Ja li muitas mensagens sobre coneversao da Ford Rural 4x4 de motor a gasolina para Diesel, mas quando comecei a fazer a pesquisa na legislação parece que ha uma confusao no que se fala nos forums e no que a legislação diz.
Apos uma pesquisa que fiz detalho apenas o documento que e mais importante e que todos os DETRANS seguem oficialmente.. acho eu... que é a Portaria DNC n.º 23, de 06/06/94.
Esse documento a Portaria DNC n.º 23, de 06/06/94 basicamente refere que:
ART1. "Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE INFERIOR A 1.000 ( MIL QUILOGRAMAS ), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e de carga “
#1. Considerando-se que o peso de uma pessoa é 70 kg.
#2. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo osveiculos automotores denominados de JIPES, com tração nas quatro rodas caixademudaça multipla e redutor (...)"
#3. As disposições desta portaria nao se aplicam aos seguintes casos:
I -veiculos registados,licenciados e emplacados antes da vigencia desta portaria.
(...)
Agora as minha duvidas:
Eu tenho uma Ford Rural 4x4 com reduzida original de fabrica de 1976 e desejo colocar um motor a diesel. O documento indicaque e uma veiculo CAMIONETA a GASOLINA.
Duvida referente ao Artigo 1 da portaria anteriormente citada:
A - De acordo com o manual da Rural o pesoque esta pode levar compassageirose carga é de 550 Kg e so o seu peso e de 1600 Kg.
Eu me pergunto sera que esta rural tem capacidade de transporte inferior a 1000Kg??? Parece ridiculomas o somatorio dos pesos anteriormente referidos iguala um peso superior a 2000 Kg!! Significa tambem que so a rural com uma pessoa puxa todo o seu peso de 1600 Kg!!
Duvida referente ao Artigo 1 #2. da portaria anteriormente citada:
B - As excepções designadas nessa alinea 2 do artigo 1 refere-seapenas aJipes ou tambem outros veiculos que possuam tracao 4x4 e mudancas multiplas e redutora?? Por um lado parece que e umtexto apenas referente a jipes mastambem podera ser interpretado sob outra face dando possibilidade a todos os carros traçados 4x4 com reduzida oportunidade de obterem troca de motor.
Neste caso acho que a Rural se enquadra para receber legalmente omotor a diesel.
Duvida referente ao Artigo 1 #3. da portaria anteriormente citada:
C - Esta a confusão que basicamente niguem le e fala neste foum... Em todos os artigos anteriores nao se aplica a veiculos licenciados e emplacados antes de 1994.
Ora esta alinea obriga que nenhuma Rural possasofrer alterações degasolina para diesel... mas nao sei se estiver errado por favor me clarifiquem pois ainda nao encontrei neste forum niguem falando deste detalhe desta portaria.. Todos dizem que se pode efetuar troca de motor sefor 4x4 mas se o carrofor velho, como o meu de 1976 acho que segundo esta portaria e esta aline 3 a trocanao se podera efetuar.
Espero que comentem e me clarifiquem pois gostava muito de trocar o motor da minha rural para diesel.
Amigo, e essa a portaria sim, aqui em Minas Gerais as Rural são emplacadas a diesel sem problemas, existe uma certa dificuldade em emplacar as F-75 a diesel, mas as Rural não dão problema. Se vc interessar eu tenho um Maxion 2.5 turbodiesel intercooler, em estado de zero(retificado), sem uso, completo, com doscumentos OK.
Não basta ter só a portaria. Se voçe observar no final esta portaria se refere a duas outras portaria do ministerio da fazenda ou melhor da secretaria da fazenda, melhor ainda não são portaria são "csdnmfxckn", perdão esqueci o nome, porém, se voçe tá com a portaria 23 voçe vai ver estas referencias. Bem, estas referencias são utlizadas para enquadra a sua rural. Assim, o detram feita a parte burucratica vai mandar o carro para vistoria tecnica(geralmente IMMetro) lá vão verificar angulo de entrada, angulo de rampa, angulo de saida, suporte para guincho etc... Estas referencias estão nestas referencias. Se aprovado eles (Detrans) vão enquadra a rural como JIPE.
