Antes de mais nada, uma correção: o número correto da resolução CONTRAN é 227! :parede: :parede: :parede:
Embora na resolução conste que não há "nenhuma especificação particular" para a altura dos faróis de longo alcance, lembro-me de ter lido em algum lugar que os faróis auxiliares, sejam de neblina ou de longo alcance, não podem ficar mais altos do que os faróis principais do carro. Imagino que se trate de alguma legislação posterior à Resolução 227, que já tem dois anos. Na dúvida, creio ser melhor não instalar estes faróis acima da altura dos faróis principais do carro.
Quase sempre, os faróis de neblina têm vidros com algum tipo de relevo vertical, enquanto os de longo alcance têm a superfícia lisa.