Postado originalmente por
Annibal
Na condição de consumidor, parte mais frágil na relação de consumo, e não tendo você realizado nenhuma modificação alterando as características originais de fábrica da tua viatura, o ônus da prova recairá sobre o fornecedor (Suzuki do Brasil). Portanto, não basta o representante da montadora no Brasil alegar “mau uso”, terá ele que provar o “mau uso”. Lavre você mesmo uma “Notificação Extra Judicial” e entregue na concessionária, tomando o cuidado de pegar o recebimento numa cópia, informando o ocorrido e solicitando a substituição do amortecedor no prazo razoável de 07 dias. Mencione no documento (Notificação Extra Judicial) que o não atendimento no prazo implicará na interposição de pedido junto ao Juizado Especial buscando a substituição da peça e mais indenizações relativas a gastos que você terá com o teu indispensável transporte pessoal, tais como: aluguel de veículos, pagamento a taxis, etc e tempo perdido nestes deslocamento.:pipoca:
Te garanto que vão te repor os dois amortecedores e ainda te receberão na concessionária com um cafezinho para externar as desculpas pela atitude inadequada do “funcionário” ao te negar atendimento, uma vez que este “funcionário” não representa o pensamento corporativo da Suzuki do Brasil.:euforico: