:
Abraços.
TADEUBRANCO
09/12/2009, 15:24
Vc fez vistoria no Inmetro para legalizar essa suspensão?:pensativo:
Os faroletes até podem estar ali, mas na rodovia precisam ter capa.:concordo:
[]'s
caro GIOVANI,
pois é :mrgreen:, ainda não estava legalizada!:discordo: mas ele só reclamou dos pneus, por não serem originais, nem questionou os farois porque estavam abaixados e virados para cima, como na foto!
se estivesse tudo correto, ele teria achado um pelo neste ovo,rsrs.
....mas quando ela sair do "médico", vou passar na vistoria, sem vazamentos, sem fumaça, bonitinha!!!!
E os pneus estão para fora da linha dos paralamas.
vai até o Litoral norte depois do dia 25 de dezembro e olha quantos Playboys tem com Celta e Gol, com pneus largos, na maioria das vezes carecas, e dois dedos pra fora do para-lama!
se for pra parar 4x4 pelos pneus estarem fora do para-lama, vão ter que parar TODOS ESSES também!
vai até o Litoral norte depois do dia 25 de dezembro e olha quantos Playboys tem com Celta e Gol, com pneus largos, na maioria das vezes carecas, e dois dedos pra fora do para-lama!
se for pra parar 4x4 pelos pneus estarem fora do para-lama, vão ter que parar TODOS ESSES também!
Mas se parar, pode apreender o veículo. Está no Código de Trânsito (sempre esteve).
[]'s
Renato Fraga
09/12/2009, 20:47
Tive a infelicidade de ultrapassar o sr. Jesus, por volta das 23:30hs. Neste ano, no começo da via dutra no parque novo mundo em são paulo.
Estava a 80 km, acompanhado com minha mulher, voltando da casa da sogra, quando o policial, que não tinha nada de "jesus cristo"!, ligou o giroflex, e passou a me perseguir.
Quando percebi que era comigo, parei e tive que ouvir algumas frases que não esqueço...
"boa noite! E documentos!"
-você acha que esta certo, alterando o carro desse jeito?
-vocês acham que fica bonito! Mania de copiar americano!
-sinto muito mas vou ter que apreender seu veículo! Me siga!
Depois de muito chororo!! Sem sucesso! Comecei a seguí-lo, 2km a frente um casal em um veículo palio, sofreu uma pane e por estarem no escuro e em local perigoso, foram assaltados, levaram tudo do casal.
O rapaz pulou na frente da viatura e nos parou, contou tudo e graças a desgraça dos outros o sr. Jesus, me liberou mas apreendeu meus documentos e me lascou uma multa.
No outro dia, fui a delegacia da PRF, procurei um conhecido e o mesmo me devolveu o documento.
Ai jesuis,,,,se ele me pega de novo!!!rsr ele não gosta do nosso tipo de carro!
Acredito que não seja o mesmo, mas tinha um policial chamado Jesus que atuava na rodovia Mal Rondon baseado na cidade de Lins-SP.
Esse era o verdadeiro FDP. Tem tanta história desse sujeito que vocês nem imaginam. Ao que eu soube ele acabou sendo afastado, mas fez escola lá e o posto da polícia rodoviária de Lins pegou fama de policiais "encardidos".
Um de tantos fatos, aconteceu com um professor meu que lecionava na faculdade de Odontologia de Lins e numa das viagens que fazia de Bauru até lá, deu carona para o dito cujo até o posto rodoviário. Ao chegar, o policial descendo do carro pediu que o esperasse por um minuto e meu professor sem entender acabou o fazendo.
Surpreendentemente o policial volta até o carro com um talão de multas, e pergunta: O senhor vai assinar??????
Nada mais nada menos ele anotou cada infração que o motorista cometeu ao longo de sua carona e não teve dúvidas em aplicar apesar da cortesia que havia recebido.
Essa é uma dentre outras dezenas de ocorrências de incoerências de suas atitudes sob o exercício da função.
Abraços a todos
Ronaldo B.
09/12/2009, 21:40
Pronto, Tadeu Branco. nos post's acima explicam porque até JESUS está te perseguindo...:mrgreen::mrgreen::mrgreen:
Abraços.
Esse JESUS aí criou o 11º Mandamento:
"Respeitarás a Resolução 292 do CONTRAN."
:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
[]´s
Piadinha com Jesus???
Vc vai pro inferno, porque ELE não perdoa :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
[]'s
Anthoniusnikos
10/12/2009, 11:07
Às fraudes, sempre acompanham muitos presentes. Tirando leite da pedra surgiu o Natal.
Abs
Anthon
Teclildus
10/12/2009, 14:51
Voltando ao caso, recorri das multas que recebi, invocando a redação da deliberação 86/2009. Acredito que obterei êxito, caso os tecnólogos do órgão possuam massa cinzenta e saibam interpretar normas. Caso contrário, apelo pra via judicial por entender serem mais experimentados na análise de conflitos de portarias e decretos baixados por órgãos como o Denatran.
Agradeço o apoio de agumas pessoas aqui que entenderam minha reação e foram solidários. Ratifico minha posição em afirmar que existe má fé por parte de quem regulamentou a norma anterior (caminhonete/camioneta). Para quem não sabe, somente no CTB existe essa diferenciação. Os dicionários mais utilizados consideram sinônimos os dois vocábulos. Interessante é que o termo "camioneta" vem do vocabulário lusitano. Deve ser o motivo pelo qual os técnicos elaboraram a norma e encaminharam para aprovação. Antes que digam que a culpa é dos políticos, é bom saber que o Contan/Denatram tem autonomia para publicar suas proprias portarias e resoluções, com vigência em todo território nacional. Logo, a culpa é deles mesmos que não tem competência para editar uma norma menos imperfeita. :odedo:
Anthoniusnikos
10/12/2009, 19:07
São uns cabeças-de-bagre. Sabe para que servem as cabeças dos bagres ? - Jogar fora !
