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Resultados 37 a 48 de 507
  • #37



    Minha multa;

    Em local da BR 116 onde veículos leves podem trafegar a 110 Km/h e caminhões e ônibus 80 Km/h (placa federal):
    Marca/Modelo/Epécie : IMP/FORD RANGER 1 - CARGA - CAMINHONETE
    Descrição da Infração: Transitar em velocidade superior...máxima permitida para local, medida por ins
    Br-116 KM-42+200 PR - Valor da Multa R$ 85,13
    Medição da Infração 92,00 - Medição Considerada 85,00 - Limite Permitido 80,00 Km/h
    Equipamento: Tipo/Marca/Modelo/Código Estutico/Laser Tecnology/MARKSMAN ULTRALYTE/RPR010
    Amparo Legal (Lei 9503/97 ou 96044/888) : 2181

    ............. ABAIXO A INDÚSTRIA DE MULTAS !!!

    Abs
    Anthon
    4X4 Brasil

  • #38
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Multa no Paraná ............

    E tem gente que continua querendo contar com a sorte !!!!!!!!!! Achando que é incidente isolado !!!!!!!!!!

    Tem mais de um relato semelhante aqui, uma reportagem publicada e ainda não é suficiente pra acreditar no problema?????????????????????

    Eu teria mais cautela !!!!!!!!!!

    E se todos contribuirem a levar essa questão adiante, é a maneira mais eficiente de resolver a questão, e não ficar colocando em xeque o que está sendo discutido !!!!!!

    Abraços

  • #39
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    Citação Postado originalmente por GRACIELA SOUSA FERNANDES Ver Post
    Sergio,

    Então pelo que a reportagem indica, ou eu estou com muita sorte ou é simplesmente um fato isolado...

    Certamente já passei com a picape a mais de 110 km nos radares da dutra e até agora não recebi nenhuma multa. E olha que eles são rápidos em notificar...

    Graciela
    Desde o dia em que minha multa foi registrada até a data que foi entregue a notificação, demorou 29 dias.

  • #40
    Usuário Avatar de EDUNISSAN
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    E, portanto, quando a placa estipular velocidade máxima de 100 Km/h para CAMIONETAS e 80 Km/h para ônibus, micro – ônibus, caminhões e demais veículos:
    Blazer, Ford Explorer, SW, Parati, etc., inclusive a precária e antiquada KOMBI, podem trafegar a 100 Km/h enquanto que pick-ups cabine simples ou dupla em geral, como Saveiro, Fiat Strada, S10, Hilux, L200, Frontier, Ranger, etc. se andarem nesta velocidade serão multadas!

    No meu CRLV esta escrito CAR/CAMIONETA/CAR ABERTA. Se for multado entro com um recurso alegando que a classificação da "preta velha" é camioneta? E que portanto posso trafegar a velocidades iguais aos dos automóveis?
    Mas, o meu problema é com as multas de estacionamento... Anywere anyplace...
    Como diria meu avô, "passarinho que come pedra, sabe o cu que tem".
    4X4 Brasil

  • #41
    Usuário Avatar de Sergio Andrade
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    Lamentável a ignorância humana!!!

    Citação Postado originalmente por EDUARDO S10 Ver Post
    E, portanto, quando a placa estipular velocidade máxima de 100 Km/h para CAMIONETAS e 80 Km/h para ônibus, micro – ônibus, caminhões e demais veículos:
    Blazer, Ford Explorer, SW, Parati, etc., inclusive a precária e antiquada KOMBI, podem trafegar a 100 Km/h enquanto que pick-ups cabine simples ou dupla em geral, como Saveiro, Fiat Strada, S10, Hilux, L200, Frontier, Ranger, etc. se andarem nesta velocidade serão multadas!

    No meu CRLV esta escrito CAR/CAMIONETA/CAR ABERTA. Se for multado entro com um recurso alegando que a classificação da "preta velha" é camioneta? E que portanto posso trafegar a velocidades iguais aos dos automóveis?
    Mas, o meu problema é com as multas de estacionamento... Anywere anyplace...
    Como diria meu avô, "passarinho que come pedra, sabe o cu que tem".
    Não sei o que é preciso para sensibilizar este povo!!!!

    A regra é clara, como diria o comentarista famoso...

    Automóvel, Camioneta e moto pode!!!, demais veículos não!!!!

