Prezados,

Ultimamente venho tentando entender como se dá a formação dos preços que as operadoras cobram pela adesão às expedições promovidas, e escrevo aqui para ver se alguém pode prestar algum esclarecimento.

Quando uma pessoa viaja sozinha e se hospeda em um hotel ou pousada, há a cobrança pela diária single – digamos, R$ 200. Se essa pessoa viaja com o cônjuge, por exemplo, essa diária sobe um pouco (geralmente uns 10 – 15%) pelo quarto duplo. Ou seja, a cobrança é pelo quarto, e não por pessoa. Há um pequeno acréscimo no valor da diária, mas esse valor não dobra.

Vamos a um exemplo fictício: queria entender o motivo de uma empresa cobrar R$ 5 mil por pessoa por um passeio de 10 dias, sendo que nesse valor estão incluídas as diárias e os serviços da operadora, e esse valor dobra caso haja a participação de uma segunda pessoa ficando no mesmo quarto. Em outras palavras, se eu participar sozinho, pago R$ 5 mil, mas se eu levar a minha esposa, o valor dobra e sobe para R$ 10 mil, sendo que nós ficaremos no mesmo quarto de hotel/pousada. Alguém sabe explicar isso?

Entendo que a empresa deve cobrar SIM o valor por pessoa pelos serviços prestados, mas qual o motivo de se cobrar dobrado sendo que o aumento no valor da estadia será muito baixo pela pessoa adicional no quarto?

Não estou contestando nada, apenas procurando entender como a coisa funciona, pois na minha cabeça a conta não fecha.

Agradeço a quem puder ajudar.