Abs
Anthon
edpadilha
10/12/2009, 19:07
Tinha um Sargento Jesus que atuava na Castelo Branco que era um verdadeiro FDP.... me fez ficar parado umas 3 horas pois estava com uma moto de cross em cima da carreta e queria porque queria saber o motivo que a moto nao tinha farol nem placa....
Tive que acessar a internet e mostrar para o cara que este tipo de moto nao saia com farol e nao era possivel emplacar....
Mesmo assim tive que deixar um cafezinho para me liberar....
Anthoniusnikos
10/12/2009, 23:46
Já que estamos falando de santos e vigários...! Na Santa Efigênia, aí em Santo Paulo tem uma porção de briquedinhos(hoje, bem baratos) que você pode comprar para filmar e gravar esses vagabundos: caneta, relógio, botões, óculos de sol. Mesmo que não tenha amparo jurídico, por não ter uma ordem judicial, você pode enviar a gravação para a corregedoria, ou o ministério público estadual ou federal, que certamente farão a investigação(os caminhoneiros estão fazendo direto). Só grave a chantagem ou pedido do vigarista, não vai gravar você propinando, senão quem fica preso é você.
Abs
Anthon
Edintruder
11/12/2009, 23:10
Voltando ao caso, recorri das multas que recebi, invocando a redação da deliberação 86/2009. Acredito que obterei êxito, caso os tecnólogos do órgão possuam massa cinzenta e saibam interpretar normas. Caso contrário, apelo pra via judicial por entender serem mais experimentados na análise de conflitos de portarias e decretos baixados por órgãos como o Denatran.
Agradeço o apoio de agumas pessoas aqui que entenderam minha reação e foram solidários. Ratifico minha posição em afirmar que existe má fé por parte de quem regulamentou a norma anterior (caminhonete/camioneta). Para quem não sabe, somente no CTB existe essa diferenciação. Os dicionários mais utilizados consideram sinônimos os dois vocábulos. Interessante é que o termo "camioneta" vem do vocabulário lusitano. Deve ser o motivo pelo qual os técnicos elaboraram a norma e encaminharam para aprovação. Antes que digam que a culpa é dos políticos, é bom saber que o Contan/Denatram tem autonomia para publicar suas proprias portarias e resoluções, com vigência em todo território nacional. Logo, a culpa é deles mesmos que não tem competência para editar uma norma menos imperfeita. :odedo:
Teclildus, desculpa alguma coisa de minha parte, realmente pisei na bola mesmo...
De qualquer forma, olha nos docs da tua Hilux e veja como está a definição dela. Tem algumas que estão sendo registradas como CAMINHONET/
Se a tua estiver assim monta o teu recurso alegando que nos documentos gerados pelo detran não definiu com exatidão e isso deixa margens pra dúvidas.
Outra alegação que podes usar para gerar uma base por defesa é a recente definição de veículos leves e pesados.
O recurso pode voltar mas é só tentar de novo.
Qualquer coisa me manda por MP o código da infração e a definição dos teus docs que posso tentar te ajudar. Estou sem internet no momento, então posso demorar pra responder.
Abraço.
Salve galera,
Esse é meu 1o. post!
É uma boa notícia para nós, que possuímos veículos do tipo "caminhonete", "utilitário", "misto", "jipe", etc, e trafegamos pela Via Dutra: a velocidade máxima permitida será alterada.
Quem não viu o começo da história, acesse a matéria da TV Vanguarda (TV Glogo da minha região)
http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=50078
O assunto causou polêmica e a Vanguarda fez outra reportagem
http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=53634
E, a boa notícia
http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=62125
Enquanto a situação não for definida, vamos "devagar".
É isso!
Abraços,
Goma.
TADEUBRANCO
12/12/2009, 21:19
E os pneus estão para fora da linha dos paralamas.
[]'s
se eu usar um alargador consigo sossego com os pneus???
Tadeu,
Se você colocar um alargador, os caras vão parar de encher um pouco, mas o correto é fazer um laudo das alterações em uma credenciada no INMETRO e incluir as alterações no documento.Minha Cherokee está alterada e tenho as alterações documentadas. Já fui parado várias vezes nas estradas e em nenhuma destas os policiais encheram o saco.
[]'s
Já que estamos falando de santos e vigários...! Na Santa Efigênia, aí em Santo Paulo tem uma porção de briquedinhos(hoje, bem baratos) que você pode comprar para filmar e gravar esses vagabundos: caneta, relógio, botões, óculos de sol. Mesmo que não tenha amparo jurídico, por não ter uma ordem judicial, você pode enviar a gravação para a corregedoria, ou o ministério público estadual ou federal, que certamente farão a investigação(os caminhoneiros estão fazendo direto). Só grave a chantagem ou pedido do vigarista, não vai gravar você propinando, senão quem fica preso é você.
Abs
Anthon
o "pobrema" no brasil eh que voce sofre abuso de autoridade e no BO sai desacato a autoridade :odedo:
o "pobrema" no brasil eh que voce sofre abuso de autoridade e no BO sai desacato a autoridade :odedo:
Se você for burro o suficiente para se deixar enganar, é assim mesmo que funciona.
Sabe porque os guardas pedem propina?
Porque tem um monte de burro que paga.
Por que tem um monte de burro que paga?
Porque a maioria tem algo de irregular (escancarado) no carro.
Por que tem muita gente que deixa o carro irregular?
