Maximo 2 faróis de longo alcance
Citação:
Postado originalmente por
Paulo Cowboy
Outra coisa, se pegar um "otoridade" chato, o cara pode implicar por ter 4. Pela Resolução do Contran 277 tem se que:
4.2 FAROL DE LONGO ALCANCE
4.2.1
Presença
Opcional em veículos automotores. Proibida em reboques e semi-reboques.
4.2.2
Quantidade
Dois.
4.2.3
Esquema de montagem
Nenhuma especificação particular.
4.2.4
Posicionamento
4.2.4.1
Na largura: nenhuma especificação particular.
4.2.4.2
Na altura: nenhuma especificação particular.
4.2.5
Generalidades
4.2.5.1
Os faróis de longo alcance devem cumprir os mesmos requisitos gerais exigidos
para os faróis de luz alta, com as seguintes observações:
4.2.5.1.1
Os faróis de longo alcance somente poderão entrar e permanecer em
funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta.
4.2.5.1.2
Complementando o requisito 4.1.9.1 dos faróis principais de luz alta, a
intensidade máxima do conjunto faróis principais de luz alta e faróis de longo
alcance, quando estes também estão em operação, não deve superar 340.000 cd.
Amigo Paulo Cowboy, O trecho que copiou da resolução 227 de 09 fevereiro de 2007 do CONTRAN etá correto! Mas na mesma resolução Anexo1 - Apêndice 7, diz que é permitido no máximo 2(dois) faróis de longo alcance, que são os faróis de milha.
Já tentei enquadrar os outros 2 faróis (dos 4 faróis de milha) em outra categoria como faróis de Neblina, Faróis Principais (que vc pode ter até 6 dependendo da classificação do veiculo) ou até faróis de rodagem diurna. porém eles sempre fogem a alguma especificação necessária para enquadra-los em outra classificação (por assim dizer).
Ou seja, se temos 4 faróis de milha no teto estamos sujeitos a apurrinhação de policia e/ou vistoria (pra quem mora do RJ). Não tem jeito!
Abraço!