Transformação de características
Transformação de Características - Marca/Modelo, Tipo, Capacidade Nominal, Espécie, Carroceria e Combustível.
O que é?
Documentação
Procedimentos
Taxa de serviço
Observação
O Que é?
É a emissão de um novo documento de propriedade, no caso de o veículo vir a sofrer alguma modificação em suas características físicas originais. Alerta: este é um serviço obrigatório e o proprietário deve fornecer as informações necessárias para manter o cadastro do Detran-RJ atualizado. Pode-se mudar a marca, o modelo/ano, o tipo, a capacidade nominal (altura, peso, etc.), a carroceria e a espécie ou o tipo de combustível. Para cada mudança, o proprietário paga uma taxa de serviço. Portanto, se fizer uma alteração em seu veículo que envolva três características, ele pagará o valor correspondente a três taxas de serviço.
O serviço prevê mudanças, cumulativas ou não, nas situações abaixo:
Marca/Modelo - O proprietário pode transformar um Fusca num Bugre, veículos produzidos por fábricas diferentes;
Tipo - O proprietário pode modificar o tipo do veículo, transformando, por exemplo, um microônibus numa camioneta, ao retirar alguns de seus bancos. É bom lembrar que, neste caso, ele estará modificando também a capacidade de seu veículo, o que acarretará a cobrança de duas taxas de serviço.
Capacidade Nominal - Este item abrange qualquer modificação de peso, capacidade máxima de tração, largura, potência e cilindrada (motor), altura, peso bruto total, número de eixos, etc. Por exemplo: um caminhão que ganha um novo eixo traseiro tem sua capacidade nominal aumentada.
Carroceria - O proprietário pode fechar a carroceria de sua Kombi, transformando-a num furgão.
Espécie- O proprietário, que tem uma Pick-up para transporte de carga, pode passar a utilizá-la para transporte de passageiros.
Combustível- O proprietário pode modificar o veículo para utilizar outro tipo de combustível diferente do utilizado anteriormente.