Por que eles tem preguiça de ler o CBT.
Por que tem preguiça eles tem preguiça de ler o CBT?
Porque parte do pressuposto que aquilo foi feito para arrancar mais dinheiro pelos policiais corruptos.
Por que partem deste pressuposto?
Porque sabem que existem policiais corruptos.
Por que existem os policiais corruptos que aceitam popina?
CICLO VICIOSO.
Você fala como se nos isteites não existissem policiais corruptos, mas eles existem. A diferença é que poucos se sujeitam a se sujarem por R$ 5,00 (U$ 3,00).
Siga a lógica...
No Brasil, um Policial Rodoviário ganha, em média, R$ 2.500/mês. Se ele para 5 carros por hora (coisa fácil) e arranca R$ 5,00 de 3 destes, no final do dia (12 horas) ele faturou R$ 180,00, no esquema de trabalho 12/36, ele vai pra estrada 15 dias por mês e, no final do mês, faturou R$ 2700 livres de impostos, mais do que o salário bruto dele. Muitas vezes, eles dão a sorte de pegar um "cidadão" com uma pickup reluzente, com rodões, vários faróis, estribos, quebra mato, etc (tudo é irregular, por alterar as características originais do veículo) andando a 150km/h, o que dá pra arrancar uns R$ 300,00. Para que esse cara vai arriscar a carreira fazendo manifestações e/ou greves para melhoria de salário? Caso ele seja afastado da rodovia, ficará sem o seu bônus mensal, que representa mais que qualquer reajuste que o governo daria.
Quem de vocês nunca pagou uma propina para um policial?
Eu nunca paguei e espero nunca pagar, mas já presenciei situações onde o policial foi subornado com uma garrafinha de água.
Em quase 12 anos de novo CBT, só levei 3 multas e, em todas elas, não existiu a intervenção de uma autoridade de trânsito. Já fui parado inúmeras vezes em blitzes e, em várias delas, o policial tentou arrancar alguma coisa. Sabe o que fiz, falei "etá tudo regular, se o senhor quiser multar ou apreender, tudo bem, mas sei que posso recorrer e ganharei. Mostrando conhecimento das leis, dificilmente eles te multam, pois além de tomar muito tempo de "recolhimento", se for julgado improcedente, eles tomam advertências. Para que ele vai perder tempo e arriscar a carreira comigo, se deixando eu prosseguir viagem eles ganham mais?
Nos isteites, o povo sabe muito sobre seus direitos, mas também sabem sobre seus deveres, o que dificulta a geração do ciclo vicioso e, como em muitos lugares, a legislação é levada à "ferro e fogo", poucos bobeiam.
[]'s
Anthoniusnikos
14/12/2009, 23:23
o "pobrema" no brasil eh que voce sofre abuso de autoridade e no BO sai desacato a autoridade :odedo:
Realmente, sem testemunha é a sua palavra contra a da autoridade corrupta, mas ainda acho que o caminho para a justiça é procurar as corregedorias. A principal desvantagem sua contra a dele, é que o bandido tem autorização para portar arma, e você nunca vai poder adivinhar se nesse dia o corrupto não estava com tremenda dor no corno. :twisted:
Lembrando de corno, no trecho SP-Floripa-BR 101-depois de 2004 houve uma limpeza dessa raça em todos os posto da PRF. Dessa época para cá você quase não é parado, e se for, os PR só te conferem a documentação e, pelo menos comigo e outros que conheço, eles até te tratam com muita educação. Mas tinha corno-corrupto em praticamente todos os postos da PRF. Cheguei a testemunhar caminhoneiro dando cheque de R$ 10,00 para ser depositado só na semana seguinte, quando ele chegaria em casa e teria tempo de ir ao banco cobrir o saldo. É mole ? Outro, por ter um instintor vencido, o PR perguntou: - Quanto você tem aí ? O motorista disse que tinha R$ 35,00 ? O PR respondeu: Não deixa ninguém ver; jogue lá na viatura e pode ir embora.
Dica: Quando você está com toda documentação em dia, desceu da viatura e não está bebado, e o PR te chama pra dentro da guarita, pode ter certeza que esse comportamento é típico de corrupto. Ele pode inventar que você vinha lambendo a facha, que mudou de facha sem dar seta, ...
Abs
Anthon
Leonardo Raffi
15/12/2009, 00:29
recebi num email...será q procede???????????
esta em anexo..
abraços
Anthoniusnikos
15/12/2009, 00:48
recebi num email...será q procede???????????
esta em anexo..
abraços
Leonardo. A lei existe para ser cumprida. Se as pessoas comuns tivessem paciência de ler todas as leis existentes no CC, CP e todas as outras em vigor, nas várias áreas do conhecimento, ou pelo menos apreder a consultar; perceberiam que tem tantos direitos quanto deveres, e aprenderiam a se defender melhor e reivindicar os seu direitos. Porém, acham melhor ficar a maior parte do tempo em frente a uma TV, vendo sei lá o quê de quem.
Valeu pela informação. É só você estar dentro do que dita a lei que consegue sim. Não vai esquecer que tem que dar uma redação inicial, para apresentação, de forma clara e concisa.
Abs
Anthon
recebi num email...será q procede???????????
esta em anexo..
abraços
Pode até proceder, mas o artigo 267 do CTB não é taxativo: "Poderá ser imposta...", ou seja, diferente de: deverá ser imposta...
Ainda: "quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." (grifei)
Assim sendo, a lei faculta à autoridade pública optar por aplicar a multa ou a advertência. Vai depender da fundamentação no pedido do condutor e nas circunstâncias em que foi aplicada a multa.
Abraços.
