Possuo um Troller T4 2006/2006 comprado em 2008 c/ 23.000km atualmente c/ 73.000km, ou seja, ele andou praticamente 1000km/mês nos últimos 6 anos de uso majoritariamente urbano.
Logo que comprei, começou o trabalho do Controlar e, como minha placa é final 1, fui um dos primeiros a me inscrever p/ a inspeção. Abaixo, relaciono os limites e os resultados obtidos:
Ano Limite Resultado
2008 2,1 0,75
2009 2,8 0,75
2010 2,3 1,29
2011 2,3 1,12
No site do Controlar consta que o limite p/ veículos diesel a partir de 2000 é de 2,3.
Este ano, talvez porque o posto onde abasteço normalmente está em reforma e não dispunha de diesel filtrado e aditivado, abasteci em um posto c/ diesel regular. O resultado do Controlar foi de 1,687.
Todavia, o carro foi reprovado, pois o limite utilizado foi 1,15, metade do limite de 2,3 registrado no próprio Site do Controlar.
Liguei p/ o SAC do Controlar e me informaram que o limite de 2,3 se aplica a veículos que não constem da lista detalhada disponível no próprio site.
Pesquisei a lista detalhada (de 2009) que não dá indicações nem p/ os veículos da Troller nem p/ o motor MWM Internacional NGD 3.0E, ou seja, deveriam ter utilizado o limite de 2,3.
Procurei no site da Troller e foi lá que encontrei o novo limite de emissão de 1,15, metade de 2,3.
Ora, a publicação deste novo limite coloca na condição de inservível p/ uso (e, portanto, não licenciável) um motor pouquíssimo solicitado e c/ todas as revisões e trocas de óleo em dia.
Isso sugere 3 leitura possíveis:
1.) Obrigar o cliente a trocar um carro que ainda duraria muito por um mais novo, com alto desembolso,
2.) Há intenção de tirar o veículo do mercado, o que fará com que o veículo perca valor,
3.) Estimular o mercado de "bombistas" que por um valor elevado auxiliariam o proprietário destes veículos a burlar a legislação.
O que é possível fazer p/ legalmente contornar esta situação?
Grato por qualquer opinião.