E ai galera!!!
Saiu no Caderno Reportagem do jornal "O Sul" aqui do estado-RS que no dia 27/12/2006 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União a resolução 215, que normaliza o uso do quebra-mato em veículos até 3,5 mil kilos.
Apartir desta data, o equipamento terá de atender a uma série de exigências para ser instalado: qual tipo de veículo é destinado, peso, não exceder o limite do capô (acredito em altura), e não ultrapassar 1,2 % da massa do veículo. Além disso será preciso um certificado com informações ao consumidor referente ao fabricante.
Algué sabe algo mais profundo a respeito desta resolução 215????
valeu,
PIKENO