Aqui em Brasília, quase todos os postos médios ou grandes tem os dois tipos de diesel, somente os pequenos que ou tem o S10 ou o S500.
Até onde sei o diesel que já era para ter acabado é o S50 e S1800, pois estes foram substituídos pelos S10 e S500.
O S500 não tem prazo determinado para acabar não, inclusive já existem estudos de novas formulações do S500.
Veja o que diz a norma da ANP nº 50 de 2013
Art. 3º Fica estabelecido, para efeitos desta Resolução, que os óleos diesel A e B deverão apresentar as seguintes nomenclaturas, conforme o teor máximo de enxofre:I - Óleo diesel A S10 e B S10: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg;II - Óleo diesel A S500 e B S500: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500 mg/kg.
Parágrafo único. Os veículos ciclo diesel das fases L-6 e P-7 do PROCONVE somente deverão utilizar o óleo diesel B S10.
Art. 4 º É obrigatória a comercialização dos óleos diesel A e B com teor de enxofre de até 500 mg/kg em todo território nacional, salvo nos casos previstos nos incisos I e II do Art. 5º.
Parágrafo único. Para os segmentos agrícola, de construção e industrial somente é permitida a comercialização dos óleos diesel B de uso rodoviário.Art. 5º É obrigatória a comercialização do óleo diesel B S10 nos seguintes casos:I - para uso nas frotas cativas de ônibus urbanos dos municípios e regiões metropolitanas publicados no endereço eletrônico da ANP: www.anp.gov.br;II - nos municípios de Belém, Fortaleza e Recife e suas regiões metropolitanas conforme publicação no endereço eletrônico da ANP: www.anp.gov.br.
Se algum colega tiver alguma informação mais atual favor compartilhar conosco.
Abs.