Guia de Referência Rápida.
Mais uma vez vc justifica a alcunha.
:palmas::palmas::palmas::palmas::palmas:
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Mais uma vez vc justifica a alcunha.
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Revendo este tópico, fiquei cá a pensar onde este camarada colocou os botões acionadores... mesmo ligados aos pares dá botão pra carvalho...
Cara, onde comprou estes faróis? Eles são finos, ao invés de boleados (na parte de trás)? Eu queria colocar dois na parte dianteira da minha L200. Estou procurando um desses. Grandes e finos para poderem caber na frente da L200 e não "bater" na grade dianteira. Se puder, responda por mp. Obrigado.
Sacrifício Para O Alternador, Manda O Regulador
Pro Espaço...
Abç
Furos feitos durante a lanternagem... Estilo wrc
abç
Buke e colegas.
Só pra atualizar o tópico ressuscitado, existe legislação sim, sobre o "dispositivos luminosos". Até onde é de meu conhecimento, este assunto é tratado pela Resolução CONTRAN 227 de 09/02/2007; que recebeu alterações pela 294 de 17/10/2008.
Quando os "Marianos" param a viatura,:odedo: eles costumam recitar que a resolução 680/87 e 692/88 proíbem faróis no teto, etc,etc.:discordo: Porém estas resoluções foram revogadas pela 227 em 01/01/2009.:dance:
Pelo meu entendimento, salvo melhor análise, os veículos podem vir de fábrica com até 6 faróis (2 principais, 2 auxiliares e 2 "de curva") adicionalmente podem ser instalados +2 de longo alcance em qualquer posicionamento (227/07, anexo I, item 4.2) e +2 de neblina dianteiros com altura mínima de 250mm. A máxima depende da categoria do veiculo (227/07, anexo I, item 4.4).
Um item importante adicionado pela 294/08 é o paragrafo :
§ 7º Fica limitado o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis,
independentemente de suas finalidades.
Advogados de plantão, que puderem fazer uma analise mais profunda da situação, serão bem vindos.
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