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  • #1

    Quebra-mato ganha regulamentação!!!




    E ai galera!!!

    Saiu no Caderno Reportagem do jornal "O Sul" aqui do estado-RS que no dia 27/12/2006 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União a resolução 215, que normaliza o uso do quebra-mato em veículos até 3,5 mil kilos.
    Apartir desta data, o equipamento terá de atender a uma série de exigências para ser instalado: qual tipo de veículo é destinado, peso, não exceder o limite do capô (acredito em altura), e não ultrapassar 1,2 % da massa do veículo. Além disso será preciso um certificado com informações ao consumidor referente ao fabricante.
    Algué sabe algo mais profundo a respeito desta resolução 215????

    valeu,

    PIKENO
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -qm.jpg  

  • #2
    Usuário Avatar de Cícero Franco
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    Acredito que esta mesma que regulamenta o engate prá reboque. Eu também tenho interesse em mais informações sobre isto, porque tanto o quebra mato quanto o engate vão ter que ter aprovação do Inmetro. Sei lá no que isto vai dar....

    []s

  • #3
    Usuário
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    ola pessoal pq vcs naum veem pela net o diario oficial?????

  • #4
    Usuário Avatar de Calvo
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    Citação Postado originalmente por Cícero Franco Ver Post
    Acredito que esta mesma que regulamenta o engate prá reboque. Eu também tenho interesse em mais informações sobre isto, porque tanto o quebra mato quanto o engate vão ter que ter aprovação do Inmetro. Sei lá no que isto vai dar....

    []s
    Cícero, não é. Infelizmente eu não tenho o número dela aqui mas não é difícil conseguir.
    A regulamentação do engate, ao contrário do que se pensava que iria acontecer, mudou muito pouco o que já se praticava. Ela apenas menciona que ele deve ter um selo constando o modelo e cargas máximas (muitos já o traziam); não deve conter arestas cortantes, os cantos devem ser arredondados; e a mudança mais significativa: deve estar com a ligação elétrica feita (só não sei como isso será fiscalizado... só se o "Seu Guarda" tiver um fiozinho com uma lâmpada pra testar pino por pino...)
    Agora, o que faremos nós com os nossos Keko's, Maceral's... isso sei lá...
    4X4 Brasil
    Atual Ford Ranger XLT 2.8 CD | 4x4 | BL 3" | Pneus Comforser 33x12,5
    Saudoso CJ5 Ford 1976

  • #5
    Usuário Avatar de Cícero Franco
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    Eu acho que o ideal é deixar o engate bem bonitinho, com a fiação bem feitinha e ir num Inmetro da vida prá eles darem um laudo. Aí o seu gualda não pode contestar.

  • #6

    Resolução 215

    Falando com um despachante amigo meu ele me passou que: quebra-matos só tubulares, não podem exceder 75% da largura do veículo e não deve se situar em nenhum ponto, a mais de 50 milímetros acima da borda da tampa do capô do motor.
    Os proprietários terão um ano para se adaptar as novas regras. Quem descumprir cometerá falta grave, prevista no artigo 230, 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização. o INMETRO tem 180 dias para passar a fiscalizar os produtos.
    A resolução acaba com os quebra-matos de lâmina ou que tenham proteção de borracha.

    E agora José???

    abs,

    PIKENO

  • #7

    Wink site da dentran

    opa...

    Tava dando uma olhada na internet e entrei no site da dentran, e achei essa lei, quem quise da uma olhada o site é esse: http://www.denatran.gov.br/ultimas/2...uebra_mato.htm
    mas pelo que andei vendo tudo que a lei diz tah no topico, mas quem tive alguma curiosidade o site da ai

  • #8
    Usuário Avatar de Jimmy Offroad
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    E o towbar será que vai ter problemas?

  • #9
    Banido
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    Vi que está havendo muita confusão no fórum quanto à Resolução do Contran relativa ao uso do engate e do quebra mato.

    A resolução do Contran que trata do dispositivo de engate não é a mesma que trata do quebra-mato.
    A resolução do Contran que trata do quebra-mato é a de nº 215, que somente entrará em vigor em dezembro de 2007 (preparem-se), e está resumida abaixo. Para acessá-la na íntegra entrar em:
    http://www.denatran.gov.br/download/...OLUCAO_215.doc

    Já o uso do dispositivo de engate é regulamentado pela resolução do Contran de nº 197, publicada em 31 de julho de 2006, que já entrou em vigor.

    Em relação ao guincho, a resolução nº 215 é omissa. Ou seja, não há proibição nessa resolução, nem em outras do Contran, da utilização de guincho. Pelo menos por enquanto...

    Abraços.
    Antonio.

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