Anthoniusnikos
15/12/2009, 22:23
Pode até proceder, mas o artigo 267 do CTB não é taxativo: "Poderá ser imposta...", ou seja, diferente de: deverá ser imposta...
Ainda: "quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." (grifei)
Assim sendo, a lei faculta à autoridade pública optar por aplicar a multa ou a advertência. Vai depender da fundamentação no pedido do condutor e nas circunstâncias em que foi aplicada a multa.
Abraços.
Nos meus longos anos de motorista habilitado, nunca soube de alguém que tenha recebido, em casa, apenas uma notificação de infração de trânsito, contendo somente uma advertência.
Se alguém souber de apenas um caso, que não seja: toridade, amigo de toridade, parente de toridade; vou começar a ter alguma esperança de reconhecimento ético, ou dor de conciência de autoridade competente.
Segue:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do Art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
obs.dji.grau.1: Art. 258, § 3º, e Art. 259 Penalidades - CTB (http://www.dji.com.br/codigos/1997_lei_009503_ctb/256a268.htm#%C2%A7%203o%20%28VE)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;
III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Abs
Anthon
Se alguém souber de apenas um caso, que não seja: toridade, amigo de toridade, parente de toridade; vou começar a ter alguma esperança de reconhecimento ético, ou dor de conciência de autoridade competente.
Abs
Anthon
É exatamente este o meu raciocínio. Se dá pra levar uma grana com o "otário" pagando a multa, para que adverti-lo?
Abraços.
FLÁVIO FAF
16/12/2009, 15:19
acabo de receber minha terceira multa na br 324 km 583 e 777 m( trecho salvador ba) , no dia 19/11/2009 dirigindo a incriveis 88 km/h, tomara que seja a saidera , depois do dia 25/11/2009 dia da resolução que classifica picape média como veículo leve nunca mais vi um pf de tocaia . as minhas duas ultimas multas foram na br 324, km 583 e 600 metros( 22/07 e 30/07/2009) exatamente em baixo de um viaduto , eles mantiveram a viatura neste local e adiantaram o radar em 177 metros para a tocaia ser mais efetiva , ainda bem que o ano esta acabando ja estou com 12 pontos na carteira ja nao da mais para completar 21 pontos e perder a carteira.
acabo de receber minha terceira multa na br 324 km 583 e 777 m( trecho salvador ba) , no dia 19/11/2009 dirigindo a incriveis 88 km/h, tomara que seja a saidera , depois do dia 25/11/2009 dia da resolução que classifica picape média como veículo leve nunca mais vi um pf de tocaia . as minhas duas ultimas multas foram na br 324, km 583 e 600 metros( 22/07 e 30/07/2009) exatamente em baixo de um viaduto , eles mantiveram a viatura neste local e adiantaram o radar em 177 metros para a tocaia ser mais efetiva , ainda bem que o ano esta acabando ja estou com 12 pontos na carteira ja nao da mais para completar 21 pontos e perder a carteira.
Fávio,
Os pontos não expiram com a virada do ano. Cada pontuação tem a validade de um ano, ou seja, se vc tomou a primeira multa em 1 de abril, ela só deixa de ser computada, após 1 de abril do ano seguinte.
[]'s
FLÁVIO FAF
17/12/2009, 10:18
Fávio,
Os pontos não expiram com a virada do ano. Cada pontuação tem a validade de um ano, ou seja, se vc tomou a primeira multa em 1 de abril, ela só deixa de ser computada, após 1 de abril do ano seguinte.
[]'s. obrigado Cotrim por ter me avisado como funciona os pontos, como vou completar 12 pontos e a partir de 20 acumulados dentro de 12 meses tem a carteira suspensa de 01 a 12 meses , apos prazo de 60 dias de prazo para defesa prévia . para reduzir chances de problema vou transferir 04 pontos para minha esposa , ficando com 8 .
Lembre-se que ao vencer o aniversário da primeira multa, passa a valer o aniversári da segunda e assim por diante Cada multa tem a validade de um ano.
[]'s
RABUGENTO
18/12/2009, 17:40
Salve galera,
Esse é meu 1o. post!
Esta é a boa notícia
http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=62125
Enquanto a situação não for definida, vamos "devagar".
É isso!
Abraços,
Goma.
Realmente essa é a melhor notícia que li neste tópico.
Muito provavelmente resolveram porque o RABUGENTO deverá em breve voltar a circular pela Via Dutra. :dance:
Temos que agradecer de coração aos colegas picapeiros que, usuários diários dessa via, foram atrás das soluções.
Muito Obrigado!
Feliz Natal!!!
Teclildus
20/12/2009, 22:56
Teclildus, desculpa alguma coisa de minha parte, realmente pisei na bola mesmo...
De qualquer forma, olha nos docs da tua Hilux e veja como está a definição dela. Tem algumas que estão sendo registradas como CAMINHONET/
Se a tua estiver assim monta o teu recurso alegando que nos documentos gerados pelo detran não definiu com exatidão e isso deixa margens pra dúvidas.
Outra alegação que podes usar para gerar uma base por defesa é a recente definição de veículos leves e pesados.
O recurso pode voltar mas é só tentar de novo.
Qualquer coisa me manda por MP o código da infração e a definição dos teus docs que posso tentar te ajudar. Estou sem internet no momento, então posso demorar pra responder.
Abraço.
Fica tranquilo, não guardo ressentimentos. Valeu pela ajuda, mas já enviei o recurso há algum tempo, alegando a resolução 86/2009 que alterou as regras confusas do CTB.
