estou trocando os pneus da pajero para Fate 30x10,5x15 RR A/T, alguem tem alguma informação a respeito? causa algum problema de dirigibilidade? e os pneus são bons?
amigo, esses pneus FATE são de segunda linha, bem mais baratos, mas é uma economia errada a se fazer. Não são duraveis, deforma facilmente e o pior, pra terra são horriveis.... eu iria como nosso amigo ai de cima o Fred Lage... gasta um pouco mais e coloca os BF Goodrich... na minha L200 eu tenho esses... ja rodei mais de 50 mil e tem mta borracha pra queimar... recomendo.
Já usei os dois.... o all é show de bola tanto pra asfalto qnto terra... e dura bricando uns 70mil km.... ja os mud no asfalto são bem gastões e deixa um pouco a desejar quanto a dirigibilidade.... e vai durar uns 40mil km...... vá de all terrain.... dura mais, mais barato, confiavel e tem um indice de velocidade legal.. se n me engano até 180km com segurança.... compra o 31X10.5 R15....
Postado originalmente por zluiz
Vc tem razão,
eu ja usei pneus fate em uma strada,
a proxima troca eu coloquei os pirelli originais,
eles duraram menos, mas
o que me interessou foram os pneus MUD com cravos para gelo FATE
mas depois do seu comentario "e o pior, pra terra são horriveis", acabaram as esperanças,
Oi Paulinho,
vou começar a pesquisar os pneus,
a minha situação é a seguinte:
os pneus qque tenho na viatura estao meia vida, creio que aguentam mais uns 20k(20000) quilometros,
ocorre que estou indo para a Argentina e Chile em dezembro, e viajarei uns 15k, creio que os pneus ficarão no "osso"
A juíza Federal substituta Catarina Volkart Pinto, na titularidade plena da 2.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, acatou pedido do Ministério Público Federal e suspendeu a aplicação da Ordem de Serviço 02/2007, da Receita Federal do município, que estabelece procedimentos para retenção de pneus para aplicação de regime de importação. Ficam suspensos, ainda, os autos de infração lançados por esta ordem.
A magistrada considerou no despacho que os pneus para automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores vindos do exterior podem ser considerados bagagens e ser enquadrados na cota legal isenta de tributação por não estarem inseridos no rol do artigo 3.º da IN 117/98 da Secretaria da Receita Federal, o qual traz itens que estão excluídos do conceito de bagagem.
A juíza reiterou que apenas se os pneus tiverem destinação comercial ou industrial serão excluídos do conceito de bagagem e que deve ser aplicado o princípio da isonomia, já que em outras regiões do País é permitida a entrada de pneus em território brasileiro, desde que para uso de pessoas físicas.