Citação:
Postado originalmente por
wilsonb
O IPI submete-se à noventena e não à anterioridade (art. 150, par. 1º da Constituição Federal, redação com a Emenda 42/2003). Portanto, parece-me que o governo só poderá cobrar o tributo majorado 90 dias após a publicação do decreto. Se o governo não alterar o decreto, imagino que o questão será resolvida na justiça.
Você tem razão, eu havia me confundido com o I.I. por serem carros importados.
Só pra dirimir as duvidas, eis o texto constitucional.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; ANTERIORIDADE
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; NOVENTENA
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
O art. 153, I, é exatamente sobre o sobre o Imposto de Importação. Mas o art. 153, IV, é sobre o IPI, deve, portanto, respeitar somente a noventena obrigatória.