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  • #1
    Usuário Avatar de jfwebber
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    JUstiça Garante Rural a Diesel em SC




    Vejam a notícia veiculada no "Espaço Vital" de hoje (16/11/2010), achei interessante e repasso.

    O fundamento da decisão é que foi interessante, os Desembargadores, entenderam que "a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas".

    Acho que no caso concreto se fez justiça.

    Só chama a atençao o Ministério Público e o estado de SC se importar com isto, este pessoal não tem mais nada para fazer? Segurança, saúde, educação tá tudo bem né? Tem que se preocupar com o coitado do dono da Rural a diesel... Só no Brasil mesmo.


    Segue o teor da notícia para dividir com os foristas:


    Antiga Rural Willys pode circular com diesel?

    (16.11.10)

    O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, em apelação cível interposta pelo MP e pelo Estado de SC contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.

    A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria jipe. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.

    “Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.

    O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê (SC).

    Atua em nome do autor o advogado Hérlon Adalberto Rech. (Proc. n° 2010.013547-6 - com informações do TJ-SC)

  • #2
    Usuário Avatar de FALOTICVS
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    Citação Postado originalmente por jfwebber Ver Post
    Só chama a atençao o Ministério Público e o estado de SC se importar com isto, este pessoal não tem mais nada para fazer? Segurança, saúde, educação tá tudo bem né? Tem que se preocupar com o coitado do dono da Rural a diesel... Só no Brasil mesmo.
    Qual é o problema ?

    Você *deixaria barato* se reprovassem seu veículo ? Ou se *conformaria* ?

    E se você recorresse ao MP para alguma demanda de seu interesse e batessem a porta na sua cara alegando que o *MP tem mais com o que se preocupar* ?

    E aí, o que você faria ? Criaria um tópico no Fórum para dizer que o MP não presta ?

  • #3
    Usuário Avatar de Zepi
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    Na portaria diz, "denomidados jipe"!
    Em nenhum lugar diz que tem que ser jipe, até porque jipe é uma marca e não uma categoria...
    É só ler direito a portaria!





    Vou postar a portaria pela "enésima" vez!!!!

    AlteraÇÃo do CombustÍvel do VeÍculo para Diesel


    Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.

    Portaria - 23, de 6 de junho de 1994.

    Diretor do Departamento Nacional de Combustível (DNC) do Ministério de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto n.º 507, de 23 abril de 1992.

    1. Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto nacionais e importados com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, passageiros e da carga.

    2. Para os fins desta portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 Kg.

    3. Excetuam-se os veículos automotores denominados jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo nº 2 de 24 de março de 1994, da citada Coordenação.

    4. Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a portaria já citada.



    Procedimento:
    Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).

    Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.

    Montar processo de transferência (ver transferência).

    Vistoria do veículo.

    Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).

    Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).




    Abraços

  • #4

    preste atenção

    FALOTICVS,
    gentileza prestar mais atenção.
    O colega JFWebber apenas reproduziu materia da Imprensa, não sendo ele responsável pelo fato gerador. Alem disso, no caso citado, o MP trabalhou CONTRA o proprietário da Rural. Esta correto o colega JFWebber ao questionar se o MP não tem mais o que fazer em SC.
    att
    Dudas

  • #5
    Usuário Avatar de Zepi
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    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.



    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.






    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    .........................................




    CAPÍTULO IX
    DOS VEÍCULOS

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    .........................


    III - quanto à categoria:

    a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c) particular;

    d) de aluguel;

    e) de aprendizagem.




    Tá lá escrito bem bonito!!!!!
    É só esfregar na cara deles!!!


    Abraços

  • #6
    Usuário Avatar de jfwebber
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    Prezado "FALOTICVS"

    Acho que vc é que está com problema. Se não de comportamento, pelo menos de visão ou de compreensão.

    Quanta agressividade, e mais, por nada, ou será que vc está defendendo o MP quando estes (remunerados por nós através dos altíssimos impostos que pagamos) se importam em defender, para prejudicar o cidadão, com coisas "impostantíssimas" para a justiça brasileira como uma Rural a diesel???

    Será que não há outros interesses e defesa de direitos mais importantes (ex>: botar bandido na cadeia) para o MP fazer?

    Até parece que vc é membro do parquet....

    Vai pescar no mato que passa.
    4X4 Brasil

  • #7
    Usuário Avatar de fguerreiro
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    13/08/2010
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    Jfwebber e Zepi, concordo com vcs!

    Qto a matéria:

    Por que quem tem alto poder aquisitivo pode comprar uma Land ou um Pajerão 0km e RODAR com diesel e os pobres mortais com Jipe, Rural ou F75 "velhinhas" estão proibidos? É contracenso e uma afronta ao princípio constitucional da isonomia.

    Qto ao preciosismo do MP:

    Tantas mazelas, entre as quais a corrupção, nepotismo, certeza de impunidade, etc. (Nem vou citar exemplos, pois em geral são polêmicos) e ficam atráz de meia dúzia de veículos antigos...

    Abraço

    Fábio

    Obs.: imaginem se eu quisesse/pudesse colocar um motor diesel na minha S10 gasolina (veículo de carga, pois é cabine simples) usada para ir no sítio: também não poderia...
    4X4 Brasil Razão: faltou obs.

  • #8
    No fundo, no fundo o importante é que se fez justiça.
    Mesmo alguns querendo se preocupar com o menos prioritário, se fez justiça.

    E olhe que a justiça esta descreditada.
    "Não é a cerca que segura o boi e sim o capim que ele come."
    f/engasopu

  • #9
    Usuário Avatar de Tux
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    O MP por si, não faria nada com o proprietário da Rural, se o Detram de SC não entrasse com alguma apelação ou recurso contra este, mas ainda bem que existem Juizes com bom senso nos Tribunais de Justiça, que nesse caso em particular, conseguiu perceber que as Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros nada mais são que uma evolução natural da Rural e que se entes podem usufruir da legislação porque a Rural também não poderia?

    Pessoal, a questão agora é: a Rural pode ter motor a diesel sim, de acordo cam a Justiça …

  • #10
    Usuário Avatar de antonio umino
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    Boooooooooooooooooooaaaaaaaaaaaaaaaaaaa. Agora sim tem uma apelação, e com ela pode-se colocar diesel . Tem que apelar: estribuxar, desde que tudo esteja na legalidade, Pois agora sim vamos ver os resultados desta divulgação aqui no forum.....

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