"Os limites máximos de emissão de gases para aprovação os veículos do ciclo Otto de 4 (quatro) tempos, na condição de marcha lenta e em aceleração livre, que serão adotados no Programa de I/M - SP mediante utilização de analisadores de gases, são os seguintes:
a) Monóxido de Carbono (CO) corrigido, em marcha lenta e 2500 rpm:
Ano-modelo
Limites (%)
Até 1979: 6.0
1980 a 1988: 5,0
1989: 4,0
1990 a 1991: 3,5
1992 a 1996: 3,0
A partir de 1997: 1,0
b) Combustível não queimado Hidrocarboneto (HC) não corrigido, em marcha lenta e 2500 rpm:
Combustível
Limites
Gasolina, mistura (gasolina/álcool), gás combustível : 700
Álcool, mistura temária - FLEX: 1.100
(*) Para todo ano-modelo
c) Velocidade angular em regime de marcha lenta:
- 600 a 1200 rpm para todos os veículos.
d) Diluição mínima:
- % (CO CO2) = 6% para todos os veículos.
II - Limites para fins de inspeção de motociclos equipados com motor de quatro tempos:
a) Monóxido de Carbono (CO) corrigido, medido em marcha lenta:
Ano de Fabricação
Limite
(% vol)
Todos anteriores a 2002 (inclusive): 9
Pós 2003 (inclusive) até 250cc: 7
Pós 2003 (inclusive) acima de 250cc: 6