[QUOTE=Sergioporto;2337271]
Boa tarde Sergio!
Sou esposa da Denise(Loba) além da Loba temos a Mamute 2001/2001 (fui presenteado este ano) Após a Denise me indagar com relação ao assunto(que viu por aqui) entrei no no na receita do estado de Minas Gerais e gerei o boleto de pagamento do IPVA - fique assustado pasei mensagem para "faleconosco@fazenda.mg.gov.br" para saber o porque iria sair de R$193,20 de ipva e iria passa à R#1.271,00 - OLHA A RESPOSTA:
Senhor Aberaldo,
O cálculo do IPVA baseia-se no valor de mercado do veículo (Base de Cálculo), versus alíquota, percentual que conforme o tipo de veículo ou sua utilização varia de 0,5% (meio por cento) a 4% (quatro por cento). Assim para o cálculo do imposto é necessário multiplicar a alíquota do veículo que no caso de automóveis é 4% com o valor de referência do mercado.
A apuração do valor venal, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da Secretaria de Fazenda subsidiada por pesquisa de mercado realizada pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP, entidade de direito privado com destacada atuação nas áreas de pesquisa e ensino.
A partir de 2015, a Secretaria de Estado de Fazenda ampliou o número de faixas em sua tabela, ou seja, para determinada marca/modelo onde existia apenas uma ou duas faixas a SEF passou a fazer a cotação em cinco ou mais faixas, ampliando o número de versões, motorização e etc. Exemplo: Determinado veículo que anteriormente era cotado somente pela versão A, passou a ser cotado pelas versões X,Y,Z. Dessa forma o imposto passou a ser exigido de forma mais equânime e justa, versões com mais opcionais ou luxuosas passaram a ter valores um pouco maiores que versões mais simples. É o reflexo do mercado.
A nosso ver, isso explica alguma majoração que possa ter ocorrido no valor de seu IPVA, seu veículo anteriormente estava com cotação inferior ao valor de mercado.
Recurso -
Conforme previsto na Lei nº 14.937/03, no Decreto nº 43.709/03 e na Resolução do IPVA/2016, o pedido de revisão da base de cálculo deverá ser protocolizado, mediante requerimento, na repartição fazendária do município onde o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado, e deverá conter:
I - nome do proprietário, arrendatário ou devedor fiduciário do veículo;
II - endereço atualizado;
III - código RENAVAM e placa do veículo;
IV - descrição precisa da matéria objeto da discordância, inclusive valores.
- O requerimento deverá ser acompanhado de:
1) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
2) cópia de pelo menos dois periódicos (jornal ou revista) especializados, de nomes diferentes, correspondentes a edição do mês de dezembro de 2015, contendo a cotação do veículo utilizada como paradigma para a contestação.
O prazo para apresentação do Pedido de Revisão da Base de Cálculo do IPVA pelos contribuintes é de 15(quinze) dias úteis contados da data de publicação das tabelas, ou seja, até 22 de dezembro de 2015.
Ressaltamos que os valores apresentados como base de cálculo, que ocasionalmente se apresentem superiores a exercícios anteriores, estão de acordo com a pesquisa realizada pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas. Lembrando que o Pedido de Revisão somente será deferido com a devida comprovação prevista nos arts. 20 a 25 do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Ao inteiro dispor.
Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião:
Ótimo | Bom | Regular | Ruim
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais;
(31) 3303-7995 para outros estados e países.
ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.
Contatos futuros
http://formulario.faleconosco.fazend...onoscoservico/
Obs.: Os caras simplesmente estão utilizando o percentual permitido da tabela FIPE!!!!!. Furto silencioso!!!!!! Não tem jeito!!!!. Quem tem carro em MG vai pagar mais caro......!!!!!