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  • #1

    Reforma Gurgel Tocantins - Cambio.




    Fala galera, tudo bem?

    Sou novo por aqui, e acabo de comprar um gurgel tocantins 89, o carro está desmontado e era de leilão.

    Gostaria de saber a opnião de vocês para a escolha do cambio. A pessoa que me vendeu o carro tem cambio de gol a ar, e o do fusca (gurgel). Gostaria de levantar a suspensão, para isso sei que vou precisar das homocineticas. Alguem saberia me dizer se eu colocar o cambio do gol ar, que ja tem as homocineticas, a relacao de marcha fica bom para trilha?

    O carro ainda vai manter um torque legal? Alguem ja teve alguma experiencia a respeito?

    Obrigado!
    Abraço.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Reforma Gurgel Tocantins - Cambio.-03-10-08_1454.jpg   Reforma Gurgel Tocantins - Cambio.-03-10-08_1457.jpg   Reforma Gurgel Tocantins - Cambio.-03-10-08_1458.jpg   Reforma Gurgel Tocantins - Cambio.-03-10-08_1500.jpg   Reforma Gurgel Tocantins - Cambio.-03-10-08_1459.jpg  

  • #2
    Não fica bom não, apesar do Gurgel ser leve, a relação é desfavorável. Isto pode ser resolvido usando as caixas redutoras da Kombi antiga, de quebra vai ficar mais alto. Há varios tópico sobre o assunto no fórum. No www.planetabuggy.com.br tem umas dicas legais também. tem um site, www.gurgelguerreiro.com.br , difícil de navegar, mas só dá Gurgel, mas continua com a gente compartilhando suas experiências.

  • #3
    e ae ... seja bem vindo. creio que vc possa usar esse câmbio mas com outra relação, tipo a do 1200 ou 1300 esse bem mais fácil de encontrar... aliás eu tenho um rss... sucesso com a viatura ae.
    MOPAR - or no car.

  • #4

    Red face caixa redutora

    Onde se encontra essa tal de caixa redutora de Kombi antiga, sabe de alguem que vende, quanto custa, etc. Valeu abraços

  • #5
    Voce gostaria mesmo dessa caixa (kombi reduzida)? Acho q consigo ela pra voce por uns 350,00.

    Abss

  • #6
    Usuário Avatar de Treme Terra
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    Agradecimento: 1
    Tem uma forma de legalizar:

    RESOLUÇÃO Nº 63, DE 22 DE MAIO DE 1998

    Resumo Descritivo:
    Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
    Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
    Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.
    § 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.
    § 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do INMETRO.
    Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
    Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.
    Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.
    Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular - CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - BIN, em campo próprio.
    Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do sistema.
    Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.
    Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.
    Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    RENAN CALHEIROS
    Ministério da Justiça

    ELISEU PADILHA
    Ministério dos Transportes

    LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
    Ministério da Ciência e Tecnologia

    ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
    Ministério do Exército

    LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
    Ministério da Educação e do Desporto

    GUSTAVO KRAUSE
    Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

    BARJAS NEGRI - Suplente
    Ministério da Saúde






    ANEXO I
    O presente anexo tem como objetivo apresentar a metodologia para proceder o registro e licenciamento de veículos de fabricação própria, através da obtenção do código VIN (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO)
    Para efeito de padronização de identificação destes veículos foi fixado pela ABNT o WMI (IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE), como sendo 9EZ, onde o primeiro dígito identifica o continente, o segundo caracteriza o país e o terceiro caracteriza "Fabricação própria".
    O quadro abaixo apresenta a composição do Código VIN, específico para os veículos de fabricação própria.
    IDENTIFICADOR INTERNACIONAL FABRICANTE TIPO VEÍCULO CAPACIDADE DE CARGA ANO MODELO IDENTIFICAÇÃO NUMERAÇÃO SEQUENCIAL
    1 2 3 4 5 6 7891011121314151617
    9 E Z UNIDADE FEDERAÇÃO TABELA RENAVAM TABELA TABELA RENAVAM DETRAN/CIRETRAN
    Os campos 1, 2 e 3 estão reservados para o sistema de identificação internacional WMI. Os campos 4 e 5 identificarão a unidade da Federação (UF ), não sendo permitido a utilização das letras I, O e Q, substituindo-se quando necessário a letra O pelo 0 (zero) e I pelo 1.
    Os campos 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo - sistema RENAVAM, conforme art. 96. do Código de Trânsito Brasileiro.