    Quando no documento está MISTO/CAMIONETA, como por exemplo em um Ecosport, blz...

    Porém vale lembrar que a TR4 e a Tracker está MISTO/UTILITÁRIO, portanto não pode....

    Fiz uma consulta a NovaDutra, concessionária da Via Dutra e a resposta foi a seguinte:
    - Vale o que está no documento do veículo, porém deve ser observado que em 2009 os documentos de algumas viaturas estão sendo alteradas para adequação ao CTB, sendo assim alguns veículos que antes eram classificados como MISTO/CAMIONETA, estão sendo reclassificados para CARGA/CAMINHONETE.

    Eu continuo andando com o meu utilitário como se fosse um automóvel, pois a fiscalização da PRF permite, porém nos radares fixos operados pela concessionária, passo na velocidade dos caminhões...

    Cada um sabe o que é melhor para o próprio bolso...

    Abraços,
    Sergio Andrade
    Pajero TR4 13 Prata

    Ex-Tracker 09 Prata

  • #42
    Usuário Avatar de Sergio Andrade
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    Citação Postado originalmente por Tarso S10 2001 Ver Post
    em radares aqui do sul e do parana, sempre passei em velocidade de carros, e até agora nao recebi nenhuma multa...

    veremos daqui pra frente..
    Amigo com certeza a placa de regulamentação não era como estas novas da Via Dutra, onde CAMIONETA está ao lado de AUTOMÓVEL e MOTO...
    As placas antigas utilizava o termo UTILITÁRIOS...
    Abraços,
    Sergio Andrade
    Pajero TR4 13 Prata

    Ex-Tracker 09 Prata

  • #43
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    Caros Amigos.
    Hoje fiz a vistoria anual no DETRAN/NITERÓI e constatei as seguintes diferenças nos documentos dos últimos tres anos:


    2007- CAR/CAMINHONE/CAB DUPLA
    2008- ESP/CAMINHONE/ABER/C.DUP
    2009- Idem , idem, mas no lugar do meu endereço veio impresso RES. CONTRAN No 310/09.
    Vou pesquisar agora esta resolução mas tenho certeza que é pura
    sacanagem. Vamos ficar atentos e divulgar o máximo esta sujeira.

  • #44
    Usuário Avatar de Carlos Monaco
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    Para variar um pouco mais uma industria da multa.

    Só faltam exigir a placa vermelha.....

  • #45
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Meu caro,

    A tal resolução 310/09 é aquela que desobriga a presença do seu endereço no documento do seu veículo por motivos de privacidade e segurança, assunto bem recente já e prática.

    Abraços

  • #46
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Citação Postado originalmente por Sergio Andrade Ver Post

    Fiz uma consulta a NovaDutra, concessionária da Via Dutra e a resposta foi a seguinte:
    - Vale o que está no documento do veículo, porém deve ser observado que em 2009 os documentos de algumas viaturas estão sendo alteradas para adequação ao CTB, sendo assim alguns veículos que antes eram classificados como MISTO/CAMIONETA, estão sendo reclassificados para CARGA/CAMINHONETE.

    É na verdade, o que está sendo alvo dessa correção são documentos tal como o da minha Dakota que vinha escrito CARGA/CAMIONETA CARROCERIA ABERTA, assim como outros relatados por aqui anteriormente.

    E a justificativa é simples: Em relação à epécie CARGA, camioneta não faz parte dos tipos.
    CAMIONETA so pode ser da espécie MISTO.

    E misto na minha opinião seria a classificação mais adequada principalmente para uma pick up cabine dupla, pois é um veículo para transpore de cargas bem como passageiros, afnal alguns modelos tem capcidade para até 6 pessoas.

    Mas essa história tá uma bagunça só !!!!!! Não sei como ainda não houve nenhuma reslução sobre o assunto.

    Tá precisando cair no conhecimento das montadoras para que uma provicência seja tomada.

    Abraços

  • #47
    o atual documento da minha F250 4x2 mwm tbm eh carga/camioneta/c.aberta
    e o pbt dela da 3480 kg
    4X4 Brasil
    RAM 2500 - 2017

  • #48
    Usuário Avatar de EDUNISSAN
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    Lamentável a ignorância humana!!!

    Obrigado pela citação sob o titulo "Lamentável a ignorância humana!!!"... Muito gentil de sua parte.

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