Fiquei chateado, no início, porque achei que poderia partilhar minha frustração com "companheiros" que tinham o mesmo tipo de veículo. Não esperava a reação "acalorada" de alguns aqui. Cheguei a pensar que tinha entrada no "forum dos policiais rodoviários" tendo em vista o bombardeio que recebi. Muitos já constataram que não fui o único "imbecil" a ser multado por desconhecer a diferenciação dos veículos. Até porque se todos soubessem a classificação dos seus veículos, esse tópico não existiria nem as reportagens sobre as multas na Via Dutra. Infelizmente, não é só o CTB que contém normas confusas como essa da classificação dos veículos. Existem muitas leis, decretos, portarias e resoluções que podem tornar nossa vida um caos. Os caras elaboram essas porcarias e carregam no vocabulário, utilizando palavras poucos conhecidas ou mesmo em desuso. O resultado é a confusão na interpretação e a revolta dos que se sentiram lesados. O correto seria utilizar uma linguagem simples, de fácil entendimento para quem possa vir a ser penalizado por essas aberrações jurídicas. O problema, enfim, parece que foi solucionado, em face da imensa quantidade de recursos diários (vê-se logo que existem muitos imbecis além de mim :razz:). De qualquer forma, vamos deixar esse mal entendido de lado e trocarmos idéias e informações que contribuam para o propósito do forum, bem como a possibilidade de futuras amizades.
Um Feliz Natal pra você!!!
sergiomfff
21/12/2009, 10:32
Passei na Dutra ontem (Rio de Janeiro) e para minha surpresa as placas já haviam mudado para 100Km/h veículos leves e 80Km/h veículos pesados.
Parabéns à galera que com sua luta conseguiu essa vitória que beneficia todos nós :palmas::palmas::palmas:.
Abs.
Realmente essa é a melhor notícia que li neste tópico.
Muito provavelmente resolveram porque o RABUGENTO deverá em breve voltar a circular pela Via Dutra. :dance:
Temos que agradecer de coração aos colegas picapeiros que, usuários diários dessa via, foram atrás das soluções.
Muito Obrigado!
Feliz Natal!!!
Allan Nielsen
21/12/2009, 10:52
................em compensação ativaram o pedagio na saida de Seropedica (fora da Dutra). Agora quem sai da região de Mendes, Paulo de Frontin etc com destino a região de Itaguai, Angra dos Reis etc, paga R$8,80 por 3km de Dutra. Acho que é o pedagio mais caro do mundo.
Já começou outra briga contra a exploração.
RABUGENTO
21/12/2009, 13:47
Passei na Dutra ontem (Rio de Janeiro) e para minha surpresa as placas já haviam mudado para 100Km/h veículos leves e 80Km/h veículos pesados.
Parabéns à galera que com sua luta conseguiu essa vitória que beneficia todos nós :palmas::palmas::palmas:.
Abs.
Legal Sérgio!
Já posso ir pra Macaé :)
Feliz Natal!!!
RABUGENTO
21/12/2009, 13:50
................em compensação ativaram o pedagio na saida de Seropedica (fora da Dutra). Agora quem sai da região de Mendes, Paulo de Frontin etc com destino a região de Itaguai, Angra dos Reis etc, paga R$8,80 por 3km de Dutra. Acho que é o pedagio mais caro do mundo.
Já começou outra briga contra a exploração.
Essa briga tem que dar algum resultado.
Verifiquei que existem pedágios ou como chamam por lá portagens, em Portugal.
A diferença é que paralelas as essas estradas que tem "portagens" há as estradas um pouco mais antigas onde se pode trafegar sem pagar taxa alguma.
Temos que lutar por isso aqui!
Todos os pedágios proximos a Campinas-SP eu tenho como desviar. Infelizmente por terra. :( Mas pra isso comprei o 4x4. :)
RONIE_VALIM
23/12/2009, 08:08
Pessoal, recebi mais 3 multinhas da dutra hoje :mrgreen:
Todas elas tem data do primeiro semestre de 2009, ou seja, só recebi depois de 4 ou 5 mêses no mínimo...
Pergunto:
Qual seria a forma mais correta de enviar um pedido de recurso para anulação?
Tenho prazo até Fevereiro para enviar, ficarei bastante grato se puderem me ajudar...
Grato;
Ronie.
RABUGENTO
23/12/2009, 09:00
Eles não teriam que enviar as notificações em 30 dias?
RONIE_VALIM
23/12/2009, 09:10
Eles não teriam que enviar as notificações em 30 dias?
Eu tenho as notificações lá do início do ano, porém as multas mesmo (com valor e tudo mais) só chegaram agora...
Queria entrar com recurso, mesmo que já vendi o carro, pois com certeza o novo proprietário voltará atrás para me cobrar...
Acompanho o tópico desde o início, agora preciso de ajuda! :mrgreen:
Abraço a todos!
sergiomfff
23/12/2009, 11:02
Eu tenho as notificações lá do início do ano, porém as multas mesmo (com valor e tudo mais) só chegaram agora...
Queria entrar com recurso, mesmo que já vendi o carro, pois com certeza o novo proprietário voltará atrás para me cobrar...
Acompanho o tópico desde o início, agora preciso de ajuda! :mrgreen:
Abraço a todos!
RV,
Não entendo muito não, mas eu acho que deve ser nessa linha do "se considerado inconsistente ou irregular", eu só não levei multa também porque já tinha lido no tópico.
Boa sorte.
Abs.
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602 (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103495/lei-9602-98), de 1998)
sergiomfff
23/12/2009, 11:20
................em compensação ativaram o pedagio na saida de Seropedica (fora da Dutra). Agora quem sai da região de Mendes, Paulo de Frontin etc com destino a região de Itaguai, Angra dos Reis etc, paga R$8,80 por 3km de Dutra. Acho que é o pedagio mais caro do mundo.
Já começou outra briga contra a exploração.
