
Postado originalmente por
Allan
DEFESA DO BOLSO.
IMPORTANTE - Nova Regulamentação do CONTRAN. Precavenham- se. Convém ler com
ATENÇÃO. Memorizar e tratar de tomar a providência de retirar logo o
plástico que envolve o tubo de metal do extintor de incêndio obrigatório de
haver no veículo. Evitem aborrecimentos e o pagamento de multa, bem como de
anotação de pontos no prontuário da CNH.
Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado
fora da lei : O extintor de incêndio do carro tem que estar livre do
plástico que acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Não esqueça: Se um Policial Rodoviario, estadual ou federal parar seu carro
e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te
autuar 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico,
desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os tais R$
127,50).
Que tal providenciar e evitar problemas ?
