Nosso jeep clube teve uma reunião com representante de órgão ambiental aqui do estado do RS, para verificar a legalidade de realizar trilhas próximas a rios, banhados, nascentes, dunas, etc... Para nossa surpresa, tais locais são Area de Preservação Permanente - APP e toda área de até 50 metros de distância destes locais tem sua utilização proibida como obstáculos em trilhas, bem como não pode ser derrubada vegetação, a não ser que cause pouco impacto. Para poder abrir e realizar uma trilha que passe em APP, os órgãos ambientais exigem LICENCIAMENTO AMBIENTAL, processo complexo, normalmente demorado e que sem o qual, está sujeito o infrator (proprietário, organizador e jipeiro) a multa e até a processo penal. Neste processo podem ser autorizadas determinadas situações de pouco impacto ambiental, desde que o organizador se comprometa a recompor o dano causado. Concordo plenamente que deve existir um controle a fim de que não ocorra depredação ao meio ambiente. Assim, acho que daqui por diante, fica mais complicado organizar trilhas, porém o ganho ambiental é evidente e fica o alerta aos jipeiros e organizadores de trilhas, para que se informem sobre o assunto junto aos órgãos ambientais de seus municípios e estados, afim de não incorrerem em ilicitude. A Resolução nº 369/2006/CONAMA regula o assunto e também aqui no estado do RS a Resolução 102/2005 CONSEMA.
Se alguém tiver alguma experiência sobre tal procedimento de licenciamento ambiental para a abertura de trilhas, poste aqui. Abraços e trilhando dentro da lei ambiental.