    Os campos 8 e 9 identificam a capacidade de carga/lotação conforme a tabela abaixo:
    "PC" - até 350 quilogramas
    "MC" - de 351 à 750 quilogramas
    "GC" - Acima de 750 quilogramas
    Obs.: Quando se tratar de lotação considera-se o peso normal de um passageiro como sendo 70 quilogramas.
    O campo de número 10 identifica o ano de modelo, conforme dispõe a Resolução nº 24/98 do CONTRAN:
    ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO
    1971 1 1981 B 1991 M 2001 1
    1972 2 1982 C 1992 N 2002 2
    1973 3 1983 D 1993 P 2003 3
    1974 4 1984 E 1994 R 2004 4
    1975 5 1985 F 1995 S 2005 5
    1976 6 1986 G 1996 T 2006 6
    1977 7 1987 H 1997 V 2007 7
    1978 8 1988 J 1998 W 2008 8
    1979 9 1989 K 1999 X 2009 9
    1980 A 1990 L 2000 Z 2010 A
    Uma vez criado o sistema no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estabelecida a numeração seqüencial, o mesmo deverá ser repassado para o órgão máximo executivo de trânsito da União, para registro e controle.

    ANEXO II
    O presente Anexo, tem como objetivo especificar os componentes novos ou recondicionados em bom estado, utilizados na fabricação artesanal de veículos.
    1 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT (peso próprio mais carga), até 500 (quinhentos) quilogramas.
    1.1 - Componentes novos: rodas; rolamentos; amortecedores; instalação elétrica e de iluminação.
    2 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT acima de 500 quilogramas.
    2.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; amortecedores; sistema completo de freio; sistema elétrico e de iluminação; sistema de engate normalizado; pneus.
    3 - Fabricação própria de veículos de passageiros.
    3.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo (dianteiro e traseiro); sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras.
    3.2 - Os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO
    Junior
    Varginha-MG (Latitude: -21 34' 00,21092'' Longitude: -45 26' 46,34492'')
    www.equipeterra.com.br

  • #7
    Usuário Avatar de Treme Terra
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    Citação Postado originalmente por tets__ Ver Post
    Voce gostaria mesmo dessa caixa (kombi reduzida)? Acho q consigo ela pra voce por uns 350,00.

    Abss
    Eu não usaria esta redução, usei na minha primeira gaiola, quando ficou pronta andei nela 2 quarteirões e arranquei tudo e joguei fora....


    Hoje eu tenho motor AP 1.8, caixa da Kombi diesel e pneus 205/70/15, quanto maior o pneu mais longa fica a relação.

    Se vc vai fazer um veiculo pra trilha, use a suspenção trazeira da Kombi mais nova, com homocinetica

    Na primeira foto ela ainda esta com a redução na segunda ja esta sem.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Reforma Gurgel Tocantins - Cambio.-autocross_1.jpg   Reforma Gurgel Tocantins - Cambio.-junior054.jpg  
    Junior
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  • #8
    Fala pessoal,tudo bem?

    pelo jeito vou ter que legalizar o gurgel da forma artesanal mesmo,
    agora entra outra questao, já que é um processo demorado de legalização, estou pensando em arriscar um projeto 4x4, a grosso modo com sistema de gol a ar na dianteira. O problema é onde achar espaço no cambio traseiro para fazer a conexao do cardan, no acoplamento do motor e cambio?? Na dianteira o cambio vai estar livre sem o motor, entao será mais fácil para puxar um acoplamento.

    O que voces acham galera??

    um abraço e muito obrigado pelas dicas.
    até mais.

  • #9
    Citação Postado originalmente por Zupa Ver Post
    Não fica bom não, apesar do Gurgel ser leve, a relação é desfavorável. Isto pode ser resolvido usando as caixas redutoras da Kombi antiga, de quebra vai ficar mais alto. Há varios tópico sobre o assunto no fórum. No www.planetabuggy.com.br tem umas dicas legais também. tem um site, www.gurgelguerreiro.com.br , difícil de navegar, mas só dá Gurgel, mas continua com a gente compartilhando suas experiências.
    eu entendo poco de VW a ar, mas se não me engano em todos os cambios são iguais, oq muda é a relação diferencial (coroa e pinhão) o mais reduzido de todos é o da Kombi, e o mais longo dos ultimos fuscas......

  • #10
    galera...muito obrigado por terem respondido o tópico, agora estou atras de um documento para meu carro.

    oque acontece é o seguinte, o carro tem nota fisca de sucata, portanto nao pode fazer documento. no entanto acho q se eu pegar o documento de um buggy ou gurgel mesmo, para tirar a numeração e pegar o documento, creio que de certo. O que vcs acham?

    Aguem conhece algo a respeito de usar um chassi de brasilia para tentar documentar?

    valew pessoal,
    abraços.

  • #11
    não querendo te alarmar mas isso que vc tá querendo fazer não é legal não. vc comprou um carro sem documentos? estando ele só com a nota vc pode fazer um belo carro mas só poderá rodar com ele em pista e trilha. sugiro que vc se informe e compre um chassi com documentos. senão é sarna pra se coçar.
    MOPAR - or no car.

  • #12
    Só pra esclarecer.
    Quando disse que não fica bom, disse no sentido de ficar fraco, devido à relação coroa/pinhão, mas todas encaixam. As redutoras resolvem se a caixa estiver boa, além de ajudarem na altura. Aqui em Montes Claros custa em torno de 250,00 a 300,00 o par.

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