A minha rural depois de adaptada com motor Q20 B e caixa de transferencia multipla original willys ficou com peso de 1730 kg, passou pelo inmetro e teve que ser alterado o cadastro do renavam. a minha no documento é RURAL JEEP. diesesl. desde 1997.
Se as medidas de sua rural não forem compativeis com as referencias e não tiver pelo menos o suporte para quincho. o Inmetro não libera o laude de segurança veicular especifico para veiculos 4x4. ]Portanto, veja primeiro estes detalhe.
Tive as mesmas dúvidas q vc.Até cheguei a conversar com o Engenheiro do Inmetro da minha cidade, e ele me disse que se, no documento da minha rural constasse a informação "4 x4 " ,não haveria problema algum para fazer a transferencia.Acontece q ela não tinha,apesar de ser 4x4 de fábrica.Aí a porca torceu o rabo...Tive q tentar as coisas através do jeitinho.Em conversa com o mesmo engenheiro,ele me disse q assinaria um laudo dizendo q meu carro era 4x4 ,e portanto, estaria apto a fazer a transformação.Contudo, eu precisaria de uma certa boa vontade (entenda-se $) do delegado responsável por essas autorizações , e quando estava disposto a tocar a diante ,o cara foi transferido de cidade.
Em suma,existe a criação de muita dificuldade para depois poder te vender as facilidades e existem tb brechas na lei q permitem q se faça.Não é muito fácil de fazer na raça entende?Vc precisa encontrar um despachante q conheça alguns caminhos alternativos e preparar algum cascalho.Foi o q fiz depois de me encher de tanta lei..
Não temos que ficar a mercê de jeitinho, quando levei a minha SW-JEEP 1951, o engenheiro do INMETRO só conferiu se tinha 4x4 e reduzida e após as demais inspeções, liberou o laudo; fui no DETRAN fiz outra vistoria e estou a quase 3 anos com os documentos a diesel, vale lembrar que é necessário a nota fiscal do motor e dos serviços, onde um recibo de serviço substitui a nota fiscal de serviços.
Ontem fui la no Detran e me começaram a complicar dizendo que a rural tinha que ser enquadrada como tendo mais de 1000 Kg de carga mais passageiros... eu expliquei a situação e referi que ela era 4x4 e tinha reduzida e que de acordo com a portaria de 1994 deveria ser modificada para diesel... mas acho que eles nao entendem, ou melhor interpretam a lei como bem entendem... nao sei que fazer a este ponto. No meu doc nao existe qualquer tipo de pesagem indicada, aparece com 0,0 Kg por isso talvez eles possam colocar la os 1000 Kg com o tal jeitinho... sei la e uma possibilidade.
Apos varias invetidas minhas para convencar o Detran a modificar a minha rural o cara me disse para eu tentar encontrar numeros de placas de carros que efetuaram a mudanca de gasolina para diesel. Ele disse que com esses detalhes ele poderiam ter a prova que e possivel a modificação e assim tambem fazerem a modificacao para mim. Acho que eles nunca fizerram isso aqui.
Por isso se alguem que ler estas mensagens tiver feito a modificacao do motor de gasolina para diesel por favor me envie o numero da sua placa para que o cara do Detram possapuxar a informacao sobre a sua rural estao. Se quiser me poderao enviar essa informacao em mensagem privada para evitar que seja publica ou para meu email diretamente "botoinia-arroba-gmail.com ".
Eu acho que os caras do Detran fazem ma intepretacao do texto da portaria quando esta se frefere no segundo artigo
° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação.