Allan,
Não sei se vale a pena pra você mas se pegar a dutra no km 0 pode-se entrar à direita em Japerí antes do pedágio e sai em Paracambí é tudo asfalto veja no google maps.
Abs.
Ronie,
Tire uma foto de uma das placas próximas ao local onde foi multado e use como parte do recurso. A NovaDutra já trocou as placas de velocidade para o novo padrão.
[]'s
RABUGENTO
28/12/2009, 06:52
A Nova Dutra alterou no site o tipo de veículos, vejam como está agora:
http://www.novadutra.com.br/concessionaria/dicas/dicas_detalhes.cfm?objectId=45FE36FF-F454-D7AF-EDEB9388144D7A68
Locais com radares fixos em operação na via Dutra
No trecho Paulista
Km 226,0 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
Km 224,3 – Pista Expressa SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 224,3 – Pista Expressa Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 224,3 – Pista Marginal Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
Km 219,6 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
Km 192,8 – Pista SP-Rio (Santa Isabel) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 146,8 – Pista SP-Rio (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 143,5 – Pista Rio-SP (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 130,5 – Pista Rio-SP (Caçapava) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 22,3 – Pista SP-Rio (Lavrinhas) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;
No trecho Fluminense
Km 270,6 – Pista SP-Rio (Barra Mansa) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;
Km 264,7 – Pista Rio-SP (Volta Redonda) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 228,1 – Pista Rio-SP (Piraí) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;
Km 227,1- Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;
Km 224,9 - Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;
Km 222,8 - Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;
Km 222,2 - Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;
Km 220,8 - Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;
Km 219,8 - Pista Rio-SP (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;
Km 185,0 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para os veículos pesados;
Km 185,0 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 179,6 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 179,6 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 176,2 – Pista Expressa SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 174,5 – Pista Rio-SP (Belford Roxo) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 174,5 – Pista SP-Rio (Belford Roxo) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 165,4 – Pista Expressa SP-Rio (Pavuna) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 165,4 – Pista Expressa Rio-SP (Pavuna) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
RABUGENTO
11/01/2010, 11:25
O pessoal que foi multado e entrou com recurso já foi atendido???
RABUGENTO
16/02/2010, 09:30
Fiquei muito feliz ao percorrer a Via Dutra e ver todas as alterações nas placas.
Em algumas ainda dá pra se ler o que estava por baixo da retificação.
Agradeço aos que lutaram por essa alteração.
Até que eu queria ter colaborado também além de ter enviado mensagens ao DNER e DENATRAN.
RONIE_VALIM
16/02/2010, 16:37
Boa tarde a todos...
Gostaria de uma ajuda, desde o início venho acompanhando e colaborando com o tópico pois moro "em cima" da dutra...
Gostaria de um auxílio de como elaborar uma carta para pedir para que anulem uma multa que recebi.
Meu carro é um JIPE e mesmo depois das mudanças das placas recebi uma notificação.
É isso, espero que consigam me ajudar.
Grato;
Ronie.
RABUGENTO
16/02/2010, 17:02
Ronie,
No seu documento consta jipe?
Se consta, jipe é veículo leve.
Tem a foto na autuação? Deve ter.
Tire outras fotos de seu jipe, aparecendo bem a placa e envie junto com a solicitação.
Parece-me que estão considerando veículos pesados os com PBT acima de 3500kg.
Se tiver mais uma chance, mande também um ticket de balança rodoviária que provavelmente voce consiga em alguma transportadora de sua cidade, juntando o peso do veículo.
Quem sabe os caras acordam!
Boa sorte!
PS: Não sei a que velocidade voce foi multado mas no final da Dutra em Guarulhos, a velocidade permitida é de 90km/h
No trecho Paulista
Km 226,0 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
Km 224,3 – Pista Expressa SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 224,3 – Pista Expressa Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 224,3 – Pista Marginal Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
Km 219,6 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
RABUGENTO
16/02/2010, 17:07
Entre o Km 226 e a marginal a velocidade para todos é de 90km/h.
Km 226,0 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos.
anndreluiz
16/02/2010, 19:26
prezados amigos
precisamos de maiores detalhes, de onde vc foi multado, qual km, a data, hora, qual velocidade etc, se quiser mandar por mp vou ajudar :)
aos amigos que foram multados antes da mudança nem tudo esta perdido, pois na propria deliberaçao 86 que alterou a resolucao 146 do contran, o texto "Considerando que o uso de várias denominações de veículos para um mesmo limite
de velocidade dificulta a compreensão da mensagem pelo condutor;
Considerando a disposição do § 2º do art. 280 do CTB que determina a necessidade
do CONTRAN regulamentar previamente a utilização de instrumento ou equipamento hábil para o
registro de infração; " ou seja a propria deliberaçao ja aceita que a legislaçao anterior induzia o motorista ao erro, e assim sendo deve ser questionada juridicamente. Reitero que mesmo perdendo os recursos na JARI o motorista pode questionar na justica comum chegando ate o stf. consulte seu advogado, se precisar de ajuda pode contar comigo no que eu puder.
abraco a toda comunidade jipeira
anndreluiz
Boa tarde a todos...
Gostaria de uma ajuda, desde o início venho acompanhando e colaborando com o tópico pois moro "em cima" da dutra...
Gostaria de um auxílio de como elaborar uma carta para pedir para que anulem uma multa que recebi.
Meu carro é um JIPE e mesmo depois das mudanças das placas recebi uma notificação.
É isso, espero que consigam me ajudar.
