Cara, onde comprou estes faróis? Eles são finos, ao invés de boleados (na parte de trás)? Eu queria colocar dois na parte dianteira da minha L200. Estou procurando um desses. Grandes e finos para poderem caber na frente da L200 e não "bater" na grade dianteira. Se puder, responda por mp. Obrigado.
Acionei a pesquisa e não pude achar menção a esta dúvida:
Qual é a legislação a respeito disto?
É possível colocar qualquer número?
Tem de usar capas nos faróis no bagageiro?
Ouvi dizer que é vetado colocar faróis ali e a única exceção é a pick-up Fiat que veio de fábrica. Se não me engano é a Trekking.
Alguém tem alguma informação ou me direcionar ao tópico?
Buke e colegas.
Só pra atualizar o tópico ressuscitado, existe legislação sim, sobre o "dispositivos luminosos". Até onde é de meu conhecimento, este assunto é tratado pela Resolução CONTRAN 227 de 09/02/2007; que recebeu alterações pela 294 de 17/10/2008.
Quando os "Marianos" param a viatura, eles costumam recitar que a resolução 680/87 e 692/88 proíbem faróis no teto, etc,etc. Porém estas resoluções foram revogadas pela 227 em 01/01/2009.
Pelo meu entendimento, salvo melhor análise, os veículos podem vir de fábrica com até 6 faróis (2 principais, 2 auxiliares e 2 "de curva") adicionalmente podem ser instalados +2 de longo alcance em qualquer posicionamento (227/07, anexo I, item 4.2) e +2 de neblina dianteiros com altura mínima de 250mm. A máxima depende da categoria do veiculo (227/07, anexo I, item 4.4).
Um item importante adicionado pela 294/08 é o paragrafo :
§ 7º Fica limitado o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis,
independentemente de suas finalidades.
Advogados de plantão, que puderem fazer uma analise mais profunda da situação, serão bem vindos.
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Meninas boazinhas vão pro céu...
Meninas "malvadas" e Nivas...
vão a qualquer lugar!