Eles interpretam este ponto como que tenha a ver apenas com jipes traçados com tracao as quatro rodas e reduzidos... ate ignora as ultimas linhas que diz "mesmo os que atendam simultaneamente as condicoes de jipes e de uso misto".
E burrice mesmo mas a minha pergunta e a seguinte:
QUAIS OS PASSOS A TOMAR PARA PRIMEIRO TER A DOCUMENTACAO LIBERADA PELO DETRAN PARA DEPOIS COMPRAR O MOTOR E TROCA-LO NA RURAL?
Obrigado.
Boto
PS: SE ALGUEM TIVER A SUA RURAL A DIESEL DOCUMENTADA SERA QUE SERIA POSSIVEL ME ENVIAR O NUMERO DA SUA PLACA. TENHO DE TER EVIDENCIA QUE ALGUMAS RURAIS TEM MOTOR A DIESEL PARA QUE O DETRAN ACREDITE QUE E POSSIVEL TROCAR O MOTOR. E UMA GRANDE FRESCURA DA PARTE DELES MAS E O QUE ELES QUEREM, POR ISSO SE ME PODEREM AJUDAR AGRADECIA IMENSO.
Oi colega tambem to passando por problemas com documento coloquei um motor Diesel na minha Rural ha 2anos estou rodando sempre com medo da policia,sou de Belo horizonte estou tentando arrumar os doc por aqui,ja passei pelo detram depois inmetro, agora estou aguardando a resposta do delegado ja faz 6 meses que dei entrada, ja nao tenho mais esperança, cada dia uma resposta, como vc disse eles nao sabem interpretar a lei, um fica perguntando pro outro, fico revoltado com esse país nosso,tem um rapaz de Bh tbem do forum diz que conseguiu legalizar por aqui, mas nao sei se e verdade perdi o contato com ele inclusive ele mudou por ai PARA e levou a Rural.
Caros colegas,
Primeiro passo: é tirar cópia da partaria 23 6/6/94;
segundo passo: obter cópias dos atos normativos a que a portária se refere
(enquadramento do veiculo);
terceiro passo: Solicitar laudo de segurança veicular com as medidas feitas pelos
engenheiros (tudo tem que constar no laudo) Obs:engenheiros do INMETRO;
quarto passo: Fazer um requerimento escrito, nada de boca, para o diretor do detrar
solicitando liberação da troca, dando como justificativa e embasamento
nas leis acima e no laudo do INMETRO que o veiculo se enquadra
perfeitamente; Protocolar o pedido em uma cópia. enquanto nao tiverem
respostas o carro se já está a diesel não pode ser preso.
quinto passo: só aceitar uma negativa embasada pelo departamento juridico do detran;
sexto passo: "se negativado" - m. de segurança - direito líquido e certo. Garantido pela
portaria 23 de 6/6/94.
Caros colegas,
Primeiro passo: é tirar cópia da partaria 23 6/6/94;
segundo passo: obter cópias dos atos normativos a que a portária se refere
(enquadramento do veiculo);
terceiro passo: Solicitar laudo de segurança veicular com as medidas feitas pelos
engenheiros (tudo tem que constar no laudo) Obs:engenheiros do INMETRO;
quarto passo: Fazer um requerimento escrito, nada de boca, para o diretor do detrar
solicitando liberação da troca, dando como justificativa e embasamento
nas leis acima e no laudo do INMETRO que o veiculo se enquadra
perfeitamente; Protocolar o pedido em uma cópia. enquanto nao tiverem
respostas o carro se já está a diesel não pode ser preso.
quinto passo: só aceitar uma negativa embasada pelo departamento juridico do detran;
sexto passo: "se negativado" - m. de segurança - direito líquido e certo. Garantido pela
portaria 23 de 6/6/94.
wilson
Boa, isso mesmo.
Negam o direito, manda um Mandado de Segurança no Rabo de quem negou e boa!!!
A Lei está aí para ser cumprida, Temos nossos deveres, bem como temos nossos direitos que não devem ser tolhidos.