Grato;
Ronie.
icojavali2009
17/02/2010, 11:32
ÓTIMO O TÓPICO. NOSSAS LEIS ESTÃO CHEIAS DE PEGADINHAS PARA PEGAR OS INCAUTOS. NADA PARA ORIENTAR E SIM PRA COMPLICAR.... ENQUANTO ELES FICAM A MULTAR AS CAMINHONETES, O NOSSO TRANSITO CONTINUA MATANDO. É UMA LÁSTIMA. icojavali@hotmail.com
FLÁVIO FAF
17/02/2010, 11:48
muito bom que as placas da dutra tenham sido trocadas ,mas na br 324 trecho feira de santana - salvador continuam as placas antigas 100 km/h somente para automoveis , camionetas e motos , 80 para os demais , aí fica a dúvida para camionetes estão seguindo as placas ou a nova resolução ?
RABUGENTO
17/02/2010, 14:21
muito bom que as placas da dutra tenham sido trocadas ,mas na br 324 trecho feira de santana - salvador continuam as placas antigas 100 km/h somente para automoveis , camionetas e motos , 80 para os demais , aí fica a dúvida para camionetes estão seguindo as placas ou a nova resolução ?
Flávio,
Particularmente acho essa estrada BR-324 uma das piores em acidentes.
Ela precisa ser retificada. A queda da estrada é pro lado errado. Caminhões atravessam a pista de qualquer jeito em local não permitido.
É assustadora!
Na última vez que passei por aí, tive que dar uma volta por Santo Amaro da Purificação, passar pela casa de Dona Canô e filar um doce, para desviar de 3 acidentes num pequeno trecho.
Contate o Departamento de Estradas daí e mande eles lerem a resolução.
FLÁVIO FAF
17/02/2010, 21:57
hoje recebi mais uma notificação de multa na br 324 km 593 e 110 m sentido salvador , no dia 13/01/2010 ás 14:00 hrs , eu estava a 69 km/h , velocidade maxima para qualquer veiculo 60 km. total de notificaçoes 4 , 16 pontos , as 3 primeiras( no km 583 da br 324) abaixo de 90 km/h a última( km 583 br 324) abaixo de 70 , mais uma multa atinjo os pontos necessarios para a suspensão temporaria da carteira.
RABUGENTO
18/02/2010, 08:15
hoje recebi mais uma notificação de multa na br 324 km 593 e 110 m sentido salvador , no dia 13/01/2010 ás 14:00 hrs , eu estava a 69 km/h , velocidade maxima para qualquer veiculo 60 km. total de notificaçoes 4 , 16 pontos , as 3 primeiras( no km 583 da br 324) abaixo de 90 km/h a última( km 583 br 324) abaixo de 70 , mais uma multa atinjo os pontos necessarios para a suspensão temporaria da carteira.
Flávio,
Enquanto não retificarem essa estrada e mudarem os conceitos de velocidade só posso sugerir que você tire o pé.
FLÁVIO FAF
18/02/2010, 09:40
Flávio,
Enquanto não retificarem essa estrada e mudarem os conceitos de velocidade só posso sugerir que você tire o pé.
Rabujento tirar o pé mais do que eu faço é dificil , eu estava a 69 km/h numa br sem area urbana perto com uma miscelania de placas misturadas ,algumas escondidas pelo mato , o que eu vou fazer é mais radical , é mudar de caminho tem um trecho que vai de catu ate simoes filho so pegando os ultimos 20 km da br 324 antes de chegar a salvador trecho pouco explorado pela industria das multas , pois infelizmente o policial rodoviario federal é obrigado a atingir metas de multas tipo quem trabalha em banco particular, ai é vale tudo para atinjir as metas , pois tem que pagar o aluguel dos radares moveis e manter o esquema .recorrer das multas eu não faço é perda de tempo.
RABUGENTO
18/02/2010, 10:04
Flávio,
Infelizmente essa BR 324 tem muitos problemas como já comentamos.
Você que passa sempre pela rodovia, já sabe onde estão os radares.
Fique mais atento a eles. É a solução.
Aqui próximo de onde estou vivendo háq muitos radares urbanos de 60km/h.
Todo mundo sabe onde eles estão. Existem os radares móveis que ficam em lugares pré determinados e noticiados diariamente nos rádios, jornais e internet > http://cosmo.uol.com.br/noticia/47186/2010-02-17/veja-posicao-dos-radares-brem-campinas-nesta-quinta.html
Nem assim diminuem as multas. Será que o povo está pensando nas nuvens e esquece todas as vezes que lá existe um radar?
Outra sugestão é comprar um GPS que avise com antecedência os locais dos radares.
Existia um site com todos os radares fixos do Brasil, mas tiraram do ar. :(
Edintruder
18/02/2010, 10:16
Flavio, com o recurso ganhas tempo adicional sem os pontos. Então tenta fazer os recursos não com o intuito do valor, porém pelos pontos. Dessa maneira podes "empurrar com a barriga" sem risco de ter a CHN suspensa...
FLÁVIO FAF
18/02/2010, 10:29
Flavio, com o recurso ganhas tempo adicional sem os pontos. Então tenta fazer os recursos não com o intuito do valor, porém pelos pontos. Dessa maneira podes "empurrar com a barriga" sem risco de ter a CHN suspensa...
Edintruder isto de ganhar tempo é interessante , mas para voce ter ideia a multa mais antiga do mes 07 de 2009 (há 06 meses)ao consultar o site do detran ainda está em tramitação , na realidade no campos de multas a pagar está vazio , nao consta ate o momento multas no banco de dados , mas na parte de multas em tramitação tem 4 no total de 16 pontos , proxima multa quem vai estar dirigindo é minha esposa ou minha irmã , adaptação é necessária a sobrevivência.
