Um decreto tem por função regulamentar algo que já tenha sido criado por lei, já que o decreto é do executivo e não do legislativo. Muito do decreto 6.514, não se encontra amparado em leis anteriores, (principamente as partes mais polemicas), sendo assim não seria uma ilegalidade?[/QUOTE]
Diogo,
X2

Você resumiu o decreto com propriedade. ele é recheado de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade.Tenho conhecimento de que já estão sendo tomadas medidas administrativas e judiciais da sociedade organizada visando sua correção.
Em primeiro lugar o próprio legislativo já promove audiências para discussão dos excessos que estão sendo impostos e do avanço do executivo sobre a competência do congresso, ao promover a edição de legislação. Sendo que o Próprio ministro do Meio ambiente falou em uma audiência na Câmara dos Deputados que o decreto sofreria revisões.
Também estão sendo tomadas diversas medidas judiciais contra o mesmo, mas infelizmente o judiciário não esta sendo tão diligente na avaliação desses exageros quanto tem verificado outras questões, como o caso das algemas.
Sou advogado e acredito que assim que o Decreto estimule arbitrariedades e/ou excessos dos fiscais que venham a manejá-lo, ele sofrerá mais e mais questionamentos judiciais.
Infelizmente toda a máquina governamental é insuficiente para evitar que se promova a edição de regulamentos infra-legais que extrapolem a competência do executivo, por vezes promovendo arbitrariedades dignas dos mais autoritários estados de opressão.
Esse excesso se é verificado quando a canetada é da mais alta autoridade do executivo, imagine como fica um simples cidadão à frente do fiscal, sua caneta e o bloco de autuações.
Some-se a forma como a imprensa julga e condena, antes mesmo do processo legal ou da adequada apuração dos fatos.

Imagine então nós jipeiros, sendo abordados em nossas trilhas?? com nossos "exóticos" jipes, alguns quase animais. he he he
Como o Murillus e o Diogo falaram, qualquer animal não selvagem encontrado na APP ou na Reserva Legal sem plano de manejo aprovado, é passível das multas do Decreto. Sendo que até abelha europa e africana, galinha, porco, vaca, ovelha, etc, são exóticos, portanto passíveis de autuação (nos rigores da letra do decreto). Então o jeep.

Torço que o bom senso prevaleça e esse decreto seja revisto sem a necessidade do judiciário se manifestar ou próprio legislativo avocar sua competência, porque isso é perigoso para a nossa tenra democracia.
Mas concordo integralmente com o Diogo que as trilhas tem que ser promovidas com apoio popular e com cunho protecionista do meio ambiente, porque não imagino fazer uma trilha apenas para depredar o local. Temos que ser pró-ativos em matéria ambiental.
Abraços,
Augusto "De Goiás"