Anthoniusnikos
18/02/2010, 23:21
Edintruder isto de ganhar tempo é interessante , mas para voce ter ideia a multa mais antiga do mes 07 de 2009 (há 06 meses)ao consultar o site do detran ainda está em tramitação , na realidade no campos de multas a pagar está vazio , nao consta ate o momento multas no banco de dados , mas na parte de multas em tramitação tem 4 no total de 16 pontos , proxima multa quem vai estar dirigindo é minha esposa ou minha irmã , adaptação é necessária a sobrevivência.
Coloca a mãe, o pai, o avô, ou avó, ou a esposa como proprietária(o) da viatura.
RONIE_VALIM
19/02/2010, 00:07
Muito obrigado ao RABUGENTO e ao anndreluiz pela ajuda oferecida, e a todos os outros companheiros que procuram, assim como eu, uma solução para essa indústria de multas...
Anndreluiz, me diga exatamente o que preciso providenciar para que você possa me ajudar.
Por enquanto, "brigadão"!!!
Eita! Quase tive um troço aqui! Como faço ao chegar do trabalho, pego meu lap top, sento no trono e fico me distraindo. Então dou de cara com este tópico e lendo a primeira página, sai correndo do trono pra pegar minha carteira e ver como minha hilux estava classificada. Daí li ESP/CAMINHONE/ABER/C.DUP
Até então estava xingando todos esses FDPs que legislam sem saber P nenhuma! Quando cheguei na página 46, me aliviei! Graças a Deus a palhaçada acabou!
É... se não fosse pelo 4x4Brasil ia morrer sem saber!
anndreluiz
19/02/2010, 14:56
copia da notificacao da multa e copia do documento do jeep. mande no meu email. se possivel uma foto da placa da velocidade do trecho
abracao e no aguardo
anndreluiz
Muito obrigado ao RABUGENTO e ao anndreluiz pela ajuda oferecida, e a todos os outros companheiros que procuram, assim como eu, uma solução para essa indústria de multas...
Anndreluiz, me diga exatamente o que preciso providenciar para que você possa me ajudar.
Por enquanto, "brigadão"!!!
RABUGENTO
19/02/2010, 15:43
Melhor mandar uma foto de frente, lateral e trazeira do jeep junto pra confirmar que é um jipe hehehehe.
Nunca se sabe o que eles querem...
RABUGENTO
02/03/2010, 10:27
Os jornais estão um pouco atrasados nas notícias:
http://cosmo.uol.com.br/noticia/47941/2010-03-02/caminhonetes-tem-limitebrde-velocidade-aumentado.html
Retificando:
Não estão atrasados: A publicação foi realmente ontem > http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_340_10.pdf
RABUGENTO
02/03/2010, 11:08
Melhor verem no link mesmo. :)
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_340_10.pdf
Atenção!!!
I- “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta,
triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
II- “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, microônibus, caminhão,
caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semireboque
e suas combinações.
§ 7° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO
PESADO” para fins de fiscalização.
sergiopincelli
02/03/2010, 11:19
Amigos , o site com a localização dos radares fixos continua no ar e é possivel transferir para alguns GPSs as informações. Ver no google MAPA RADAR.
RABUGENTO
02/03/2010, 11:32
Amigos , o site com a localização dos radares fixos continua no ar e é possivel transferir para alguns GPSs as informações. Ver no google MAPA RADAR.
http://maparadar.com/
wilson roberto
01/05/2010, 11:55
Pessoal to pensando em comprar uma f 250 4x4 cab simples , só que ando com duvidas em relação ao limite de velocidade dela : Tenho que andar na velocidade de caminhão ?? E a nova resolução 340 do contram enquadra ela como veículo leve ?? com a cnh não tenho problema pois a minha é "c" !!
wilson roberto
03/05/2010, 07:18
então a f250 4x4 tem que respeitar a velocidade d caminhão
Edintruder
03/05/2010, 09:16
Wilson, aonde não existir sinalização será velocidade de caminhão, porém aonde tiver sinalização de picapes ou Veículos Leves, podes andar na velocidade dos carros. Porém na questão de veículos leves, nos documentos precisa contemplar "caminhonete". Se tiver "caminhão", será sempre considerado veículo pesado.
skiter_r
05/05/2010, 11:31
Wilson, aonde não existir sinalização será velocidade de caminhão, porém aonde tiver sinalização de picapes ou Veículos Leves, podes andar na velocidade dos carros. Porém na questão de veículos leves, nos documentos precisa contemplar "caminhonete". Se tiver "caminhão", será sempre considerado veículo pesado.
bem, pelo trecho que eu li, não. agora é so veiculo leve ou pesado. o trecho segue abaixo
". Nos trechos onde há sinalização variável, conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados. O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes, que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior."
ou seja, finalmente a justiça foi feita, e carros mais sofisticados que uma kombi podem trafegar a mesma velocidade que elas, em qualquer via. em casa de multa, RECORRA! vc possui um veiculo leve se abaixo dos 3500PBT, portanto, tem seu direito
criparamos
18/08/2010, 14:51
Bom dia...
Kra.. sabe o que me deixa mais indignado sobre isso tudo.... é que tudo o pagamos de impostos pela caminhonete, principalmente sobre as cabines dupla (no meu caso, l-200 CD (2001)), é cobrado sobre veiculo comum, ou seja, pagamos 4% de IPVA (esse imposto me revolta, pois é um dinheiro jogado fora, dizem que vai pra saude (pelo amor de Deus, e tem gente que acredita), o seguro é o mesmo do carro de passeio, e nao podemos trafegar como tal, isso é revoltante.
Nao que tenha o costume de andar a mais de 100 km/h, ate pq naum gosto, mas pelo menos 90 km/h ja seria bom....
:pensativo:
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